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  • Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido

    02/02/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado pela Equipesca Equipamentos de Pesca, de Campinas (SP), e uma ex-empregada.

    Na avaliação da Turma, foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação.

    Processo: RR-11644-98.2020.5.15.0129

  • Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho migrará para a nuvem

    A intenção é aumentar a segurança e garantir a integridade dos dados publicados.

    Pessoa trabalhando em notebook com arquivos na nuvem

    2/2/2023 – O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) migrará, a partir das 21h desta sexta-feira (3), para a nuvem. O projeto foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A intenção é aumentar a segurança e garantir a integridade dos dados publicados.

    Segundo a Setin, não haverá mudança no endereço oficial do DEJT (https://dejt.jt.jus.br/dejt/) nem será preciso reconfigurar os sistemas processuais, nos quais os servidores já trabalham atualmente enviando matérias para publicação.

    Ainda de acordo com a unidade, o acesso dos usuários externos, como advogados, continuará a ser realizado por meio de logins e senhas.

    Durante a migração do DEJT para a nuvem podem ocorrer instabilidades ou mesmo inoperância do sistema.

    (Juliane Sacerdote/GS)
     

  • Uber: gerente perde direito a cota de ações na rescisão contratual

    02/02/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado.

    Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial.

    Processo: AIRR-1493-76.2017.5.10.0013

  • Técnica de laboratório da USP terá jornada reduzida para cuidar de filha autista

    02/02/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma técnica de laboratório para que ela possa acompanhar a filha com Transtorno de Espectro Autista (TEA) nas atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas que necessitar.

    A mudança na jornada não implicará redução da remuneração nem compensação de horários.

    Processo: RR-1001543-10.2017.5.02.0013

  • Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia

    02/02/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três empresas contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos de um apanhador de aves vítima de acidente de trânsito quando se deslocava para o trabalho.

    Para o colegiado, a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte dos empregados, se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade.

    Processo: AIRR-10653-70.2019.5.03.0104

  • Ministra Dora Maria da Costa realiza correição ordinária no TRT da 14ª Região

    O procedimento marca o retorno das correições presenciais. O TRT em questão abrange os estados de Rondônia e Acre.  

    Ministra Dora Maria da Costa

    2/2/2023 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho irá realizar no próximo dia 6 a primeira correição ordinária do biênio 2022-2024. A correição ocorrerá no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e será coordenada pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Dora Maria da Costa, corregedora-geral da Justiça do Trabalho.  O procedimento marcará o retorno das correições presenciais após quase três anos suspensas em razão da pandemia da Covid-19.

    A atividade correição faz parte da rotina de procedimentos dos tribunais, e tem como finalidade avaliar o desempenho geral dos TRTs, além de analisar dados de movimentação processual, tempos de tramitação, observância de prazos, considerando aspectos judiciais e administrativos. A corregedora-geral e sua equipe também verificam questões que envolvem especificamente magistrados, tais como comportamento público adequado, assiduidade e diligência na administração da Justiça.

    Também faz parte da programação das atividades correcionais, reuniões com a ministra e corregedora-geral Dora Maria, que estará à disposição do público interno e externo, para reuniões que foram previamente agendadas. 

    Coletiva de imprensa

    A corregedora-geral também concederá entrevista coletiva à imprensa no último dia de trabalho correicional, sexta-feira (10/2), às 11h30 (horário de RO). A coletiva acontece no auditório da Sede do TRT-14, na rua Almirante Barroso, nº. 600, bairro Mocambo, em Porto Velho (RO).

    Edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dia 1º de dezembro de 2022.

    (Com informações da Secom/TRT14)

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  • JT não julga ação contra crédito de banco a empresa da lista de trabalho análogo à escravidão

    MPT pretendia que banco fosse proibido de conceder crédito a clientes que constem na lista. Para a 1ª Turma, não compete à Justiça do Trabalho julgar o caso. 

    Mãos de homem segurando notas de dinheiro

    2/2/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho (JT) para examinar ação do Ministério Público que pretendia que o Banco Bradesco S.A. fosse proibido de conceder crédito a cliente com nome no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo.  Ao não conhecer do recurso de revista, o colegiado manteve a decisão da instância anterior, considerando que a ação não trata de relação de trabalho, mas de consumo.

    Resolução veda crédito

    Com a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho, na 10ª Região (DF/TO), objetivou que o Banco Bradesco fosse obrigado a cumprir a Resolução 3.876/2010, do Conselho Monetário Nacional, como medida de efetivação de direitos fundamentais e de políticas públicas no combate ao trabalho escravo. Essa resolução veda a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    O Ministério Público requereu também que o Bradesco fosse condenado a pagar dano moral coletivo não inferior a R$ 50 milhões por ter descumprido a resolução do CMN em 2010 e 2011. Segundo o MPT, o banco concedeu, irregularmente, crédito rural a quatro empregadores que constavam na “lista suja”, por meio de suas agências bancárias nos Municípios de Itaporã do Tocantins (TO), Alta Floresta (MT), Araguaína (TO) e São Gabriel da Palha (ES).

    Relação de consumo

    Em sua defesa, o banco alegou preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho. O argumento utilizado foi de que o fato de a pessoa física ou jurídica, destinatária do crédito, ter relação de trabalho e/ou de emprego, nos seus âmbitos internos, caracterizadas como análogas à escravidão, seria “um problema não do Bradesco, mas, sim, daqueles clientes violadores de direitos trabalhistas”. Acrescentou que isso não atrairia a competência da Justiça do Trabalho, pois “a relação que se forma entre qualquer instituição financeira e seus clientes é de natureza civil, de consumo”.

    O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou a preliminar de incompetência alegada pelo banco, destacando que o objetivo da ação era evitar o descumprimento de resolução do CMN e, consequentemente, viabilizar relações de trabalho que observem preceitos constitucionais e legais, atraindo, assim, a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição. Quanto aos pedidos do MPT, julgou-os improcedentes. As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

    O TRT reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho, remetendo o processo para a Justiça Federal. Para o Tribunal Regional, o caso não trata de ação oriunda de relação de trabalho, destacando que a causa de pedir e o pedido referem-se a uma relação de consumo, que consiste na contratação ou renovação de operação de crédito rural, tendo como partes o banco e seus clientes. 

    TST

    No recurso ao TST, o Ministério Público sustentou que a observância da vedação de concessão de crédito para empregadores flagrados submetendo trabalhadores a situações análogas à de escravo, conforme preceituam as Resoluções 3.876/10 e 4.327/14 do CMN, deve ser apreciada no âmbito da Justiça do Trabalho. 

    Questão nova

    Apesar de reconhecer a transcendência jurídica da matéria, considerando tratar-se de questão nova envolvendo os limites da competência constitucional fixada para a Justiça do Trabalho, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, relator, entendeu que o recurso de revista não alcança conhecimento. 

    Assinalou que o inciso I do artigo 114 da Constituição disciplina a competência geral da Justiça do Trabalho para as ações oriundas da relação de trabalho, “o que não é o caso dos autos”, frisou. Para ele, no caso, a ação busca contestar a validade de operações de crédito firmadas entre o banco réu e seus clientes, “com fundamento em normas e atos que não disciplinam qualquer aspecto da relação de emprego ou de suas repercussões, ao contrário, buscam reger, no âmbito de relações jurídicas de outra natureza (civil/consumerista), os possíveis desdobramentos do ato administrativo de inclusão do nome do empregador no cadastro instituído e mantido no âmbito do Ministério do Trabalho”.

    Em relação ao cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo, o ministro ressaltou que a competência material da Justiça do Trabalho exaure-se no julgamento de demandas em que se discute a imposição de penalidades administrativas e das ações civis públicas ou coletivas interpostas contra empregadores, nessa qualidade. “Não alcança situações em que a instituição bancária figure como ré em razão da relação civil mantida com o empregador cujo nome foi incluído no cadastro”. 

    Em decisão unânime, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator para não conhecer do recurso.

    (Lourdes Tavares/GS)

    Processo:  RR – 107-58.2019.5.10.0007

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quinta-feira (02/02)

     
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    02/02/23 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu o ano judiciário de 2023 em sessão do Órgão Especial. A sessão foi aberta pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa.

    A entrevista da semana é com a juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Ana Beatriz Cid Ornelas. Ela fala sobre comunicação de acidente de trabalho. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Entenda o que é comunicação de acidente de trabalho | Entrevista

     
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    02/02/23 – A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que visa reconhecer um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.

    Nesta entrevista, a convidada para falar sobre o assunto é a juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Ana Beatriz Cid Ornelas,

    Aperte o play para ouvir.

  • Técnica de enfermagem tem vínculo de emprego reconhecido com empresa prestadora de serviços

     
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    02/02/23 – A Justiça do Trabalho reconheceu a relação de emprego entre uma técnica de enfermagem e uma empresa que prestava serviços a fornecedora de plano de saúde. De setembro de 2019 a janeiro de 2021, a trabalhadora atuou nos cuidados de uma senhora, cliente das empresas. Ela exercia as atividades no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e recebia R$ 120,00 por plantão.

    A repórter Lucineide Pimentel traz os detalhes do caso. 

     PJe: 0010378-79.2021.5.03.0160