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  • Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa não tem direito a adicional de insalubridade

    16/01/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não têm direito ao adicional de insalubridade.

    Em decisão tomada em incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Pleno concluiu que o fato de os estabelecimentos da fundação se destinarem à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não aos cuidados com a saúde, afasta o direito à parcela, ainda que possa ser constatado o contato com doenças.

    Processo: RR-1086-51.2012.5.15.0031

  • Combate ao tráfico de pessoas é tema de conferência no TST

    16/01/2023 – O ato de levar pessoas a outros estados ou países com falsas promessas ou com uso de força, ameaça ou coerção é considerado tráfico humano. O combate a esse tipo de crime motivou a realização, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), do seminário “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas”.

    Segundo dados da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, foram iniciadas 285 investigações envolvendo tráfico sexual e trabalho escravo no país em 2021. Em 2020, foram registradas 206 ocorrências.

    Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o tráfico humano é um dos piores crimes da humanidade, pois desumaniza as vítimas, tratando-as como verdadeiras mercadorias. “A vítima do tráfico de pessoas é ‘coisificada’ e tem sua identidade humana desconstruída. É o pior desrespeito aos direitos inalienáveis”, destacou, na abertura do evento.

  • TST afasta vínculo entre entregador e distribuidora de bebidas

    16/01/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o vínculo de emprego direto de um distribuidor de bebidas de Recife (PE) com a Ambev S.A.

    Para o colegiado, a terceirização do serviço de entrega de bebidas é lícita, assim como o contrato de trabalho celebrado com a empresa de transporte de mercadorias que prestava serviços à companhia de bebidas.

    Processo: E-ARR-10378-53.2013.5.06.0103

  • Empresas conseguem afastar revelia por atraso de quatro minutos à audiência

    16/01/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada à Cidade Jardim Turismo e Fretamento Ltda., de Serrana (SP), e Andréia Rosa Transportes, de Batatais (SP), pelo fato de seus representantes terem comparecido à audiência de instrução processual quatro minutos depois do horário marcado.

    Na avaliação do colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acarretou prejuízo às partes.

    Processo: RR-10936-55.2016.5.15.0075

  • Controladora de acesso dispensada por indisciplina perde direito a férias e 13º salário

    O direito é incompatível com a demissão por justa causa.

    Imagem de baias em escritório

     

    16/01/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Park Brazil Serviços Administrativos Ltda., microempresa de Esteio (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais requeridos por uma controladora de acesso demitida por justa causa. Segundo o colegiado,  não há previsão legal para a concessão dessas parcelas quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo. 

    Histórico de indisciplina

    Na reclamação trabalhista, a empregada pretendia reverter a justa causa com o argumento de que o motivo seria um suposto “histórico de indisciplina” que não corresponde à realidade dos fatos.  

    A empresa, em sua defesa, disse que ela fora demitida por ter praticado diversos atos de indisciplina, como faltas injustificadas, deixar de realizar o monitoramento, deixar o trabalho sem comunicar o superior hierárquico e usar Facebook durante o trabalho. Segundo a empresa, em aproximadamente sete meses de serviço ela já havia recebido sete advertências e voltara a faltar injustificadamente dois dias no mês da dispensa.

    Direito fundamental

    A juíza da Vara do Trabalho de Esteio reconheceu que a empregada cometera falta grave ao agir com desídia (negligência ou desinteresse), considerando as reiteradas faltas injustificadas ao serviço. Contudo, condenou a empresa a pagar diferenças salariais, inclusive férias e 13º salário proporcionais.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, com fundamento no artigo 7º, inciso, VIII, da Constituição Federal, que confere ao 13º salário status de direito fundamental, e na Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 1998, que trata do direito às férias anuais remuneradas.  

    Direito incompatível com justa causa

    O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da Park Brasil Serviços, observou que a Súmula 171 do TST estabelece, expressamente, que as férias proporcionais não são devidas nas situações em que há dispensa por justa causa. Também lembrou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962, que criou o 13º salário, restringe o pagamento da parcela aos trabalhadores dispensados sem motivo justificado. 

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-20755-49.2017.5.04.0281

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  • Empresa é multada por apresentar recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco | TST na Voz do Brasil

     
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    16/01/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GPMRV Segurança e Vigilância, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados. 

    O colegiado também determinou a expedição de ofícios ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para a devida apuração dos fatos.

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: Ag-AIRR-1000300-58.2018.5.02.0316

  • Enamat e Programa Trabalho Seguro selecionam artigos sobre NRs e trabalho decente

    Os textos devem ser enviados até 6 de fevereiro. Os artigos jurídicos selecionados farão parte de uma publicação coletiva.

    13/1/2022 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho estão selecionando artigos jurídicos para a obra coletiva “Normas Regulamentadoras (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: Percursos para a Efetividade do Trabalho Decente”. Os textos devem ser enviados até 6 de fevereiro.

    Os textos devem ser enviados para o e-mail do juiz auxiliar da direção da Enamat, Bruno Alves Rodrigues: bruno.rodrigues@enamat.jus.br. A obra tem previsão de ser publicada ainda neste semestre.

    A seleção é destinada a membros (as) da magistratura e do Ministério Público do Trabalho (MPT), além de auditoras e auditores do Trabalho. Também está permitida a co-autoria de docentes universitários da área do Direito e da advocacia.

    Critérios

    Os trabalhos enviados serão avaliados por uma comissão formada pelo diretor da Enamat, ministro Mauricio Godinho Delgado; o coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, ministro Alberto Bastos Balazeiro; além do juiz auxiliar da Enamat.

    Entre o critérios para aceitação dos artigos, deve ser observado:

    Aderência temática com a proposta indicada no título da obra;
    Não é necessário texto inédito, no entanto, é necessário informar onde e quando o artigo foi publicado anteriormente;
    Serão admitidos no máximo três autoras e/ou autores, podendo as co-autorias serem docentes universitários da área do Direito e da advocacia (ambos com título mínimo de mestrado).

    Confira a íntegra do edital de chamada.

    (Secom/TST)

  • Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12X36

     
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    13/01/23 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, de Rondonópolis (MT), apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. 

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: RR-882-02.2018.5.23.0022

  • Correção e juros de mora pela Selic incidem a partir de fixação da indenização a ser paga por clube

     
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    13/01/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora com a aplicação da taxa Selic é a data da fixação judicial dos danos morais. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
     
    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes.

    Processo: RRAg-12177-11.2017.5.15.0049

  • Jornalista não consegue prazo para regularizar atuação de advogado | TST na Voz do Brasil

     
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    13/01/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma jornalista de São Paulo de prazo para regularizar a situação de seu advogado, que, ao interpor recurso, não tinha procuração. Segundo o colegiado, não se tratava de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente no processo, mas de ausência desses documentos. Nessas circunstâncias, é indevida a concessão de prazo para sanar o problema.
     

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: E-ED-Ag-AIRR-1000183-38.2014.5.02.0468