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  • Atendente contratada com salário inferior ao de edital de licitação receberá diferenças

     
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    04/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Agiliza Rio, do Rio de Janeiro (RJ), a pagar diferenças salariais a uma atendente contratada com salário inferior ao previsto no edital de licitação dos serviços prestados pela empregadora.
    Para o colegiado, embora o valor do edital não vincule a vencedora do certame, a empresa teria de demonstrar que, no contrato firmado com a administração pública, havia previsão de salário inferior.
     
    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 
     

    Processo: RR-10967-14.2014.5.01.0050

  • Empresa poderá deduzir seguro de vida da indenização devida a família de borracheiro | TST na Voz do Brasil

     
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    04/11/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado,  as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.
     
    A repórter Samanta Flor traz os detalhes da decisão. 
     

    Processo: RRAg-959-43.2020.5.12.0023

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de sexta-feira (04/11)

     
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    04/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Agiliza Rio, do Rio de Janeiro (RJ), a pagar diferenças salariais a uma atendente contratada com salário inferior ao previsto no edital de licitação dos serviços prestados pela empregadora. Para o colegiado, embora o valor do edital não vincule a vencedora do certame, a empresa teria de demonstrar que, no contrato firmado com a administração pública, havia previsão de salário inferior.

    Entre os destaques da semana, está o resultado do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário de 2022. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alcançou, com 85,72% de grau de satisfação, o primeiro lugar entre os Tribunais Superiores. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • TST é primeiro no índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TI do Poder Judiciário | Destaques da Semana

     
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    04/11/22 – Confira alguns destaques da semana:

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alcançou, com 85,72% de  grau de satisfação, o primeiro lugar entre os Tribunais Superiores no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário 2022 (iGovTIC-JUD). O resultado  concede ao TST o  nível de excelência no cumprimento das  metas estipuladas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

    O Tema do Mês de novembro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é “Direito do trabalho e a pessoa estrangeira imigrante ou refugiada”. Os interessados já podem acessar ou solicitar o envio do conteúdo selecionado pela Comissão de Documentação do TST.

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  • Analista de TI poderá trabalhar da Itália para acompanhar filho autista 

    Autorização leva em conta que a mãe do rapaz, que mora lá, está gravemente doente

    Mapa com bandeira da Itália

    04/11/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) contra decisão que autorizou regime de teletrabalho a um analista de tecnologia da informação. Ele tem um filho autista que mora na Itália com a mãe, que está muito doente e não pode cuidar da criança. A decisão segue diversos precedentes do TST e se fundamenta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    Pedido indeferido

    Na reclamação trabalhista, o analista relatou que seu filho, de 29 anos, tem Transtorno do Espectro Autista em grau elevado e, por isso, precisa de cuidados permanentes para atividades básicas. Por razões de tratamento e de qualidade de vida, o rapaz mora com a mãe na Itália, e o pai os visita sempre que possível.

    Ocorre que a mãe passou a sofrer de diverticulose no cólon e depressão, e sua condição a impede de prestar os cuidados ao filho. Em setembro de 2018, com o agravamento da saúde da esposa, o analista pediu que fosse autorizado a trabalhar remotamente enquanto perdurasse o tratamento, mas a Prodest indeferiu o pedido.

    Segundo a empresa, as atividades desenvolvidas por ele seriam incompatíveis com o teletrabalho e não havia base legal para o teletrabalho no exterior.

    Compatibilidade

    O juízo de primeiro grau também julgou improcedente a pretensão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou a sentença e reconheceu o direito do analista ao teletrabalho pelo prazo inicial de seis meses. Segundo o TRT, a atividade de desenvolvimento de sistemas de informação, realizada por ele, não exige sua presença física e é plenamente compatível com a prestação do serviço a distância. De acordo com a decisão, o empregado arcaria com os custos da infraestrutura necessária. 

    Adaptação razoável

    O ministro Agra Belmonte foi o relator do agravo com o qual o Prodest pretendia rediscutir o caso no TST. Ele destacou que, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Decreto Legislativo 186/2008, prevê o compromisso do Estado de fazer todo o esforço para que a família imediata tenha condições de cuidar de uma pessoa com deficiência. Entre as formas de conseguir isso está a “adaptação razoável”, modificações e ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional ou indevido para assegurar que essas pessoas possam exercer todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 

    No caso, para que o filho possa ser acompanhado pelo pai, diante da gravidade da doença da mãe, é necessário adaptar a prestação de serviços à modalidade remota, uma vez constatada sua plena compatibilidade com as atividades executadas pelo analista. 

    Mútuo acordo

    Agra Belmonte assinalou que, conforme a CLT (artigo 75-c, parágrafo 1º), a mudança do regime presencial para o teletrabalho poderá ser realizada desde que “haja mútuo acordo entre as partes”. A seu ver, porém, essa norma deve ser interpretada em associação aos demais preceitos contidos no ordenamento jurídico, em especial os que concretizam os direitos fundamentais necessários à existência digna da pessoa com deficiência.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: AIRR-1208-69.2018.5.17.0008

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Gerente de farmácia que aplicava injeções receberá adicional de insalubridade

    Além de laudo pericial constatando condições insalubres, caso se enquadra em norma regulamentadora

    Seringas de injeção

    04/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo S.A. em Peruíbe (SP). A decisão levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.

    Injeções e testes

    A empregada trabalhou na drogaria por 12 anos e foi de balconista a gerente adjunta de loja. Ela relatou, na ação trabalhista, que estava exposta a condições insalubres por aplicar injeções e fazer testes de glicemia, que envolve furar o dedo dos clientes para retirada de amostra de sangue.

    Enquadramento

    O perito concluiu que o contato com agente biológico na aplicação de injetáveis expunha a gerente a condições insalubres em grau médio. Apesar disso, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ratificou a sentença.

    Conforme o TRT, as atividades exercidas por ela não se enquadram nas disposições do Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, pois ela não tinha contato permanente com pessoas doentes ou com material infecto-contagiante. Além disso, ressaltou que a NR 15 não inclui farmácias como locais que justifiquem a insalubridade.

    Outros estabelecimentos

    O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que, de acordo com o entendimento do TST, pessoas que trabalham em drogarias e aplicam injeções de forma habitual estão expostas a agentes biológicos. Portanto, é devido o pagamento do adicional em grau médio. Segundo ele, o Anexo 14 da NR15 contempla outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde.

    Balazeiro destacou, ainda, que o laudo técnico havia constatado o trabalho insalubre, embora essa conclusão tenha sido afastada nas instâncias inferiores. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)                                                                                                 

    Processo: RR-1002044-58.2017.5.02.0402  

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • “Direito do trabalho e a pessoa estrangeira imigrante ou refugiada” é o Tema do Mês da Biblioteca do TST

    Interessados já podem ter acesso à jurisprudência e aos artigos selecionados sobre a temática 

    Imagem com divulgação do evento

    03/11/22 – O Tema do Mês de novembro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é “Direito do trabalho e a pessoa estrangeira imigrante ou refugiada”. Os interessados já podem acessar ou solicitar o envio do conteúdo selecionado pela Comissão de Documentação do TST.

    A bibliografia e a jurisprudência abordam aspectos como: proteção jurídica do trabalhador estrangeiro; proteção aos trabalhadores migrantes pelo sistema global de proteção dos direitos humanos; exploração trabalhista de migrantes indocumentados;  indignidade dos refugiados no Brasil e trabalho escravo; subemprego e informalidade; direitos sociais fundamentais; desigualdade e discriminação de imigrantes internacionais no mercado de trabalho brasileiro.

    Por meio dessa iniciativa, todos os meses, a Biblioteca do TST oferece ao público informações atualizadas sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo.  

    Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.

    (Débora Bittencourt/NP)

  • Estudantes de direito participam de jornada de sustentação oral no TST

    03/11/2022 – Seis alunos foram escolhidos para simular, da Tribuna, uma sustentação oral. Quesitos como postura, dicção e coerência foram avaliados pelos ministros.

  • Autorizada exclusão de acordo homologado por engano | Programa na íntegra

    03/11/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Oito Turmas que compõem a alta corte trabalhistas.

    Temas importantes do Direito do Trabalho também têm espaço garantido em entrevistas com os ministros do Tribunal.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:42) TST autoriza exclusão de acordo homologado por engano

    (03:57) Férias pagas com atraso não geram pagamento em dobro

    (06:47) Empresa com 15 empregados deve contratar aprendiz

    (10:00) Reportagem especial | Aprendizes

    (13:46) Entrevista ministro Evandro Valadão

  • Justiça do Trabalho deve julgar pedido de técnico para sacar FGTS em razão da pandemia

    03/11/2022 – A Oitava Turma do TST entendeu que é competência da Justiça do Trabalho julgar uma reclamação em que um técnico de ensaios elétricos de Blumenau (SC) pede a liberação dos recursos do seu FGTS em razão da pandemia da covid-19. Assim, determinou que a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau julgue o caso.

    Processo: RR-412-52.2020.5.12.0039