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  • Termo de cooperação alinha ações correcionais no âmbito do poder judiciário relativo ao trabalho presencial

    O termo atende decisão do CNJ que determina o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial

    Prédio do TST

    24/1/2023 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, o corregedor nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinaram no dia 13 de janeiro termo de cooperação com o objetivo de alinhar as ações administrativas entre os órgãos para atuar no cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o retorno dos juízes, desembargadores e servidores ao trabalho presencial e da realização de audiência e sessões presenciais.

     

    Segundo o documento, a cooperação deverá otimizar os recurso disponíveis, a fim de garantir maior eficácia dos atos praticados, com o menor dispêndio, por meio de uma atuação precisa e harmoniosa.

     

    O termo também prevê que os expedientes e informações relacionadas ao retorno ao trabalho presencial dos magistrados da Justiça do Trabalho, bem com a realização de sessões presenciais será compartilhado pela Corregedoria Nacional da Justiça e a Corregedoria-Geral do Trabalho, que prestará informações sobre os acompanhamentos realizados.

     

    A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria da Justiça do Trabalho, que poderá instituir grupo de trabalho para auxiliar a Corregedoria Nacional de Justiça, integrado por conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, oriundos da Justiça do Trabalho, magistrados do trabalho e por servidores da Justiça do Trabalho.

     

    O termo de cooperação terá vigência por tempo indeterminado.

     

    (Secom-TST)

  • Justiça do Trabalho cria programa de enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e proteção do trabalho de imigrantes

     
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    24/01/23 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, institui um grupo de trabalho destinado a propor um  programa institucional na Justiça do Trabalho para  o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes. 

  • Campanha Janeiro Branco objetiva conscientização sobre cuidados com a saúde mental

     
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    24/01/23 – A campanha Janeiro Branco alerta sobre a importância de não relativizar sintomas ou sinais de fragilidade emocional e mental, de fortalecer uma cultura de cuidados constantes. A proposta também é desenvolver políticas públicas que trabalhem a temática e ofereçam um ambiente seguro para a população ter acesso a meios e ferramentas terapêuticas e amenizadoras de quadros que, se negligenciados, poderiam ser agravados.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.  

  • TST rejeita indicação de caminhão à penhora e mantém bloqueio de dinheiro | TST na Voz do Brasil

     
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    24/01/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que a Brazilfruit Transporte Importação e Exportação Ltda., empresa de pequeno porte de Teresina (PI), pretendia substituir o bloqueio de dinheiro de contas bancárias pela penhora de um caminhão, a fim de garantir a execução provisória de um Termo de Ajuste de Conduta  (TAC). Segundo o colegiado, os bens oferecidos à penhora devem observar a ordem de preferência prevista na legislação em vigor.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: ROT-80273-31.2020.5.22.0000   

  • “Entendendo a Transformação Digital” é o tema do 2º Encontro sobre Liderança Digital para Mulheres

    O encontro será realizado no dia 8 de fevereiro, às 10h, e terá como palestrante a Diretora Sênior no Gartner, Gabriela Vogel.

    2º Encontro Virtual Liderança Digital para Mulheres

    23/1/2022 – A 2º palestra do Ciclo de Encontros Virtuais – “Liderança Digital para Mulheres”, ocorrerá no dia 8 de fevereiro de 2023, às 10h (horário de Brasília). Para tratar do tema “Entendendo a Transformação Digital”, foi convidada a Sra. Gabriela Vogel, Diretora Sênior de Liderança, Cultura, Pessoas e DE&I no Gartner, uma das principais empresas de consultoria em TI no mundo.

    As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 5 de fevereiro. O evento será telepresencial, por meio da plataforma Zoom, e com certificação para as participantes.

    O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc-JT).

    Liderança feminina

    Apesar dos avanços alcançados pelas mulheres na sociedade, ainda é possível observar que determinadas áreas de trabalho, como a de Tecnologia da Informação (TI), são predominantemente ocupadas por homens. Seja por uma questão cultural ou questões sociais, a baixa representação feminina na área, especialmente na Justiça do Trabalho, reforça a ideia de buscar ações afirmativas para promover mudanças nesse cenário.

    O Ciclo de Encontro Virtuais: Liderança Digital para Mulheres tem o objetivo de fomentar a participação de magistradas e servidoras na área da Tecnologia da Informação no Judiciário Trabalhista. Os encontros estão sendo predominantemente ministrados por mulheres destaques na área, visando desmistificar tabus e incentivar a participação feminina em um tema estratégico para as organizações. 

    Como foi o primeiro evento?

    encontro inaugural foi realizado em dezembro de 2022 e contou com a participação de mulheres que lideram a área da Tecnologia da Informação (TI) em importantes órgãos do Poder Judiciário. 

    Ao abrir o 1º encontro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a iniciativa tem como enfoque alinhar-se com os objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, em especial com a promoção do trabalho decente, por meio da promoção da equidade de gênero. 

    Confira como foi:

     

     

  • Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 será de 22 a 26 de maio

    Essa é a sétima edição do evento

    homens se cumprimentando

    Promovida pela vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a Semana Nacional de Conciliação ocorrerá de 22 a 26 de maio, com o objetivo de implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos. O evento conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolve magistrados, servidores, advogados e partes.  

  • TST rejeita indicação de caminhão à penhora e mantém bloqueio de dinheiro 

    A penhora de dinheiro tem preferência sobre a de veículos.

    Parte da frente de caminhão

    23/1/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que a Brazilfruit Transporte Importação e Exportação Ltda., empresa de pequeno porte de Teresina (PI), pretendia substituir o bloqueio de dinheiro de contas bancárias pela penhora de um caminhão, a fim de garantir a execução provisória de um Termo de Ajuste de Conduta  (TAC). Segundo o colegiado, os bens oferecidos à penhora devem observar a ordem de preferência prevista na legislação em vigor.

    Bloqueio

    O TAC foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após a constatação de descumprimento de obrigações trabalhistas. A controvérsia teve início quando a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) rejeitou os bens indicados à penhora pela Brazilfruit a fim de garantir a execução provisória do termo. A magistrada considerou necessário obedecer à ordem de preferência da penhora, prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, segundo o qual o dinheiro tem preferência sobre automóveis.   

    Caminhão

    Inconformada, a empresa apresentou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), informando que  indicara um caminhão, cujo valor de mercado girava entre R$ 360 mil e R$ 440 mil, para garantir a execução. No entanto, a juíza havia determinado o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud. 

    Segundo sua argumentação, a julgadora não havia observado o artigo 805 do Código de Processo Civil, que determina a realização da execução pelo meio menos prejudicial para o devedor, em particular considerando o impacto da pandemia da covid-19 nos recursos financeiros das empresas. Por fim, argumentou que a penhora, no caso,  visava à garantia do pagamento de R$ 240 mil, e os bens indicados tinham avaliação superior a esse valor. 

    O TRT, porém, também considerou inviável a substituição, com o entendimento de que a norma que protege o patrimônio do devedor não pode afastar a obediência à ordem de preferência da penhora.

    Observância do CPC de 2015

    O relator do recurso ordinário da empresa, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o entendimento consolidado anteriormente no TST (Súmula 417) era de que, nas execuções provisórias, a penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens, feria o direito da parte de que a execução ocorresse pela forma menos gravosa. 

    Contudo, o ministro observou que a Súmula 417 foi adaptada ao CPC de 2015, que determina a gradação legal dos bens penhoráveis tanto na execução provisória quanto na definitiva. E, no caso, a decisão da Vara do Trabalho foi proferida já na vigência do novo código.

    A decisão foi unânime. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: ROT-80273-31.2020.5.22.0000   

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Banco não consegue afastar indenização que foi condenado a pagar por causa de conduta antissindical | TST na Voz do Brasil

     
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    23/01/23 – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco do Nordeste, de forma a manter decisão que o condenou a indenizar por dano moral coletivo e a se abster de várias práticas consideradas antissindicais. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada na Bahia e o valor da indenização, R$ 100 mil, deverá ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação.

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: AIRR-102-98.2016.5.05.0033

  • Justiça do Trabalho deve julgar pedido sobre salário de contribuição para previdência complementar

    20/01/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um bancário de Varginha (MG) para que o Banco do Brasil S.A. recolha contribuições de previdência privada sobre as parcelas reconhecidas no processo.

    Para o colegiado, deve ser aplicada ao caso a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cabe à Justiça Trabalhista apreciar pedido de repercussão de diferenças salariais nas contribuições destinadas à previdência complementar.

    Processo: ARR-11313-82.2017.5.03.0153

  • Limitada penhora de aposentadoria de idosa que recebe menos de quatro salários mínimos

    20/01/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de uma mulher de 84 anos para pagamento de dívida trabalhista da BRL Soma Agronegócios Ltda., de Goiânia (GO), da qual ela é sócia cotista.

    Contudo, o bloqueio deve se restringir a 10% do valor recebido, inferior a quatro salários mínimos, até o pagamento da dívida, que, em 2019, era de R$ 66,5 mil.

    Processo: ROT-10683-41.2021.5.18.0000