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  • Sem demonstração de conduta desleal, justa causa de coordenadora operacional é afastada | TST na Voz do Brasil

     
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    12/01/23 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Adlim Terceirização em Serviços Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma coordenadora operacional acusada de concorrência desleal.

    Segundo a Adlim, ela prestaria serviços semelhantes de manutenção predial, no horário de expediente, por empresa de sua própria titularidade. Contudo, essa conduta não ficou comprovada, nem foi constatada outra suposta falta grave que justificasse a sanção. 

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: Ag-AIRR-10669-98.2017.5.15.0091

  • CSJT lança edital do 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho

     
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    11/01/23 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou na última sexta-feira (6), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o edital de abertura do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. Ao todo, serão ofertadas 300 vagas para o cargo de juíz (a) do Trabalho substituto (a) em todo o país, com subsídio para o cargo de R$ 32.004,65. 
     

    As inscrições podem ser feitas de 9 de janeiro a 15 de fevereiro, via internet. O valor da taxa de inscrição é de R$ 320.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes. 

  • Condomínio pagará multa a porteiro dispensado após instalação de portaria virtual | TST na Voz do Brasil

     
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    11/01/23 – O condomínio Edifício Seraphis, de São Caetano do Sul (SP), deverá pagar multa a um porteiro dispensado após a implantação de um sistema de portaria virtual. A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho do ramo de condomínios residenciais de São Paulo, e a validade da cláusula foi reconhecida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista do condomínio. 

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-1001024-08.2020.5.02.0473

  • Penhora de aposentadora de idosa é limitada a 10% | Programa na íntegra

    11/01/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das oito Turmas que compõem a alta corte trabalhista.

    Temas importantes do Direito do Trabalho também têm espaço garantido em entrevistas com os ministros do Tribunal.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:44) TST limita penhora de aposentadoria de idosa que recebe menos de quatro salários mínimos

    (04:50) Dispensa fora da norma coletiva implica em reintegração

    (07:55) Dívida da Fundação Casa será atualizada pela taxa Selic

    (11:41) Validade de depoimentos por videoconferência é mantida

    (14:59) Liana Chaib toma posse como ministra do TST

    (18:40) TST encerra ano judiciário com destaque para ações de promoção da dignidade humana

  • Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho divulga nota de repúdio contra atos antidemocráticos

    De acordo com a nota, os atos ferem os princípios constitucionais e os direitos fundamentais

    Imagem prédio do TST

    11/01/2023 – O Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho – COLEOUV divulgou nota em que repudia os atos de vandalismo e as manifestações antidemocráticas que ocorreram no último final de semana em Brasília. De acordo com a nota, as agressões ao patrimônio público nacional e contra o Estado Democrático de Direito ferem os princípios constitucionais e os direitos fundamentais, que devem ser garantidos pela atuação independente e harmônica dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Os membros reiteram a desaprovação aos atos de depredação na sede do Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional e Palácio do Planalto e pedem que os responsáveis pelos atos contra a democracia sejam identificados e punidos conforme a lei, além da realização de uma apuração rigorosa de eventuais omissões de autoridades que, segundo a nota, deveriam zelar pela segurança pública.

    Assinam o documento Clóvis Fernando Schuch Santos – Presidente do COLEOUV Neide Alves dos Santos – Vice-presidenta do COLEOUV Delaíde Alves Miranda Arantes – Ministra-Ouvidora Geral do TST/CSJT

     

  • Correção e juros de mora pela Selic incidem a partir de fixação da indenização a ser paga por clube

    A decisão é da 5ª Turma do TST

    Moeda sobre gráficos de indicadores financeiros

    11/01/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora com a aplicação da taxa Selic é a data da fixação judicial dos danos morais. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

    Atraso de salários

    A discussão teve início com a condenação do Oeste Futebol Clube, de Itápolis (SP), ao pagamento de indenização a um jogador de futebol em razão do atraso no pagamento de salários. Em abril de 2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) fixou o montante da reparação em R$ 10 mil e definiu que os juros de mora deveriam incidir a partir da propositura da ação, e a correção monetária a partir do arbitramento, com fundamento na Súmula 439 do TST.

    No recurso de revista, o clube sustentou que os juros deveriam ser contados a partir do momento da fixação da indenização por danos morais.

    STF

    O relator do recurso, ministro Breno Medeiros,observou que a questão ainda não foi suficientemente enfrentada no TST após o STF ter estabelecido parâmetros para a correção monetária e os juros de mora das condenações trabalhistas. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58, o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e afastou o critério da data do ajuizamento da ação, previsto no artigo 883 da CLT, como base para o cômputo de juros de mora. 

    A partir de então, segundo o relator, a previsão de incidência da taxa Selic, desde a data do ajuizamento da ação trabalhista, deve ser compatibilizada com o artigo 407 do Código Civil. que dispõe que os juros de mora contarão a partir da fixação do valor a ser pago por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. “Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela Súmula 439 do TST”, afirmou o ministro.

    Essa conclusão, conforme o relator, decorre da própria unificação entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, com a utilização da taxa Selic para ambos, “tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista”.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: RRAg-12177-11.2017.5.15.0049

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Bancário não receberá horas extras em períodos em que foi gerente

    A 7ª Turma aplicou a tese da SDI-1 de que empregado da Caixa em cargo de gestão não tem direito à jornada de 6 horas

    Agência da Caixa Econômica Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    10/01/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um bancário do Rio Grande do Sul não deverá receber horas extras referentes a períodos em que exerceu cargos gerenciais. Ao acolher embargos de declaração da Caixa Econômica Federal, a Turma modificou decisão anterior e concluiu que os três tipos de gerência ocupados por ele exigem grau especial de confiança e, portanto, se enquadram na interpretação restritiva que afasta o direito às horas extras, conforme a jurisprudência recente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. 

    Jornada especial

    Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2008, o bancário pediu o pagamento da jornada excedente às seis horas diárias referentes a três períodos em que havia exercido cargos de gerente de filial (de julho de 2002 a agosto de 2004), gerente nacional (de agosto de 2004 a junho de 2006); e gerente regional de canais (de junho de 2006 a janeiro de 2007). 

    Ele defendeu que estava vinculado às regras do Plano de Cargos, Salários e Benefícios da Caixa de 1989 (PCS/89), que previa expressamente a jornada de seis horas também para gerentes e supervisores. Apesar de, em 1998, esse benefício ter sido suprimido do PCS, ele ponderou que a norma anterior, mais benéfica, estava incorporada ao seu contrato de trabalho.

    Alta confiança

    A Caixa contestou, alegando que o bancário havia cargos da mais alta confiança, com jornada e remuneração diferenciadas e poderes de mando e gestão de abrangências estadual e nacional.  

    Pedido negado

    O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido do bancário, por entender que não houve violação ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador e que, por isso, não eram devidas as horas extras. 

    Patrimônio jurídico

    No julgamento do recurso de revista, em agosto deste ano, a Sétima Turma havia deferido as horas extras, por entender que, de acordo com a jurisprudência do TST, os empregados admitidos na vigência da norma interna da Caixa que estabelece a jornada de seis horas para os cargos comissionados ou de gerência não são alcançados pela cláusula do PCC 1998, que modificou a jornada para oito horas. De acordo com esse entendimento, trata-se de alteração contratual lesiva, uma vez que a norma mais benéfica se integra ao patrimônio jurídico do empregado (Súmula 51 do TST).

    Precedente

    Contra essa decisão, a Caixa opôs embargos de declaração, sustentando que a Turma não teria analisado o caso com base em um precedente apontado por ela, firmado pela SDI-1 em 2019, no julgamento do E-ED-ARR-59-56.2012.5.12.0018. 

    O caso, aqui, dizia respeito a um gerente-geral de agência. A conclusão da SDI-1 (responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST) foi que o empregado da CEF investido nos poderes de mando e gestão e ocupante do cargo de gerente-geral de agência não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989. 

    Hierarquia superior

    O relator, ministro Evandro Valadão, reconheceu a necessidade de aplicação da tese firmada pela SDI-1. Ele apontou que as três funções gerenciais ocupadas pelo bancário (gerente de filial, gerente nacional e gerente regional de canais) são de confiança especial, e que os dois últimos têm hierarquia superior ao de gerente-geral de agência. Por isso, devem ser enquadradas na interpretação restritiva da jurisprudência recente do TST. 

    A decisão foi unânime. 

    (Natália Pianegonda/CF)

    Processo: ED-Ag-RR-14757-17.2010.5.04.0000

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  • Nova versão do PJe: sistema ficará indisponível no próximo fim de semana

    O sistema ganhará nova versão a partir do dia 15 de janeiro.

    Pje na Justiça do Trabalho

    09/01/2023 – A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST informa que, devido à entrada em produção da nova versão, 2.8.5, do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o sistema ficará indisponível entre às 18h de sexta-feira, 13/1, e 23h59 do domingo, 15/1.