Processo: RR-546-88.2020.5.12.0036
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Jogador não será indenizado por nota à imprensa do Figueirense | TST na Voz do Brasil
21/11/22 – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC), em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida. O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador.A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso. -
Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (21/11)
21/11/22 – O caso Simone Diniz foi a primeira responsabilização do Brasil por ofensas a direitos em razão de discriminação racial. O Seminário Nacional “Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo” é resultado da coragem de Simone de denunciar e não se manter calada. Para ela, o episódio se transformou em inspiração na luta por igualdade.
O quadro Boato ou Fato fala o que está estabelecido na legislação sobre conforto térmico no ambiente de trabalho.
Ouça o programa e saiba mais!
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Portuário avulso não receberá adicional de risco
Não há prova de que os portuários com vínculo, do mesmo local, recebiam a parcela
Terminal portuário. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
21/11/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Top Service Serviços e Sistemas S.A., com sede em Lauro de Freitas (BA), o pagamento de adicional de risco a um trabalhador portuário avulso do Porto de Tubarão (ES). O colegiado não aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o avulso tem direito à parcela quando o portuário com vínculo permanente também a recebe porque, no caso específico, não havia registro dessa circunstância.
Limpeza industrial
Na Justiça do Trabalho, o portuário disse que fora admitido pela Top Service em julho de 2019, como auxiliar de serviços gerais, e dispensado em janeiro de 2020. Segundo ele, a empresa prestava serviços no terminal da Vale S.A. no Porto de Tubarão, e a área em que atuava não era privativa, mas mista.
Ele sustentou que ficava exposto a agentes de risco ao realizar a limpeza industrial em píeres e porões de navios, após o descarregamento de mercadorias. Devido a essas condições, requereu o recebimento do adicional de risco portuário, previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965 para trabalhadores que prestam serviços em área de porto.
Área mista
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença pela qual fora determinado o pagamento da parcela, levando em conta o laudo pericial que confirmara a exposição a riscos. Ainda de acordo com o TRT, o adicional só não seria devido aos trabalhadores de portos privativos, diferentemente da situação analisada, em que a área era mista.
Porto privativo
No recurso de revista, a Top Service argumentou que o auxiliar atuava nas instalações da Vale, empresa privada que opera seus serviços no Porto de Tubarão. Portanto, não se trata de porto organizado como definido na Lei.
STF
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar, destacou que o TST tinha o entendimento de que o artigo 14 da Lei 4.860/1965 não garante a extensão do adicional aos avulsos, mas somente aos portuários empregados na administração do porto (Orientação Jurisprudencial 402 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal).
Contudo, o STF, em julgamento com repercussão geral (Tema 222), fixou a tese de que os portuários avulsos têm os mesmos direitos dos que têm vínculo permanente, porque a Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos. Desse modo, sempre que o adicional de risco for pago ao trabalhador com vínculo permanente, será devido, também, ao avulso.
Ocorre que, segundo o relator, o Tribunal Regional registrara apenas que o trabalhador prestava serviços em terminal portuário misto, sem informar se a parcela era paga aos portuários com vínculo no mesmo local. Como esse aspecto factual não pode ser verificado pelo TST, pois a Súmula 126 veda o reexame das provas do processo nessa fase recursal, o colegiado afastou a condenação.
A decisão foi unânime.(Lilian Fonseca/CF)
Processo: Ag-RR-600-12.2020.5.17.0005
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Recebimento de R$ 1 mi na ação principal não afasta justiça gratuita na rescisória de engenheiro
Houve um intervalo de cinco anos entre as duas ações
Maços de notas de real
21/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Claro S.A. contra a concessão, na ação rescisória, do benefício da justiça gratuita a um engenheiro que recebeu, na ação originária, R$ 1 milhão da empresa. No entendimento do colegiado, o fato de o profissional ter recebido, em 2013, os créditos trabalhistas não permite concluir, automaticamente, que sua situação econômica em 2018 seria incompatível com a declaração de pobreza apresentada por ele.
Ação originária
A reclamação trabalhista originária foi ajuizada pelo engenheiro para receber verbas rescisórias e indenizatórias pelo trabalho prestado de 1985 a 2004 à Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel), sucedida pela Claro S.A. Na fase de execução, os cálculos foram homologados.
Ação rescisória
Em 2018, ele ajuizou a ação rescisória contra a sentença de homologação de cálculos a concessão de justiça gratuita, com o argumento de que não tinha condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) deferiu a justiça gratuita, mas extinguiu a ação rescisória, por entender que ela fora ajuizada mais de cinco anos depois da conta de liquidação ter se tornado definitiva em 2012.
Recursos ao TST
Tanto a Claro quanto o engenheiro recorreram ao TST. A empresa, em seu recurso, sustentava que o valor recebido por ele na reclamação trabalhista originária, superior a R$ 1 milhão, afastaria a presunção relativa da declaração de pobreza apresentada na rescisória.
Decadência e gratuidade
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso ordinário do profissional e do recurso adesivo da Claro, manteve a extinção da ação, objeto do recurso do empregado. Quanto ao recurso da Claro, ele afastou a alegação da empresa. A seu ver, o fato de o engenheiro ter recebido os valores em 2013 não tem implicação automática em relação à ação rescisória, ajuizada em 2018. “Passados cinco anos do recebimento dos valores, não se pode inferir que sua situação econômica seria incompatível com a descrita na declaração“, assinalou.
Outro argumento da empresa era o de que a formação profissional do engenheiro rechaçaria a miserabilidade. “Não há evidência de que ele estivesse exercendo trabalho remunerado na época do ajuizamento da ação rescisória e tivesse renda capaz de suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: ROT-98-65.2018.5.06.0000
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Empresas são obrigadas a garantir conforto térmico | Boato ou Fato
21/11/22 – O desconforto térmico prejudica a qualidade do trabalho. Por isso, é dever da empresa oferecer um local com ventilação adequada aos empregados.
De acordo com o art. 176 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os locais de trabalho deverão ter ventilação natural compatível com o serviço realizado.
Para saber mais, aperte o play.
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Seminário discute discriminação racial no mercado de trabalho com base no caso Simone Diniz
21/11/22 – Em março de 1997, Simone André Diniz foi rejeitada para uma vaga de emprego doméstico por ser negra. Ela denunciou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), após ter o processo arquivado no Brasil. Esse caso foi a primeira responsabilização do Brasil por ofensas a direitos em razão de discriminação racial.
O Seminário Nacional “Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo” é resultado da coragem de Simone de denunciar e não se manter calada. Para ela, o caso se transformou em inspiração na luta por igualdade.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
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Justiça do Trabalho cria grupo para estudos de gênero, raça e equidade
21/11/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou ato que institui o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. O objetivo do grupo é propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.
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Racismo institucional: o que o Brasil aprendeu com o caso Simone Diniz
25 anos depois do episódio de racismo sofrido pela ex-empregada doméstica, o Judiciário ainda tenta reparar os danos causados pela omissão do estado brasileiro
Simone André Diniz no TST
20/11/22 – Não há o que discutir: o racismo está impregnado no DNA nacional. A população negra é a que mais morre no Brasil hoje, como mostra o relatório “A Cor da Violência – 2021” da Rede de Observatórios de Segurança do Brasil. O estudo revela que, somente na Bahia, 98% das pessoas mortas pela polícia são negras. Negros também são os que mais morrem em ações policiais, independentemente do tamanho da população preta e parda do lugar.
O racismo está em todos os âmbitos do Estado, na composição dos quadros de trabalho de órgãos públicos, no alvo das ações policiais, nas decisões do Poder Judiciário, no encarceramento massivo da população negra e no negligenciamento das ações de reparação pelo poder público. Isso revela a existência de um racismo institucional, que normaliza a discriminação dentro das estruturas do poder.
Juízes e promotores têm sido peças-chave na continuidade da discriminação por causa da cor da pele, já que a maioria das pessoas que compõem a carreira ainda é branca, com pouca ou nenhuma familiaridade com a realidade de escassez e discriminação das pessoas pretas. Basta analisar os dados da Pesquisa sobre negros e negras no Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso Simone
Simone André Diniz, mulher preta de 44 anos, filha de pai mecânico e mãe faxineira, sentiu na pele os efeitos da discriminação institucionalizada quanto tinha apenas 19 anos. Em março de 1997, ela era estudante de um curso de auxiliar de enfermagem, pago por seu pai, e decidiu concorrer a uma vaga de empregada doméstica.
Embora o anúncio se destinasse a jovens “de preferência brancas, com 21 anos”, a observação não era um excludente, e Simone decidiu candidatar-se. Ao conversar com a responsável pelo anúncio, foi informada que sua cor “não preenchia os requisitos”.
Ela, então, ligou para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Seção São Paulo) para denunciar a discriminação. Após confirmar a restrição de raça imposta pelo anúncio, a OAB e a vítima prestaram notícia-crime à Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo (SP). Esse foi apenas o começo de uma longa jornada de luta contra o racismo.
Omissão e racismo institucional
A notícia-crime deu início a um inquérito policial. O relatório do inquérito foi enviado ao Judiciário com ciência ao Ministério Público, que se manifestou pelo arquivamento do caso. A fundamentação do MP foi “falta de indícios de que o ato constituísse crime de racismo”. Em apenas um mês, em abril de 1997, o caso foi arquivado.
Inconformados, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), a Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e o Instituto do Negro Padre Batista apresentaram uma petição contra o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A petição denunciava violações a diversos artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. A alegação era a de que o Estado brasileiro não havia garantido o pleno exercício do direito à justiça e ao devido processo legal, falhara na condução dos recursos internos para apurar a discriminação racial e, por isso, descumprira a obrigação de garantir o exercício dos direitos previstos na Convenção Americana.
Em 2006, a CIDH concluiu, no Relatório 66/06, pela responsabilização do Estado brasileiro e efetuou 12 recomendações ao Brasil. Entre elas, a de reconhecer publicamente a responsabilidade pela violação dos direitos humanos de Simone André Diniz e conceder apoio financeiro à vítima, para que pudesse iniciar e concluir curso superior, além do pagamento de indenização por danos morais.
Duas vezes
A desembargadora Jane Granzoto, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse, no “Seminário Nacional Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo”, que Simone sofreu discriminação racial duas vezes. A primeira, ao responder o anúncio do emprego, e a segunda quando buscou justiça e teve seu processo penal arquivado, a despeito das provas. “Esse é um exemplo contundente do racismo institucional que, infelizmente, persiste na sociedade brasileira”, afirmou.
O seminário, que ocorreu na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos dias 17 e 18/11, também faz parte das ações de conscientização e educação para a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário e serviu de plataforma para o debate sobre racismo estrutural e institucional.
25 anos de luta
Hoje, Simone é empresária e gerencia, junto com o marido, uma oficina mecânica, mas se identifica como “do lar”. Como milhares de mulheres brasileiras, ela cuida não apenas do seu lar e do negócio da família, mas da educação das duas filhas, Pietra, de 17 anos, e Pérola, de 15.
No momento, Simone aguarda a liberação de uma bolsa de estudos para cursar nível superior. A bolsa vai ser recebida como forma de reparação e faz parte do rol de condenações da CIDH ao estado brasileiro. Ela pretende estudar gastronomia.
Em seu depoimento no seminário que levou seu nome, Simone reconhece que o combate ao racismo é uma causa coletiva. “A minha luta não é só minha, é uma luta de todas as mulheres e de todos homens negros”, destaca. E o seu recado para a sociedade foi claro. “A gente tem que sentir a dor da outra pessoa”, ressaltou. “Não faça vista grossa, ajude quem está passando por isso, não deixe ter mais uma Simone Diniz”.
Igualdade racial no Poder Judiciário
A CIDH, no relatório do caso Simone Diniz, afirmou que uma análise do racismo através do Poder Judiciário poderia levar à falsa impressão de que, no Brasil, não ocorrem práticas discriminatórias. O caso foi responsável pela primeira condenação internacional do Brasil por racismo. A partir dela, a Justiça brasileira viu-se responsável pela promoção da mudança no tratamento dessas questões. Hoje, diversas iniciativas estão em curso para o combate ao racismo institucional e a promoção da igualdade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um grupo de trabalho para elaborar estudos e indicar soluções para a formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial. Um dos resultados do projeto é a Pesquisa sobre negros e negras no Poder Judiciário, realizada em 2021.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está trabalhando em um Mapa Étnico-Racial do quadro funcional do MP. A intenção é promover um diagnóstico sobre a implementação das ações afirmativas e traçar ações para o combate de possíveis desigualdades. De acordo com Otávio Luiz Rodrigues Júnior, conselheiro do CNMP, será possível criar na estrutura do Estado e, a partir dela, na sociedade “um sentimento uníssono de combate ao racismo”. Trata-se, segundo ele, de um “fenômeno transversal às desigualdades de gênero e às desigualdades econômicas”, e somente com a atuação conjunta do Estado e da sociedade será possível superar parte dos problemas.
(Franciane Ferreira/CF)
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Representatividade negra no Sistema de Justiça é apontada como essencial para enfrentar racismo institucional
Tema foi abordado no último bloco do Seminário Nacional Simone André Diniz
Painelistas no Seminário Nacional Simone Diniz. Foto: Bárbara Cabral
18/11/22 – A condescendência do Sistema de Justiça brasileiro com a discriminação racial e a impunidade de quem comete o crime estão entre os pontos evidenciados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no relatório final da investigação do caso Simone André Diniz vs. Estado Brasileiro. Segundo o documento, “uma análise do racismo através do Poder Judiciário poderia levar à falsa impressão de que no Brasil não ocorrem práticas discriminatórias”. Entre os fatores que barram a aplicação de leis antirracistas está o racismo institucional, que, como destaca o relatório, perpassa prova testemunhal, inquérito policial e se estende até a decisão do Judiciário.
Enfrentar o problema, na opinião de muitos operadores do Direito, passa pelo aumento da representatividade negra no Sistema de Justiça. O tema ganhou destaque no último dia do “Seminário Nacional Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo”, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta e sexta-feira (17 e 18).
“Definitivamente, precisamos de uma magistratura em que a sociedade se reconheça. Do contrário, ela não será capaz de angariar a confiança da sociedade e, pior que isso, não será capaz de se colocar no lugar do outro nem de decidir com justiça e sensibilidade”, defendeu o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, no encerramento do evento.
Negras e negros no Poder Judiciário
Conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça, apenas 12,8% dos magistrados no Brasil são negros. Entre os servidores, o percentual é de 30%. Durante o seminário, foram apresentadas medidas adotadas para elevar a representatividade negra no Poder Judiciário, entre elas a Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reserva 20% das vagas em concursos para a magistratura a pessoas negras. Com a medida, o percentual de magistrados e magistradas e de servidores e servidoras negros passou de 12% entre 2013 e 2015 para 20% entre 2016 e 2018.
Ações concretas
Contudo, mais da metade da população brasileira é preta ou parda, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Elevar a representatividade dessas pessoas nos espaços institucionais do Sistema de Justiça, assim, segue sendo um desafio.
Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e integrante do Observatório de Direitos Humanos do órgão, Karen Batista de Souza, ele abrange não somente o ingresso dessas pessoas nos cargos públicos, mas também medidas que ampliem sua participação em processos, projetos e iniciativas dentro das instituições. “Precisamos caminhar para criação de instrumentos que viabilizem ações concretas para identificação, prevenção e superação da discriminação institucional no âmbito de todos os Tribunais da Federação e para a eliminação de todas formas de discriminação”, sustentou
Letramento antirracista
Para a promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia Livia Vaz, a sub-representação, ou a quase ausência de pessoas negras no Sistema Judiciário, interfere na forma de construir Justiça. “Por isso, devem ser tomadas medidas que abram espaço para a diversidade e a pluralidade de perspectiva”, afirmou. Ela também defendeu a implementação de um “letramento racial e antirracista” na formação continuada dos membros das diferentes instituições. “Não há como servir a um público que não conhecemos”, defendeu.
Contextos de opressão
A presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Silvia Souza, também ressaltou a necessidade de reconhecer que não existe neutralidade na aplicação do Direito. Para ela, a magistratura precisa olhar para as relações da sociedade e operacionalizar o direito com um viés antirracista, que comporte os contextos sociais históricos de operessão. Enfatizou a importância da implementação das 12 recomendações do caso de Simone Diniz, para que, assim, o Judiciário possa avançar e servir a sociedade de forma justa, adequada e antirracista.
Amparo à vítima
Além de ampliar a representatividade negra, também é preciso efetivar o acesso das vítimas aos seus direitos quando buscam as autoridades. “Para demandar que o Estado realize uma investigação diligente, eficaz e imparcial, a pessoa precisa ter acesso a uma defesa”, alertou a defensora pública Lívia Cásseres. Para ela, estruturas capazes de amparar pessoas negras que sofrem discriminação ou racismo são decisivas para a garantia do devido processo legal e da efetivação de seus direitos.
Na opinião do diretor-geral da Escola da Defensoria Pública da União, César de Oliveira Gomes, essa transformação requer o reconhecimento das limitações e do caráter racista do Sistema de Justiça, mas também que se construam novas soluções para eliminar “mecanismos que operam para a inferiorização das pessoas negras”.
Judiciário refratário
Iniciativas da sociedade civil também têm apoiado pessoas negras na luta antirracista no Sistema de Justiça. Exemplo disso é o Geledés Instituto da Mulher Negra. Conforme a coordenadora de Políticas da Promoção da Igualdade de Gênero e Raça da organização, Maria Sylvia de Oliveira, um dos projetos desenvolvidos com esse viés é o SOS Racismo, que, em 10 anos, atendeu e acompanhou 545 casos, 86,3% deles na esfera penal. Desses, 27% tiveram êxito.
“Percebe-se, na análise desses processos, que o Poder Judiciário é refratário aos casos de racismo apresentados, o que resulta em ineficácia da legislação para efetivar punição de ofensores”, relatou. Casos emblemáticos que chegam ao Geledés têm sido identificados e levados à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Justiça do Trabalho
No encerramento do Seminário, o presidente do TST detalhou a atuação da Justiça Trabalhista, com foco na inclusão. Entre eles, destacou medidas relacionadas ao 2º Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho: estão escalados para a banca examinadora quatro mulheres negras e dois homens negros, e o edital do certame conterá, por orientação do CNJ, Direito Antisciriminatório como tópico específico, além de questões que contemplarão o tema de forma interseccional.
Também mencionou a instituição do Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade, que deverá propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho. No mesmo sentido, foi criada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) uma comissão de estudos sobre questões raciais no Direito Internacional e no Direito brasileiro, e as ações de formação inicial e continuada de magistrados contemplarão direitos antidiscriminatórios trabalhistas e questões de raça.
Organização
Organizaram o evento: o Tribunal Superior do Trabalho; a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), Centro Internacional pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Instituto do Negro Padre Batista (INPB), Escola Superior da Defensoria Pública da União (ENADPU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Assista
A íntegra da transmissão dos dois dias do evento está disponível no canal do TST no YouTube.
Dia 17 de novembro – manhã
Dia 18 de novembro – manhã
Dia 18 de novembro – tarde(Débora Bittencourt e Natália Pianegonda/CF)
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