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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (01/11)

     
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    01/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em R$ 250 mil o valor da indenização a ser paga pela Marfrig Global Foods S.A. por não conceder o intervalo para recuperação térmica em sua unidade de Rio Verde (GO). A condenação havia sido fixada em R$ 1 milhão, mas o colegiado acolheu recurso da empresa e reduziu o montante.
     

    A reportagem especial desta semana fala sobre a tramitação prioritária de processos trabalhistas envolvendo diferentes tipos de violência no ambiente de trabalho. 

    Ouça o programa e saiba mais!

     

  • Justiça do Trabalho prioriza julgamento de ações que envolvam violência no trabalho | Reportagem Especial

     
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    01/11/22 –  Desde setembro deste ano, todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país devem priorizar os julgamentos de ações que envolvam a violência no trabalho. A medida foi recomendada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    A iniciativa visa referendar a moção de apoio do Tribunal à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), destinada a coibir a violência e o assédio no mundo do trabalho.

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  • Frigorífico é condenado por não conceder intervalo para recuperação térmica

     
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    01/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em R$ 250 mil o valor da indenização a ser paga pela Marfrig Global Foods S.A. por não conceder o intervalo para recuperação térmica em sua unidade de Rio Verde (GO). A condenação havia sido fixada em R$ 1 milhão, mas o colegiado acolheu recurso da empresa e reduziu o montante.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RRAg-1822-69.2012.5.18.0101

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (31/10)

     
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    31/10/22 – A 2ª Turma do TST decidiu que as obrigações previstas em acordo coletivo firmado entre a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (Hospital Santa Rita de Cássia), de Vitória (ES), com o sindicato que representava seus empregados devem ser mantidas pela entidade que o sucedeu, após desmembramento. Para o colegiado, a representação do sindicato mais antigo se transfere ao sindicato mais novo, ao menos em relação ao grupo desmembrado de trabalhadores.

    No quadro Boato ou Fato, saiba se as empresas devem entregar segunda cópia de advertência aos empregados. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

     

  • Financeira consegue reduzir condenação por promessa frustrada de emprego

    O valor de R$ 300 mil foi considerado elevado pela 8ª Turma

    Detalhe de homem com gesto de frustração diante de notebook

    03/11/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que um operador da bolsa de valores, residente em Curitiba (PR), irá receber da Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e de outras três empresas do mesmo grupo econômico em decorrência de uma promessa frustrada de contratação. Na avaliação do colegiado, o valor precisava ser adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.  

    Promessa de emprego

    Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que fora contratado pela Petra Personal Trader Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual Finaxis Corretora), sediada em Curitiba, e dispensado em 2014. Segundo seu relato, em 2013, com o encerramento das atividades da corretora, fora convidado para trabalhar no Banco Petra, uma das empresas do grupo. Chegou a encaminhar documentos ao setor de recursos humanos do banco e participar de reuniões, mas foi surpreendido com a dispensa. 

    Na ação, pediu a reintegração no emprego e indenização por danos morais. Seu argumento era o de que havia se desfeito de sua carteira de clientes e deixado de se recolocar em outra empresa em razão da promessa de contratação que acabou não se efetivando.

    Direito à indenização

    Na 18ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), o corretor não conseguiu a reintegração pretendida, mas obteve indenização de R$ 100 mil em decorrência da contratação frustrada. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença para aumentar o valor da condenação para R$ 300 mil, levando em conta a extensão do dano causado ao profissional e o caráter pedagógico da reparação. Segundo o TRT, a expectativa de novo emprego levou-o a se desfazer de sua carteira de clientes, conquistada ao longo de anos no mercado de ações, e o impediu de ter uma alternativa imediata ao desemprego.  

    Valor desproporcional

    A relatora do recurso de revista das empresas, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a promessa frustrada de contratação ou recontratação gera o direito à indenização por danos morais pela falsa expectativa criada no trabalhador.

    Contudo, a seu ver, o valor arbitrado pelo TRT não era compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De acordo com a relatora, o julgador deve observar alguns critérios para arbitrar os montantes a título de indenização por dano moral com equidade e prudência, como a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do réu e a razoabilidade da quantia a ser fixada.  

    A decisão foi unânime. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: RRAg-2032-97.2014.5.09.0652

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • É direito do empregado receber uma cópia da advertência que lhe foi dada? | Boato ou Fato

     
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    31/10/22 – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a obrigatoriedade da entrega da segunda via da advertência ao empregado. No entanto, por segurança jurídica, é importante que a empresa forneça uma cópia ao trabalhador. 

    Essa prática contempla o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

    Para saber mais, aperte o play. 

  • Novo sindicato deve manter direitos e deveres de negociação coletiva firmada por antecessor

     
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    31/10/22 – A 2ª Turma do TST decidiu que as obrigações previstas em acordo coletivo firmado entre a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (Hospital Santa Rita de Cássia), de Vitória (ES), com o sindicato que representava seus empregados devem ser mantidas pela entidade que o sucedeu, após desmembramento.

    Para o colegiado, a representação do sindicato mais antigo se transfere ao sindicato mais novo, ao menos em relação ao grupo desmembrado de trabalhadores.

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-1751-24.2017.5.17.0003 

     

  • Desembargadora Liana Chaib é indicada para o TST

    Ela deverá ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva

    Desembargadora Liana Chaib

    01/11/22 – A desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), foi indicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, em setembro deste ano. A mensagem com a indicação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º).

    O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, cumprimentou a indicada. “Seus méritos justificam a expectativa de que trará grande contribuição para o Tribunal. Trata-se de magistrada séria e competente, a primeira oriunda do TRT do Piauí, nos 81 anos de história da Justiça do Trabalho”, afirmou.

    Liana Chaib ingressou na carreira em 17/5/1990, quando assumiu o cargo de juíza do trabalho substituta e, em seguida, presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Teresina em dezembro de 1999. Foi promovida, por merecimento, a desembargadora do TRT da 22ª Região em 7/6/2001, onde ocupou os cargos de vice-presidente, corregedora-regional e presidente.

    A desembargadora fez parte da lista tríplice elaborada em setembro pelo TST somente com nomes de mulheres. Atualmente, o TST tem em sua composição o maior número de mulheres entre os Tribunais Superiores: dos 27 cargos, seis são ocupados por elas, uma representatividade de 22%. 

    De acordo com o artigo 111-A da Constituição da República, a desembargadora será sabatinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, e, posteriormente, sua indicação será submetida ao Plenário do Senado.

    (Carmem Feijó)

     

  • Caso Simone Diniz X Brasil: TST sediará seminário contra discriminação racial 

    Na década de 1990, Simone foi recusada para uma vaga de empregada doméstica por ser negra. Episódio gerou primeira responsabilização do Estado brasileiro por ofensa a direitos em razão de discriminação 

    Banner do Seminário Nacional Simone André Diniz – Justiça, Segurança Pública e Antrracismo

    31/10/22 – Em março de 1997, Simone André Diniz viu, nos classificados de um grande jornal da cidade de São Paulo, uma vaga para empregada doméstica. O anúncio trazia a preferência pela contratação de pessoas brancas. Simone ligou para o número informado, a fim de se candidatar. Contudo, foi informada de que não preenchia os requisitos para o emprego: ela é negra. 

    Vinte e cinco anos depois, o caso de Simone Diniz será o ponto de partida para um seminário que abordará o fortalecimento da proteção contra a discriminação racial e o racismo, sediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos dias 17 e 18 de novembro. 

    A realização do evento é uma das recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Estado brasileiro, após analisar o caso (Caso 12.001: Simone André Diniz vs. Brasil), que se tornou um dos mais paradigmáticos já analisados pelo Sistema Interamericano envolvendo violações de direitos humanos da mulher negra. Foi ele, também, que gerou, pela primeira vez, a responsabilização do Estado brasileiro por ofensas a direitos em razão de discriminação racial. 

    “O racismo estrutural, que segrega e limita as oportunidades de pessoas negras, penaliza principalmente as mulheres. Promover esse debate é um dever do Estado brasileiro, porque a Justiça deve ser feita à luz da realidade, e os operadores do Sistema de Justiça não podem ser omissos ou alheios a ela”, diz o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, que fará a abertura do evento.  

    Programação 

    Simone Diniz estará presente no seminário. Como painelistas, o evento contará com representantes de diferentes órgãos do Sistema de Justiça, da CIDH e de organizações sociais, juristas e especialistas, entre outros. 

    No dia 17 de novembro, o evento terá início às 13h30; no dia 18, às 9h. 

    Veja aqui a programação completa.

    Inscrições

    As inscrições estão abertas. 

    Os participantes podem se cadastrar para participar do seminário na modalidade presencial, na sede do TST, ou a distância. Será concedido certificado aos inscritos. 

    Investigação e arquivamento no Brasil

    Após ter sido rejeitada para a vaga de trabalho, Simone Diniz denunciou a discriminação racial sofrida e o anúncio racista à Subcomissão do Negro da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP) e à Delegacia de Crimes Raciais. A Polícia Civil instaurou inquérito, elaborou relatório e o enviou à Justiça, dando ciência ao Ministério Público. Este se manifestou pelo arquivamento do caso, fundamentado na falta de indícios de crime de racismo. Em abril de 1997, a Justiça determinou o arquivamento do caso.

    Denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos

    Em outubro de 1997, uma petição contra a República Federativa do Brasil foi apresentada à Corte Interamericana. A alegação era que o Estado não havia garantido o pleno exercício do direito à justiça e ao devido processo legal, falhado na condução dos recursos internos para apurar a discriminação racial sofrida por Simone Diniz e, por isso, descumprido a obrigação de garantir o exercício dos direitos previstos na Convenção Americana.

    O caso foi levado à CIDH pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), pela Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e pelo Instituto do Negro Padre Batista.

    Em 2006, a CIDH proferiu relatório em que concluiu que o Estado era responsável pela violação ao direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais consagradas na Convenção Americana de Direitos Humanos. 

    Na época, o Brasil ainda não havia aceitado a competência contenciosa da Corte. Por isso, a CIDH fez um conjunto de recomendações ao país. Entre elas, a necessidade de realizar seminários com representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Secretarias de Segurança, a fim de fortalecer a proteção contra a discriminação racial e o racismo. 

    Organização

    A organização do evento é do TST, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), do Centro Internacional pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), do Instituto do Negro Padre Batista (INPB), da Escola Superior da Defensoria Pública da União (ENADPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    (Natália Pianegonda/CF)

  • TST terá plantão extraordinário judicial nesse final de semana

    A medida visa assegurar o pleno exercício de direitos fundamentais

    28/10/22 – O Tribunal Superior do Trabalho funcionará em regime de plantão extraordinário judicial durante os dias 29 e 30 de outubro. A medida visa assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais e o bom funcionamento da atividade judicial no âmbito do TST.

    O acesso ao plantão se dará através do telefone (61) 99915-1281