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  • Mercado de trabalho e igualdade racial foram temas tratados no Seminário Simone Diniz

    23/11/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho sediou o Seminário Nacional “Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo”.

    O caso emblemático foi o ponto de partida do seminário, que contou com a presença da própria Simone Diniz e representantes de diferentes órgãos do Sistema de Justiça, da CIDH e de organizações sociais, juristas e especialistas.

  • Justiça do Trabalho vai julgar ação de motorista contra restrições de aplicativo de passageiros

    23/11/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um motorista de aplicativo contra as restrições territoriais impostas pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. por meio de seu sistema de inteligência artificial.

    Segundo o colegiado, a demanda decorre de relação de trabalho, ainda que autônomo. Com a decisão, o pedido será analisado pela primeira instância.

    Processo: RR-10141-93.2021.5.03.0144

  • CINGER – Gestor Responsabilidade da Coordenadoria de Integridade e de Gestão de Riscos

    Conteúdo de Responsabilidade da CINGER – Coordenadoria de Integridade e de Gestão de Riscos
    Email:cinger@tst.jus.br
    Telefone: (61) 3043-3638

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  • O que configura desvio de função? | Quero Post

     
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    23/11/22 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida do Rubens Cotardo. Ele pergunta: “Fui contratado como motorista de micro-ônibus e van e me colocaram para trabalhar dirigindo um caminhão baú. Isso é desvio de função?”

    Quem responde é a juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), Guilherme Guimarães Feliciano. 

    Aperte o play e confira.

  • Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa não tem direito a adicional de insalubridade

     
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    23/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não têm direito ao adicional de insalubridade. Em decisão tomada em incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Pleno concluiu que o fato de os estabelecimentos da fundação se destinarem à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não aos cuidados com a saúde, afasta o direito à parcela, ainda que possa ser constatado o contato com doenças infectocontagiosas.
     
    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 
     

    Processo: RR-1086-51.2012.5.15.0031

  • Empresa responderá por acidente de trabalho sofrido por empregada na residência de sócio 

    Ela fazia serviços domésticos de limpeza sem orientação para os riscos

    Mulher usando aspirador de pó sobre tapete

    23/11/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da CV Sports Ltda., de Guaíba (RS), pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios. O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local.

    Acidente em ambiente doméstico

    Na ação, a trabalhadora afirmou que fora contratada, em maio de 2011, para fazer serviços gerais de limpeza na CV Sports e na residência do sócio. Em março de 2012, ela teve de entrar no fosso de luz do apartamento para remover o lixo de cigarro e de garrafas de refrigerante deixados por serventes que faziam uma obra no local. O piso cedeu e, com a queda, ela fraturou o punho esquerdo e vértebras da coluna dorsal e lombar. Desde então, ficou afastada por auxílio previdenciário acidentário. 

    A CV Sports, por seu turno, defendeu que a culpa pelo acidente era da vítima, que teria confessado que pisara sobre o gesso acreditando que fosse piso. A empresa argumentou que as lesões não tinham relação com o serviço e que o local do acidente (um prédio residencial) não exige a adoção de medidas de segurança e fiscalização pelo morador. 

    Déficit funcional

    O juízo da Vara do Trabalho de Guaíba reconheceu o acidente de trabalho e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e pensão, em parcela única, calculada em 31,25% do último salário até a idade de 82 anos, a título de dano material. 

    Esse percentual foi apurado pelo perito médico e se refere ao déficit funcional parcial e permanente da auxiliar. De acordo com a sentença, a limpeza da residência fazia parte de suas atribuições e integrava o contrato de trabalho. 

    Medidas de segurança e fiscalização

    Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Por entender que a empresa deveria ter adotado medidas de segurança e fiscalização, o TRT aumentou a indenização por danos morais para R$ 20 mil e aplicou um redutor de 20% sobre o valor apurado a título de dano material, já que o pagamento seria feito em parcela única. 

    Indenizações proporcionais

    Coube ao ministro Evandro Valadão examinar o recurso de revista da empresa. Na sua avaliação, é indiscutível a responsabilidade da empresa pelo acidente, pois ela falhou em proporcionar um ambiente seguro para a empregada, que teve sua capacidade de trabalho reduzida. 

    Ele destacou que ela não foi orientada ou alertada para a possibilidade de acidente em local de evidente perigo. Além disso, a empresa não conseguiu provar a alegação de que a vítima teria sido imprudente e negligente. 

    A decisão foi unânime.

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: RR-20466-44.2013.5.04.0221

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Recebimento de R$ 1 mi na ação principal não afasta justiça gratuita na rescisória de engenheiro | TST na Voz do Brasil

     
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    23/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Claro S.A. contra a concessão, na ação rescisória, do benefício da justiça gratuita a um engenheiro que recebeu, na  ação originária,  R$ 1 milhão da empresa.
    No entendimento do colegiado, o fato de o profissional ter recebido, em 2013, os créditos trabalhistas não permite concluir, automaticamente, que sua situação econômica em 2018 seria incompatível com a declaração de pobreza apresentada por ele.

     

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: ROT-98-65.2018.5.06.0000

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quarta-feira (23/11)

     
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    23/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não têm direito ao adicional de insalubridade. Em decisão tomada em incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Pleno concluiu que o fato de os estabelecimentos da fundação se destinarem à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não aos cuidados com a saúde, afasta o direito à parcela, ainda que possa ser constatado o contato com doenças infectocontagiosas.
     
    No quadro Quero Post, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), Guilherme Guimarães Feliciano, esclarece a seguinte dúvida: “Fui contratado como motorista de micro-ônibus e van e me colocaram para trabalhar dirigindo um caminhão baú. Isso é desvio de função?”
     
    Ouça o programa e saiba mais!
  • Senado aprova indicação de desembargadora Liana Chaib para o TST

    Na sabatina, ela destacou que é a primeira magistrada piauiense a assumir o cargo

    22/11/22 – O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (22), a indicação da desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Ela ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, em setembro.

    Pela manhã, a desembargadora foi sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e destacou que é a primeira vez que uma magistrada do Piauí comporá a mais alta corte trabalhista. “Representando esse valioso ineditismo, encontra-se diante de vossas excelências uma mulher piauiense, nordestina, uma mulher brasileira, uma juíza cujas decisões sempre foram permeadas pela sensibilidade e pela visão feminina”, afirmou.

    (Com informações e foto da Agência Senado)