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  • Vice-presidente do TST propõe ampliação de métodos consensuais de solução de conflitos

    O ministro Aloysio Corrêa da Veiga discutiu o tema em sua primeira reunião com o Comitê Nacional de Promoção à Conciliação

    Reunião da Conaproc por videoconferência

    18/11/22 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu, nesta quarta-feira (16), a primeira reunião de sua gestão com a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc). A pauta incluiu a discussão de mudanças no conceito de atuação da Justiça em relação às conciliações. Para o ministro, é preciso ampliar o uso de métodos consensuais de solução de conflitos nas fases processuais.

    A comissão, cuja finalidade é elaborar políticas de mediação e conciliação na Justiça do Trabalho, foi criada em 2016. Ela auxilia o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na definição e na implementação de diretrizes sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.

    Mudança de paradigma

    Durante o encontro, o vice-presidente disse que a intenção da gestão é focar na mudança do paradigma, a fim de expandir a solução consensual de conflitos por meio da mediação e da conciliação em diversas fases processuais de forma a fortalecer a autonomia da vontade das partes. “Somos capazes de oferecer o acolhimento diferenciado e devemos, por meio dos Cejuscs, oferecer estrutura e tratamento adequado aos conflitos”, frisou.  

    Segundo ele, os membros da Conaproc devem buscar concretizar esse ideal de mudança, através de um “resgate histórico da função conciliatória da Justiça do Trabalho, exercida com amplo investimento em formação de seus magistrados e servidores”.

    Cejusc-TST 

    O ministro anunciou o projeto de criação do Cejusc-TST, que dará maior amplitude à conciliação e estabelecerá uma política judiciária de solução de conflitos em todos os níveis. “Será uma grande conquista, sinalizando que estamos todos juntos na jornada de pacificação”. 

    Para a juíza auxiliar da Vice-Presidência e secretária geral da Conaproc, Roberta Carvalho, a criação do Cejusc/TST trará a liderança pelo exemplo e a possibilidade de negociações globais entre as partes, além do desenvolvimento de pautas temáticas. 

    Base de dados

    Outra questão apontada foi a necessidade de aperfeiçoar o Portal de Conciliação Trabalhista, com constante atualização, para que sirva como base para pesquisas acadêmicas e, especialmente, como base de dados útil para o cotidiano de servidores e magistrados.

    Semana Nacional de Conciliação Trabalhista 

    A juíza informou que a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista de 2023, promovida pelo CSJT e de responsabilidade do Núcleo de Conciliação da Vice-Presidência, será realizada entre 22 a 26/5. O plano de ação já está sendo desenvolvido e deve ser apresentado no início do ano judiciário de 2023, para permitir a organização prévia e a ampla divulgação pelos TRTs.

    Capacitação

    Durante a videoconferência, foi aprovada a criação de comissão para elaborar regulamento do cadastro de servidores e mediadores, a fim de possibilitar a atuação voluntária de magistrados e servidores ativos e inativos na Semana Nacional de Conciliação. Membros da comissão apontaram dificuldade em compor um número satisfatório de servidores nos TRTs para atuação nos Cejuscs. A proposta prevê incentivos como a certificação de horas para quem é formado em Direito. 

    Para o vice-presidente, é fundamental a capacitação permanente de servidores e magistrados, para que só atuem nos Cejuscs profissionais devidamente qualificados. “Temos que fazer do Cejusc um instrumento e uma estrutura para melhor solucionar conflitos”, concluiu.

    Composição

    A Conaproc é coordenada pelo vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e é composta pelo ministro do TST Alexandre Ramos e 24 magistrados coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) dos Tribunais Regionais do Trabalho. Também integram a comissão cinco magistrados coordenadores de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas em 1º e 2º Graus (Cejusc-JT), representando as cinco regiões geoeconômicas do país, e um magistrado com experiência em conciliação ou mediação em dissídios individuais ou coletivos indicado pelo vice-presidente do CSJT.

    (Ricardo Reis/CF)

  • Painelistas discutem mercado de trabalho e igualdade racial no Seminário Simone Diniz

    Os temas foram abordados na programação da manhã desta sexta-feira (18)

    18/11/22 – A manhã do segundo dia do Seminário Nacional Simone André Diniz – Justiça, Segurança Pública e Antirracismo foi marcada por dois painéis que trataram do racismo no mercado de trabalho e da teoria e da prática em políticas públicas para igualdade racial. 

    Mercado de trabalho

    O painel “Racismo e o mercado de trabalho” foi mediado pelo coordenador geral de políticas étnico-raciais da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Vanderlei Lourenço, advogado e ex-presidente da Fundação Cultural Palmares. A primeira exposição foi da procuradora do trabalho Valdirene de Assis, que apresentou o histórico do Brasil pré e pós abolição, falou sobre violência contra corpos negros e exclusão social e sobre como esses fatores se consolidam no mercado. “A discussão do racismo estrutural deve ser entendida em um processo histórico”, explicou.

    Para a procuradora, a forma de enfrentar o racismo é através de políticas, públicas ou privadas, e, ainda, de um pensar amplo que envolva revisitar normas e leis que acentuam a questão e geram efeitos deletérios. Para ela, instituições ou indivíduos, quando permanecem na inércia, estão permitindo que esse mecanismo ocorra naturalmente.

    Pobreza de tempo

    A juíza do trabalho Bárbara Ferrito, diretora de cidadania e direitos humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região-RJ, abordou a questão sob o aspecto da “pobreza de tempo” – a constatação da falta de tempo para a execução das tarefas, ainda que básicas. Segundo ela, as mulheres formam o grupo mais pobre de tempo, e raça e gênero impõem papéis sociais que se refletem no uso do tempo, gerando pobreza. 

    Para a magistrada, o direito também pode agir como promotor e instituidor de desigualdades e funcionar como tecnologia de gênero e raça, quando normatiza a partir de estereótipos, ignorando que as normas podem produzir efeitos diversos para cada situação.

    Redução de desigualdades

    Ao finalizar o painel, o advogado Daniel Bento, diretor do Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdades,  citou diversas situações de violência e racismo que já sofreu no cotidiano. Ele destacou que, de acordo com a Constituição Federal, as instituições da ordem econômica devem se submeter ao princípio da redução das desigualdades sociais e regionais. “As empresas e o mundo do trabalho em geral têm essa obrigação”, afirmou. “E, no caso brasileiro, as desigualdades sociais, sobretudo a partir da invasão portuguesa, derivam do racismo”. 

    Teoria e prática

    O segundo painel teve como tema “A construção de políticas públicas para igualdade racial na teoria e na prática”. A delegada da Polícia Civil do Estado do Ceará Janaína Siebra Bezerra relatou um caso de racismo, ocorrido em 2021 em seu estado, com repercussão nacional e internacional. 

    Uma jovem com um sorvete na mão foi abordada, ao entrar numa loja de shopping, pelo gerente, que pediu que saísse do local. Sem entender a abordagem, ela procurou vários seguranças para saber se havia alguma restrição a entrar em loja com alimento, e todos disseram que não. Inconformada, quis conversar com o chefe da segurança, que a reconheceu: ela era a delegada Ana Paula Barroso, que, em outro momento, o havia atendido e, agora, era a vítima de racismo. 
     
    A investigação revelou que essa era uma prática comum da loja, e que os funcionários usavam entre si um código sempre que alguém ‘suspeito’ entrava. “É importante relembrarmos que, infelizmente, essa ainda é uma realidade que muitos negros e negras de nosso país passam diariamente, em situações corriqueiras”, diz Janaína.

    Ordenamento jurídico

    O subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo Wallace Paiva Martins Júnior falou de uma aliada no combate ao preconceito e a discriminação racial e que tem o compromisso com a dignidade da pessoa humana: a Constituição de 1988. Apesar disso, ele acentua que a discriminação racial é um tema que provoca intensas preocupações, porque o racismo ainda é comum na sociedade brasileira.   

    Para Wallace Paiva, é preciso se valer cada vez mais do ordenamento jurídico disponível, que estabelece direitos e deveres a serem seguidos, e discriminações desarrazoadas não podem mais ser toleradas. Ele defendeu ainda que as ações do Poder Público devem ser direcionadas ao reconhecimento das diferenças e que as políticas públicas para as vítimas do preconceito racial devem ser prioridade do Estado. “A igualdade significa superação da desigualdade real”, frisou.

    Experiência do TRT-4

    A juíza auxiliar da Presidência do TST Gabriela Lenz de Lacerda levantou o questionamento de como a sociedade e o Judiciário poderiam se comportar a partir de um caso tão paradigmático como o de Simone André Diniz. Ela citou uma política de equidade de gênero e raça proposta por uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), hoje aposentada, que vem tendo bons resultados.

    A partir da proposta, foi criado um comitê institucional, formado por pessoas do quadro de pessoal e da magistratura, para provocar os diferentes setores do Tribunal a pensar em suas atividades a partir da perspectiva de gênero, raça e equidade. “A experiência tem sido muito rica, porque cria oportunidade para todas as categorias dialogarem”, assinala. Um dos frutos foi a publicação de um livro com relatos de pessoas marcadas pelo racismo estrutural.

    Mudanças estruturantes

    A antropóloga Marina de Barros Fonseca, assessora política da Ong Criola, do Rio de Janeiro, afirma que, embora esse tema esteja muito presente em mesas de debates, ainda há muito a ser feito. “O negro ainda é visto pela sociedade como o resto. O que sobrou fica para o negro”, disse. “O racismo precisa ser falado, sim, mas também precisamos de mudanças estruturantes em nossa sociedade e instituições”. 

    Marina também contou situações de racismo vividas por ela quase que diariamente. A caminho de uma participação recente em evento no Egito, ela foi parada seis vezes nos aeroportos para revistas aleatórias. “isso é apenas uma desculpa para o chamado protocolo de perfilamento racial”, afirmou. 

    (Nathália Valente e Carmen Amaral/CF_Imagens: Barbara Cabral)

  • Loja de departamentos não responderá por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias

    18/11/2022 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária das Lojas Renner S.A. pelo pagamento das verbas salariais devidas a uma industriária de Alvorada (RS) contratada por empresa que fornecia produtos prontos e acabados.

    A Turma concluiu que havia um contrato de facção entre as empresas e que a Renner não interferia no processo de produção das mercadorias adquiridas.

    Processo: RRAg-20881-16.2015.5.04.0008

  • Bancário receberá por pausas não usufruídas | Programa na íntegra

    18/11/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Oito Turmas que compõem a alta corte trabalhistas.

    Temas importantes do Direito do Trabalho também têm espaço garantido em entrevistas com os ministros do Tribunal.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:58) Bancário da Caixa Econômica Federal receberá por pausas não usufruídas

    (04:32) Motorista será indenizado por falta de banheiro e água

    (07:10) Atraso de repasses do SUS não afasta multa de entidade

    (10:12) Justiça do Trabalho julgará ação contra restrições territoriais da Uber

    (14:13) FGV conduzirá concurso nacional da magistratura do trabalho

    (14:40) Ministro Caputo Bastos apresenta relatório 2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

    (15:12) Ministro Dezena da Silva apresenta relatório da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TST

    (15:35) Revista do TST lança edição temática sobre trabalho infantil e aprendizagem

    (15:59) Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST e do CSJT, fala sobre conciliação trabalhista

  • Jogador não será indenizado por nota à imprensa do Figueirense 

    O clube atribuiu aos jogadores a culpa por não disputarem uma partida do campeonato

    Detalhe dos pés de atleta de futebol em campo

    18/11/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um jogador de futebol contra o Figueirense Futebol Clube Ltda., de Florianópolis (SC),  em razão da divulgação de nota à imprensa em que o clube responsabilizava os atletas pelo não comparecimento a uma partida. O entendimento do colegiado é de que não houve comprovação de prejuízos à imagem, à honra ou ao nome do jogador. 

    Movimento grevista

    Na ação, o atleta contou que fora contratado pelo Figueirense para atuar na Série B do Campeonato Brasileiro de abril a novembro de 2019. Segundo ele, a equipe sofria com atrasos recorrentes no pagamento dos salários, e isso havia motivado os jogadores a não entrar em campo para disputar uma partida contra o Cuiabá Esporte Clube. 

    Nota à imprensa e ataques

    O meio-campo disse que, após esse movimento grevista, o clube, em nota à imprensa, afirmou que a responsabilidade pelo não comparecimento da equipe era exclusivamente dos atletas escalados para o confronto. Em razão disso, a equipe foi alvo de diversas manifestações e ameaças de torcedores nas redes sociais, e seu carro foi atacado por alguns deles.

    Nessas condições, o jogador requereu o pagamento dos salários atrasados e de todas as verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, em razão dos prejuízos à sua imagem a partir da divulgação da nota.

    Descontentamento

    O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) condenou o Figueirense a pagar R$ 18 mil a título de indenização.  Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) excluiu a condenação. Na avaliação do TRT, o descontentamento de parte da torcida com o movimento grevista já seria esperado, e os comentários desagradáveis de alguns torcedores nas redes sociais “certamente causaram sentimento de desconforto e aborrecimento à equipe”, mas não configuram dano moral indenizável. 

    Análise de provas

    A relatora do recurso de revista do atleta, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, conforme destacado na decisão do TRT, a nota do clube não fora suficiente para manchar a imagem, a honra ou o nome dos jogadores nem teve a capacidade de incitar a torcida. Para a ministra, ainda que alguns torcedores tenham feito comentários lamentáveis nas redes sociais, eles não foram direcionados a nenhum jogador específico e não passaram do âmbito verbal. 

    No mais, a ministra Mallmann observou que seria necessário reexaminar as provas do processo para chegar a conclusão diversa, mas o TST não está autorizado a realizar essa tarefa Súmula 126). 

    A decisão foi unânime 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: RR-546-88.2020.5.12.0036

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (18/11)

     
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    18/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização de um aposentado da Caixa Econômica Federal (CEF) por perdas na complementação de aposentadoria decorrentes da não inclusão de uma parcela salarial na base de cálculo das contribuições. Segundo o colegiado, o processo visa exclusivamente a condenação direta da CEF e, portanto, não é abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a competência da Justiça Comum para questões de previdência complementar.

    Entre os destaques da semana, está o horário especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol. 

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  • TST terá horário especial em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo | Destaques da Semana

     
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    18/11/22 – Confira alguns destaques da semana:

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) funcionará com horários diferenciados nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase de grupos da Copa do Mundo de 2022. O Ato 696/2022 foi assinado pela Presidência do Tribunal na última sexta-feira (11).

    Interessados nos temas relacionados a governança social, corporativa e ambiental podem se inscrever, até o dia 29, no 7º Encontro Anual da Sustentabilidade. O evento ocorre em 30/11, das 8h30 às 17h30, no auditório do Fórum Ruy Barbosa. A iniciativa é da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, em parceria com a Escola Judicial do TRT-2 e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    Aperte o play para ouvir. 

  • Justiça do Trabalho deve julgar ação de bancário contra a CEF por prejuízo na aposentadoria

     
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    18/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização de um aposentado da Caixa Econômica Federal (CEF) por perdas na complementação de aposentadoria decorrentes da não inclusão de uma parcela salarial na base de cálculo das contribuições.

    Segundo o colegiado, o processo visa exclusivamente a condenação direta da CEF e, portanto, não é abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a competência da Justiça Comum para questões de previdência complementar.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso. 

    Processo: RRAg-10961-43.2019.5.03.0028

  • Seminário discute racismo estrutural com base no caso Simone Diniz

     
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    18/11/22 – O Seminário Nacional Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo”, sediado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), discute racismo estrutural com base no caso Simone Diniz. O evento segue nesta sexta-feira (18), com transmissão pelo canal do TST no Youtube. 

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

  • TST afasta vínculo entre entregador e distribuidora de bebida | TST na Voz do Brasil

     
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    18/11/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o vínculo de emprego direto de um distribuidor de bebidas de Recife (PE) com a Ambev S.A. Para o colegiado, a terceirização do serviço de entrega de bebidas é lícita, assim como o contrato de trabalho celebrado com a empresa de transporte de mercadorias que prestava serviços à companhia de bebidas. 

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: E-ARR-10378-53.2013.5.06.0103