Categoria: Uncategorized

  • Empregada doméstica perde direito à justiça gratuita por não comprovar carência financeira | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    14/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o benefício da justiça gratuita a uma empregada doméstica de Alfenas (MG) que também havia sido multada por litigância de má-fé. O indeferimento ocorreu porque ela não comprovou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, e não pelo fato de ela ter recebido a penalidade. 

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.  

    Processo: RRAg-10181-26-2019-5.03.0086

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (13/12)

     
                             Baixe o áudio
          
     
    13/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um advogado do Itaú Unibanco S.A. para que fossem restabelecidos os juros mais baixos que os de mercado a um contrato de financiamento imobiliário após a sua dispensa. Para o colegiado, não houve alteração prejudicial das condições de trabalho, pois o contrato de financiamento condicionava as taxas diferenciadas à manutenção da relação de emprego.
     
    A reportagem especial desta semana fala sobre os direitos de trabalhadores temporários. 
     
    Ouça o programa e saiba mais!
  • Quais são os direitos do trabalhador temporário? | Reportagem Especial

     
                             Baixe o áudio
          

     

    13/12/22 – Neste época de fim de ano, há uma alta demanda do comércio e, por isso, diversas empresas costumam oferecer vagas de emprego temporário. No entanto, é importante ficar atento às regras trabalhistas que regem esses contatos.  

    A reportagem especial desta semana explica o que a lei prevê sobre esse contrato por prazo determinado e quais os direitos assegurados aos trabalhadores temporários. 

    Aperte o play e confira!

  • Advogado de banco perde direito a taxa de juros menor após dispensa

     
                             Baixe o áudio
          

     

    13/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um advogado do Itaú Unibanco S.A. para que fossem restabelecidos os juros mais baixos que os de mercado a um contrato de financiamento imobiliário após a sua dispensa. Para o colegiado, não houve alteração prejudicial das condições de trabalho, pois o contrato de financiamento condicionava as taxas diferenciadas à manutenção da relação de emprego.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RRAg-2158-08.2016.5.12.0002

  • Prótese fornecida pelo INSS não será descontada de indenização a empregado que perdeu a mão | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    13/12/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de embargos da Víqua Indústria de Plásticos Ltda., de Joinville (SC), que pretendia deduzir o valor da prótese supostamente fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da indenização a ser paga a um preparador de matéria prima que perdeu a mão em acidente de trabalho.

    Para a maioria do colegiado, o exame do pedido, baseado em uma reportagem jornalística, demandaria a reabertura da instrução processual e o reexame de fatos e provas, procedimentos incabíveis em recurso de revista.

    Saiba mais na reportagem de Fábio Ruas.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (12/12)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    12/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP para determinar que a correção monetária dos créditos trabalhistas devidos a uma agente de apoio socioeducativo obedeça ao comando da Emenda Constitucional (EC) 113/2021.

    O quadro Boato ou Fato explica se quando ocorrer a demissão sem justa causa, o trabalhador  precisa escolher entre receber o FGTS integral ou a multa de 40%.

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Trabalhador demitido sem justa causa precisa escolher entre receber o FGTS integral ou a multa de 40%? | Boato ou Fato

     
                             Baixe o áudio
          
     

    12/12/22 – Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador não precisa escolher entre receber o FGTS integral ou a multa de 40%. 

    O artigo 18 da Lei nº 8.036/90 estabelece que ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, sem justa causa, a empresa fica obrigada a depositar na conta vinculada do profissional no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das determinações legais.

    Para saber mais, aperte o play. 

     

  • Dívida da fundação Casa será atualizada pela taxa Selic a partir da Emenda Constitucional 113

     
                             Baixe o áudio
          
     
    12/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa-SP para determinar que a correção monetária dos créditos trabalhistas devidos a uma agente de apoio socioeducativo obedeça ao comando da Emenda Constitucional (EC) 113/2021.
     
    Na prática, significa que, a partir da promulgação da emenda, a atualização monetária da dívida deve ser feita com a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 
     
     
    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 
  • Vendedora de farmácia em posto de gasolina receberá adicional de periculosidade 

    O entendimento é de que ela trabalhava em local de risco

    Interior de farmácia. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

    14/12/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo S.A. localizada na área de conveniência de um posto de combustível de Belo Horizonte (MG). Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco.

    Abastecimento

    O pedido de pagamento da parcela havia sido parcialmente acatado pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho da capital mineira. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que entendeu que não é apenas a distância da bomba que caracteriza a área de risco. Para o TRT, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho considera de risco apenas a área de abastecimento e está vinculada a essa operação. 

    Área de risco 

    Para a relatora do recurso de revista da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha contato direto com os inflamáveis. Ela assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, ele deve ser pago, também, aos empregados que trabalham em escritório de vendas instalado a menos de 7,5m da bomba de abastecimento. 

    No caso, a empregada trabalhava, durante toda a jornada, a 7,3 m da bomba mais próxima, ou seja, a exposição aos riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente reduzido. Logo, ela tem direito à parcela no percentual de 30%. 

    A decisão foi unânime.

    (Glauco Luz/CF)     

    Processo: RR-11669-43.2016.5.03.0014

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • 4ª Turma mantém rejeição de vínculo de emprego de motorista de Uber

    Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa

    Motorista com aplicativo Uber no celular

    14/12/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú (SC) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo.

    Reclamação

    Na reclamação trabalhista, o motorista disse que fora admitido em março de 2019, após processo de seleção e inscrição no sistema da Uber. Segundo ele, seu desempenho era avaliado por meio de um sistema de notas (a sua era 4,93), e as notas ruins eram punidas com suspensão do perfil no aplicativo ou bloqueio imediato. No período em que trabalhou para a plataforma, ele disse ter feito mais de duas mil viagens.

    A empresa, em sua defesa, sustentou que a relação jurídica era de natureza civil, e não trabalhista.

    Autonomia

    O pedido de reconhecimento do vínculo foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Para o TRT, ficou demonstrada a preponderância da autonomia do motorista, pois a empresa não exercia efetivo poder diretivo sobre ele. A relação, assim, se aproximaria da parceria civil, sem a subordinação típica do emprego.

    Transformação

    O ministro Ives Gandra Martins, relator do agravo pelo qual o motorista pretendia rediscutir o caso no TST, observou que as novas formas de trabalho e a incorporação de tecnologias digitais estão provocando profunda transformação no Direito do Trabalho, mas ainda carecem de regulamentação específica. Por isso, é preciso distingui-los dos casos típicos de fraude à relação de emprego.

    Requisitos

    No tocante aos requisitos para a caracterização do vínculo, o ministro considera que não há habitualidade, uma vez que cabe ao motorista definir os dias e horários em que vai trabalhar. Ele também não verificou a subordinação jurídica, pois é possível desligar o aplicativo e não há vinculação a metas. 

    Quanto à remuneração, o relator observou, entre outros aspectos, que os percentuais fixados pela Uber para a cota parte do motorista são superiores ao que o TST vem admitindo como suficientes para caracterizar a relação de parceria. Finalmente, o ministro afastou, também, a alegada subordinação estrutural.

    A decisão foi unânime.

    Divergências

    A questão do vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de aplicativos ainda é objeto de divergência entre as Turmas do TST. Em seu voto, o ministro Ives Gandra lembrou que a Quarta, a Quinta e a Oitava Turma já se posicionaram contra o reconhecimento. Por outro lado, há precedente da Terceira Turma no sentido da existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego.

    A matéria já está sendo examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas. Dois processos com decisões divergentes começaram a ser examinados em outubro, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista, após sugestão do atual vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, de que o tema seja submetido à sistemática dos recursos repetitivos.

    (Carmem Feijó)

    Processo: AIRR-1092-82.2021.5.12.0045

    Leia mais:

    6/10/22 – Pedido de vista suspende julgamento de vínculo empregatício entre motorista e a Uber

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br