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  • TST realiza conferência sobre enfrentamento e combate ao tráfico de pessoas

     
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    07/12/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, nesta quarta-feira (7), às 11h, a conferência “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas”. Os conferencistas são a diretora interina do Escritório de Monitoramento e Combate ao Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos, Kari Johnstone, e o vice-presidente para as Américas da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza.

    Saiba mais com o repórter Anderson Conrado.

  • Piloto dispensado fora dos critérios de norma coletiva será reintegrado

     
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    07/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um piloto à Gol Linhas Aéreas S.A. que havia sido demitido em 2013, quando a empresa assumiu o controle da Webjet Linhas Aéreas S.A. De acordo com a jurisprudência do TST, dispensas coletivas ocorridas fora das situações estabelecidas por norma coletiva são nulas.

     

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: RR-11274-05.2014.5.01.0070

  • Drogaria assaltada quatro vezes em 14 dias é responsabilizada por trauma de farmacêutica | TST na Voz do Brasil

     
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    07/12/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-10760-10.2016.5.03.0108

  • Advogado de banco perde direito a taxa de juros menor após dispensa

    Contrato de financiamento imobiliário atrelava o benefício ao vínculo de emprego

    Moeda de real sobre gráficos com indicadores financeiros

    07/12/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um advogado do Itaú Unibanco S.A. para que fossem restabelecidos os juros mais baixos que os de mercado a um contrato de financiamento imobiliário após a sua dispensa. Para o colegiado, não houve alteração prejudicial das condições de trabalho, pois o contrato de financiamento condicionava as taxas diferenciadas à manutenção da relação de emprego.

    De 7% para 10,5% 

    O advogado foi empregado do Itaú até 7/12/2016 em Blumenau (SC). Em janeiro de 2015, ele havia assinado um contrato de financiamento prevendo taxas de juros de 7% ao ano. Após a dispensa, a taxa foi elevada para 10,5%, juros praticados no mercado financeiro. Na ação, ele alegou que a alteração era ilícita e teria lhe causado grave lesão. 

    O banco, por sua vez, sustentou que uma das cláusulas do contrato de empréstimo estabelecia que a taxa diferenciada somente seria mantida enquanto perdurasse o vínculo de emprego.

    Diferenças

    O juízo da 1º Vara do Trabalho de Blumenau, com base no princípio da boa-fé objetiva, entendeu que a interpretação razoável para a cláusula seria a de que a condição (manutenção do vínculo de emprego) “deveria ser implementada pelo empregado”, ou seja, para ter direito à redução dos juros, ele não poderia pedir demissão. Por esse raciocínio, a dispensa por iniciativa do banco obstaria o implemento dessa condição. Com isso, julgou procedente o pedido e condenou o banco a devolver as diferenças pagas desde a majoração dos juros.

    Apenas para empregados

    Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que a condição especial seria garantida apenas enquanto mantido o vínculo de emprego. Para o TRT, qualquer que fosse a modalidade de extinção contratual, o empregado perderia o direito ao benefício. 

    No recurso ao TST, o advogado argumentou, entre outros pontos, que as condições de juros mais benéficas integrariam seu contrato de trabalho e não poderiam ser alteradas unilateralmente no caso de dispensa sem justa causa. 

    Sem alteração prejudicial

    O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, assinalou que, de acordo com o artigo 468 da CLT, só é lícita a alteração das condições de trabalho por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízos ao empregado. Contudo, na sua avaliação, o caso não é de alteração prejudicial das condições de trabalho, porque o contrato de financiamento previa, desde a assinatura, que as taxas de juros estavam condicionadas à manutenção da relação de emprego, sem nenhuma alusão à modalidade da ruptura como excludente dessa condição.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RRAg-2158-08.2016.5.12.0002

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  • Homologado acordo para pagamento de participação nos lucros da Eletrobras

    06/12/2022 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizou a cerimônia que marcou o consenso entre as empresas que compõem o Sistema Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e outras) e representantes dos trabalhadores do setor para pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2021.

    O acordo mantém o critério adotado em 2020 para a apuração da PLR apenas em relação aos lucros.

  • Gerente de farmácia que aplicava injeções receberá adicional de insalubridade

    06/12/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo S.A. em Peruíbe (SP). A decisão levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.

    Processo: RR-1002044-58.2017.5.02.0402  

  • Caixa pode convocar empregados para trabalho aos sábados

    06/12/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Caixa Econômica Federal pode convocar empregados para trabalho aos sábados, a fim de atuarem em ações extraordinárias como os Feirões da Casa Própria.

    Por maioria, o colegiado julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul para que a Caixa fosse proibida dessa prática.

    Processo: RR-564-05.2012.5.04.0007

  • TST realiza seminário contra discriminação racial

    06/12/2022 – Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho promoveu o Seminário Nacional Simone Diniz – Justiça, segurança pública e antirracismo.

    O evento foi recomendado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil depois de analisar o caso da brasileira que, na década de 90, foi recusada para uma vaga de empregada doméstica por ser negra.

  • Postagens em redes sociais não justificam retenção de passaporte de devedores

    06/12/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma auxiliar de serviços gerais que pretendia a retenção dos passaportes dos sócios da Home Sweet Home Serviços Ltda., de Curitiba (PR), condenados em ação trabalhista movida por ela.

    Segundo o colegiado, não ficou demonstrada a proporcionalidade da medida.

    Processo: ROT-1021-05.2021.5.09.0000 

  • Novo sindicato deve manter direitos e deveres de negociação coletiva firmada por antecessor

    06/12/2022 – A 2ª Turma do TST decidiu que as obrigações previstas em acordo coletivo firmado entre a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (Hospital Santa Rita de Cássia), de Vitória (ES), com o sindicato que representava seus empregados devem ser mantidas pela entidade que o sucedeu, após desmembramento.

    Para o colegiado, a representação do sindicato mais antigo se transfere ao sindicato mais novo, ao menos em relação ao grupo desmembrado de trabalhadores.

    Processo: RR-1751-24.2017.5.17.0003