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  • TST autoriza exclusão de acordo homologado por engano pelo juiz

    09/11/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade no ato do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que havia excluído um documento assinado de forma equivocada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    Segundo o colegiado, a legislação permite ao julgador, por iniciativa própria ou das partes, alterar a sentença publicada para fazer as correções necessárias.

    Processo: RO-152-74.2018.5.08.0000

  • Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias

    09/11/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei.

    O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

    Processo: AIRR-10883-17.2019.5.03.0168

  • Entrevista | ministro Evandro Valadão

    09/11/2022 – Evandro Valadão, ministro do TST e coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, fala sobre a importância da aprendizagem para jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

  • Reportagem especial | Aprendiz

    09/11/2022 – Confira como a aprendizagem beneficia os jovens que buscam uma oportunidade no mercado de trabalho

  • Posto de gasolina deve reservar vaga para aprendizagem

    09/11/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino Ltda., de Vitória (ES), que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem.

    O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um.

    Processo: AIRR-1341-92.2019.5.17.0003

  • Nota de Pesar

    09/11/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, manifesta, em nome da Corte, pesar pelo falecimento de Clarice Pinto Martins, mãe do ministro Sérgio Pinto Martins, ocorrido nesta terça-feira (8), em São Paulo (SP), e transmite seus pêsames à família nesse momento de luto.

     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (09/11)

     
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    09/11/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado,  as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.
     
    No quadro Quero Post, a juíza titular da 15ª Vara do Trabalho (PE), Ana Freitas, esclarece a seguinte dúvida: “O trabalhador rural tem direito a adicional noturno?”. 
     
    Ouça o programa e saiba mais!
  • O trabalhador rural tem direito a adicional noturno? | Quero Post

     
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    09/11/22 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida da Karolina Martins. Ela pergunta: “O trabalhador rural tem direito a adicional noturno?”.

    Quem esclarece é a juíza titular da 15ª Vara do Trabalho (PE), Ana Freitas. 

    Aperte o play para saber mais.

  • Conciliação – O que preciso fazer

    Apenas tomar a única decisão de estar com disposição para buscar uma solução que seja satisfatório para todos.

    Nesse caso, basta clicar em “QUERO CONCILIAR”, para escolher o CEJUSC onde fará a tentariva de conciliação(no CEJUSC do TRT ou da Vara).

    Os CEJUSC são Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – são unidades do judiciário especializadas em oferecer outros mecaniscmos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, com a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientção ao cidadão.

    Após ser direcionado para o CEJUSC basta seguir as orientações e informações da página para fazer a TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.

    Lembrando: é apenas uma tentariva de conciliação. Caso não encontrem um consenso para a solução, não haverá prejuízo, o precesso continuará a tramitação no TST na mesma ordem cronológica da primeira distribuição no TST(ou seja, o processo não vai para o final da fila, como um processo recém-chegado).

  • Postagens em redes sociais não justificam retenção de passaporte de devedores

    Para a SDI-2, a medida não é adequada para fins de pagamento da dívida

    Detalhe de mão segurando smartphone com emojis saindo do celular

    09/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma auxiliar de serviços gerais que pretendia a retenção dos passaportes dos sócios da Home Sweet Home Serviços Ltda., de Curitiba (PR), condenados em ação trabalhista movida por ela. Segundo o colegiado, não ficou demonstrada a proporcionalidade da medida.

    Medidas coercitivas

    Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2014, a empresa foi condenada a pagar R$ 20,4 mil à auxiliar. Na execução, não foram encontrados bens ou valores para quitar o débito, e, como medida coercitiva, o juízo de primeiro grau determinou o cancelamento dos cartões de crédito, a suspensão das carteiras nacionais de habilitação (CNH) e a retenção dos passaportes dos sócios. 

    Direito de ir e vir

    Contra a decisão, os sócios impetraram habeas corpus alegando que a suspensão da CNH e dos passaportes restringia seu direito fundamental de ir e vir e que não havia garantia de que isso viabilizaria o pagamento do débito trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o pedido em relação à CNH, mas liberou os passaportes.

    Ostentação

    No recurso ordinário ao TST, a auxiliar sustentou que a execução já se estende por mais de sete anos e que, após a concessão do habeas corpus, verificou as redes sociais dos devedores para avaliar a importância do passaporte no seu cotidiano. Com fotos anexadas aos autos, ela disse que um deles é chefe de cozinha, proprietário de um restaurante “secreto” que cobra valores elevados para reservas de pequenos grupos e fazia churrascos com carnes nobres para os amigos. 

    O outro devedor, por sua vez, havia feito diversas viagens internacionais no curso do processo, para destinos como Barcelona (Espanha), República Tcheca, Disney (EUA) e Amsterdã (Holanda). Também alegou que eles haviam aberto novas empresas após o ajuizamento da ação trabalhista. 

    Ocultação patrimonial

    O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) permite a adoção de medidas coercitivas atípicas para a satisfação de dívidas reconhecidas em juízo “em caráter excepcional”. Segundo ele, essas medidas são adequadas quando houver indícios de ocultação patrimonial. 

    No caso, a decisão que suspendeu os documentos, de maio de 2020, registrou que já haviam sido tentadas todas as medidas tradicionais de execução (penhoras, BacenJud, inscrição no Serasa, CNIB, etc.). Contudo, não havia nenhuma indicação de que os devedores estariam ocultando bens nem de que seu padrão de vida revelasse patrimônio suficiente para satisfazer a execução. Para o ministro, a retenção dos passaportes não deve ser empregada como mera punição dos devedores.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-1021-05.2021.5.09.0000 

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