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  • Ciclo de encontros debate representatividade das mulheres na área de Tecnologia da Informação

    O encontro de abertura contou com a participação de quase 180 pessoas da Justiça do Trabalho de todo o país

    Print da tela com as participantes e participantes do encontro de abertura

    15/12/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciou, na terça-feira (13), o “Ciclo de Encontro Virtuais: Liderança Digital para Mulheres”. O encontro virtual, que tem o objetivo de fomentar a participação de magistradas e servidoras na área da Tecnologia da Informação, contou com quase 180 participantes.

    Na abertura, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o enfoque da iniciativa é o alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, em especial a promoção do trabalho decente por meio da equidade de gênero. “Ressalto o comprometimento institucional do TST e da Justiça do Trabalho com o combate a todas as formas de discriminação, inclusive a de gênero”, afirmou.

    Trajetórias 

    Uma roda de conversas sobre a trajetória de cada convidada da área de Tecnologia da Informação marcou a abertura do encontro. Participaram as secretárias de TI do Supremo Tribunal Federal (STF), Natacha Moraes; do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Denise Moura; do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), Erica Rossiter; e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Juliana Neiva.

    As especialistas em TI relataram que, durante a formação ou na inserção no mercado de trabalho, encontraram poucas mulheres na área, dominada por homens. Para elas, é necessária maior representatividade feminina, e as que já estão inseridas nesse meio devem sempre procurar ajudar outras mulheres.

    Representatividade

    Para Juliana Neiva, essa é uma causa dos homens e das mulheres. “Nunca tinha parado para pensar, mas eu usava algumas vendas, pensando que nunca havia passado por algum problema de discriminação ou machismo”, afirmou a secretária de TI do TJPE. “Na verdade, com tantos desafios, a gente simplesmente começa a trabalhar e não para muito para pensar”.

    Ao comparar o momento atual com o de sua formação, Erica Rossiter destacou que hoje existem muitas iniciativas de inserção feminina, mas não necessariamente interconectadas. “O momento atual é propício, e está se formando uma rede de iniciativas. Hoje, já tem muita gente trabalhando e se esforçando para a maior inserção do universo feminino em diversos aspectos”. A secretária de TI do TRT-5 participa do grupo “Elas Projetam”, que reúne iniciativas femininas para promover a representatividade.

    Para Denise Moura, do TJSE, a quantidade de cursos na área de TI aumentaram, mas está havendo maior evasão de mulheres. “Elas até se matriculam, mas vão largando o curso”, observou. “Precisamos de estratégias mais assertivas, como eventos como este Ciclo de Encontro Virtuais”.

    A secretária de TI do STF, Natacha Moraes, propõe uma análise crítica sobre o motivo da pouca quantidade de mulheres na área de TI dos órgãos públicos. “Muitas acabam, ao longo do caminho, desistindo de procurar maiores espaços e de galgar outras posições, por diversas dificuldades”, afirmou. “Buscar esses espaços é uma luta de homens e mulheres, porque temos nossos direitos e devemos lutar por eles”, completou.

    O evento continuará em 2023 com novos encontros.

    (Nathália Valente/AJ//CF)

  • Greve nos aeroportos: Vice-Presidência do TST inicia negociações nesta sexta-feira

    O objetivo é tentar evitar a paralisação, convocada para a segunda-feira (19)

    Quadro de informação de voos em aeroporto

    15/12/22 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduzirá nesta sexta-feira (16), a partir das 14h, uma audiência para abrir as negociações entre aeronautas (pilotos e  comissários de voo) e empresas aéreas. A iniciativa foi tomada após a Vice-Presidência ser informada, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), do indicativo de greve da categoria, a partir de segunda-feira (19). “O objetivo é tentar evitar a paralisação e discutir, de imediato, o conflito de interesses envolvido na questão”, afirmou o ministro.

    Segundo o SNA, a greve foi definida em assembleia realizada nesta quinta (15), com início em 19/12, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza, com paralisação diária das 6h às 8h, por tempo indeterminado.

    Participarão da audiência, além do ministro e dos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, a juíza auxiliar da Vice-Presidência e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

    (Secom/TST)

  • Empresa não será obrigada a reintegrar dirigente sindical | Programa na íntegra

    15/12/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das oito Turmas que compõem a alta corte trabalhista.

    Temas importantes do Direito do Trabalho também têm espaço garantido em entrevistas com os ministros do Tribunal.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:53) Empresa não será obrigada a reintegrar dirigente sindical

    (04:33) Chapecoense vai indenizar pais do jogador Tiaguinho

    (07:28) Indenização de faxineiro que caiu em elevador é aumentada

    (11:12) Justiça do Trabalho julga ação sobre condição de trabalho em órgão público

    (15:58) TST lança campanha para combater o capacitismo

    (16:40) Edital do 2° Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho deve ser publicado em janeiro

    (16:57) Trabalho intermitente é o tema do mês da Biblioteca do TST

    (17:10) Combate ao tráfico de pessoas é tema de conferência no TST

  • TST dará posse à desembargadora Liana Chaib nesta sexta-feira (16)

    A sessão solene será às 17h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind 

    15/12/22 – O Tribunal Superior do Trabalho realizará, nesta sexta-feira (16), a sessão solene de posse da desembargadora Liana Chaib no cargo de ministra do TST. A cerimônia será às 17h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco B do edifício-sede do TST.

    Os veículos de comunicação interessados em fazer a cobertura da posse devem solicitar credenciamento prévio com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST, por meio do e-mail secom@tst.jus.br.

    A solenidade será transmitida pela TV Justiça e pelo canal oficial do TST no YouTube. Os cumprimentos serão recebidos no Salão de Recepções localizada no 6º andar. 

    Expediente

    Em razão da solenidade, o expediente do TST em 16/12 será das 7 às 16 horas. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 16 às 19 horas.

    Perfil

    A desembargadora Liana Chaib ingressou na magistratura do trabalho em 17/5/1990, como juíza do Trabalho substituta no TRT da 22ª Região (PI). Em dezembro de 1990, tornou-se presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Teresina e, em junho de 2001, foi promovida, por merecimento, a desembargadora do TRT, onde ocupou os cargos de vice-presidente e corregedora-regional (2012/2014) e de presidente (2004/2006 e 2018/2020).

    (Guilherme Santos/CF)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (15/12)

     
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    15/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. Como ele havia figurado na sociedade por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que sua responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade.

    A entrevista da semana é com o psicólogo, terapeuta, escritor e palestrante Alexandre Coimbra. Ele fala sobre segurança psicológica no trabalho. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Segurança psicológica no ambiente de trabalho | Entrevista

     
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    15/12/22 – Em uma época em que há tanto empenho em manter a mente saudável, ter a liberdade de se expressar no ambiente laboral sem medo de ser repreendido é o cenário ideal para empregados e empregadores. 

    O entrevistado desta semana, psicólogo, terapeuta, escritor e palestrante Alexandre Coimbra Amaral, explica a importância da segurança psicológica no trabalho. 

    Aperte o play para ouvir.

  • Sócio que saiu da empresa 12 dias após sua venda não deverá responder por dívida da compradora

     
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    15/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. Como ele havia figurado na sociedade por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que sua responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade.
     
    Saiba mais com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-913-54.2013.5.02.0063

  • Vendedora de farmácia em posto de gasolina receberá adicional de periculosidade | TST na Voz do Brasil

     
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    15/12/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo S.A. localizada na área de conveniência de um posto de combustível de Belo Horizonte (MG). Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco.

     

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-11669-43.2016.5.03.0014

  • Empresa afasta condenação por futuro descumprimento de cota de aprendizagem

    A cota destinada à contratação de aprendizes havia sido cumprida antes do ajuizamento da ação

    Jovens aprendizes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    15/12/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Ecsam Serviços Ambientais Ltda., com sede em Curitiba (PR), por possível descumprimento, no futuro, da cota prevista em lei para a contratação de aprendizes. O colegiado levou em consideração o fato de que a empresa havia cumprido a exigência legal quase um ano antes do ajuizamento da ação. 

    Descumprimento

    No auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho, em junho de 2018, verificou-se que a Ecsam não havia contratado o mínimo de 5% de aprendizes, conforme prevê a legislação. Dos 246 empregados, apenas dois estavam nessa condição, quando deveria haver 13.

    Em maio de 2019, o MPT ajuizou a ação civil pública com base nesse auto e pediu a condenação da empresa por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como forma de reparar os prejuízos causados à sociedade. Também pediu que a Escam fosse condenada a observar a cota legal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o efetivo cumprimento da determinação, a fim de prevenir a ocorrência das mesmas irregularidades no futuro.

    Cumprimento espontâneo

    No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o MPT conseguiu  aumentar de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização. Porém, o recurso quanto à tutela inibitória foi rejeitado. De acordo com o TRT, o pedido era desnecessário, porque a empresa havia provado que cumprira, espontaneamente, a obrigação de contratar aprendizes, em agosto de 2018, pouco tempo depois de receber o auto de infração e quase um ano antes do ajuizamento da ação.

    O TRT destacou que a Escam procurou se adequar à lei e não permaneceu inerte à espera de uma determinação judicial. Logo, a imposição de um comando voltado a atos futuros e incertos afrontaria os princípios da segurança jurídica e da celeridade processual. Observou, ainda, que o encerramento da ação não impede o ajuizamento de outra, caso seja necessário.

    Efeito futuro

    No recurso de revista, o MPT argumentou que, ainda que a empresa tenha regularizado a situação, a condenação é cabível, pois “seu efeito é para o futuro, preventivo”. Também requereu a majoração da indenização por danos morais coletivos. 

    Esforço

    O relator, ministro Breno Medeiros, explicou que a tutela inibitória deve ser concedida para prevenir um ilícito em curso ou em iminência de deflagração. Segundo ele, não há norma que obrigue a concessão da tutela pelo Poder Judiciário quando existem evidências concretas do esforço da empresa para cumprir as exigências legais que motivaram a ação, como no caso.  

    O valor da indenização também foi mantido. 

    A decisão foi por maioria de votos, vencido o ministro Alberto Balazeiro. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: Ag-AIRR-427-26.2019.5.09.0011

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Vigilantes da Caixa podem revezar cadeira para descanso

    Para a 2ª Turma, o rodízio de uma cadeira para quatro vigilantes não fere a lei.

    Cadeira de trabalho

    15/12/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que validou o fornecimento de uma cadeira para cada quatro vigilantes da Caixa Econômica Federal (CEF) em Joinville (SC) e o rodízio de uso entre eles. Para o colegiado, essa providência atende à exigência da CLT de que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir, quando o trabalho for executado de pé.

    Alternância de posturas

    Após denúncia em 2015 de que os vigilantes terceirizados que atuavam na Caixa em Joinville e na região permaneciam em pé durante toda a jornada, o MPT ingressou com ação civil pública, requerendo o fornecimento de cadeiras individuais para possibilitar a alternância de posturas (em pé e sentado). Para o órgão, o número de cadeiras deveria ser igual ao de vigilantes, para que pudessem utilizá-los conforme a necessidade pessoal.

    Segurança

    A Caixa, em sua defesa, disse que não se opunha a fornecer as cadeiras, mas fez ressalvas quanto aos critérios de utilização dos assentos. Para preservar a segurança de empregados e clientes, disse que havia orientado a colocação de, no mínimo, uma cadeira para quatro vigilantes, recomendando o rodízio entre eles.

    Providências suficientes

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Joinville julgou improcedente o pedido, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para ambos, nenhuma norma constitucional ou legal sobre o direito ao ambiente de trabalho sadio traz elementos objetivos sobre a matéria. Para o TRT, as providências adotadas pela Caixa seriam suficientes para atender à finalidade das normas específicas de segurança e saúde do trabalhador.

    Malefícios

    Na tentativa de trazer a discussão para o TST, o MPT argumentou que o artigo 199, parágrafo único, da CLT exige o fornecimento de assentos a quem trabalha em pé. Sustentou, também, que há princípios ergonômicos na Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho que determinam a existência de assentos, além de estudos científicos que atribuem diversos malefícios à posição estática em pé.

    Sem critérios específicos 

    Para a relatora do agravo, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, a disponibilidade de um assento, a ser utilizado em rodízio entre quatro vigilantes, atende à CLT, que exige que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados “nas pausas que o serviço permitir”. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: AIRR-531-60.2016.5.12.0004 

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