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  • Série de reportagens da Rádio TST aborda a Copa do Mundo e o mercado de trabalho

    Impacto na economia, questões trabalhistas e direito desportivo estão entre os temas tratados

    Rua enfeitada para a Copa. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    Aproveitando o clima da Copa do Mundo, o programa de rádio Trabalho e Justiça, da Rádio TST, preparou uma série de três reportagens sobre o torneio e o mercado de trabalho.

    A primeira reportagem aborda o impacto da competição na economia, como o aumento de contratos temporários. O segundo episódio é sobre o expediente nas empresas em dias de jogos da Seleção Brasileira, com esclarecimentos de dúvidas trabalhistas sobre o tema. A terceira e última reportagem explica a diferença entre direito de arena e direito de imagem, duas parcelas trabalhistas devidas aos atletas profissionais.

    A série conta com a participação de ministros do Tribunal Superior do Trabalho, especialistas em direito desportivo, empresários, trabalhadores e torcedores. As três reportagens já estão disponíveis para audição e download na página da Rádio TST.

    O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça diariamente às 8h e está disponível nas principais plataformas de streaming. Emissoras de rádio de todo o país também podem reproduzir o conteúdo gratuitamente. 

    (CRTV/Secom/TST)

  • Ministro Amaury Rodrigues esclarece dúvidas trabalhistas relacionadas à Copa do Mundo

    23/11/2022 – A Copa do Mundo de Futebol já começou e muita gente ainda tem dúvida sobre como fica a jornada de trabalho em dias de jogos do Brasil.

    Em entrevista ao programa Revista TST, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Amaury Rodrigues respondeu perguntas sobre o tema.

  • TST afasta reintegração de bancário dispensado na pandemia

    Não há lei que proíba a dispensa 

    Máscara pendurada em notebook em mesa de trabalho vazia

    23/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. de dispensar, sem justa causa, um bancário do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19. De acordo com o colegiado, não há lei que garanta estabilidade durante a pandemia, e o empregador tem autonomia para administrar o seu negócio. 

    Discriminação

    O bancário recorreu à Justiça do Trabalho para anular a sua demissão, ocorrida em outubro de 2020, com a alegação de que teria sido dispensado quando o país estava em estado de calamidade pública. Segundo ele, o banco se comprometera, publicamente, a suspender as dispensas nesse período, ao aderir ao movimento #NãoDemita. Como ele não se beneficiara desse compromisso, ao contrário de outros colegas, sustentava que sua dispensa seria discriminatória.

    Compromisso

    O juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou nula a dispensa e determinou a reintegração do bancário no cargo antes ocupado, com o pagamento dos salários do período de afastamento, além de indenização por danos morais. A sentença ressaltou que o banco havia descumprido o compromisso público assumido e que, de fato, o bancário teria recebido tratamento desigual em relação aos empregados não dispensados.

    Direito de demitir 

    Na sequência, o Bradesco ingressou com mandado de segurança para cassar a decisão da Vara do Trabalho. Seu argumento era de que o bancário não detinha nenhum tipo de garantia provisória no emprego e que o banco não assumira compromisso de suspender as demissões durante toda a pandemia, mas apenas em abril e maio de 2020.

    No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, por avaliar que o Brasil foi um dos países mais atingidos no mundo pela pandemia e que, mesmo durante a crise, o banco publicara relatório informando o lucro líquido obtido no período. Para o TRT, a medida não limitava o poder diretivo da empresa. A decisão ainda levou em conta o fato de que o bancário tinha prestado serviços para o banco por dez anos.

    Garantia de emprego 

    No recurso encaminhado à SDI-2, o banco insistiu que a garantia de emprego decorre de previsão legal ou norma coletiva,  condições que não existem no caso.  Disse, ainda, que a adesão espontânea ao movimento #NãoDemita não significou um compromisso formal com os funcionários além dos 60 dias previstos. 

    Ausência de amparo legal

    O ministro Douglas Alencar, relator do recurso,  assinalou que a dispensa do empregado, com exceção das situações em que há estabilidade, garantia provisória de emprego ou exercício abusivo do direito patronal, está inserida no direito do empregador de administrar o negócio. Na sua avaliação, a adesão ao movimento #NãoDemita não criou uma nova modalidade de garantia de emprego nem tinha caráter obrigatório. Tratava-se, apenas, de um propósito a ser buscado pelos participantes.  

    A decisão foi unânime, com ressalva de entendimento do ministro Alberto Balazeiro. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: ROT-100288-69.2021.5.01.0000

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  • Empresa poderá deduzir seguro de vida da indenização devida a família de borracheiro

    23/11/2022 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho.

    Para o colegiado, as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.

    Processo: RRAg-959-43.2020.5.12.0023

  • Dispensa de consultora por briga entre marido e empregador é enquadrada como discriminação de gênero

    23/11/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WCC Fitness Academia de Ginástica, microempresa de Taguatinga (DF), a indenizar uma consultora de vendas dispensada após um desentendimento entre seu marido, ex-gerente do local, e um dos sócios da empresa.

    Para o colegiado, ao ter sido dispensada sem ter praticado nenhum ato que justificasse a medida, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero.

    Processo: RR-228-39.2017.5.10.0013

  • Empregada pública terá jornada reduzida para cuidar da mãe com Alzheimer

    23/11/2022 – Em duas decisões recentes, Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Nos dois casos, as decisões basearam-se em direitos fundamentais e na aplicação analógica da legislação que garante o benefício no serviço público federal.

    Processos: AIRR-629-04.2021.5.07.0006 e AIRR-1010-46.2020.5.17.0013

  • TST anula acordo judicial em que advogada de vaqueiro era sobrinha do patrão

    23/11/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre um vaqueiro de Pompéu (MG) e o ex-patrão fazendeiro.

    O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador, e isso constitui forte indício de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.

    Processo: RO-11224-67.2016.5.03.0000

  • Senado aprova indicação de desembargadora Liana Chaib para o TST

    23/11/2022 – O Plenário do Senado Federal aprovou a indicação da desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Ela ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, em setembro.

    Pela manhã, a desembargadora foi sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e destacou que é a primeira vez que uma magistrada do Piauí comporá a mais alta corte trabalhista.

  • Atendente dispensada quando investigava câncer de mama deve ser reintegrada

    23/11/2022 – A Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. terá de reintegrar uma atendente de Corumbá que havia sido dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama.

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas existentes no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento.

    Processo: Ag-AIRR-24415-66.2019.5.24.0041

  • Frigorífico é condenado por não conceder intervalo para recuperação térmica

    23/11/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização a ser paga pela Marfrig Global Foods S.A. por não conceder o intervalo para recuperação térmica em sua unidade de Rio Verde (GO).

    A condenação havia sido fixada em R$ 1 milhão, mas o colegiado acolheu recurso da empresa e reduziu o montante.

    Processo: RRAg-1822-69.2012.5.18.0101