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  • Justiça do Trabalho é destaque em discursos no plenário do Senado

    O presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, e o TRT da 13ª Região (PB) receberam menções de elogios nesta terça-feira (13/12), durante sessão no plenário da casa legislativa.

    Plenário do Senado Federal. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

    14/12/2022 – A Justiça do Trabalho foi mencionada positivamente nesta terça-feira (13/12), em discursos no plenário do Senado Federal. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) foram citados pelo senador Paulo Rocha (PT/PA) e pela a senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), respectivamente.

    O senador do Pará mencionou a trajetória acadêmica e profissional do ministro Lelio Bentes Corrêa, e destacou sua atuação no Ministério Público do Trabalho (MPT), no TST e no CSJT, além de funções exercidas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Organização Internacional do Trabalho (OIT). O parlamentar também desejou uma ótima gestão ao ministro “à frente do Tribunal da Justiça Social do nosso país”. Lelio Bentes assumiu a administração da Justiça do Trabalho em outubro deste ano para um mandato de dois anos.

    Selo de Qualidade do CNJ

    Já a senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) registrou a conquista do selo diamante do Prêmio CNJ de Qualidade pelo TRT da 13ª Região (PB). Foi a primeira vez que o tribunal conquistou o prêmio e a parlamentar ressaltou que o TRT figurou entre os três Tribunais Regionais do Trabalho do país “que ganharam selos máximos de qualidade do Conselho Nacional de Justiça neste ano de 2022”.

    A senadora também destacou a entrega do troféu relacionado ao ranking de transparência do CNJ, em que o TRT-13 (PB) ficou em segundo lugar na categoria Justiça do Trabalho. “Quero congratular o presidente do TRT da 13ª Região, desembargador Leonardo Trajano, bem como a todos que formam o tribunal e que trabalham de forma obstinada, célere e abnegada prestando um serviço de excelência para o Estado da Paraíba”, concluiu.

    Com informações da Assessoria Parlamentar do TST.

  • Recebimento de R$ 1 mi na ação principal não afasta justiça gratuita na rescisória de engenheiro

    14/12/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Claro S.A. contra a concessão, na ação rescisória, do benefício da justiça gratuita a um engenheiro que recebeu, na ação originária, R$ 1 milhão da empresa.

    No entendimento do colegiado, o fato de o profissional ter recebido, em 2013, os créditos trabalhistas não permite concluir, automaticamente, que sua situação econômica em 2018 seria incompatível com a declaração de pobreza apresentada por ele.

    Processo: ROT-98-65.2018.5.06.0000 

  • Jogador não será indenizado por nota à imprensa do Figueirense

    14/12/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC), em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida.

    O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador.

    Processo: RR-546-88.2020.5.12.0036

  • Consultora de viagens obtém aumento de indenização por assédio moral e injúria racial

    14/12/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma consultora de viagens de Curitiba (PR) e aumentou para R$ 50 mil o valor da reparação devida pela Maringá Passagens e Turismo Ltda. por injúria racial e assédio moral.

    Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil fixado nas instâncias anteriores não era razoável e proporcional à gravidade das ofensas relatadas.

    Processo: RR-11813-85.2016.5.09.0002

  • Reportagem especial | Capacitismo

    Você já ouviu a palavra “capacitismo”? Esse termo designa uma série de comportamentos ou expressões utilizadas no cotidiano que têm o intuito de diminuir a competência de pessoas que possuem algum tipo de deficiência seja física ou intelectual.

    Essa reportagem especial da semana aborda o tema explicando quais termos e atitudes caracterizam o capacitismo no ambiente de trabalho e como as empresas podem adotar atitudes para combater esse tipo de prática.

  • Portuário avulso não receberá adicional de risco

    14/12/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Top Service Serviços e Sistemas S.A., com sede em Lauro de Freitas (BA), o pagamento de adicional de risco a um trabalhador portuário avulso do Porto de Tubarão (ES).

    O colegiado não aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o avulso tem direito à parcela quando o portuário com vínculo permanente também a recebe porque, no caso específico, não havia registro dessa circunstância.

    Processo: Ag-RR-600-12.2020.5.17.0005

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quarta-feira (14/12)

     
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    14/12/22 – A 4ª  Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.
     

    No quadro Quero Post, o  juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Felipe Bernardes esclarece a seguinte dúvida: “Estou viajando a trabalho e sofri um acidente de trabalho. Os custos com internação e remédios são de responsabilidade da empresa?”

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Custos com internação e remédios são de responsabilidade da empresa quando ocorre um acidente de trabalho durante viagem a serviço? | Quero Post

     
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    14/12/22 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida do Inri Klaus. Ele pergunta: “Estou viajando a trabalho e sofri um acidente de trabalho. Os custos com internação e remédios são de responsabilidade da empresa?”

    Quem responde é o juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Felipe Bernardes.

    Aperte o play para saber mais.

  • Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido

     
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    14/12/22 – A 4ª  Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado pela Equipesca Equipamentos de Pesca, de Campinas (SP), e uma ex-empregada.  Na avaliação da Turma, foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação. 
     
    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-11644-98.2020.5.15.0129

  • Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado

     
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    14/12/22 – A 4ª  Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-963-76.2020.5.10.0010