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  • Banco é condenado por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS

     
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    22/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar R$ 500 mil por não emitir Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) no Estado da Paraíba. Para o colegiado, o valor da indenização é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes.

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: AIRR-54600-83.2014.5.13.0004

  • Uber: gerente perde direito a cota de ações na rescisão contratual

    Ele não preenchia as condições previstas no plano de incentivo de ações

    Painel de movimentação de mercado de ações

    22/11/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado. Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial.

    Vantagem agregada

    Na ação trabalhista, o gerente disse que fora contratado em dezembro de 2015 para a área de políticas públicas e dispensado em fevereiro de 2017. Segundo ele, na contratação, foi incluído no “Plano de Incentivo de Ações” (conhecido como RSU — Restricted Stock Unit), voltado para os executivos, a fim de mantê-los na empresa. Essa era uma das vantagens agregadas à remuneração, pois teria direito a 3.600 ações. No entanto, ele foi dispensado antes do cumprimento do prazo estabelecido no plano.

    Para o profissional, a extinção automática do direito às cotas configura abuso do empregador. Por isso, requereu o pagamento de indenização no maior valor de mercado atingido pelas ações no período.

    Mera liberalidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença que indeferiu o pedido. Conforme o TRT, não houve excesso da empresa na inclusão de uma cláusula temporal no contrato de trabalho, pois o benefício era “por mera liberalidade da empregadora, com liberdade a autonomia na fixação da forma de aquisição e liquidação da parcela”.

    Regra do plano empresarial

    Relator do agravo pelo qual o gerente pretendia rever a decisão no TST, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior observou que o TRT, valorando fatos e provas, registrou que a vantagem referente ao oferecimento de ações para fomentar a contratação de empregados está vinculada, progressivamente, ao período de prestação de serviços. E, no caso, a conclusão foi de que a extinção do direito às cotas se deu dentro das regras do plano empresarial, pois não foi preenchido o requisito temporal nem atendida uma das condições de desempenho.
     
    Nesse contexto, o relator explicou que é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-1493-76.2017.5.10.0013

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Consultora de viagens obtém aumento de indenização por assédio moral e injúria racial 

    A 3ª Turma aumentou a condenação de R$ 10 mil para R$ 50 mil

    Mulher em mesa de trabalho com a cabeça abaixada

    22/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma consultora de viagens de Curitiba (PR) e aumentou para R$ 50 mil o valor da reparação devida pela Maringá Passagens e Turismo Ltda. por injúria racial e assédio moral. Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil fixado nas instâncias anteriores não era razoável e proporcional à gravidade das ofensas relatadas.

    Gritos

    Na reclamação trabalhista, a consultora de viagens disse que havia trabalhado por mais de seis anos para a agência e, nesse período, fora submetida a assédio moral, com a imposição de metas absurdos, rígido controle do tempo e pressão. Segundo seu relato, ela não podia usar o celular no trabalho e, quando teve de atender uma ligação sobre a morte de um parente, foi repreendida aos gritos na frente dos colegas. Quando estava grávida, não permitiam que enchesse sua garrafa de água ou fizesse lanches na cozinha da empresa.

    Racismo e homofobia

    Uma das testemunhas afirmou, em seu depoimento, que, após a gravidez, a chefe passara a “pegar no pé” da consultora e, entre outros fatos, teria feito um comentário racista ao vê-la comer banana, diante de cerca de 30 pessoas do setor. A equipe também já havia relatado à matriz da empresa, em São Paulo (SP), casos de grosseria e de homofobia envolvendo a chefe.

    Comportamento contumaz

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concluiu que o comportamento da chefia era contumaz, configurando um ambiente de trabalho hostil, em detrimento do bem estar físico e mental da empregada. A indenização foi fixada em R$ 1,5 mil.

    Ambiente de opressão

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aumentou o valor para R$ 10 mil, ao concluir que as condutas de injúria racial e as notícias de discriminação por condição sexual revelavam um ambiente de opressão, gerando inclusive insurgência dos empregados da filial.

    Honra subjetiva

    Para o relator do recurso de revista da consultora, ministro Alberto Balazeiro, o valor da indenização atribuído pelo TRT decorrente das ofensas da preposta da empresa deve ser revisto, por ser excessivamente módico, diante da violação da honra subjetiva da empregada. “Não há notícia nos autos de que tenham sido tomadas providências para fazer cessar o assédio moral”, afirmou.

    Diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e levando em consideração a extensão do dano, a culpa e a capacidade financeira da empresa (cujo capital social é de R$ 5 milhões), além da necessidade de atender à função social e preventiva da indenização, ele propôs aumentar a condenação para R$ 50 mil. 

    (Glauco Luz/CF)     

    Processo: RR-11813-85.2016.5.09.0002

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  • Portuário avulso não receberá adicional de risco | TST na Voz do Brasil

     
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    22/11/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Top Service Serviços e Sistemas S.A.,  com sede em Lauro de Freitas (BA), o pagamento de adicional de risco a um trabalhador portuário avulso do Porto de Tubarão (ES).

    O colegiado não aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o avulso tem direito à parcela quando o portuário com vínculo permanente também a recebe porque, no caso específico, não havia registro dessa circunstância.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.   

    Processo: Ag-RR-600-12.2020.5.17.0005

  • Combate ao tráfico de pessoas será tema de conferência no TST

    O evento vai discutir como os países podem trabalhar para combater o tráfico humano e o trabalho escravo

    21/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, no dia 7/12, conferência para discutir estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas, O evento contará com a participação da diretora interina do Escritório de Monitoramento e Combate ao Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos, Kari Johnstone, e do vice-presidente para as Américas da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza.

    Tipificação

    Com a mudança do Código Penal brasileiro em 2016, foi possível ampliar o rol de situações que se enquadram na tipificação dos crimes de tráfico de pessoas, tráfico sexual e formas de trabalho forçado. Já sob o novo regramento jurídico, em 2021 foram iniciadas 285 investigações envolvendo tráfico sexual e trabalho escravo no país, contra 206 iniciadas em 2020, de acordo com relatório da Embaixada dos EUA no Brasil.

    Em setembro deste ano, o TST e o CSJT assinaram com o Ministério Público do Trabalho (MPT) um termo de adesão pelo qual o Tribunal se compromete a executar ações para fortalecer o combate ao tráfico de pessoas e o trabalho escravo no Brasil. Com o nome de “Liberdade no Ar”, o projeto, de iniciativa do MPT, prevê a capacitação de profissionais do transporte e a conscientização de viajantes, além de alertar trabalhadores para falsas promessas de emprego que podem envolver fraude e exploração.

    Participações

    O evento contará com a participação do ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST e do CSJT, do procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, do chefe do setor político da Embaixada dos Estados Unidos, conselheiro Richard Reiter, da desembargadora Jane Granzotto, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, e da procuradora do trabalho Andrea Gondim. 

    A conferência ocorre de forma presencial, às 11h, no auditório Victor Mozart Russomano, no 5º andar do Bloco B da sede do TST. O público-alvo são magistrados, procuradores do trabalho, servidores da Justiça do Trabalho e estudantes de Direito. Para participar, basta preencher o formulário de inscrições.

    (Franciane Meleu/CF)

     

  • Presidente do TST e do CSJT reafirma compromisso com a democratização das relações de trabalho

    O ministro Lelio Bentes Corrêa participou, nesta segunda-feira (21), do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, defendeu, nesta segunda-feira,  a produtividade, a transparência e o papel da Justiça do Trabalho na democratização das relações de trabalho e na garantia de um ambiente de tolerância e livre de discriminação. “Reafirmo o compromisso institucional da Justiça do Trabalho em continuar envidando os melhores esforços para o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional à sociedade brasileira”, afirmou, na abertura do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário. 

    O evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo analisar a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e formular as Metas Nacionais de 2023. 

    Democratização

    Segundo Lelio Bentes Corrêa, uma das agendas principais da Justiça do Trabalho tem sido a valorização da diversidade. Em novembro, foi criado um grupo de trabalho em estudos de gênero, raça e equidade, com o objetivo de propor políticas e programas institucionais de  âmbito nacional. 

    “Essa iniciativa visa assegurar um ambiente de tolerância e livre de discriminação, tanto no tratamento das partes quanto internamente, nas relações entre magistradas, magistrados, servidoras, servidores, trabalhadoras e trabalhadores terceirizados”, afirmou. Ainda segundo o presidente do TST, é importante reconhecer a centralidade do trabalho decente na emancipação do ser humano e na concretização de sua cidadania. 

    Produtividade

    Lelio Bentes informou, no encontro, que a Justiça do Trabalho teve um aumento de quase 10% na sua produtividade. O TST passou de 297.389 processos julgados até outubro de 2021 para 354.173 no mesmo período de 2022, equivalente a um acréscimo da ordem de 19,1%. 

    O TST alcançou a Meta Nacional 1, ao julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano (104%). Na Justiça do Trabalho, o índice foi de 97,5%, maior dos últimos três anos.

    Em 2022, o índice de processos conciliados (44,1%) permaneceu acima dos 40% previstos como cláusula de barreira na Meta Nacional 3, integralmente cumprida. O TST reduziu significativamente o índice de congestionamento líquido, atingindo percentual de cumprimento de 99,24% da Meta Nacional 5. Na Justiça do Trabalho, o cumprimento dessa meta foi de 104,1%.

    Transparência

    Em relação à transparência, o ministro reforçou que o CSJT e o TST têm se destacado como órgãos de referência na prestação de contas e de informações à sociedade, ocupando, respectivamente, o primeiro e em segundo lugar no Ranking da Transparência do Poder Judiciário de 2022 entre os conselhos e os tribunais superiores

    Retorno presencial

    Outro ponto ressaltado por Lelio Bentes foi o papel de vanguarda do TST e da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho no retorno às atividades presenciais, “após longo período de trabalho remoto decorrente da experiência traumática vivida durante a fase mais crítica da pandemia da covid-19”. 

    Uma vez constatada a redução das taxas de transmissão e de mortalidade da doença e a ampliação da cobertura vacinal, o TST, retomou suas atividades presenciais, “em ato de reaproximação física e simbólica com os jurisdicionados e com a sociedade”. 

    (Nathália Valente/CF. Foto: CNJ)

  • Financeira consegue reduzir condenação por promessa frustrada de emprego

    21/11/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que um operador da bolsa de valores, residente em Curitiba (PR), irá receber da Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e de outras três empresas do mesmo grupo econômico em decorrência de uma promessa frustrada de contratação.

    Na avaliação do colegiado, o valor precisava ser adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Processo: RRAg-2032-97.2014.5.09.0652

  • Acordo de R$ 20 milhões encerra processo por trabalho análogo à escravidão em ferrovia

    21/11/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou audiência de conciliação entre a Rumo Malha Paulista S.A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em processo que envolve condições degradantes de trabalho em São Paulo.

    A empresa ferroviária se comprometeu a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, e o recurso será destinado a instituições voltadas para a promoção do trabalho decente, por meio de projetos de geração de trabalho, emprego e renda.

    Processo: AIRR-18-02.2012.5.02.0331

  • Justiça do Trabalho promove série de Lives sobre combate ao trabalho infantil

    21/11/2022 – O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho promoveu uma série de lives transmitidas por diferentes TRTs ao longo do mês de outubro.

    A iniciativa teve como objetivo discutir maneiras de preservar a infância de milhares de crianças exploradas no país.

  • Seminário da Enamat vai abordar Direitos Humanos Sociais e Relações de Trabalho

    Evento híbrido, destinado a servidores e magistrados, será realizado no dia 29 de novembro

    Seminário Internacional Direitos Humanos Sociais e Relações do Trabalho

    18/11/2022 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) vai promover, no dia 29/11, das 8h30 às 17h30, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o Seminário Direitos Humanos Sociais e Relações de Trabalho. O evento, em formato híbrido, está com inscrições abertas para as modalidades presencial e telepresencial.

    Destinado a integrantes dos quadros da magistratura e de pessoal da Justiça do Trabalho, o seminário abordará temas como a aplicação de Direitos Humanos na Justiça do Trabalho, Direito Antidiscriminatório e questões raciais e de gênero no Direito do Trabalho, além da erradicação do trabalho infantil.

    Inscrições

    As inscrições para as modalidades presencial ou telepresencial estão disponíveis através de formulário de inscrição. A formação terá certificação com carga horária de 7 horas.

    Confira a programação completa.

    (Secom/TST)