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  • Ministra Delaíde Arantes participa de Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho

     
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    14/11/22 – A ministra Delaíde Miranda Arantes, ouvidora do Tribunal Superior do Trabalho, participou, na última terça-feira (8), da 33ª reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), no Rio de Janeiro (RJ). No encontro, realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram discutidas práticas adotadas nas Ouvidorias da Justiça do Trabalho e a importância da sua existência para todo o país. 

     

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes. 

  • Indústria de cimento pagará compensação por dispensa coletiva sem participação do sindicato

    O objetivo é minimizar os impactos sociais e econômicos da medida

    Fábrica de cimento

    14/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Intercement Brasil S.A., de Pedro Leopoldo (MG) pegue compensação, com base no tempo de serviço, a 45 empregados dispensados coletivamente em março de 2018. Embora afastando a nulidade da dispensa, feita sem a participação do sindicato da categoria, o colegiado julgou necessário minimizar os seus impactos sociais, econômicos, familiares e comunitários.

    Dispensa

    Após tomar ciência da dispensa dos 45 empregados e de 15 terceirizados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Prudente de Moraes, Capim Branco e Confins ajuizou ação civil pública contra a medida. Seu principal argumento era de que o ato, baseado apenas na maximização de lucros, causaria prejuízo à sociedade e aos cofres públicos e violaria os fins econômicos e sociais previstos na Constituição da República.

    Em sua defesa, a Intercement sustentou que, na época, tinha 178 empregados e que, desde 2015, sua produção anual vinha caindo. Com isso, fora obrigada a paralisar seu forno e desligar pessoas.

    Critérios objetivos

    O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou a reintegração dos dispensados. Para o TRT, em razão dos impactos da medida, teria de ter havido, ao menos, a comunicação prévia do sindicato para a negociação de critérios objetivos e benefícios compensatórios.

    Reforma Trabalhista

    No recurso de revista, a empresa alegava que a exigência de submissão do empregador ao ente sindical afronta o artigo 477-A da CLT. Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o dispositivo equipara as dispensas individuais e coletivas, dispensando a autorização sindical prévia ou a celebração de acordo ou convenção coletiva para sua efetivação. 

    Equiparação imprópria

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Mauricio Godinho Delgado, que considera imprópria a equiparação entre dispensa individual e coletiva promovida pela mudança na CLT. A seu ver, ela desrespeita princípios constitucionais relacionados ao trabalho e o da dignidade da pessoa humana.

    Ponderação

    Para o ministro, a necessidade da negociação coletiva prévia não é uma intervenção na livre iniciativa, mas um meio de atenuar socialmente os impactos da dispensa, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles. Segundo ele, diante da concorrência dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da função social da propriedade, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. 

    Diálogo

    O ministro assinalou que, embora o dever de negociação prévia não signifique que é necessária uma decisão conjunta entre empresa e sindicato, não se pode admitir a mera comunicação da dispensa: o processo deve observar o princípio da boa-fé objetiva.

    STF

    Outro ponto ressaltado em seu voto foi a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, embora não se confunda com autorização prévia ou celebração de norma coletiva. 

    Compensação

    No caso, a Intercement não adotou esse procedimento. “Assim, cabe ao Judiciário impor as medidas necessárias à reparação do direito violado, que garantam aos dispensados um resultado equivalente ao que obteriam com um diálogo leal, probo e efetivo com o sindicato, sob pena de tornar estéril a decisão do STF”, explicou o ministro.

    Ele propôs que, sem prejuízo das verbas rescisórias clássicas, a empresa tenha de pagar um salário básico para os empregados com até três anos completos de contrato, dois salários básicos para quem tenha até seis anos completos de contrato e três salários básicos para os com tempo de serviço superior a nove anos completos, com caráter indenizatório.

    Ficou vencido o ministro Agra Belmonte, relator do recurso, que propunha remeter o caso ao Pleno do TST para que fosse examinada a inconstitucionalidade do artigo 477-A da CLT.

    (Carmem Feijó)

    Processo: RR-10342-90.2018.5.03.0144

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  • Culpa exclusiva de motorista por acidente impede viúva de receber indenização | TST na Voz do Brasil

     
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    14/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reexame de decisão que havia negado o pedido de indenização, de R$ 1 milhão, da viúva de um motorista de caminhão que morreu em acidente ao se chocar com um trem de carga, no Paraná. Ficou demonstrado, no processo, que não houve responsabilidade do empregador pelo acidente. 

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: AIRR-471-05.2019.5.09.0671 

  • NOTA: Justiça do Trabalho suspende preventivamente acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos em todo o país

    A motivação decorreu de fraude na emissão de certificados digitais por empresa certificadora.

    Logo da Justiça do Trabalho

    12/11/2022 – A Justiça do Trabalho suspendeu preventivamente, em todo o país, acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos após o Tribunal Regional do Trabalho da de 1ª Região (RJ) constatar fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora, utilizados por magistradas e magistrados para autorizar pagamentos.

    O tribunal abriu, nesta sexta-feira (11/11), procedimento para apurar o incidente e suas consequências, bem como acionou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), além de oficiar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    Como medida de segurança, o TRT-1 (RJ) suspendeu preventivamente o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (SIF e SISCONDJ), medida que se estendeu a todos os tribunais do país. 

    Uma equipe técnica da Justiça do Trabalho está atuando para restabelecer a normalidade com a maior agilidade possível, além de colaborar com as autoridades competentes na investigação do caso e na análise, junto à empresa de certificação, das possíveis causas.

  • TST terá horário especial em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022

    Ato 696/2022 foi assinado pela Presidência nesta sexta-feira (11)

    11/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) funcionará com horários diferenciados nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase de grupos da Copa do Mundo de 2022. O Ato 696/2022 foi assinado pela Presidência do Tribunal nesta sexta-feira (11).

    A medida vale para servidores, prestadores de serviço, estagiários e menores aprendizes e, também, para o atendimento ao público externo.

    Confira os horários:

    24/11 – das 8h às 14h
    28/11 – das 7h às 11h
    2/12 – das 8h às 14h.

    (Juliane Sacerdote/CF)

     

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (11/11)

     
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    11/11/22 – Confira alguns destaques da semana:

    A Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. terá de reintegrar uma atendente de Corumbá que havia sido dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas existentes no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento. 

    O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho teve como destaque, na segunda-feira (7), a apresentação do relatório de 2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), pelo ministro Caputo Bastos, corregedor-geral de fevereiro a setembro. Ao final da apresentação, o presidente do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou a importância da Corregedoria, “não só para a condução disciplinar da Justiça do Trabalho, mas, sobretudo, para a disseminação de políticas públicas do Poder Judiciário”.

    Aperte o play para ouvir. 

  • Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato | TST na Voz do Brasil

     
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    11/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a microempresa TG Queiroz e Dryszer Ltda., de Rio Verde (GO), sem homologação de sindicato. O colegiado negou o recurso da empregada contra decisão que havia rejeitado seu pedido de reintegração no emprego ou de pagamento de indenização correspondente. 
     

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-11157-62.2019.5.18.0103

  • Banco é condenado por não comunicar acidentes de trabalho ao INSS

    A emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação do empregador

    Mão segurando formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

    11/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar R$ 500 mil por não emitir Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) no Estado da Paraíba. Para o colegiado, o valor da indenização é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes. 

    Recusa

    A CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a comunicação deve ser feita pelo empregador à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. 

    Na ação civil pública, ajuizada em 2014, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba sustentou que o Santander havia se recusado a emitir a CAT inúmeras vezes, obrigando os empregados a acioná-lo para o encaminhamento para perícia no INSS. De acordo com a entidade, a recusa na emissão do documento dificulta a concessão do benefício. 

    Dano coletivo

    O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou a empresa a emitir a CAT nos moldes da lei e a não dispensar empregados afastados pela Previdência, além de pagar R$ 800 mil por dano moral coletivo.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a condenação, mas reduziu o valor de R$ 800 mil para R$ 500 mil. Segundo o TRT, as provas demonstraram que as diversas CATs emitidas pelo sindicato representam a quase totalidade dos 54 acidentes noticiados pelo INSS no período, configurando a omissão do empregador quanto ao dever legal de emiti-las. 

    Omissão e negligência

    Segundo o relator do agravo pelo qual o Santander pretendia rediscutir o processo no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, a comprovação da omissão e da negligência do banco evidenciou o efetivo prejuízo gerado aos trabalhadores. Ele explicou que a emissão do documento é extremamente importante para o controle do Poder Executivo sobre o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e, consequentemente, para a prevenção de acidentes. A medida também é relevante para facilitar a concessão de benefícios previdenciários em caso de doenças incapacitantes. 

    Ainda segundo o ministro, as condutas da empresa, “de fato, causaram dano moral de ordem coletiva. 

    Valor

    Quanto ao montante da indenização, o relator salientou que, diante da gravidade e da repetição das condutas lesivas, do bem jurídico atingido e da capacidade econômica do empregador, entre outros aspectos, o valor de R$ 500 mil é razoável e está dentro do patamar médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-54600-83.2014.5.13.0004

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Revista do TST: edição temática traz artigos sobre trabalho infantil e aprendizagem

     
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    11/11/22 – A Revista do TST acaba de lançar a edição temática “Trabalho Infantil e Aprendizagem”. A publicação, disponível on-line na Biblioteca Digital do TST, traz 15 artigos jurídicos e científicos de autoras e autores nacionais e internacionais das carreiras acadêmicas e jurídicas e faz parte das iniciativas em torno dos 10 anos do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

  • Vice-presidente do TST defende conciliação como política pública de solução de conflitos

     
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    11/11/22 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, participou, na segunda-feira, da abertura da XVII Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
    Ele defendeu uma mudança de comportamento com relação à solução consensual de conflitos na Justiça. “É necessário que a Semana Nacional de Conciliação se multiplique por 52 semanas, para que se tenha uma mudança de paradigma, com uma política adequada e permanente de solução de conflitos”, afirmou.
     
    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.