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  • Como fica o expediente em dias de jogos do Brasil? | Reportagem Especial

     
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    15/11/22 – A Copa do Mundo 2022, evento mais importante do futebol mundial, começa neste domingo (20). Por isso, preparamos uma série especial de reportagens sobre Copa do Mundo e mercado de trabalho. 

    Neste segundo episódio, saiba como será o expediente no trabalho em dias de jogo do Brasil. Existe alguma lei ou regra determinando como as empresas devem agir nessas situações?

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  • Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato

     
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    15/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a microempresa TG Queiroz e Dryszer Ltda., de Rio Verde (GO), sem homologação de sindicato. O colegiado negou o recurso da empregada contra decisão que havia rejeitado seu pedido de reintegração no emprego ou de pagamento de indenização correspondente.
     
    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso. 
     

    Processo: RR-11157-62.2019.5.18.0103

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (16/11)

     
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    16/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WCC Fitness Academia de Ginástica, microempresa de Taguatinga (DF), a indenizar uma consultora de vendas dispensada após um desentendimento entre seu marido, ex-gerente do local, e um dos sócios da empresa. Para o colegiado, ao ter sido dispensada sem ter praticado nenhum ato que justificasse a medida, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero.

    No quadro Quero Post, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, esclarece a seguinte dúvida: “Quanto tempo tenho para buscar meus direitos trabalhistas?”. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Recurso de microempresa é rejeitado por falta de complementação do depósito recursal

    A empresa teria de recolher a quantia faltante para chegar ao valor total da condenação

    Cédulas de real, calculadora e caneta

    16/11/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista da Secon – Serviços de Segurança e Conservação Ltda., microempresa de Ipatinga (MG), que não havia recolhido o valor necessário a título de depósito recursal. Ela deveria ter complementado o valor recolhido na interposição do recurso ordinário, mas não o fez.

    Requisito legal 

    A empresa foi condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) ao pagamento de diversas parcelas a um porteiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao julgar o recurso ordinário, excluiu parte da condenação e negou seguimento ao recurso de revista, por entender que a empresa não havia preenchido o requisito legal relativo ao depósito recursal obrigatório.

    Depósito recursal

    O depósito recursal é um dos requisitos para a interposição de recurso no processo trabalhista. A finalidade é garantir a futura execução da sentença: caso ela se torne definitiva, o valor poderá ser levantado pelo credor.

    Essa obrigação está prevista no artigo 899 da CLT, e os limites dos valores a serem depositados são definidos anualmente pelo TST, de acordo com o tipo de recurso.

    Diferença

    Em decisão monocrática, o ministro Breno Medeiros negou seguimento ao agravo de instrumento pelo qual a Secon pretendia destrancar seu recurso. A empresa apresentou, então, agravo interno, para levar o caso ao colegiado. 

    No julgamento, o ministro explicou que, no caso de microempresas, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade, nos termos do parágrafo 9º do artigo 899 da CLT. E, de acordo com a Súmula 128 do TST, é ônus da parte que recorre efetuar o depósito integralmente, em relação a cada novo recurso interposto. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito é mais exigido.

    No caso, a condenação da empresa foi de R$ 20 mil, e ela recolheu, ao interpor o recurso ordinário, a quantia de R$10.059,15, mas não depositou nada na interposição do recurso de revista. Sua alegação era a de que o valor recolhido já era superior a 50% da condenação. 

    Mas, de acordo com o relator, o valor do preparo é devido a cada novo recurso. Considerando que a quantia já depositada, somada à metade do valor do depósito exigido para o recurso de revista, ultrapassaria o valor da condenação, caberia à empresa recolher a diferença que faltava para chegar ao valor total, ou seja, R$9.940,85, o que não foi observado. “Dessa forma, é inviável o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista”, concluiu. 

    A Turma também aplicou à empresa a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC) quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível. 

    (Glauco Luz e Carmem Feijó)

    Processo: Ag-AIRR-10191-64.2021.5.03.0033

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  • Existe um prazo para o empregado buscar seus direitos trabalhistas? | Quero Post

     
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    16/11/22 – O quadro Quero Post desta semana responde a dúvida da Daniele Siqueira. Ela pergunta: “Quanto tempo tenho para buscar meus direitos trabalhistas?”.

    Quem responde é o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel. 

    Aperte o play e confira.

  • Seminário Nacional Simone André Diniz começa nesta quinta-feira

     
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    16/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho já recebeu mais de 1.400 inscrições para o Seminário Nacional Simone André Diniz, marcado para esta quinta e sexta-feira (17 e 18). O prazo para inscrições vai até às 13h de quinta-feira, dia da abertura do evento.
    O Seminário ocorrerá nas modalidades presencial e a distância, com transmissão pelo canal do TST no YouTube. Os inscritos receberão certificado de participação. 
     

    Saiba mais com o repórter Anderson Conrado. 

  • TST volta a recomendar uso de máscara em suas dependências

    A medida leva em conta o aumento de casos e o surgimento da subvariante BQ.1

    Mãos segurando máscara cirúrgica

    14/11/22 – O surgimento da subvariante BQ.1 da covid-19 em países da Europa e nos Estados Unidos fez aumentar o número de casos também no Brasil, inclusive no Distrito Federal. Diante desse novo quadro epidemiológico, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinou, nesta segunda-feira (14), o Ato TST.GP 698/2022, que recomenda a volta do uso de máscaras nas dependências do Tribunal.

    A recomendação é válida para todos os que trabalham no TST e para o público externo que frequenta o Tribunal.  

    Ainda de acordo com o ato, outras medidas devem ser reforçadas, como distanciamento social, respeito à lotação dos elevadores e uso de álcool em gel, além de evitar aglomerações.

    Alta nos casos

    Conforme o Ministério da Saúde, mais 994 casos da doença foram diagnosticados nas últimas 24 horas no país, com 3 mortes no período. Vários estados têm registrado alta nos números.

    No DF, a taxa de transmissão da covid-19 já é de 1,35, número que indica que os casos de contaminação voltaram a crescer. Mais de 11,8 mil pessoas já morreram na capital do país em decorrência da doença desde o início da crise sanitária global, em março de 2020. Cerca de 844 mil casos foram diagnosticados ao longo do mesmo período.

    No TST, segundo a Secretaria de Saúde, quatro servidores foram diagnosticados com a doença este mês. Desde março de 2020, 1.296 pessoas, entre magistrados, servidores e prestadores de serviço, foram infectados pela doença. Três mortes foram registradas.

    Vacinação

    Diante do aumento de casos, o TST recomenda que todo o público interno busque os postos de saúde da capital para completar o ciclo vacinal contra a doença. 

    Especialistas alertam que a imunização é uma das maneiras mais eficazes de evitar a contaminação ou, em caso de diagnóstico positivo, dificultar o agravamento do quadro clínico.

    Atualmente, a Secretaria de Saúde do DF está aplicando a quarta dose (segunda dose de reforço) em pessoas com mais de 40 anos de idade. Para tomar essa nova dose, é preciso ter recebido a anterior há pelo menos quatro meses.

    Saiba quais são os pontos de vacinação em funcionamento na capital do país.

    (Juliane Sacerdote/CF)

  • Seminário Nacional Simone André Diniz já recebeu mais de 1.400 inscrições

    O prazo para inscrições se encerram na quinta-feira (17)

    Banner do Seminário Nacional Simone André Diniz – Justiça, Segurança Pública e Antirracismo

    14/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho já recebeu mais de 1.400 inscrições para o Seminário Nacional Simone André Diniz, marcado para as próximas quinta e sexta-feira (17 e 18). O prazo para inscrições vai até as 13h de quinta-feira, dia da abertura do evento.

    O Seminário ocorrerá nas modalidades presencial e a distância, com transmissão pelo canal do TST no YouTube. Os inscritos receberão certificado de participação. 

    A realização do evento é uma das recomendações feitas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado Brasileiro no relatório do caso Simone André Diniz vs. Brasil. Na década de 1990, Simone foi recusada para uma vaga de trabalho como empregada doméstica por ser negra. O caso se tornou um dos mais paradigmáticos já analisados pelo Sistema Interamericano envolvendo violações de direitos humanos da mulher negra.

    Programação 

    O evento contará com representantes de diferentes órgãos do Sistema de Justiça, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e de organizações sociais, juristas e especialistas, além da presença da própria Simone Diniz.

    Faça sua inscrição.

    Confira a programação completa.
     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (14/11)

     
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    14/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) contra decisão que autorizou regime de teletrabalho a um analista de tecnologia da informação. Ele tem um filho autista que mora na Itália com a mãe, que está muito doente e não pode cuidar da criança. A decisão segue diversos precedentes do TST e se fundamenta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    No quadro Boato ou Fato, saiba se o empregado pode trabalhar em mais de uma empresa ao mesmo tempo. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Caixa pode convocar empregados para trabalho aos sábados

    Decisão da 8ª Turma vale para ações extraordinárias, como Feirões da Casa Própria

    Feirão da Casa Própria da Caixa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    14/11/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Caixa Econômica Federal pode convocar empregados para trabalho aos sábados, a fim de atuarem em ações extraordinárias como os Feirões da Casa Própria. Por maioria, o colegiado julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul para que a Caixa fosse proibida dessa prática. 

    Jornada dos bancários 

    A reclamação trabalhista foi ajuizada antes de um evento denominado “Ação Caixa Melhor Crédito”, agendado para 12/5/2012, um sábado. As entidades pediram a concessão de tutela antecipada para impedir o trabalho na data e uma declaração judicial para proibir novas convocações dos empregados para sábados.

    O argumento do sindicato e da federação foi de que a prática violaria a CLT. A legislação prevê, em seu artigo 224, que bancários devem ter jornada de seis horas contínuas em dias úteis, à exceção dos sábados, num total de 30 horas semanais. A exceção se aplica a quem exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e outros cargos de confiança. Também pontuaram que esse tipo de iniciativa não configura necessidade imperiosa do serviço, situação em que a jornada poderia ser ampliada (artigo 61 da CLT). 

    O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre rejeitou o pedido, considerando que o trabalho aos sábados não é uma prática habitual na Caixa e que não há impedimentos a ela. Citou, nesse sentido, acordo coletivo que previa a prorrogação da jornada. 

    Exceções

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença. Para o TRT, a ampliação da jornada somente seria possível nos casos previstos na CLT, e, nas ações comerciais do banco, como o Feirão Caixa da Casa Própria, não há comprovação da necessidade imperiosa de serviço. Por fim, entendeu que os acordos coletivos não podem suprimir a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais.   

    Interesses coletivos e sociais

    O relator do recurso de revista da Caixa, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, chamou a atenção para os interesses coletivos e sociais que envolvem as ações da Caixa Econômica Federal, “alinhadas a políticas públicas de efetivação de direitos sociais”. Para o ministro, iniciativas como o Caixa Melhor Crédito e os Feirões da Casa Própria têm como foco a redução de juros e a efetivação do direito à moradia, e sua realização aos sábados visa atingir pessoas que não poderiam buscar atendimento ou financiamento no horário bancário normal. 

    Outro ponto considerado foi a existência de normas coletivas que possibilitam a prorrogação excepcional da jornada diária e o trabalho aos sábados. Ao restabelecer a sentença, a Oitava Turma ressalvou que a decisão não autoriza o trabalho habitual aos sábados, mas apenas de forma extraordinária. Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes. 

    (Natália Pianegonda/CF)

    Processo: RR-564-05.2012.5.04.0007

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