Categoria: Uncategorized

  • TST rejeita recurso do Botafogo contra depósito de parcelas de dívida trabalhista

    03/11/2022 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que havia determinado o depósito, em 15 dias úteis, das parcelas vencidas do Plano Especial de Pagamento Trabalhista firmado na Justiça do Trabalho.

    De acordo com o colegiado, a decisão de Tribunal Regional relativa a plano especial de execução tem natureza administrativa e, portanto, não é cabível recurso para o TST.

    Processo: AIRO-101913-41.2021.5.01.0000

  • Seminário de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem é adiado.

    Ainda não há previsão de nova data. 

    Fachada do TST

    04/11/22 – A coordenação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho informa o adiamento do 6º Seminário Internacional Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem – 10 anos do Programa: retrospectiva, desafios e um olhar para o futuro”. O evento seria realizado em 10/11 de novembro, e ainda não há previsão de nova data.

    (AM/CF)

  • Afastada penhora de casa construída em terreno de microempresa devedora

     
                             Baixe o áudio
          
     

    03/11/22 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora de um imóvel que pertence a uma microempresa de Caxias do Sul (RS), mas serve de residência para o filho de um de seus sócios. Para o colegiado, a lei que considera impenhorável o bem de família se aplica, também, a terceiros que tenham a sua posse e nele residam.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-0020701-43.2019.5.04.0401

  • Empregada dispensada quando investigava câncer de mama deve ser reintegrada | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          
     
    03/11/22 – A Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. terá de reintegrar uma atendente de Corumbá que havia sido dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas existentes no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento. 
     
    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
     

    Processo: Ag-AIRR-24415-66.2019.5.24.0041

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (02/11)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    02/11/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador.

    No quadro Quero Post, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Adriana Orsini esclarece a seguinte dúvida: “O patrão pode se arrepender e suspender o aviso prévio?”. 

    Ouça o programa e saiba mais!

     

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quinta-feira (03/11)

     
                             Baixe o áudio
          
     

    03/11/22 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora de um imóvel que pertence a uma microempresa de Caxias do Sul (RS), mas serve de residência para o filho de um de seus sócios. Para o colegiado, a lei que considera impenhorável o bem de família se aplica, também, a terceiros que tenham a sua posse e nele residam.

    A entrevista desta semana é com o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele fala sobre as iniciativas do tribunal para o biênio 2022/2024. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Saiba as ações do TST para o biênio 2022/2024 | Entrevista

     
                             Baixe o áudio
          
     
     

    03/11/22 – O Tribunal Superior do Trabalho deu posse à nova direção para o biênio 2022/2024. A fim de saber detalhes sobre as ações e iniciativas de conciliação para os próximos anos, recebemos o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

    Aperte o play para ouvir.

  • Empresa poderá deduzir seguro de vida da indenização devida a família de borracheiro

    Para a 4ª Turma, as parcelas têm a mesma natureza jurídica     

    Cédulas de real, calculadora e caneta

    03/11/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado,  as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.

    Acidente de trabalho

    O borracheiro prestava serviços para a Realengo desde 2004. Em agosto de 2020, ele circulava pela área de reparos da empresa quando foi atingido na cabeça por uma chapa de madeira, o que o levou à morte. A família do profissional (esposa e dois filhos) ajuizou ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor aproximado de R$ 1 milhão. 

    Seguro de vida

    O juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC) condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 300 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente a um terço do último salário do borracheiro de dano material, até a data em que ele completaria 79 anos. A sentença não admitiu o abatimento ou a compensação dos cerca de R$ 86 mil do seguro de vida contratado pela empresa pagos aos familiares.

    Verbas de naturezas distintas

    O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença nesse ponto, por entender que o recebimento do seguro de vida privado não afasta o direito às indenizações, porque são verbas de natureza jurídica distintas. Para o TRT, a indenização, prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, tem como fato gerador a conduta ilícita do empregador, e o seguro de vida é pago em razão dos riscos  normais do trabalho. 

    Dedução justa

    A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da empresa, observou que a jurisprudência do Tribunal está pacificada no sentido da possibilidade da dedução em caso de dano material decorrente de acidente de trabalho. A seu ver, o seguro de vida tem a mesma natureza jurídica da indenização por danos materiais fixada pela Justiça.

    Estímulo

    Na avaliação da ministra, a possibilidade de dedução serve, também, como estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para a proteção do empregado submetido a situação de risco no local de prestação de serviço. 

    A decisão foi unânime.

    (LF/CF)

    Processo: RRAg-959-43.2020.5.12.0023

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • Empregador pode desistir do aviso prévio? | Quero Post

     
                             Baixe o áudio
          
     

    02/11/22 – O quadro Quero Post desta semana responde a dúvida da Maíra Gomes. Ela pergunta: “O patrão pode se arrepender e suspender o aviso prévio?”. 

    Quem fala sobre o assunto é a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Adriana Orsini. 

    Aperte o play para saber mais.

  • Motorista de ônibus será indenizado por falta de banheiro e água em terminais e pontos finais

     
                             Baixe o áudio
          
     
    02/11/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador.

     

    Saiba os detalhes com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-825-56.2014.5.05.0561