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  • Imóvel de empresário em bairro nobre de Brasília pode ser penhorado | TST na Voz do Brasil

     
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    27/01/23 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de Wagner Canhedo de Azevedo Filho, que pretendia afastar  penhora de imóvel no Lago Sul, bairro nobre de Brasília (DF), que o empresário alegou ser impenhorável por ser bem de família, onde residiria há mais de 34 anos. Para o colegiado, é inviável o exame do apelo, uma vez que falta indicação de divergência jurisprudencial e de violação literal e direta de dispositivo da Constituição da República. 
     
    A repórter Samanta Flor traz os detalhes. 
  • Campanha Janeiro Branco objetiva conscientização sobre cuidados com a saúde mental

    Em 2023, o tema é “A vida pede equilíbrio!”

    26/01/2023 – A campanha Janeiro Branco alerta sobre a importância de não relativizar sintomas ou sinais de fragilidade emocional e mental, de fortalecer uma cultura de cuidados constantes. A proposta também é desenvolver políticas públicas que trabalhem a temática e ofereçam um ambiente seguro para a população ter acesso a meios e ferramentas terapêuticas e amenizadoras de quadros que, se negligenciados, poderiam ser agravados.

    Assista abaixo vídeo divulgado pelo TST Atual em que o coordenador de promoção do trabalho decente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), José Ribeiro, destaca ações da campanha Janeiro Branco. Segundo ele, a proposta é conscientizar as pessoas sobre os cuidados com o bem-estar psíquico para prevenir transtornos e doenças mentais.

    (Secom)

  • Imóvel de empresário em bairro nobre de Brasília pode ser penhorado

    Casa no Lago Sul está em nome de empresa e não é bem de família. 

    Ponte JK e bairro Lago Sul em Brasília

    Casa no Lago Sul está em nome de empresa e não é bem de família. 

    26/1/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de Wagner Canhedo de Azevedo Filho, que pretendia afastar  penhora de imóvel no Lago Sul, bairro nobre de Brasília (DF), que o empresário alegou ser impenhorável por ser bem de família, onde residiria há mais de 34 anos. Para o colegiado, é inviável o exame do apelo, uma vez que falta indicação de divergência jurisprudencial e de violação literal e direta de dispositivo da Constituição da República. 

    A penhora tem origem numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, envolvendo o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo, contra a Viação Aérea São Paulo S.A. – VASP (hoje Massa Falida). Wagner Canhedo era o dono da empresa. 

    O juízo de primeira instância, considerando o grande passivo trabalhista da VASP, de cerca de R$ 1,5 bilhão, determinou a penhora de vários imóveis localizados no Distrito Federal, inclusive esse no Lago Sul, e enviou carta precatória para o juízo em Brasília. 

    Intimado, o empresário recorreu com embargos à execução, com o argumento de que seria nula a penhora, por se tratar de bem de família. Ao examinar o caso, o juízo constatou que o imóvel está registrado em nome da Transportadora Wadel Ltda., presumindo se tratar de imóvel comercial e não residencial. 

    Correspondências de cunho pessoal 

    O pedido de reconhecimento da impenhorabilidade nos termos da Lei 8.009/90 foi rejeitado, devido à ausência de provas para refutar a presunção de inexistência de residência familiar. O executado deveria ter provas robustas de que o imóvel é sua residência. No entanto, segundo o juízo, as provas apresentadas foram apenas 12 documentos, sendo seis correspondências em nome da pessoa jurídica e as outras atreladas ao imóvel (ex: energia elétrica, saneamento) e não aos moradores. 

    Na avaliação do juízo, se realmente o empresário residisse no local, seria capaz de apresentar correspondências de cunho pessoal como faturas de cartão de crédito, extratos bancários, IPVA, multas, contas diversas (faculdade, escola, plano de saúde etc.), ou seja, correspondências de natureza distinta. Além disso, embora o empresário diga que sua família resida no local, não foi apresentada nenhuma correspondência de outros familiares.

    A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diante da constatação da inviabilidade da declaração de impenhorabilidade do imóvel, pois o próprio empresário informou que, ainda que utilizado para fins residenciais, o bem é de propriedade da Transportadora Wadel Ltda., de cujo quadro societário o executado faz parte.

    Exame inviável

    O empresário tentou rediscutir o caso no TST, reafirmando que o imóvel penhorado é sua moradia permanente e de sua família há mais de 34 anos. Segundo o relator do agravo na Quarta Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, é inviável o exame do apelo pelo enfoque de divergência jurisprudencial apresentada e, por outro lado, o executado não conseguiu demonstrar violação literal e direta de dispositivo constitucional.

    Além disso, ressaltou que somente reexaminando o conjunto fático-probatório se poderia chegar a conclusão diversa à do TRT da 2ª Região, providência vedada pela Súmula 126 do TST

    Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator, mas foram apresentados embargos de declaração, ainda não julgados pelo colegiado. 

    (Lourdes Tavares/GS)

    Processo: AIRR – 15-52.2017.5.02.0014 

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Técnico em farmácia obtém redução de jornada para cuidar de filho com malformação cerebral congênita | TST na Voz do Brasil

     
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    26/01/23 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um técnico em farmácia da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de Teresina (PI), para reduzir em 25% sua jornada semanal, ou seja, de 40 para 30 horas, a fim de acompanhar filho com síndrome de Dandy-Walker em atividades terapêuticas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o pai da criança, de quatros anos de idade, precisa assumir os ônus acarretados pela síndrome, o que lhe demanda tempo, dedicação e preocupação.
     
    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-1102-50.2019.5.22.0003

  • Justiça do Trabalho lança o Primeiro Memorial Virtual da Justiça para deficientes auditivos e visuais

    Estudantes da rede pública participaram da adaptação de textos para incluir cegos e surdos

    Grupo de alunos ouvindo informações sobre o Memorial

    25/01/2023 – Uma turma de 80 alunos do Instituto Federal de Brasília (IFB) localizado no Recanto das Emas visitou as instalações do Memorial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no fim do ano passado, no dia 19 de dezembro. O objetivo era conferir, em primeira mão, o Primeiro Memorial Virtual da Justiça do Trabalho acessível para deficientes auditivos e visuais. 

    Ao longo de 2022, os estudantes do curso técnico em produção de áudio e vídeo do IFB participaram, ativamente, da adaptação dos textos utilizados na página com o objetivo de promover a acessibilidade a pessoas com deficiência visual e também auditiva. 

    Os conteúdos disponíveis na plataforma também contam com tradução em libras e a audiodescrição das imagens em 360° do TST e do Memorial Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, localizado no mezanino do bloco A. 

    Projeto

    A parceria entre a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST e o IFB foi possível a partir do acompanhamento do professor titular de Sociologia e Acessibilidade Audiovisual, Fabrício Augusto Gomes.

    Cerca de 40 alunos do Colégio La Salle de Águas Claras, coordenados pela orientadora educacional, Brianda Muniz Martins, também participaram da iniciativa. 

    Servidores da unidade foram ao colégio fazer uma palestra no início de dezembro do ano passado. Ao final, eles foram convidados a confeccionar desenhos e redações com a temática “Desafios para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”. Todo esse trabalho está disponível on-line.

     

    Visita

    Os alunos do IFB aproveitaram a oportunidade para conhecer as instalações do edifício-sede do TST, além de ter a oportunidade de aprender mais sobre a história das últimas oito décadas de criação da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, leram, de perto, documentos históricos, como as primeiras edições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fotografaram as várias estátuas que compõem o acervo do Tribunal.

    Premiação

    O Primeiro Memorial Virtual da Justiça do Trabalho está concorrendo a um prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Memorial

    O Memorial do TST está acessível para o público interno e externo de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. 

    As visitas também podem ser realizadas de forma virtual ou guiadas pela equipe da unidade. Agendamentos e mais informações pelos telefones 3043-4463 ou 3043-3636. 

    (Juliane Sacerdote/GS)

  • Técnico obtém redução de jornada para cuidar de filho com malformação cerebral congênita 

    Para a 8ª Turma, o pai da criança assume os ônus da síndrome, o que lhe demanda tempo, dedicação e preocupação.

    Criança cadeirante sendo conduzida pelo pai

    25/1/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um técnico em farmácia da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de Teresina (PI), para reduzir em 25% sua jornada semanal, ou seja, de 40 para 30 horas, a fim de acompanhar filho com síndrome de Dandy-Walker em atividades terapêuticas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o pai da criança, de quatros anos de idade, precisa assumir os ônus acarretados pela síndrome, o que lhe demanda tempo, dedicação e preocupação.

    Doença grave

    Na tutela de urgência, ajuizada em julho de 2019, na 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o empregado informou que possuía carga horária de 40 horas, sendo cumprida de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, e aos finais de semana com plantão de 12 horas, além de trabalhar em um segundo emprego prestando serviços para o Exército Brasileiro no turno da manhã. O técnico pediu a redução da jornada em 50%, sem compensação e sem comprometimento da remuneração.

    Ele informou que é pai de duas crianças, e o menor tem síndrome de Dandy–Walker, doença grave que consiste em uma malformação cerebral congênita que acomete o cerebelo e causa hidrocefalia. Afirmou que a criança necessita de tratamento com equipe inter e multidisciplinar de pediatria, neuropediatria, fisioterapia, fonoaudiologia e terapeuta ocupacional, sendo necessário o acompanhamento familiar nas sessões de tratamento.

    O técnico justificou a necessidade da redução por ter que acompanhar o filho nas atividades, uma vez que a esposa não pode cuidar da criança. A mulher é enfermeira efetiva na Secretaria de Saúde do município de Esperantina, que fica a 200 Km de Teresina. A família reside na capital. 

    Supremacia do interesse público

    Em contestação, a Ebserh sustentou a supremacia do interesse público sobre o particular. O argumento é que deve prevalecer a prestação do serviço público de saúde no tempo pactuado de 40h semanais sobre o interesse particular do técnico de ter sua carga horária reduzida.

    Participação direta dos pais

    O juízo de primeiro grau deferiu a tutela de urgência requerida, julgou procedente o pedido e determinou que a Ebserh reduza em 50% a carga horária semanal do reclamante, sem redução em sua remuneração ou necessidade de compensação. 

    A sentença destacou que a síndrome de Dandy-Walker é uma doença grave, gerando uma série de problemas, exigindo, portanto, a participação direta dos pais e da família, como um todo, no tratamento. Para a juíza, há um papel terapêutico dos pais neste tratamento, inclusive na formação de uma rotina estruturada que permita a organização do ambiente em que a criança vive. De acordo com ela, delegar a outra pessoa essa disciplina e esse contato afetivo não possui o mesmo significado e eficácia.  

    Neste sentido, por entender que é dever do empregador assegurar a dignidade e a integridade física e moral de seus empregados, entendeu plausível a pretensão do técnico, uma vez que suas dignidade e integridade moral somente restarão asseguradas caso possa continuar dedicando-se aos cuidados com a saúde de seu filho. 

    Revogação de tutela de urgência 

    O Tribunal do Trabalho da 22ª Região (PI) deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Ebserh para revogar a tutela de urgência e julgar improcedente o pedido da reclamação trabalhista. O TRT apontou ausência de previsão legal que respalde a redução de carga horária pretendida.  Asseverou que os dispositivos normativos invocados pelo empregado são abstratos, gerais, e não se aplicam no âmbito da Ebserh. O TRT também se fundamentou nos princípios constitucionais e legais que orientam a Administração Pública, principalmente o da legalidade, o da eficiência, o da impessoalidade e o da supremacia do interesse público sobre o privado. 

    Redução da carga horária em 25%

    O técnico em farmácia recorreu ao TST. O relator do recurso de revista na Oitava Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de determinar que a Ebserh diminua a carga horária semanal do técnico em 25%, ou seja, de 40 para 30 horas, sem redução da remuneração e sem a obrigatoriedade de compensação de horários, enquanto houver a necessidade de acompanhamento da criança nas atividades terapêuticas.

    De acordo com o ministro, a redução da carga horária em 25% proporciona ao técnico a possibilidade de conciliar seus compromissos profissionais e familiares, a fim de que possa ter mais liberdade para acompanhar o seu filho nas sessões multidisciplinares. Para o relator, os custos administrativos e financeiros dessa acomodação (remanejamento de outros técnicos em farmácia ou pagamento de horas extras para a substituição nos períodos de ausência) certamente não serão tão substanciais para a empresa pública a ponto de superar os benefícios individuais e as repercussões sociais decorrentes da procedência parcial do pedido.

    Em seu voto, o ministro conheceu o recurso de revista, por violação do art. 227 da CF, e, no mérito, deu parcial provimento para, adotando os princípios da igualdade substancial e da adaptação razoável, restabelecer parcialmente a decisão de primeiro grau.

    Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto do relator. 

    Processo: RR-1102-50.2019.5.22.0003

    (Nathália Valente/GS)

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 será de 22 a 26 de maio

     
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    25/01/23 – Promovida pela vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a Semana Nacional de Conciliação ocorrerá de 22 a 26 de maio, com o objetivo de implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos. O evento conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolve magistrados, servidores, advogados e partes.

    Saiba os detalhes com a repórter Michelle Chiappa. 

  • TST mantém indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia | TST na Voz do Brasil

     
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    25/01/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três empresas contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos de um apanhador de aves vítima de acidente de trânsito quando se deslocava para o trabalho. Para o colegiado, a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte dos empregados, se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade.
     
    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 
  • Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia

    Ele se deslocava para o local do serviço

    Interior de um ônibus com poltronas vazias e fumaça no ambiente

    24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três empresas contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos de um apanhador de aves vítima de acidente de trânsito quando se deslocava para o trabalho. Para o colegiado, a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte dos empregados, se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade.

    “Pega do frango”

    A ação foi ajuizada contra a Serviços de Carregamentos DJ e a JM Serviços de Carregamento, de Dois Vizinhos (PR), e a filial da BRF S.A. em Uberlândia (MG). As duas primeiras prestavam serviços de carga e descarga de animais à BRF e contratavam trabalhadores para a chamada “pega do frango”. Nos veículos das empresas, eles iam a fazendas ou granjas em Minas Gerais para carregar os caminhões com os animais. Esgotado o serviço em uma localidade, partiam para outra.

    Morte

    O acidente ocorreu em janeiro de 2018, quando um micro-ônibus da JM, que transportava cerca de 20 pessoas de Uberlândia para Monte Alegre de Minas, num dia de forte chuva, tombou e colidiu com uma proteção metálica e com um poste, causando a morte do trabalhador e de um colega e ferindo diversos outros. Na ação, a mulher e os filhos pediram a responsabilização civil objetiva das empresas pelo ocorrido.

    Força maior

    Em sua defesa, as empresas alegaram, entre outros pontos, que o acidente ocorrera por motivo de força maior. Segundo elas, o motorista conhecia o trajeto e era respeitador dos limites de velocidade e o veículo estava em ótimas condições de uso. 

    Pessoas, não coisas

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) considerou indevida a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 50 mil e de pensão mensal de 1/5 do salário do empregado à viúva e aos filhos do falecido, como indenização por danos materiais. 

    O TRT destacou que o veículo, apesar da forte chuva, continuou o trajeto, priorizando a continuidade da prestação dos serviços em detrimento da saúde e segurança dos passageiros. “Em se tratando de transporte de pessoas – e não de coisas -, a possibilidade de acidentes com risco à vida é algo não apenas previsível, mas que deve ser precavido”, ressaltou. “Em condições climáticas severas, a aquaplanagem é evento totalmente previsível, impondo o aumento da atenção e do cuidado”.

    Ônus e risco

    O relator do recurso das empresas ao TST, ministro Augusto César, assinalou que a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte de empregados até o local da prestação dos serviços, se equipara ao transportador. Desse modo, assume o ônus e o risco desse transporte, sobretudo porque o deslocamento visa ao atendimento do seu negócio e dos seus interesses. “A empresa, ao assumir essa responsabilidade, assume também a obrigação de responder pelos danos causados aos transportados em decorrência de eventual acidente, porque tem o dever de garantir a incolumidade física da pessoa transportada”, afirmou. 

    A decisão foi unânime.

    (Glauco Luz e Carmem Feijó)     

    Processo: AIRR-10653-70.2019.5.03.0104

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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