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  • Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12X36

    30/01/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva.

    O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre.

    Processo: RR-882-02.2018.5.23.0022

  • Propagandista de laboratório eleito diretor de cooperativa não terá direito a estabilidade

    30/01/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um representante propagandista dos Laboratórios Pfizer Ltda. não tem direito à estabilidade provisória por ser diretor da Cooperativa de Consumo dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Feira de Santana (Coopvenfs).

    Para o colegiado, não há conflito entre o objeto social da cooperativa e o interesse ou a atividade principal da indústria farmacêutica de modo que justifique a garantia do emprego.

    Processo: RRAg-1616-48.2017.5.05.0196

  • Bancária vai receber indenização por ter sido demitida durante processo disciplinar

    O processo disciplinar resultou na reintegração da empregada, e toda a situação causou constrangimento e humilhação.

    Homem com dedo indicador levantado com contrato noutra mão

    30/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais por ter sido dispensada por justa causa antes do processo disciplinar ser concluído.  

    O colegiado entendeu, de forma unânime, que houve precipitação do empregador no momento da aplicação da justa causa e restabeleceu a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava (PR), que condenou o banco ao pagamento da indenização. Porém, o valor foi revisado passando dos R$ 150 mil arbitrado pelo juízo de 1º grau para R$ 75 mil. 

    Demissão e reintegração

    A bancária, que trabalhava há 33 anos na instituição, foi demitida ao longo de um processo disciplinar que apurava o desaparecimento de cerca de R$ 11 mil. Durante a investigação, a comissão responsável concluiu que a trabalhadora havia agido com dolo e má-fé, ficando sujeita à pena de demissão por justa causa. Após recurso durante o PAD, a pena foi reformada e a empregada reintegrada aos quadros do banco. 

    A empregada permaneceu dois meses com o contrato rescindido. Ela relatou que, por morar em cidade pequena, o fato se tornou público, o que foi “extremamente humilhante” causando um dano moral de “extrema gravidade”.

    Mesmo após a reversão da justa causa, a bancária foi intimada a depor na Polícia Federal, já que havia inquérito tramitando no órgão para a apuração das irregularidades. A Caixa não informou à PF que a decisão havia sido reformada.

    Jurisprudência 

    O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da empregada para receber indenização por danos morais e o arbitrou em R$ 150 mil. Mas, ao analisar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) afastou a decisão por considerar que a empresa reverteu a justa causa por iniciativa própria, além de ter feito o procedimento investigatório em sigilo, conforme testemunhas disseram. 

    Houve recurso de revista da bancária ao TST, e o relator na Sexta Turma, ministro Augusto César, votou no sentido de restabelecer o pagamento da indenização por danos morais, contudo no valor de R$ 75 mil. De acordo com o ministro, a atitude da empresa causou constrangimento e humilhação. “A conduta da reclamada foi precipitada, porque, em razão da gravidade da acusação, a Caixa deveria, por cautela, ter aguardado a conclusão do processo administrativo antes de aplicar a justa causa, evitando, assim, o constrangimento e a  humilhação injustamente impostos à reclamante”.

    O ministro, porém, registrou que o valor de R$ 150 mil arbitrado na sentença é excessivo, frente às circunstâncias fáticas do caso e à jurisprudência do TST em casos similares. “Desse modo, levando-se em conta o dano, sua extensão, a culpabilidade da ré e a condição econômica das partes, arbitro novo valor à indenização por danos morais, no importe de R$75 mil”.

    Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator, mas foram apresentados embargos de declaração, ainda não julgados. 

    (Franciane Ferreira/GS)

    Processo: RR 479-97.2015.5.09.0096

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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  • Shopping pode cobrar estacionamento de empregados dos lojistas

    30/01/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Condomínio Shopping Center Piedade, de Salvador (BA), fornecesse vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas que ocupam o complexo.

    Para o colegiado, não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva.

    Processo: RR-1028-60.2016.5.05.0007

  • TST afasta reintegração de bancário dispensado na pandemia

    30/01/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. de dispensar, sem justa causa, um bancário do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19.

    De acordo com o colegiado, não há lei que garanta estabilidade durante a pandemia, e o empregador tem autonomia para administrar o seu negócio.

    Processo: ROT-100288-69.2021.5.01.0000

  • Recurso de microempresa é rejeitado por falta de complementação do depósito recursal

    30/01/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista da Secon – Serviços de Segurança e Conservação Ltda., microempresa de Ipatinga (MG), que não havia recolhido o valor necessário a título de depósito recursal.

    Ela deveria ter complementado o valor recolhido na interposição do recurso ordinário, mas não o fez.

    Processo: Ag-AIRR-10191-64.2021.5.03.0033

  • Empresa é multada por apresentar recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco

    30/01/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GPMRV Segurança e Vigilância, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados.

    A empresa pagará indenização de 30% e multa de 1% do valor corrigido da causa, além dos honorários advocatícios e do ressarcimento de todas as despesas efetuadas pela parte contrária, um vigilante.

    Processo: Ag-AIRR-1000300-58.2018.5.02.0316

  • Empregada tem direito a receber créditos trabalhistas com o afastamento da prescrição intercorrente | TST na Voz do Brasil

     
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    30/01/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregada da SEVIBA (Segurança e Vigilância da Bahia Ltda.), para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores no processo trabalhista. Dessa forma, foi restabelecido o direito da empregada exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela empresa.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: TST-RR-164000-05.1998.5.20.0002

  • Justiça do Trabalho alerta sobre o tráfico para o trabalho em condições análogas à escravidão

    No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), os órgãos do judiciário trabalhista promoveram eventos presenciais por todo o país e uma ação digital conjunta nas redes sociais.

    Mãos segurando alambrado

    28/1/2023 – Para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), a Justiça do Trabalho lança um alerta para a sociedade que o trabalho em condições análogas à escravidão ainda e´ uma realidade e que as pessoas correm o risco de serem aliciadas a trabalharem em situações de trabalho forçado.

    O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é marcado em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva. Eles foram mortos em 28 de janeiro de  2004 quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade de Unaí, em Minas Gerais.

    Ação digital conjunta

    Entre as diversas ações de conscientização, os órgãos do judiciário trabalhista promoveram eventos presenciais por todo o país, além de uma ação integrada nas redes sociais com a publicação de um post nacionalizado sobre o tema.
     
    Perfis nas redes sociais dos Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) publicaram uma tirinha que alerta as pessoas sobre os riscos de serem enganadas por propostas tentadoras de trabalho em outra cidade ou em outro país, e se tornarem vítimas de trabalho escravo contemporâneo.

    Essa prática é feita por aliciadores que, por meio de propostas tentadoras de emprego, geram esperança e expectativa de futuro, de melhoria de vida e de realização de sonhos. Mas, na verdade, é uma armadilha e a realidade para as vítimas é bem diferente. As pessoas podem ser submetidas a jornada exaustiva, trabalho forçado e restrição de locomoção e contrair dívidas por alimentação e transporte, além do risco de exploração sexual.

    Por isso, é importante as pessoas estarem atentas a algumas dicas:

    Duvide de propostas de emprego muito fora da realidade do mercado;
    Busque informações sobre a empresa contratante;
    Antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho; e
    Atenção a propostas que incluam deslocamentos e viagens nacionais e internacionais.

    Além de ficar ciente das dicas, é importante alertar as autoridades. Denúncias de trabalho análogo à escravidão ou tráfico de pessoas podem ser feitas no site do Ministério Publico do Trabalho (www.mpt.mp.br), pelo aplicativo MPT Pardal ou pelo Disque 100. 

    Denuncie!

    Escravidão contemporânea

    Entre as ações presenciais, destaque para o seminário “Trabalho Escravo Contemporâneo: Liberdade sob o prisma da dignidade”, promovido pelo TRT da 8ª Região (PA/AP) em parceria com mais oito instituições.

    O evento contou com a participação de diversas autoridades, acadêmicos e ativistas da causa. O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, esteve presente e anunciou a criação de um programa institucional na Justiça do Trabalho de enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e proteção do trabalho de imigrantes.

    O ministro Augusto César Leite de Carvalho, que está coordenando o grupo de trabalho responsável pela estruturação do programa, também participou do evento.

    Saiba mais: Justiça do Trabalho vai criar programa de enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e proteção do trabalho de imigrantes

    (Secom/TST)

  • Empregada tem direito a receber créditos trabalhistas com o afastamento da prescrição intercorrente

    A Quinta Turma determinou o prosseguimento da execução  pois a determinação judicial  foi anterior à vigência da Reforma Trabalhista. 

    Estátua de Têmis, símbolo da lei e da justiça

    27/1/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregada da SEVIBA- Segurança e Vigilância da Bahia Ltda., para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores no processo trabalhista. Dessa forma, foi restabelecido o direito da empregada exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela empresa.

    Segundo entendimento do colegiado, a prescrição não poderia ser aplicada ao processo, pois a determinação judicial que entendeu pela prescrição intercorrente e extinguiu o processo é anterior à data da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), ocorrida em 11 de novembro.

    Inércia 

    A prescrição é a perda de um direito de ação, em razão do decurso do tempo. Na prescrição intercorrente, essa perda decorre da inércia de uma das partes durante um determinado tempo no curso de um procedimento. De acordo com o artigo 11-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, a ação poderá ser extinta se o autor da ação ou o credor dos valores deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.
    Extinção do processo

    Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), ficou demonstrado no processo que, após a empregada ser intimada a indicar os meios para prosseguir com a execução, ela permaneceu inerte por mais de dois anos da intimação. Neste sentido, o regional decidiu então pela extinção da execução, reconhecendo a  aplicabilidade da prescrição intercorrente.

    Reforma Trabalhista 

    Ao analisar o recurso de revista da trabalhadora o relator, ministro Breno Medeiros, sustentou que, de acordo com a IN 41/2018 desta Corte que trata sobre a aplicação das normas processuais trazidas pela Reforma Trabalhista à CLT, o prazo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que feita após 11 de novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor.

    O ministro  considerou que a decisão do regional está em desconformidade com este entendimento, devendo portanto ser afastada  a aplicação da prescrição intercorrente, pois a determinação judicial ocorreu em agosto de 2017.

    A decisão foi unânime sendo determinado  o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento da execução do crédito trabalhista. 

    Processo: TST-RR-164000-05.1998.5.20.0002

    (Andrea Magalhães/RR)