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  • Estado de Mato Grosso é condenado por irregularidades em hospital público

    A fixação do valor levou em conta a manutenção da prestação dos serviços

    Ambiente hospitalar. Foto: Diego Vara/Agência Brasil

    07/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 250 mil de indenização por dano moral coletivo em decorrência de irregularidades nas condições de trabalho no Hospital Regional de Sinop. Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que havia julgado improcedente a pretensão.

    Ação civil pública

    O MPT ingressou com ação civil pública em junho de 2017, a fim de que a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop e o estado fossem obrigados a implementar programas voltados para a segurança, a saúde e a integridade dos trabalhadores do Hospital Regional de Sinop. Na ocasião, vigorava o contrato firmado pelo estado com a fundação para gerenciar o Hospital.

    Entre outros aspectos, o MPT apontou a ausência de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes e de proteção radiológica. Segundo o órgão, num hospital que atende a toda a região e conta com 498 funcionários que lidam diariamente com materiais como agulhas, tesouras e bisturis, são comuns acidentes, e o plano de prevenção é essencial para a manutenção da segurança no trabalho. 

    Diante das sucessivas tentativas frustradas de celebração de um termo de ajustamento de conduta, o MPT ajuizou a ação, pedindo, além da obrigação de corrigir as irregularidades, a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. 

    Impacto negativo

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sinop condenou o estado a implementar os programas e a pagar a indenização na quantia pleiteada, mas afastou do processo a fundação, que tinha deixado de administrar o hospital em dezembro de 2017.

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região excluiu a indenização, por entender que seus impactos negativos no orçamento da saúde estadual trariam mais prejuízos à coletividade. Para o TRT, a sanção prejudicaria não apenas os empregados do hospital, mas toda a população do estado que necessita da rede pública de saúde. 

    Direito à indenização 

    O relator do recurso de revista do MPT, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a Vara do Trabalho havia reconhecido as irregularidades, “capazes de comprometer gravemente o meio ambiente de trabalho”. Portanto, a ilicitude justifica a condenação por danos morais coletivos pelo estado, que continua responsável indireto pelo hospital.

    Ainda de acordo com o relator,  as irregularidades não foram negadas pelo TRT, mas relevadas, com o argumento dos prejuízos à saúde. Mas, a seu ver, a questão orçamentária deve ser considerada, mas não afasta a pretensão do MPT. Ao arbitrar em R$ 250 mil o valor da indenização, o relator considerou, entre outros fatores, que a pandemia da covid-19 deve ter agravado a situação financeira do estado.

    A decisão foi unânime. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: RR-744-27.2017.5.23.0036

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  • Revista do TST: edição temática traz artigos sobre trabalho infantil e aprendizagem

    O volume já está disponível on-line na Biblioteca do TST

    Criança limpando para-brisa de automóvel na rua. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    07/11/22 – A Revista do TST acaba de lançar a edição temática “Trabalho Infantil e Aprendizagem”. A publicação, disponível on-line na Biblioteca Digital do TST, traz 15 artigos jurídicos e científicos de autoras e autores nacionais e internacionais das carreiras acadêmicas e jurídicas e faz parte das iniciativas em torno dos 10 anos do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

    Debate aberto

    A proposta de elaboração de uma edição temática partiu do ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional do programa e membro da Comissão de Documentação e Memória do TST. “Essa é mais uma forma de estimular o debate aberto e inclusivo sobre as boas práticas e a maneira de integrar todo o sistema de justiça e a sociedade no combate a esta mazela social, explicitando, sempre, o caráter absolutamente excepcional do trabalho infantil”, afirma o ministro no prefácio.   

    100 anos

    Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, presidente da Comissão de Documentação e Memória do TST, a publicação traz reflexões sobre as perspectivas nacionais e do Direito comparado, retratando a realidade dessa grave violação de direitos humanos. Na apresentação da obra, ele destaca que a Revista do TST completará 100 anos em 2025, e há a expectativa de que ela seja enquadrada em estrato indicativo de qualidade superior ao atual pela Qualis Periódicos da Capes em 2022. Essa possibilidade é fruto do trabalho e do empenho para a instituição de novas políticas editoriais de aperfeiçoamento realizados nos últimos anos. 

    (Carmem Feijó)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (07/11)

     
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    07/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., de Diamantino (MT), ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho. Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público. 

    No quadro Boato ou Fato, saiba quais são os direitos previstos na CLT aos empregados que prestem serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Gerente de farmácia que aplicava injeções receberá adicional de insalubridade

     
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    07/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo S.A. em Peruíbe (SP). A decisão levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-1002044-58.2017.5.02.0402  

  • Quais são os direitos trabalhistas de digitadores? | Boato ou Fato

     
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    07/11/22 – O artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a concessão de 10 minutos de intervalo a cada 90 minutos de trabalho aos empregados que prestem serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). 
     
    Para saber mais, aperte o play. 
  • Empresa agrícola pagará horas de trajeto a empregado que passava a semana em alojamento

     
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    07/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., de Diamantino (MT), ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho. Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público. 

     

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-291-35.2018.5.23.0056

  • Financeira consegue reduzir condenação por promessa frustrada de emprego | TST na Voz do Brasil

     
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    07/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que um operador da bolsa de valores, residente em Curitiba (PR), irá receber da Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e de outras três empresas do mesmo grupo econômico em decorrência de uma promessa frustrada de contratação. Na avaliação do colegiado, o valor precisava ser adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

     

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: RRAg-2032-97.2014.5.09.0652

  • Biografia | Ministro Alberto Bastos Balazeiro

    04/11/2022 – Biografia do ministro Alberto Bastos Balazeiro.

  • TST é primeiro no índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TI do Poder Judiciário | Destaques da Semana

     
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    04/11/22 – Confira alguns destaques da semana:
     
    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alcançou, com 85,72% de  grau de satisfação, o primeiro lugar entre os Tribunais Superiores no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2022 (iGovTIC-JUD). O resultado concede ao TST o  nível de excelência no cumprimento das  metas estipuladas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
     
    O Tema do Mês de novembro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é “Direito do trabalho e a pessoa estrangeira imigrante ou refugiada”. Os interessados já podem acessar ou solicitar o envio do conteúdo selecionado pela Comissão de Documentação do TST.
     
    Aperte o play para ouvir.