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  • TST rejeita mandado de segurança para requerer suspeição de perita nomeada | TST na Voz do Brasil

     
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    02/02/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um mecânico, residente no Município de Serra (ES), que alegou, por meio de um mandado de segurança, a suspeição da médica nomeada pelo juízo de origem para realizar a perícia técnica na ação ajuizada por ele. Para o colegiado, a decisão judicial era passível de impugnação mediante recurso específico no curso da reclamação trabalhista.  
     

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: ROT-31-55.2022.5.17.0000

  • Presidente do TST abre ano judiciário destacando fortalecimento da democracia

    Segundo ele, o judiciário sai mais fortalecido após os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro

    ministro Lelio Bentes em sessão no Órgão Especial

    1º-2-2023- O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, abriu, nesta quarta-feira (1º), o Ano Judiciário de 2023 no TST, em sessão do Órgão Especial, afirmando que, apesar de um início de ano conturbado, sem precedentes na história da República em razão dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, o judiciário está mais fortalecido, coeso e inquebrantável.

    O ministro avaliou que a união do Poder Judiciário em defesa da democracia e o estado democrático de direito foi materializado no mesmo dia dos ataques, quando todas as presidências dos tribunais superiores emitiram nota conjunta com o intuito de tranquilizar a sociedade “quanto à absoluta firmeza de todos os ramos do poder judiciário em defesa desse mesmo princípio democrático”. 

    Para o presidente, o momento é de retomada de todos os ramos do Poder Judiciário e de se promover a paz, o que é “a missão precípua do Poder Judiciário e a sua razão de ser” e se materializada na advertência que consta na pedra fundamental da OIT, “se quer a paz, cultive a justiça”. 
     

    80 anos CLT

    Neste ano em que se comemoram os 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho e os 35 anos da Constituição da República, Corrêa afirmou que é fundamental “resgatar a memória das lutas de trabalhadoras e trabalhadores, cidadãs e cidadãos, por condições de vida dignas”. Para ele, esse processo de cidadania se deu com o sacrifício de muitas dessas vidas e que é em homenagem a elas que se deve “reconhecer a centralidade do trabalho na emancipação e na construção da identidade do ser humano, como instrumento não apenas do desenvolvimento econômico individual, mas também do bem-estar espiritual”.  

    Superação de produtividade

    Durante a sessão, o ministro informou que a produtividade do TST vem apresentando sucessiva superação ano a ano. Segundo ele, em 2022 foram julgados quase 443 mil processos, representando um incremento na produtividade da ordem de 28,3%, “com perspectivas pela primeira vez, em largo período de tempo, de redução do acervo processual que aguarda julgamento nesta Corte”.  Para ele, “este é um resultado que é preciso ressaltar”, porque vem da dedicação de ministras e ministros, servidoras e servidores do Tribunal. “Estamos julgando cada vez mais e havemos também de julgar cada vez melhor”, disse.

    Programas

    Bentes Corrêa ressaltou ainda o compromisso interinstitucional de democratização do poder judiciário, com esforços no sentido de “construir e implementar políticas sólidas vocacionadas à realização do princípio maior da proteção e da promoção do trabalho decente”. Nesse sentido citou o Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem, o Programa de Promoção da Diversidade e Inclusão, com o olhar especial para as pessoas com deficiência; o Programa Trabalho Seguro, incumbido de promover os direitos relacionados com a segurança e saúde no trabalho. 

    Ainda segundo o presidente, estão sendo desenvolvidos estudos para ampliar esses programas com a criação de um grupo de trabalho em estudos de gênero, raça e equidade, com o objetivo de aprofundar pesquisas sobre o tema, apresentando ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça do Trabalho, visando à erradicação das desigualdades, fora e dentro do Poder Judiciário. “Esse olhar para dentro é fundamental para que alcancemos coerência entre o discurso e a prática”, ressaltou o presidente do TST. 

    Acrescentou que também foi instituído grupo de trabalho para o enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas, bem como a proteção ao trabalho dos imigrantes. Com isso, enfatizou, “monta-se um arcabouço coerente com os princípios fundamentais da OIT, particularmente no combate ao trabalho infantil, erradicação do trabalho escravo, combate à discriminação e promoção da segurança e saúde no trabalho”.

    Entre outras realizações, salientou que foi publicado o edital para o 2º Concurso Unificado da Magistratura Trabalhista no começo de 2023 e que foi aprovado no Congresso Nacional, na íntegra, a proposta orçamentária apresentada pelo TST, inclusive com autorização para o preenchimento de 300 cargos de magistrados e dois mil cargos de servidores na Justiça do Trabalho, para assegurar uma condição digna para a prestação jurisdicional, especialmente nos Tribunais Regionais que sofrem com as limitações da emenda constitucional que proibiu a reposição de cargos vagos em decorrência de aposentadorias. 

    Lembrou também o lançamento do Guia sobre Capacitismo, com o objetivo de disseminar informações “para reverter uma cultura capacitista que perpassa nosso dia-a-dia, sem nos darmos conta; expressões que são utilizadas, atitudes em relação às pessoas com deficiência e que se consolidam ao longo do tempo e não nos apercebemos da importância e do impacto que tem na dignidade das pessoas com deficiência e dessa forma também dificultando a sua plena integração”, frisou.

    Lelio Bentes salientou seu propósito de prosseguir no trabalho de compromisso da Justiça do Trabalho, “na dimensão externa e também internamente, com o primado dos direitos sociais, com o primado da democracia, com primado do respeito da dignidade de todas as pessoas”. Por último, agradeceu o empenho que teve, nos primeiros meses de mandato, das servidoras e servidores, empregadas e empregados terceirizados do Tribunal. Mas fez questão de reconhecer e agradecer  especialmente aos 20 agentes de segurança do TST que auxiliaram a polícia judicial do Supremo Tribunal Federal no dia 8 de janeiro, possibilitando que nenhum gabinete do STF fosse invadido, com exceção do gabinete da presidência.

    Ministro Vieira de Mello Filho

    Vieira de Mello Filho, conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, disse em seu pronunciamento hoje pela manhã no STF, durante a abertura do ano judiciário, que a liberdade em relação ao estado de direito é sempre a liberdade em relação ao medo e que ninguém intimidará o poder judiciário ou os seus membros que sempre estarão a proteger o estado democrático de direito.  

    O ministro chamou a atenção para um maior engajamento de todo o poder judiciário e da sociedade em torno da atenção a Agenda 2030, que impõe objetivos e metas para um desenvolvimento sustentável e também para que se possa dar maior proteção aos chamados invisíveis da sociedade dando-lhes maior proteção e dignidade.

    Veja a íntegra do discurso do ministro no Órgão Especial.

    (Lourdes Tavares-RR- Imagem: Barbara Cabral)

  • Visitas guiadas para estudantes voltam no TST com a abertura do ano judiciário

    As visitas  técnicas guiadas são oferecidas aos acadêmicos do Curso de Direito e aos alunos de ensino médio e fundamental

    Estudantes na sala de sessões do Plenário do TST

    1º/2/2023 – Com a abertura do ano judiciário 2023 ocorrida nesta quarta-feira (1), o   Tribunal Superior do Trabalho retomou as visitas técnicas orientadas.   Recepcionados pela Assessoria  do Cerimonial da Presidência (Acepres ,  27  estudantes do curso de Direito estagiários de um banco vieram de São Paulo e conheceram o Tribunal.

    A visita técnica é um  momento oportuno para os estudantes vivenciarem, na prática, os conhecimentos adquiridos em sala de aula.

    Para o consultor jurídico sênior da instituição Germano Pereira, que participou da visitação, a experiência é uma oportunidade para o despertar de interesses na atuação profissional dos estagiários  “ Ao conhecer  um pouco do funcionamento de um tribunal de  instância superior, esses  estudantes, em início de carreira,  passam a entender melhor como se dá o resultado prático das suas atividades profissionais”, comenta.

    Agendamento 

    As visitas guiadas ao TST são oferecidas aos acadêmicos do curso de Direito e aos alunos de ensino médio e fundamental. Para agendá-las, basta entrar em contato com a Acepres pelo e-mail cepres-visita@tst.jus.br ou pelo telefone (61) 3043-4286.

    Os estudantes percorrem as instalações do Tribunal e assistem a uma sessão de julgamento, entre outras atividades, que facilitam o conhecimento da estrutura e das atividades judicantes de uma Corte Trabalhista.

    Para efeito de comprovação de prática jurídica perante os estabelecimentos de ensino, os participantes recebem um certificado de comparecimento.

    (Andrea Magalhães/GS)

    Esta matéria tem caráter informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • SDI-2 rejeita mandado de segurança para requerer suspeição de perita nomeada

    A parte poderia ter apresentado recurso ordinário no Tribunal Regional 

    Médica segurando prancheta

    1°/2/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um mecânico, residente no Município de Serra (ES), que alegou, por meio de um mandado de segurança, a suspeição da médica nomeada pelo juízo de origem para realizar a perícia técnica na ação ajuizada por ele. Para o colegiado, a decisão judicial era passível de impugnação mediante recurso específico no curso da reclamação trabalhista.  

    Doença ocupacional

    Na ação, o trabalhador narrou que foi admitido na Arcelormittal Brasil S.A., em agosto de 2011, para exercer a função de mecânico de equipamentos, tendo sido dispensado, sem justa causa, oito anos depois. Relatou que, em 2017, passou a sofrer fortes dores na coluna lombar (lombalgia) causadas pela postura antiergonômica das atividades desempenhadas para a empregadora. 

    Disse que, na época, teve de se submeter a uma cirurgia na coluna e necessita de fisioterapia até hoje. Ainda segundo o mecânico, mesmo depois de retornar ao serviço, com várias limitações físicas, a Arcelormittal não o remanejou para exercer outra função, o que, para ele, configura culpa grave da empresa.  

    Nessas condições, requereu a reintegração ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como a realização de perícia médica, com especialista em psiquiatria, para a apuração da doença ocupacional adquirida.

    Impugnação da perita nomeada

    Na sequência, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) nomeou uma médica para elaborar o laudo técnico pericial no caso. Contudo, o mecânico impugnou a nomeação por entender que era necessária a realização da perícia com médico especialista em psiquiatria, conforme solicitado, além do fato de que a indicada era empregada de uma grande empresa na região.  

    O juiz rejeitou a alegação de suspeição da perita no processo e a nomeação de novo profissional.  Afirmou que a médica era especialista em medicina do trabalho,  qualificada como perita do INSS, além de integrar o corpo de assistentes técnicos da empresa Vale S.A., que não era parte interessada na relação jurídica. 

    Mandado de segurança

    O mecânico, então, ingressou com mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a fim de obter a declaração de suspeição da perita. Argumentou que a médica não possuía a especialidade necessária para analisar os seus problemas ortopédicos nem a imparcialidade exigida, uma vez que era empregada da Vale e atuava como assistente técnica de várias empresas de grande porte no Estado do Espírito Santo. 

    No entanto, o Regional observou que a utilização do mandado de segurança contra ato judicial está condicionada à inexistência de recurso específico, previsto na lei processual, que impeça a ilegalidade apontada pela parte, diferentemente da situação analisada em que o mecânico poderia ter apresentado recurso ordinário ao próprio TRT. 

    Recurso específico

    No recurso à SDI-2 do TST, o mecânico insistiu na necessidade da imparcialidade da perita, do contrário, ficaria impedido de provar os fatos que sustentam seus pedidos na ação. 

    A ministra Morgana Richa, ao examinar o apelo, destacou a Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 que confirma o entendimento do Regional, no sentido do descabimento do mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio. Acrescentou que a Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal segue na mesma linha.

    Na avaliação da relatora, o indeferimento do pedido de suspeição da perita pelo juízo de origem admite o manejo de recurso específico ao Tribunal Regional no curso da reclamação trabalhista, qual seja, recurso ordinário, o que afasta a possibilidade de se utilizar do mandado de segurança. Por essa razão, a relatora negou provimento ao apelo do trabalhador. 

    A decisão foi unânime. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: ROT-31-55.2022.5.17.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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  • TST afasta penhora de 20% em valor recebido como BPC | TST na Voz do Brasil

     
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    01/02/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cassar os efeitos da penhora contínua de 20% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por idoso na Bahia.

    Para o colegiado, diante da natureza assistencial do BPC, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do idoso, violando seu direito ao mínimo existencial.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: ROT-2116-81.2021.5.05.0000

  • TST afasta penhora de 20% em valor recebido como Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    A medida foi tida como abusiva diante da natureza assistencial do benefício, pois a penhora poderia comprometer até a sobrevivência do idoso

    Idoso mostrando carteira vazia

    31/1/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cassar os efeitos da penhora contínua de 20% do Benefício de Prestação Continuada recebido por idoso na Bahia. Para o colegiado, diante da natureza assistencial do BPC, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do idoso, violando seu direito ao mínimo existencial.

    Penhora de BPC

    Em execução trabalhista, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA) ordenou a penhora de 20% do benefício assistencial recebido por idoso naquela cidade, para o pagamento de dívida trabalhista calculada em R$ 42,7 mil. Diante disso, o aposentado impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

    Segurança negada

    No TRT, a decisão foi mantida, uma vez que o patamar da penhora estaria dentro dos parâmetros legais fixados pelo CPC de 2015. O Regional considerou ainda que a verba executada (créditos trabalhistas reconhecidos em juízo) tem, também, natureza alimentar. Insatisfeito, o idoso recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho. 

    Particularidades

    Para a SDI-2 do TST, o caso possui notórias particularidades, já que o executado é pessoa idosa, que recebe benefício de prestação continuada com valor de um salário mínimo. O BPC garante, ao menos, a remuneração mínima às pessoas idosas ou deficientes que demonstrem não possuírem meios de se sustentar ou de serem sustentadas pela família.

    Diante disso, o ministro Evandro Valadão, relator do processo no TST, entendeu que é indevida a constrição. “Pela natureza assistencial do benefício, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do executado, violando o mínimo existencial”, afirmou.

    Além disso, a SDI-2 levou em conta, também, o quadro de saúde grave apresentado pelo beneficiário do BPC (fratura de colo de fêmur direito, hipertensão, AVC isquêmico com sequela motora e dificuldade para locomoção, entre outras condições médicas atestadas).

    “Além de necessitar de muletas para se locomover e dos cuidados contínuos de uma cuidadora, diante de seu estado de saúde e de sua idade avançada, o ancião tem gastos elevados com medicamentos”, ponderou o ministro.

    Mínimo indispensável

    Pela Constituição da República, o salário mínimo é apenas o indispensável para que uma pessoa possa atender suas “necessidades vitais básicas” com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

    No caso desse idoso, a situação se agrava, já que seus rendimentos detêm natureza assistencial. “Sua idade avançada e seu estado precário de saúde o impossibilitam de retornar ao mercado de trabalho para complementar tal renda”, ressaltou o ministro Evandro Valadão.

    Penhora anulada

    Desse modo, o colegiado decidiu, por unanimidade, reformar o acórdão do TRT, cassando os efeitos da penhora do benefício assistencial recebido pelo idoso, com a imediata liberação de eventuais valores bloqueados.

    (Glauco Luz/GS)

    Processo: ROT-2116-81.2021.5.05.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

    Esta matéria tem caráter informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Bancária vai receber indenização por ter sido demitida durante processo disciplinar | TST na Voz do Brasil

     
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    31/01/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais por ter sido dispensada por justa causa antes do processo disciplinar ser concluído.  

    O colegiado entendeu, de forma unânime, que houve precipitação do empregador no momento da aplicação da justa causa e restabeleceu a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava (PR), que condenou o banco ao pagamento da indenização. Porém, o valor foi revisado passando dos R$ 150 mil arbitrado pelo juízo de 1º grau para R$ 75 mil. 

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR 479-97.2015.5.09.0096

  • Empresa responderá por acidente de trabalho sofrido por empregada na residência de sócio

    30/01/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da CV Sports Ltda., de Guaíba (RS), pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios.

    O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local.

    Processo: RR-20466-44.2013.5.04.0221

  • Culpa exclusiva de motorista por acidente impede viúva de receber indenização

    30/01/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reexame de decisão que havia negado o pedido de indenização, de R$ 1 milhão, da viúva de um motorista de caminhão que morreu em acidente ao se chocar com um trem de carga, no Paraná.

    Ficou demonstrado, no processo, que não houve responsabilidade do empregador pelo acidente.

    Processo: AIRR-471-05.2019.5.09.0671