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  • TST informa Plantão Judiciário durante o recesso

    A equipe poderá ser contatada por telefone

    Imagem do prédio do TST

    Durante o recesso forense, compreendido entre o período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, as Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho funcionarão em regime de plantão, das 13 às 18 horas. Os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 41, XXX, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99915-1281

  • Grau de parentesco com empregada do Sesc não impede contratação de dentista concursada

    19/12/2022 – O Serviço Social do Comércio (Sesc) do Paraná não poderá desclassificar uma dentista aprovada em primeiro lugar num concurso com fundamento em seu grau de parentesco com empregadas da própria instituição e da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Paraná (Fecomércio/PR).

    Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a restrição, prevista no edital do concurso, é ilegal e caracteriza tratamento discriminatório entre os candidatos, pois a legislação veda apenas a contratação de pessoas com parentes em cargos de direção.

    Processo: ARR-593-32.2016.5.09.0668

  • Grau de parentesco com empregada do Sesc não impede contratação de dentista concursada

    19/12/2022 – O Serviço Social do Comércio (Sesc) do Paraná não poderá desclassificar uma dentista aprovada em primeiro lugar num concurso com fundamento em seu grau de parentesco com empregadas da própria instituição e da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Paraná (Fecomércio/PR).

    Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a restrição, prevista no edital do concurso, é ilegal e caracteriza tratamento discriminatório entre os candidatos, pois a legislação veda apenas a contratação de pessoas com parentes em cargos de direção.

    Processo: ARR-593-32.2016.5.09.0668

  • Pensão mensal vitalícia de estivador será calculada no final da ação

    19/12/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um estivador de Itajaí (SC) o recebimento de pensão mensal vitalícia com os reajustes apurados na fase de liquidação (cálculos) da sentença, e não com base no valor indicado por ele no início da ação.

    O entendimento do colegiado é de que a legislação não exige a indicação exata dos valores pretendidos, exigindo apenas que se aponte um montante estimado.

    Processo: RR-1337-87.2019.5.12.0005

  • TST encerra ano judiciário com destaque para ações de promoção da dignidade humana

    Presidente ressaltou, também, a importância das atividades presenciais 

    Ministro Lelio Bentes Corrêa na sessão de encerramento do ano judiciário de 2022. Foto: Fellipe Sampaio

    19/12/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou, nesta segunda-feira (19), o ano judiciário de 2022. Na última sessão do Órgão Especial no ano, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade das pessoas e o combate a todas as formas de discriminação e assédio. 

    Atividades presenciais

    Um dos pontos de destaque nos pouco mais de dois meses de sua gestão foi a firme determinação do TST e do CSJT de retomar todas as atividades presenciais de magistradas, magistrados, servidoras e servidores. “Reafirmamos o compromisso  do Judiciário de estar presente, fisicamente, nos locais onde ocorrem os conflitos”, destacou. “Estamos atentos a  todas as medidas sanitárias necessárias, mas cientes do nosso papel de levar à sociedade a devida  e necessária prestação jurisdicional”.

    Ações

    O ministro destacou que, nesse período, o Tribunal realizou eventos como os seminários “Simone André Diniz: Justiça, segurança pública e antirracismo” e “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas” e  assinou o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, entre outras ações .

    Capacitismo

    Outro ponto lembrado foi o lançamento do guia digital “É capacitismo, e você deve saber – Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”. “Este guia é fruto de um esforço inclusivo  da Justiça do Trabalho na disseminação de uma nova cultura para  a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, afirmou.

    Reconhecimento 

    Ao encerrar a sessão, o ministro Lelio Bentes reiterou a atuação de magistrados e  servidores do TST, com um agradecimento especial  ao trabalho realizado pelos colaboradores terceirizados. “Meu agradecimento a  eles, que, na realização de suas funções, de forma discreta, contribuem para o êxito da nossa missão. Poucas vezes os vemos aqui no Plenário, mas se mostram extremamente eficientes“, assinalou. “Após três anos de distanciamento, foi uma alegria imensa, durante a festa de confraternização, poder rever  toda nossa equipe e saber que  todos continuam  comprometidos com o propósito de bem servir a  sociedade”.

    (Andrea Magalhães/CF)

    Assista, na íntegra, a sessão do Órgão Especial :

     

  • Mantida indenização a empacotador com deficiência mental dispensado por justa causa 

    O valor de R$ 8 mil foi considerado razoável.

    Detalhe de carrinhos de supermercado

    19/12/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um empacotador do Condor Super Center Ltda., de Joinville (SC), que pretendia aumentar o valor de R$ 8 mil que deverá receber de indenização. Ele havia obtido a reversão da dispensa por justa causa, por ato classificado como importunação sexual a uma colega, em dispensa imotivada. Para o colegiado, o valor não afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

    Importunação

    O rapaz, de 22 anos, ocupava vaga destinada a pessoa com deficiência. Ele foi dispensado ao ser denunciado por uma operadora de caixa por ter forçado contato com ela, apalpando-a. Imagens da câmera de segurança confirmaram a conduta

    “Mentalidade de criança”

    Representado por sua mãe, o empacotador pediu, na reclamação trabalhista, reintegração e indenização por danos morais, alegando que a dispensa fora discriminatória. Segundo a mãe, ele estava em seu primeiro emprego e tinha “mentalidade de criança”. 

    Reintegração 

    Na sentença, o juízo de primeiro grau avaliou que o empregador não havia tratado o caso “com o cuidado necessário”. Tendo em vista a deficiência do empacotador, a empresa deveria ter aplicado punição mais branda (advertência ou suspensão, até então não praticadas). 

    Limitações 

    Quanto ao dano moral, a sentença assinalou que o empregado tinha limitações em suas capacidades sociais e intelectuais que o impediam de compreender, em toda a sua extensão, a natureza do que havia feito. A empresa, por sua vez, teria desconsiderado que, nessa circunstância, a dispensa por justa causa é bem mais traumática.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. 

    Recurso sem justificativa 

    O relator do agravo pelo qual o empacotador pretendia rediscutir a indenização, ministro Agra Belmonte, avaliou que a indenização arbitrada, de R$ 8 mil, é razoável e proporcional. De acordo com o ministro, o fato que motivou a dispensa foi comprovado, e justa causa foi aplicada em razão da interpretação da empresa sobre regra legal, o que relativiza sua culpabilidade. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: AIRR-344-35.2021.5.12.0050

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Presidente do TST entrega comenda da OMJT ao ministro das Relações Exteriores

    O embaixador Carlos Alberto França recebeu a comenda no grau Grã-Cruz

    imagem do ministro presidente e do condecorado

    16/12/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, entregou, nesta sexta-feira (16), a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2022 ao ministro das Relações Exteriores, o embaixador Carlos Alberto Franco França.  Ele recebeu a comenda no grau Grã-Cruz e agradeceu pela honraria recebida. Na ocasião, o presidente do TST relembrou a amizade que tem com o embaixador desde a época em que faziam curso superior na Universidade de Brasília (UnB), pois os departamentos de Direito e Relações Exteriores funcionavam juntos. 

    OMJT

    A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída por meio da Resolução Administrativa 58/70. A homenagem é concedida às instituições e às personalidades que se destacarem no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.

    A comenda é entregue, desde 1970, em cerimônia realizada no dia 11 de agosto, dia da criação dos dois primeiros cursos jurídicos no Brasil, em São Paulo (SP) e em Olinda (PE), pela Lei do Império de 11/8/1827.
     
    (Guilherme Santos. Foto: Matheus de Paulo)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (19/12)

     
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    19/12/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, na sexta-feira (16), a sessão solene de posse da ministra Liana Chaib. A cerimônia foi realizada no edifício-sede do Tribunal, em Brasília. Com ela, o Tribunal passa a contar com sete ministras.
     

    O quadro Boato ou Fato explica se a rescisão de contrato por mútuo acordo exige homologação do sindicato. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • A rescisão de contrato por mútuo acordo exige homologação do sindicato? | Boato ou Fato

     
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    19/12/22 – A rescisão de contrato por mútuo acordo não exige homologação do sindicato. Antes da Reforma Trabalhista, era obrigatória a homologação da rescisão de contrato junto ao sindicato da categoria ou órgão competente, quando se tratava de desligamento de empregado com mais de um ano de serviço.

    No entanto, o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT, que estabelecia essa obrigatoriedade, foi revogado pela reforma. Com isso, empregado e empregador estão desobrigados da homologação junto ao sindicato.

    Para saber mais, aperte o play. 

  • 4ª Turma mantém rejeição de vínculo de emprego de motorista de Uber

     
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    19/12/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú (SC) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.  

    Processo: AIRR-1092-82.2021.5.12.0045