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  • Seminário Simone Diniz: painéis do primeiro dia discutem racismo corporativo e papel do sistema interamericano

    Participantes do Seminário Simone Diniz

    Nos painéis do primeiro dia do “Seminário Nacional Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo”, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os temas centrais foram as manifestações do racismo no universo corporativo e a atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no combate à discriminação racial e no combate à prática. 

    Mulheres negras no espaço corporativo

    O “racismo recreativo” e o “sexismo amigável” que vitimizam mulheres negras nos espaços corporativos foi o tema do painel inaugural do seminário, conduzido pelo advogado Adilson José Moreira, doutor em Direito Constitucional Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. Segundo ele, essas duas formas de preconceito se expressam por meio de piadas e da sexualização exacerbada da mulher negra. 

    Conforme Adilson Moreira, em culturas corporativas opressoras, as pessoas inferiorizadas “entendem que não podem reclamar do racismo ou do sexismo e que precisam se adequar ao que os membros dos grupos dominantes determinam ser adequado”. Disso resultam custos emocionais elevados para elas, que se veem, além de tudo, impedidas de desempenhar suas funções e expressar sua criatividade. 

    Para ele, é emergencial que as empresas adotem medidas para transformar a cultura corporativa com foco na diversidade e na inclusão, se quiserem apostar na longevidade dos negócios. “Todas as vezes em que não se preocupam com a criação de um ambiente de trabalho acolhedor para a diversidade, as empresas estão dando um tiro no próprio pé e impedindo que elas mesmas possam contribuir para a sociedade como um todo, inclusive na integração social”. 

    “Reparação histórica”

    No primeiro painel, a palestrante Margarette May Macaulay, comissária Interamericana de Direitos Humanos e mediadora no Tribunal Supremo da Jamaica, falou por videoconferência sobre “O sistema interamericano e a proibição da discriminação racial”, com mediação de Acir Pimenta Madeira Filho, assessor-chefe de Relações Internacionais do TST. Ela abordou aspectos do caso Simone Diniz, tratando-o como referencial sobre a discriminação racial e uma “forma de invocar memórias importantes”, e destacou a necessidade de “reparação histórica dessas práticas de discriminação”.

    Macaulay relatou precedentes na OEA e mostrou um panorama do racismo no contexto da discriminação estrutural, envolvendo preconceitos e sistemas de crenças, além da discriminação indireta. Entre outros aspectos, apontou a dificuldade de acesso à justiça, a falta de investigação dos casos de racismo e a impunidade, além de intolerância e violência policial no Brasil. Para mudar a situação, enfatizou, entre outras recomendações, a importância de políticas públicas e a participação ativa dos agentes do Estado.

    Novos comportamentos

    No segundo painel, dedicado ao tema “Sistema interamericano e o enfrentamento ao racismo”, foi a vez de dar voz também a quem acompanhou de perto o caso de Simone até ele chegar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A mediação ficou a cargo de Amanda Ribeiro dos Santos, promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná e membro do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo do Conselho Nacional do Ministério Público, para quem “Simone é um motivo de inspiração, para que possamos pensar em políticas públicas, novos comportamentos e novos olhares”.  

    Racismo sistêmico 

    Participante do segundo painel, Sinvaldo Firmo, coordenador jurídico do Instituto do Negro Padre Batista, que acompanhou Simone desde o início, fez duras críticas a delegados, membros do Ministério Público e juízes e disse que o racismo, mais que estrutural, é sistêmico, “inclusive no Judiciário”. Segundo ele, diversas entidades se mobilizaram para o caso de Simone seguir para a CIDH e que, apesar de tudo, a situação continua igual, pois as mulheres negras têm dificuldade para denunciar e desanimam. Contra isso, fez um apelo: “Temos que mudar essa cultura”.

    Helena de Souza Rocha, co-diretora do Programa para o Brasil e Cone Sul do Centro Internacional pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), alertou que não há apenas uma, mas “muitas Simones”. Segundo elas, casos em que não houve responsabilização “escancaram o racismo estrutural, histórico, institucionalizado”. 

    Para a painelista, é preciso reverter a situação que provocou a violação do direito da Simone. Helena ressaltou a necessidade de mudanças legislativas, de formação da polícia, de criação de delegacias e promotorias públicas especializadas e de seminários estaduais para fortalecer a luta contra discriminação. “Que este seja o primeiro”,  concluiu.

    Violações grotescas

    André de Carvalho Ramos, procurador regional da República, doutor em Direito Internacional e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), tratou da importância do controle de convencionalidade e direito antidiscriminatório. Ele explicou que convencionalidade seria a forma de interpretar os tratados internacionais – o Sistema Internacional de Direitos Humanos – como mecanismo que afere a compatibilidade de normas nacionais com tratados internacionais. 

    A seu ver, não é necessário apenas ratificar tratados, mas implementar deliberações internacionais. Ao se fazer esse estudo, se percebem situações às quais nos acostumamos como “violações grotescas de direitos humanos”.

    Círculo vicioso

    A procuradora do Estado de São Paulo Flávia Cristina Piovesan, coordenadora científica da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH UMF) no CNJ, lembrou que a história de Simone Diniz mostra o racismo “nas suas mais diversas dimensões, num círculo vicioso”, e desejou que o encontro promovido pelo seminário possa “fazer a diferença, transformando-o num círculo virtuoso”. Ela falou da necessidade da inclusão do povo afrodescendente, com adoção de medidas na construção do processo de igualdade, e lembrou que há novos desafios a serem tratados, tais como racismo na internet.
     
    A mediadora encerrou o evento de quinta-feira (17) salientando a importância de trabalhar em padrões antidiscriminatórios e reformar o sistema de justiça. “O seminário será um marco para discutir e refletir sobre os espaços que os homens e mulheres negras ocupam na nossa sociedade”, concluiu.

    O evento segue nesta sexta-feira (18), com transmissão pelo canal do TST no YouTube

    Acesse a programação.

    Confira a galeria de fotos do evento.

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    17/11/2022 – Caso histórico de discriminação gera debate inédito contra o racismo 

  • Caso histórico de discriminação gera debate inédito contra o racismo 

    Seminário realizado no TST reúne poder público e sociedade civil para abordar enfrentamento ao racismo e tem recorde de participação

    Ministro Lelio Bentes Corrêa e Simone André Diniz

    17/11/22 – “Eu não me conformei”, diz Simone André Diniz, ao recordar que, 25 anos atrás, foi recusada para uma vaga de trabalho de empregada doméstica por ser negra. A empregadora, que havia anunciado a vaga em um grande jornal de São Paulo, queria contratar uma mulher branca. O inconformismo de Simone fez sua história extrapolar fronteiras e se tornar paradigma no que se refere à violação de direitos da mulher negra. Também a tornou tema central para um debate sobre o enfrentamento ao racismo no Brasil: o “Seminário Nacional Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo”, que ocorre no Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

    A realização do evento foi uma das recomendações feitas em 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao país no relatório final de uma investigação sobre o caso de Simone Diniz. Nele, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais (consagrados, respectivamente, nos artigos 24, 25 e 8 da Convenção Americana).

    Antes de a história ser levada à Corte internacional, Simone chegou a registrar uma ocorrência policial. Um inquérito foi aberto, mas arquivado pela Justiça, com base em parecer do Ministério Público. Para as autoridades, não ficara evidente o crime de discriminação ou preconceito de raça. 

    Para cumprir a recomendação feita pela CIDH, 10 instituições do poder público – contemplando Judiciário e Executivo – e da sociedade civil se reuniram para promover o seminário, cujo objetivo é fortalecer a proteção contra a discriminação racial e o racismo. O evento, iniciado nesta quinta-feira (17), teve recorde de público, com mais de dois mil inscritos nas modalidades presencial e a distância, e segue até sexta (18). 

    Racismo individual, institucional e estrutural

    “Ao contrário do que o mito da democracia racial prega, infelizmente ainda não vivemos em uma sociedade para a qual todas as vidas importam”, pontuou o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, na abertura do seminário. Para ele, o caso de Simone evidencia três aspectos do racismo: o individual, expresso pela preferência da empregadora por pessoas brancas;  o institucional, evidenciado pela normalização da conduta discriminatória pelo MP e pelo Judiciário; e o estrutural, particularmente no mundo do trabalho, que coloca mulheres negras na base da pirâmide econômica e as condiciona, em grande parte, ao trabalho doméstico. 

    Impunidade

    Segundo Edinaldo Santos Junior, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que atua na Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Corte, ao analisar o caso “Simone André Diniz vs. Brasil”, considerou que, no país, a regra é a impunidade de crimes raciais. “Ela decorre da tolerância dos agentes do Sistema de Justiça Criminal diante da prática do racismo, expressa por tentativas de minimizar a gravidade dos fatos, por alegações de ausência de tipicidade das agressões raciais ou de dificuldade de comprovação de intencionalidade discriminatória, o que nós, operadores do Direito, conhecemos por dolo”, explicou.

    “Desculpas, em nome do Estado brasileiro”

    “Simone, eu não queria estar aqui. Eu não queria que você tivesse sofrido o que sofreu naqueles dias, que você tivesse tido as portas fechadas por causa da cor da sua pele, que o Judiciário tivesse negado seus direitos, enquanto deveria ser instrumento para garantia de direitos. Não queria ser uma magistrada que faz parte desse Poder Judiciário”, disse, em uma manifestação emocionada, Karen Batista de Souza, juíza auxiliar da Presidência do CNJ e membro do Observatório de Direitos Humanos do órgão. 
    Também emocionada, Simone ouviu, da magistrada, um pedido de desculpas. “Quando fiz concurso, me disseram que juiz é órgão de Estado. Então, como órgão de Estado, quero pedir desculpas em nome do Estado brasileiro”, finalizou. 

    “Nós podemos!”

    “Nós podemos. Nós não somos inferiores por causa da nossa pele, não!”, disse Simone. Em sua fala, fez um apelo para que haja real comprometimento com essa causa e atenção à dor de quem passa por discriminação. “Só quem já viveu sabe o que é. Ajude quem passa por isso, porque talvez essa pessoa não tenha a força e a ousadia que eu tive. Muitas das vezes você tem que ser ousado, e as pessoas têm medo de denunciar. Essa coisa de deixar como está, é aí que não acontece nada”. 

    Para Sinvaldo Firmo, coordenador jurídico do Instituto do Negro Padre Batista, que atuou no caso junto à CIDH, o racismo é sistêmico e invisibiliza as mulheres pretas no país. “O Estado brasileiro precisa reconhecer e fazer justiça no caso Simone André Diniz”, defendeu. 

    Organização

    Organizam o evento: o Tribunal Superior do Trabalho; a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), Centro Internacional pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Instituto do Negro Padre Batista (INPB), Escola Superior da Defensoria Pública da União (ENADPU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Como representantes do Tribunal Superior do Trabalho e da Enamat, além do presidente do TST, também participaram da mesa de abertura o vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e o diretor da Enamat, ministro Mauricio José Godinho Delgado.

    O evento segue nesta sexta-feira (18), com transmissão pelo canal do TST no Youtube

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    (Natália Pianegonda/CF)
     

  • Justiça do Trabalho cria grupo para estudos de gênero, raça e equidade

    O objetivo é propor políticas e programas institucionais para promover a equidade e enfrentar a discriminação

    Fachada do edifício-sede do TST

    17/11/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou ato que institui o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. O objetivo do grupo é propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.

    O Ato Conjunto TST.CSJT.GP 85/2022 leva em conta que a equidade de gênero, de raça, de orientação sexual, entre outros marcadores sociais e identitários, é indispensável ao pleno exercício cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito. No mesmo sentido, é dever do Estado a elaboração de projetos e políticas de combate à discriminação.

    Grupo

    O Grupo de Trabalho é integrado por 12 mulheres (juízas, servidoras) e um juiz. No desenvolvimento de suas atividades, ele poderá convidar pesquisadores, professores, estatísticos, representantes de entidades de classe e outros profissionais, para discutir e coletar dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos seus objetivos.

    Os trabalhos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma telepresencial, e o prazo para a conclusão é de 120 dias, prorrogáveis por igual período.

    Agenda 2030

    A criação do grupo se baseia na necessidade de formular estudos sobre o tema, propondo ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça do Trabalho, como política pública para a erradicação das desigualdades. 

    Também norteia o ato a Meta 9 do Poder Judiciário (“Integrar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU ao Poder Judiciário”). Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030 da ONU, destaca-se os ODS 5, 8 e 16, que preceituam, respectivamente: “acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas, em toda parte”; “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos”; e “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

    Outro aspecto considerado na medida é a Resolução 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e determina que todos os seus ramos e as suas unidades adotem medidas para assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional. A Recomendação CNJ 128/2022, por sua vez, aconselha “a adoção do ‘Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero’ no âmbito do Poder Judiciário brasileiro”.

    (Carmem Feijó)

  • Postagens em redes sociais não justificam retenção de passaporte de devedores

     
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    17/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma auxiliar de serviços gerais que pretendia a retenção dos passaportes dos sócios da Home Sweet Home Serviços Ltda., de Curitiba (PR), condenados em ação trabalhista movida por ela. Segundo o colegiado, não ficou demonstrada a proporcionalidade da medida.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: ROT-1021-05.2021.5.09.0000 

  • Culpa exclusiva de motorista por acidente impede viúva de receber indenização

     
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    17/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reexame de decisão que havia negado o pedido de indenização, de R$ 1 milhão, da viúva de um motorista de caminhão que morreu em acidente ao se chocar com um trem de carga, no Paraná. Ficou demonstrado, no processo, que não houve responsabilidade do empregador pelo acidente. 

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: AIRR-471-05.2019.5.09.0671 

  • Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa não tem direito a adicional de insalubridade | TST na Voz do Brasil

     
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    17/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não têm direito ao adicional de insalubridade. Em decisão tomada em incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Pleno concluiu que o fato de os estabelecimentos da fundação se destinarem à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não aos cuidados com a saúde, afasta o direito à parcela, ainda que possa ser constatado o contato com doenças infectocontagiosas.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes.

    Processo: RR-1086-51.2012.5.15.0031

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (17/11)

     
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    17/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reexame de decisão que havia negado o pedido de indenização, de R$ 1 milhão, da viúva de um motorista de caminhão que morreu em acidente ao se chocar com um trem de carga, no Paraná. Ficou demonstrado, no processo, que não houve responsabilidade do empregador pelo acidente. 

    A entrevista da semana é com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Vieira de Mello Filho. Ele fala sobre sobre as consequências jurídicas de atos discriminatórios, como o racismo,  no ambiente de trabalho. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Quais são as consequências jurídicas de discriminação no ambiente de trabalho? | Entrevista

     
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    17/11/22 – A discriminação no ambiente de trabalho, ocorre quando o empregado é tratado de forma desigual em razão de sua raça, classe social, orientação sexual ou gênero, religião e nacionalidade. 

    O entrevistado desta semana, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Vieira de Mello Filho, explica as consequências jurídicas de atos discriminatórios, como o racismo, no ambiente de trabalho. 

    Aperte o play para saber mais sobre o tema.

  • Ações do MPT sobre condições de trabalho em órgãos públicos seguirão na Justiça do Trabalho 

    A 3ª e a 7ª Turma do TST examinaram casos relativos a um hospital e a um conselho tutelar

    Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

    17/11/22 – A Terceira e a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisões recentes, reafirmaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre condições de trabalho em órgãos públicos. Nos dois casos, o entendimento foi de que as ações que exigem o cumprimento de normas de medicina do trabalho, ou voltadas à proteção do meio ambiente ou à redução dos riscos do trabalho se inserem na competência constitucional da Justiça do Trabalho, ainda que se trate da administração pública.

    Hospital

    No primeiro caso, a Terceira Turma rejeitou o exame de um recurso do Estado da Bahia contra condenação decorrente das condições de trabalho no Hospital Roberto Santos, em Salvador (BA). 

    Na ação, o MPT sustentava que, após inspeção realizada em 2013, constatou que o Hospital Roberto Santos, em Salvador (BA), apresentava diversos problemas em instalações, condições sanitárias, conforto e ergonomia. Entre outros aspectos, relatou que o número de banheiros era insuficiente, havia infiltrações e mofo, os móveis estavam danificados e oxidados e as caixas de material perfurocortante estavam fixadas de forma inadequada. A motivação da ação, além de sanar as irregularidades, era condenar o estado por dano moral coletivo.

    O Estado da Bahia, desde o início, sustentou que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar o caso, porque pelo menos 60% do quadro de pessoal do hospital era composto por servidores estatutários. Assim, o caso caberia à Justiça estadual.

    Tanto o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Salvador quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região rechaçaram essa alegação. Com isso, o estado foi condenado a corrigir os problemas e a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

    Dignidade dos trabalhadores

    O relator do recurso de revista do estado, ministro José Roberto Pimenta, explicou que a  Emenda Constitucional 45/2004 atribuiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações baseadas na relação de trabalho. Essas relações abrangem os entes de direito público externo e  da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E a competência compreende, também, as ações civis públicas que visas à tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos e à responsabilização por danos causados ao meio ambiente de trabalho e à dignidade dos trabalhadores.

    Vínculo de qualquer natureza

    No entendimento da Turma, independentemente da natureza jurídica do  vínculo entre as partes, em se tratando de ação que versa sobre o cumprimento de normas de saúde, higiene e medicina do trabalho, como é o caso dos autos, a competência é da Justiça do Trabalho. Esse entendimento foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula 736. “Independentemente da natureza jurídica do vínculo entre as partes, em se tratando de ação que versa sobre o cumprimento de normas de saúde, higiene e medicina do trabalho, como é o caso dos autos, a competência é da Justiça do Trabalho”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    Conselho Tutelar

    A segunda ação sobre o tema diz respeito ao Município de Laranjeiras (SE) e ao Conselho Tutelar local. As irregularidades constatadas pelo MPT, a partir de denúncia dos conselheiros, envolviam o fornecimento de linha telefônica e veículo para as atividades, as instalações sanitárias e a falta de água potável.

    O juízo de primeiro grau condenou o município a cumprir exigências como manter banheiros separados por sexo, com lixeiras e material para limpeza, consertar torneiras e fornecer água potável, além de instalar condicionadores de ar ou ventiladores nas salas de atendimento e recepções, de forma a proporcionar conforto térmico adequado em todos os postos de trabalho. Fixou, ainda, indenização de R$ 100 mil.

    Conteúdo social

    Contudo, o TRT da 20ª Região afastou a competência da Justiça do Trabalho, por entender que a matéria tratava de relação de trabalho, mas de conteúdo social. Segundo o TRT, cabe ao município a administração dos Conselhos Tutelares, cuja função é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e os conselheiros não têm vínculo empregatício, em razão da transitoriedade da função. 

    Deveres do empregador

    O relator do recurso do MPT, ministro Cláudio Brandão, lembrou que é dever do empregador cumprir as normas de proteção ao trabalho. Embora essas normas se dirijam primordialmente às relações de emprego, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho atinge a ação civil pública ajuizada que visam assegurar os direitos sociais dos trabalhadores, inclusive estatutários.

    Na avaliação do relator, a atuação do MPT com essa finalidade não caracteriza ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo nem quebra do princípio da separação de Poderes. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao TRT, para prosseguimento. 

    (Glauco Luz e Carmem Feijó)         

    Processos: AIRR-547-81.2017.5.05.0001 e RR-1047-84.2018.5.20.000

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  • Indústria de cimento pagará compensação por dispensa coletiva sem participação do sindicato

     
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    17/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Intercement Brasil S.A., de Pedro Leopoldo (MG) pegue compensação, com base no tempo de serviço, a 45 empregados dispensados coletivamente em março de 2018. Embora afastando a nulidade da dispensa, feita sem a participação do sindicato da categoria, o colegiado julgou necessário minimizar os seus impactos sociais, econômicos, familiares e comunitários.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-10342-90.2018.5.03.0144