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  • Justiça do Trabalho suspende preventivamente acesso a sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos em todo o país

     
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    17/11/2022 – A Justiça do Trabalho suspendeu preventivamente, em todo o país, acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos, após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) constatar fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora, utilizados por magistradas e magistrados para autorizar pagamentos.

    Saiba mais detalhes com a repórter Michelle Chiappa. 

  • Acordo de R$ 20 milhões encerra processo por trabalho análogo à escravidão em ferrovia

     
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    17/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou audiência de conciliação na quinta-feira (10) entre a Rumo Malha Paulista S.A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em processo que envolve condições degradantes de trabalho em São Paulo. A empresa ferroviária se comprometeu a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, e o recurso será destinado a instituições voltadas para a promoção do trabalho decente, por meio de projetos de geração de trabalho, emprego e renda.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes.

    Processo: AIRR-18-02.2012.5.02.0331

  • Dia da Consciência Negra: servidores falam da importância da representatividade na Justiça Trabalhista

    No TST, 31,3% do quadro são compostos por pessoas negras, segundo levantamento do CNJ

    Adriana Melonio, juíza auxiliar da Presidência do TST

    16/11/2022 – Assim como a cultura e a história negras estão atreladas às raízes brasileiras, o racismo está intrinsecamente presente em nossa origem e nossa formação. O conjunto de práticas discriminatórias se materializa em todos os campos da sociedade, entre eles o mercado de trabalho. 

    Apesar de representarem 55,2% da força de trabalho no Brasil, as pessoas pretas e pardas ocupam apenas 29,5% dos cargos gerenciais, segundo o estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) . 

    Negros e negras na Justiça do Trabalho

    No Judiciário, a Justiça do Trabalho é o ramo que conta com maior percentual de pessoas negras na magistratura. Ainda assim, o número está aquém do ideal: são 15,9%, segundo a Pesquisa sobre negros e negras no Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Negra, a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho Adriana Melonio se diz orgulhosa de fazer parte dessa conquista, mas ressalta a necessidade de avanços. “Tenho bastante orgulho de integrar essa Justiça. Embora na questão racial a gente ainda precise avançar muito, somos a Justiça que tem mais magistradas e magistrados negros”, afirma.

    Estima-se que cerca de 24,8% do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho seja formado por pessoas negras, segundo o levantamento do CNJ. No TST, o percentual é de 31,3%. Para o chefe de gabinete do ministro Alberto Balazeiro, Dickson Frempong, a ausência de pessoas pretas nos cargos superiores é rapidamente notada por quem está atento a este problema. “Hoje, entre os 27 chefes de gabinete, eu sou o único negro, embora sejamos mais de 50% da população brasileira”, alerta. 

    Representatividade importa

    A representatividade e o aumento da diversidade nos espaços de trabalho em todas as funções é um passo fundamental para enfrentar a discriminação e construir ambientes efetivamente inclusivos.  

    “É importante que os negros ocupem esses espaços na sociedade para que se reconheçam, para que outras pessoas os vejam em cargos altos e possam almejar isso para elas também”, defende Nilton Carlos Andrade, que atua na Coordenadoria de Rádio e TV do TST. 

    “A juíza era da minha cor!” 

    A juíza Adriana Melonio relembra um momento em que vivenciou o impacto da representatividade. “Eu estava fazendo uma audiência por videoconferência durante a pandemia. A reclamante era uma senhora idosa negra. Quando acabou a audiência, a advogada dela esqueceu de fechar o microfone e eu a ouvi comentando: ‘Meu Deus, a juíza era da minha cor! Eu não sabia que tinha juiz negro’. Saber que ela se sentiu representada me fez ganhar meu dia”, relata.

    Antirracismo 

    No TST, o combate à discriminação racial passa por ações de educação e conscientização. Oficinas, palestras e atividades são promovidas para que o tema esteja sempre presente. O próximo ocorrerá nos dias 17 e 18/11: o Seminário Nacional Simone André Diniz: Justiça, Segurança Pública e Antirracismo

    Para Dickson Frempong, essas iniciativas têm o viés necessário para aproximar as pessoas de um tema tão relevante. “Elas jogam luz sobre uma questão muito importante: a diversidade e a necessidade de olhar para o outro”, comenta. 

    Por isso, Nilton Andrade faz um apelo. “Que não apenas os negros assistam a essas palestras, mas também as pessoas brancas, para entender como o racismo funciona. Porque nós, negros, sabemos muito bem como é que o racismo funciona, mas os brancos, que nunca o  viveram, não sabem o que é”, pontua.

    Atuação jurisdicional

    O TST também enfrenta o problema da discriminação e do preconceito racial nas relações de trabalho por meio da atuação jurisdicional, julgando casos que tratam do tema. As decisões, pautadas na legislação e em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, também acabam por cumprir um papel conscientizador. 

    Dia da Consciência Negra

    Instituído nacionalmente em 20 de novembro de 2011, o Dia da Consciência Negra é uma forma de promover a reflexão e destacar a importância da inserção negra na sociedade brasileira. É a data da morte de Zumbi dos Palmares, um dos expoentes na luta contra a escravidão no Brasil. 

    (Ana Luiza Brandão e Débora Bitencourt/NP/CF. Fotos: Bárbara Cabral e Fellipe Sampaio) 

  • Sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos na Justiça do Trabalho têm previsão de retorno até segunda (21)

    Os sistemas foram suspensos em todo o país após a constatação de fraude na emissão de certificados digitais.

    Dinheiro e um malhete.

    16/11/2022 – O acesso nacional aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos na Justiça do Trabalho têm previsão de ser restabelecido até segunda-feira (21/11). Os sistemas foram retirados do ar em todo o país na última sexta-feira (11/11), após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) constatar fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora.

    Após a constatação da fraude, o TRT-1 (RJ) oficiou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além acionar a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF). A PF está investigando o caso.

    A Justiça do Trabalho instalou um gabinete de crise, coordenado pelo CSJT com acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para realizar uma apuração interna, apoiar os órgãos competentes na investigação e buscar restabelecer os sistemas  SISCONDJ e SIF o mais breve possível, uma vez que nenhum pagamento está sendo realizado pela Justiça do Trabalho desde a última sexta-feira (11/11), pois os sistemas concentram todas as expedições de  alvarás eletrônicos da instituição.

    Alternativa para os depósitos judiciais

    Para evitar prejuízos às partes com a desativação temporária dos sistemas, em virtude dos prazos processuais em andamento, foram disponibilizados novos links para a expedição das guias de depósitos diretamente nos sites da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

    A Justiça do Trabalho elaborou ainda um tutorial com orientações de como emitir as guias dos depósitos judiciais nos portais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

    Veja também: 12/11/2022 – Justiça do Trabalho suspende preventivamente acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos em todo o país

    (Secom/TST)

  • Seminário discute, a partir de amanhã (17), racismo estrutural com base no caso Simone Diniz

    As inscrições podem ser feitas até as 13h de quinta, e a participação pode ser presencial ou a distância

    Banner do Seminário Nacional Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo

    16/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho sedia, nesta quinta-feira e nesta sexta-feira (17 e 18), o Seminário Nacional “Simone André Diniz: justiça, segurança pública e antirracismo”. A participação pode ser presencial ou a distância, e as inscrições podem ser feitas até as 13h de quinta (17), por meio do formulário de inscrição. Toda a programação será transmitida pelo canal do TST no YouTube.

    Simone Diniz x Brasil

    Em março de 1997, Simone André Diniz foi rejeitada para uma vaga de emprego doméstico por ser negra. O anúncio, publicado nos classificados de um jornal, dava preferência a pessoas brancas.

    Ela denunciou o caso, mas a Justiça arquivou a notícia-crime com base em manifestação do Ministério Público, que não viu indícios da prática de racismo. Contudo, a questão foi levada à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em 2006, concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais previstas na Convenção Americana. Foi a primeira responsabilização do Brasil por ofensas a direitos em razão de discriminação racial.

    Este caso emblemático é o ponto de partida do seminário, que contará com a presença da própria Simone Diniz e representantes de diferentes órgãos do Sistema de Justiça, da CIDH e de organizações sociais, juristas e especialistas. A realização do evento é uma das recomendações da Corte Interamericana ao Brasil.

    Confira a programação completa.

    Acesse o formulário de inscrição.

    Organização

    A organização do evento é do TST, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), do Centro Internacional pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), do Instituto do Negro Padre Batista (INPB), da Escola Superior da Defensoria Pública da União (ENADPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    (Carmen Amaral e Natália Pianegonda/CF)

  • Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa não tem direito a adicional de insalubridade

    Pleno do TST fixou tese em julgamento de recurso repetitivo 

    Grandes e entrada da Fundação Casa. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

    16/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não têm direito ao adicional de insalubridade. Em decisão tomada em incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Pleno concluiu que o fato de os estabelecimentos da fundação se destinarem à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não aos cuidados com a saúde, afasta o direito à parcela, ainda que possa ser constatado o contato com doenças infectocontagiosas.

    Recurso repetitivo 

    Com divergência no âmbito do próprio TST, o tema foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que permite a definição de teses jurídicas sobre temas recorrentes nos recursos de revista, a serem aplicadas a todos os casos semelhantes.

    O tema em discussão era a possibilidade de os agentes da Fundação Casa receberem adicional de insalubridade em grau máximo ou médio, em razão do contato habitual com internos doentes ou com material infectocontagioso. Nessa questão, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que relaciona as atividades e operações que envolvem agentes insalubres de origem biológica, foi essencial para a decisão.

    Em junho de 2018, o relator, ministro Hugo Scheuermann, conduziu audiência pública, com a participação de entidades estaduais responsáveis pelas medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes infratores, sindicatos e profissionais de perícia judicial, além do Ministério Público. No exame do IRR pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), houve empate no julgamento, e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno. 

    Classificação da atividade

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, o Anexo 14 da NR 15 classifica como insalubridade em grau máximo o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso, e, em grau médio, o contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante em hospitais e outros estabelecimentos “destinados aos cuidados da saúde humana”.

    O artigo 195 da CLT, por sua vez, desobriga o empregador do pagamento do adicional quando, ainda que a perícia constate a presença de agente prejudicial, a atividade do empregado não estiver incluída entre as previstas como insalubres na norma. No mesmo sentido, a Súmula 448 do TST considera necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho.

    Estabelecimentos socioeducativos

    Para o ministro, não é possível afirmar que há contato permanente com adolescentes doentes na atividade de agente de apoio socioeducativo. Ele lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige que as instituições que recebem os jovens infratores cuidem para ter um ambiente saudável e higiênico para a sua ressocialização e educação. “Não há como se considerar como hospital a internação do menor”, afirmou. 

    Isso, aliado à falta de previsão na NR 15 para esse tipo de estabelecimento, inviabiliza a condenação ao adicional, ainda que possa ser constatado o contato com adolescentes com doenças infectocontagiosa.

    Perícia

    Ficou vencido o relator, ministro Hugo Scheuermann, que propunha a concessão do adicional quando a exposição a agentes insalubres se desse de forma não eventual e fosse comprovada pela perícia (em situações como as revistas de internos enfermos, acompanhamento aos ambulatórios internos ou em  hospitalizações externas e revistas em banheiros e lixo.

    Tese

    A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 8, de observância obrigatória, foi a seguinte:

    “O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana”. 

    (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-1086-51.2012.5.15.0031

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • TST afasta vínculo entre entregador e distribuidora de bebidas

    A terceirização do serviço de entrega foi considerada lícita 

    Detalhe de latinhas de bebida

    16/11/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o vínculo de emprego direto de um distribuidor de bebidas de Recife (PE) com a Ambev S.A. Para o colegiado, a terceirização do serviço de entrega de bebidas é lícita, assim como o contrato de trabalho celebrado com a empresa de transporte de mercadorias que prestava serviços à companhia de bebidas. 

    Terceirização ilícita

    Na Justiça do Trabalho, o empregado disse que tinha sido contratado pela Horizonte Express Transportadora Ltda. para entregar bebidas na região de Recife. Seu argumento era o de que desempenhava atribuições ligadas à atividade-fim da Ambev.  

    Além de outras diferenças salariais, ele pedia o reconhecimento da ilegalidade da terceirização de mão-de-obra, a declaração de nulidade do seu contrato de emprego com a transportadora e a formação de vínculo empregatício direto com a indústria. 

    A companhia de bebidas, por outro lado, sustentou que os serviços de transporte de mercadorias não estavam inseridos na sua atividade finalística. 

    Responsabilidade subsidiária

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Olinda (PE) considerou lícito o contrato de emprego do distribuidor com a transportadora, mas reconheceu a responsabilidade subsidiária da Ambev pelos créditos salariais devidos a ele. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por seu turno, manteve esse ponto da sentença, por entender que os serviços terceirizados à transportadora não se enquadravam nas atividades-fim da companhia de bebidas, embora fizessem parte da sua dinâmica empresarial. 

    Processo produtivo

    Ao julgar o recurso de revista do trabalhador, porém, a Terceira Turma do TST considerou ilícita a terceirização e reconheceu o vínculo de trabalho diretamente com a Ambev, com fundamento no item I da Súmula 331 do TST. Na avaliação da Turma, a entrega de mercadorias estava inserida na estrutura organizacional e no processo produtivo da tomadora do serviço. 

    Orientação do STF

    Coube ao ministro Hugo Scheuermann examinar os embargos da empresa à SDI-1. Ele lembrou que, no julgamento de duas ações (ADPF 324 e RE 958.252),  o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Sendo assim, não havia como julgar ilícita a contratação dos serviços da transportadora. 

    Ainda segundo o relator, a subordinação estrutural dos empregados da prestadora de serviços à supervisão da tomadora é inerente a todo contrato de terceirização, mas isso não se confunde com a subordinação caracterizadora do vínculo de emprego.

    A decisão foi maioria de votos. 

    (LF/CF)

    Processo: E-ARR-10378-53.2013.5.06.0103

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Dispensa de consultora por briga entre marido e empregador é enquadrada como discriminação de gênero

     
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    16/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WCC Fitness Academia de Ginástica, microempresa de Taguatinga (DF), a indenizar uma consultora de vendas dispensada após um desentendimento entre seu marido, ex-gerente do local, e um dos sócios da empresa. Para o colegiado, ao ter sido dispensada sem ter praticado nenhum ato que justificasse a medida, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes.

    Processo: RR-228-39.2017.5.10.0013

  • Caixa pode convocar empregados para trabalho aos sábados | TST na Voz do Brasil

     
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    16/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Caixa Econômica Federal pode convocar empregados para trabalho aos sábados, a fim de atuarem em ações extraordinárias como os Feirões da Casa Própria.
    Por maioria, o colegiado julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul para que a Caixa fosse proibida dessa prática.

     

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-564-05.2012.5.04.0007

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (15/11)

     
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    15/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a microempresa TG Queiroz e Dryszer Ltda., de Rio Verde (GO), sem homologação de sindicato. O colegiado negou o recurso da empregada contra decisão que havia rejeitado seu pedido de reintegração no emprego ou de pagamento de indenização correspondente.

    A reportagem especial desta semana fala sobre como será o expediente em dias de jogos do Brasil. 

    Ouça o programa e saiba mais!