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  • Justiça do Trabalho deve julgar ação de bancário contra a CEF por prejuízo na aposentadoria

    Segundo a 3ª Turma, o caso diz respeito a erro de cálculo cometido pela empregadora

    Balança

    08/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização de um aposentado da Caixa Econômica Federal (CEF) por perdas na complementação de aposentadoria decorrentes da não inclusão de uma parcela salarial na base de cálculo das contribuições. Segundo o colegiado, o processo visa exclusivamente a condenação direta da CEF e, portanto, não é abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a competência da Justiça Comum para questões de previdência complementar.

    Parcela não incluída

    O bancário aposentado, que mora em Betim (MG), pretende reparação por perdas e danos decorrentes da não inclusão da parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), paga em agosto de 2006, na base de cálculo do benefício. Segundo ele, os prejuízos só foram verificados após a concessão da aposentadoria.

    Incompetência

    Ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que o tema não era da competência da Justiça do Trabalho. O fundamento foi a decisão do STF, com repercussão geral, que determinou a competência da Justiça Comum para os pedidos relativos à complementação de aposentadoria. 

    Omissão

    Relator do recurso de revista do bancário aposentado, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou a novidade do caso e disse que a Justiça do Trabalho tem competência, em razão da omissão da empregadora. Ele explicou que o aposentado pleiteia a condenação “exclusiva e direta” da CEF ao pagamento de indenização em razão do suposto equívoco no cálculo do valor saldado. A pretensão, assim, decorre, exclusivamente, da relação jurídica existente entre ele e a empregadora, e não da responsabilidade da entidade de previdência privada.

    Para o ministro, o processo não se enquadra na decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos especiais repetitivos, ratificou a competência da Justiça do Trabalho para o exame de pedidos de indenizações baseados na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de possível ato ilícito do ex-empregador, como no caso. 

    Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga o julgamento do recurso ordinário.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RRAg-10961-43.2019.5.03.0028

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  • Direitos trabalhistas de refugiados são tema do programa Jornada

    Imigrantes têm dificuldade em encontrar trabalho no país

    Programa Jornada – Refugiados e Direitos Trabalhistas

    08/11/22 – No Brasil, há mais de 60 mil pessoas reconhecidas como refugiadas, segundo o Comitê Nacional de Refugiados (Conare). Esses imigrantes enfrentam não apenas o desafio de se adaptar a uma nova cultura, mas também de encontrar um lugar no mercado de trabalho. O quarto e último episódio desta temporada do programa Jornada aborda esse tema. 

    A venezuelana Aracelys Alvillar, que buscou refúgio no Brasil em fevereiro deste ano, relata a experiência de cruzar a fronteira e as dificuldades que passou até conseguir um emprego formal. 

    O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alberto Bastos Balazeiro explica quais direitos estão assegurados a pessoas estrangeiras que vivem no país e detalha as garantias trabalhistas daquelas que obtêm refúgio. 

    O porta-voz da Agência da ONU para Refugiados no Brasil, Luiz Fernando Godinho também participa do programa. Ele destaca iniciativas de apoio oferecidas por organizações parceiras para a preparação e a recolocação desses profissionais no mercado brasileiro.

    No episódio, a empresária Gabriela Furtado Maia ressalta que a contratação de refugiados evidencia a responsabilidade social das empresas e agrega valor para as organizações.

    O Jornada é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal Superior do Trabalho. Lançado por temporadas, o programa aborda temas relativos ao mercado de trabalho e aos direitos trabalhistas. 

     

    Assista aos episódios da 4ª temporada:

    T4E1 – Pessoas com deficiência e trabalho 
    T4E2 – Futuro do trabalho 
    T4E3 – Mercado gamer  –
    T4E4 – Refugiados e direitos trabalhistas

    (CRTV/Secom/TST)

  • Loja de departamentos não responderá por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias

     
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    08/11/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária das Lojas Renner S.A. pelo pagamento das verbas salariais devidas a uma industriária de Alvorada (RS) contratada por empresa que fornecia produtos prontos e acabados.  A Turma concluiu que havia um contrato de facção entre as empresas e que a Renner não interferia  no processo de produção das mercadorias adquiridas.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: RRAg-20881-16.2015.5.04.0008

  • Estado de Mato Grosso é condenado por irregularidades em hospital público | TST na Voz do Brasil

     
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    08/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 250 mil de indenização por dano moral coletivo em decorrência de irregularidades nas condições de trabalho no Hospital Regional de Sinop. Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que havia julgado improcedente a pretensão.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-744-27.2017.5.23.0036

  • Relatórios destacam aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho e acessibilidade 

    Documentos da Corregedoria-Geral e da Comissão de Acessibilidade e Inclusão de 2022 foram apresentados na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (7)

    07/11/22 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho teve como destaque, nesta segunda-feira (7), a apresentação do relatório de 2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), pelo ministro Caputo Bastos, corregedor-geral de fevereiro a setembro. Ao final da apresentação, o presidente do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou a importância da Corregedoria, “não só para a condução disciplinar da Justiça do Trabalho, mas, sobretudo, para a disseminação de políticas públicas do Poder Judiciário”.

    Caputo Bastos lembrou que as três funções do corregedor-geral são “fiscalizar, disciplinar e orientar a administração da Justiça do Trabalho”, atuando sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. Em oito meses de intenso trabalho, ele realizou correições em 14 TRTs, visitou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), em razão da relevância da conciliação na Justiça do Trabalho, e as Escolas Judiciais, que promovem a especialização, o aperfeiçoamento e a atualização de magistrados e servidores. 

    Sistema Garimpo

    Um dos pontos de maior visibilidade do relatório foi a ampliação do Sistema de Tratamento dos Depósitos Judiciais de Processos Arquivados Definitivamente (Sistema Garimpo). A nova versão, já em funcionamento nos TRTs, permite a localização de valores de depósitos recursais abandonados. “Agora, o Sistema Garimpo permite o tratamento dos depósitos recursais, além dos depósitos judiciais, o que aumenta o espectro de valores encontrados e passíveis de serem devolvidos aos seus efetivos titulares”, assinalou o ministro.

    Projetos

    Na sua gestão como corregedor-geral, Caputo Bastos disse ter tomado conhecimento de projetos espetaculares nos Tribunais Regionais. Um deles é um mestrado em gestão de políticas públicas com ênfase no Poder Judiciário, do TRT da 6ª Região (PE), por meio de acordo com a Universidade Federal de Pernambuco. Citou também o Pangea, do TRT da 4ª. Região (RS), ferramenta de pesquisa de precedentes nacionais e regionais de acesso público. 

    Segundo Caputo Bastos, além de exercer o papel fiscalizatório, ele buscou orientar as TRTs quanto aos pontos que poderiam ser melhorados, confiando ou recomendando que os ajustes necessários fossem realizados para garantir uma prestação jurisdicional mais célere, efetiva e transparente.

    Acessibilidade e inclusão

    Outro relatório apresentado na sessão foi o da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TST. O ministro Dezena da Silva, que presidiu a comissão no período, salientou, como marco importante, a estruturação da assessoria, com a criação de unidade própria e quadro de pessoal. Entre as principais atividades da comissão, ele ressaltou a implantação da interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as sessões e manifestações públicas do TST. 

    Ele assinalou também a participação, o acompanhamento e a fiscalização da contratação de colaboradores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e a realização de evento no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em 21/9, com premiação das boas práticas implantadas na Justiça do Trabalho.  

    Conciliação

    O vice-presidente do TST e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que participou da abertura da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ, falou da relevância do evento. Ele frisou a importância, como política pública, dos métodos de solução dos conflitos pela mediação e conciliação como projeto permanente de capacitação. Esse é um projeto da Conaproc, que, segundo ele, visa dar excelência à prestação jurisdicional, ressaltando a importância do aperfeiçoamento e da formação profissional de servidores e magistrados voltados para a conciliação. “É preciso que se ouça cada vez mais com o propósito de compreender, e não ouvir para responder”, afirmou.  

    “A conciliação está no DNA da Justiça do Trabalho”, concluiu o presidente do TST, após o relato do vice-presidente.
     
    (Lourdes Tavares/CF)

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  • Comissões permanentes do TST têm nova composição

    Fachada do TST

    O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho definiu, nesta segunda-feira (7), a nova composição das comissões permanentes do Tribunal.

    Confira, abaixo, a composição dos órgãos:

    Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
    Ministra Maria Cristina Peduzzi (presidente)
    Ministro José Roberto Pimenta
    Ministra Maria Helena Mallmann
    Ministro Amaury Rodrigues (suplente)

    Comissão de Regimento Interno
    Ministro Ives Gandra (presidente)
    Ministro Cláudio Brandão
    Ministro Breno Medeiros
    Ministro Alberto Balazeiro (suplente)

    Comissão de Documentação e Memória
    Ministro Vieira de Mello Filho (presidente)
    Ministro Evandro Valadão
    Ministra Morgana de Almeida Richa
    Ministro Sergio Pinto Martins (suplente)

    Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão
    Ministro Agra Belmonte (presidente)
    Ministro Douglas Alencar Rodrigues
    Ministro Dezena da Silva
    Ministro Amaury Rodrigues (suplente)

    Ordem do Mérito
    O Órgão Especial definiu, também, o nome do ministro Vieira de Mello Filho para integrar o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT). Instituída em 1970, a OMJT destina-se a agraciar personalidades e instituições nacionais ou estrangeiras que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade.

    (Secom/TST)

  • Refugiados e direitos trabalhistas | Jornada

    07/11/2022 – Direitos trabalhistas de refugiados são tema do programa Jornada.

    O desemprego e a dificuldade para encontrar trabalho no Brasil são os principais problemas enfrentados por imigrantes.

    No Brasil, há mais de 60 mil pessoas reconhecidas como refugiadas, segundo o Comitê Nacional de Refugiados (Conare). Esses imigrantes enfrentam não apenas o desafio de se adaptar a uma nova cultura, mas também de encontrar um lugar no mercado de trabalho. O quarto e último episódio desta temporada do programa Jornada aborda esse tema.

    A venezuelana Aracelys Alvillar, que buscou refúgio no Brasil em fevereiro deste ano, relata a experiência de cruzar a fronteira e as dificuldades que passou até conseguir um emprego formal.

    O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alberto Bastos Balazeiro explica quais direitos estão assegurados a pessoas estrangeiras que vivem no país e detalha as garantias trabalhistas daquelas que obtêm refúgio.

    O porta-voz da Agência da ONU para Refugiados no Brasil Luiz Fernando Godinho também participa do programa. Ele destaca iniciativas de apoio oferecidas por organizações parceiras para a preparação e a recolocação desses profissionais no mercado brasileiro.

    No episódio, a empresária Gabriela Furtado Maia ressalta que a contratação de refugiados evidencia a responsabilidade social das empresas e agrega valor para as organizações.

  • Biografia | Ministro Sergio Pinto Martins

    07/11/2022 – Biografia ministro Sergio Pinto Martins

  • Biografia | Ministra Morgana Richa

    07/11/2022 – Biografia ministra Morgana Richa

  • Dispensa de consultora por briga entre marido e empregador é enquadrada como discriminação de gênero

    Ela foi demitida por recado enviado ao WhatsApp do marido 

    Balança com figuras ilustrativas de homem e mulher sobre cada prato

    07/11/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WCC Fitness Academia de Ginástica, microempresa de Taguatinga (DF), a indenizar uma consultora de vendas dispensada após um desentendimento entre seu marido, ex-gerente do local, e um dos sócios da empresa. Para o colegiado, ao ter sido dispensada sem ter praticado nenhum ato que justificasse a medida, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero.

    WhatsApp

    A consultora foi admitida em janeiro de 2016, e, no mês seguinte, seu marido foi contratado como gerente geral da academia. Porém, apenas cinco meses depois, ele saiu da empresa, após se desentender seriamente com um dos sócios. Em seguida, a trabalhadora foi demitida sumariamente, por meio de mensagem de WhatsApp enviada ao marido. Nas mensagens, o empresário escreveu: “E sua mulher não precisa ir a partir de amanhã também mais não. Está demitida. Não quero contato algum com esse tipo de gente”. 

    Alegando despedida injusta e assédio moral, a consultora ajuizou reclamação trabalhista em que pediu o pagamento de indenização reparatória com base na discriminação.

    A academia, em sua defesa, negou que a dispensa tivesse sido motivada por retaliação e questionou a veracidade da troca de mensagens.

    Prova ilícita

    O pedido foi negado pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que considerou ilícita a conversa de WhatsApp entre o marido e o sócio como prova, porque a consultora não havia participado dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença, por entender que a dispensa se dera dentro do poder diretivo da empresa.

    Recado

    Para a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, a trabalhadora foi claramente despedida por retaliação e discriminação. “Ela foi dispensada por meio de um recado”, observou. “O empregador refere-se à mulher trabalhadora, sua empregada, e ao seu marido de forma depreciativa e discriminatória, o que nem de longe se insere no seu poder diretivo”. 

    Identidade

    A ministra assinalou, também, que a dispensa demonstra total desconsideração à mulher, ignorando a sua identidade, seus direitos e seus atributos enquanto trabalhadora. “A atitude patronal busca atingir ao mesmo tempo o marido e a mulher, o que atinge também a sociedade e demonstra clara discriminação de gênero”, afirmou.  

    Perspectiva de gênero

    Em seu voto, a relatora observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, orientou o Poder Judiciário a ficar atento e não minimizar a relevância de certas provas com base em uma ideia preconcebida sobre gênero. O documento recomenda ao julgador “refletir sobre prejuízos potencialmente causados” e “incorporar essas considerações em sua atuação jurisdicional”, considerando, ainda, se existe “alguma assimetria entre as partes envolvidas”. 

    Outro fundamento da decisão foi a Lei 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória no ambiente de trabalho por motivo de sexo, estado civil e situação familiar, entre outros. No caso concreto, a consultora, enquanto mulher, “foi considerada mera extensão do homem, o que denota a indubitável prática de ato discriminatório”. 

    Indenização

    Ao estabelecer a condenação, a ministra também se baseou na Lei 9.029/1995, que faculta à empregada escolher entre a reintegração no emprego ou a indenização correspondente ao período de afastamento, em dobro. No caso, a consultora havia pedido expressamente a indenização. O valor deve ser calculado considerando o período entre a dispensa e a primeira decisão judicial que reconheceu a sua ilicitude, acrescidos de R$ 5 mil a título de danos morais.

    Ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que entendia indevida a indenização postulada. 

    (Glauco Luz e Carmem Feijó/CF)
         
    Processo: RR-228-39.2017.5.10.0013

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