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  • Ações do MPT sobre condições de trabalho em órgãos públicos seguirão na Justiça do Trabalho

    16/12/2022 – A Terceira e a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisões recentes, reafirmaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre condições de trabalho em órgãos públicos.

    Nos dois casos, o entendimento foi de que as ações que exigem o cumprimento de normas de medicina do trabalho, ou voltadas à proteção do meio ambiente ou à redução dos riscos do trabalho se inserem na competência constitucional da Justiça do Trabalho, ainda que se trate da administração pública.

    Processos: RR-1047-84.2018.5.20.000

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (16/12)

     
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    16/12/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.

    Entre os destaques da semana, está o encerramento do ano judiciário no TST. A cerimônia será realizada durante sessão do Órgão Especial na segunda-feira (19). 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • A 4ª Turma manteve a rejeição de vínculo de emprego de motorista de Uber

     
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    16/12/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú (SC) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: AIRR-1092-82.2021.5.12.0045

  • Encerramento do ano judiciário no TST acontece na segunda-feira (19) | Destaques da Semana

     
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    16/12/22 – Confira alguns destaques da semana:

    A cerimônia de encerramento do ano judiciário no TST será realizada durante sessão do Órgão Especial nesta segunda-feira (19). Vale ressaltar que durante o recesso forense, que acontece de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a secretaria do tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o horário será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento.

    E para ter acesso a diversas informações relacionadas à Justiça do Trabalho, inscreva-se no canal do TST no YouTube. Confira em: youtube.com/tst. 

    Aperte o play para ouvir. 

  • Drogaria assaltada quatro vezes é responsabilizada por trauma de farmacêutica

     
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    16/12/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.
     
    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.   

    Processo: RR-10760-10.2016.5.03.0108

  • TST dará posse à desembargadora Liana Chaib nesta sexta (16)

     
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    16/12/22 – O Tribunal Superior do Trabalho realizará, nesta sexta-feira (16), a sessão solene de posse da desembargadora Liana Chaib no cargo de ministra do TST. A cerimônia será às 17h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco B do edifício-sede do TST.
     

    A solenidade será transmitida pela TV Justiça e pelo canal oficial do TST no YouTube. Os cumprimentos serão recebidos no Salão de Recepções localizada no 6º andar. 

    Saiba mais com o repórter Raphael Oliveira. 

  • Vigilantes da Caixa podem revezar cadeira para descanso | TST na Voz do Brasil

     
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    16/12/22 – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que validou o fornecimento de uma cadeira para cada quatro vigilantes da Caixa Econômica Federal (CEF) em Joinville (SC) e o rodízio de uso entre eles.
    Para o colegiado, essa providência atende à exigência da CLT de que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir, quando o trabalho for executado de pé.
     
    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: AIRR-531-60.2016.5.12.0004 

  • Justiça do Trabalho deve julgar pedido de bancário sobre salário de contribuição para previdência complementar

    A discussão diz respeito à repercussão de parcelas trabalhistas nas contribuições  previdenciárias

    Calculadora, notas de real e caneta

    16/12/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um bancário de Varginha (MG) para que o Banco do Brasil S.A. recolha contribuições de previdência privada sobre as parcelas reconhecidas no processo. Para o colegiado, deve ser aplicada ao caso a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cabe à Justiça Trabalhista apreciar pedido de repercussão de diferenças salariais nas contribuições destinadas à previdência complementar.

    Complementação de aposentadoria

    Em setembro de 2017, o bancário ingressou com a ação, em que pedia diferenças de horas extras e integração ao salário da parcela denominada gratificação semestral. Por consequência, requereu a repercussão dessas parcelas no seu salário de contribuição e o repasse correspondente devido pelo banco à Caixa de Previdência dos Empregados do Banco do Brasil (Previ), a fim de reajustar o valor da sua aposentadoria.

    Incompetência

    O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Varginha entendeu que não cabia à Justiça do Trabalho analisar a pretensão de condenação do banco ao recolhimento das contribuições. O magistrado se amparou no entendimento do STF (no RE 586453) de que a competência para apreciar matéria relacionada à  complementação de aposentadoria é da Justiça Comum.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença. Segundo o TRT, o STF estabelecera, também, que apenas os processos com decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/2/2013) permaneceriam na Justiça do Trabalho, e a  sentença na ação do bancário era de 11/4/2018.

    Situação distinta

    Para o relator do relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Pimenta, a situação examinada é diferente dos casos julgados pelo STF sobre a competência da Justiça Comum. “O pedido não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas à repercussão das diferenças salariais e reflexos pleiteados neste processo no salário de contribuição para a previdência complementar”, explicou.

    Nesse sentido, o Supremo, ao julgar o RE 1265564 (Tema 1166 da Repercussão Geral), em setembro deste ano, firmou a tese de que cabe à Justiça do Trabalho “julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada”. Este é, justamente, o caso do bancário. 

    Com a decisão unânime, o processo retornará à Vara do Trabalho para prosseguir o exame da matéria. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: ARR-11313-82.2017.5.03.0153

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  • 26 – Liana Chaib

    Liana Chaib nasceu em Teresina (PI), em 24 de janeiro de 1961, e é filha de Jorge Azar Chaib e Teresinha Ommati Chaib. É formada em Direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI.