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  • Mercado gamer | Jornada

    28/10/2022 – Você sabia que o Brasil é o maior consumidor de jogos eletrônicos da América Latina e o 10º produtor mundial de games? O setor está em crescimento e já se tornou mais lucrativo que a indústria de cinema, segundo a Associação Brasileira de Desenvolvedores de Jogos Digitais (Abragames).

    O programa Jornada embarcou nesse universo. O terceiro episódio da quarta temporada mostra como esse mercado emprega milhares de pessoas, focadas em desenvolver jogos para entretenimento, educação ou treinamento corporativo.

    Dois profissionais que transformaram hobby em carreira falam dos desafios e das oportunidades do setor. Também participa do episódio o presidente de uma publicadora de jogos independentes, que destaca o perfil dos profissionais da área e os modelos de contratação.

    O Jornada é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal Superior do Trabalho. Lançado por temporadas, o programa aborda temas relativos ao mercado de trabalho e aos direitos trabalhistas.

  • Empregada pública terá jornada reduzida para cuidar da mãe com Alzheimer

     
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    28/10/22 – Em duas decisões recentes, Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos dois casos, as decisões basearam-se em direitos fundamentais e na aplicação analógica da legislação que garante o benefício no serviço público federal.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.  

    Processos: AIRR-629-04.2021.5.07.0006 e AIRR-1010-46.2020.5.17.0013

  • Frigorífico é condenado por não conceder intervalo para recuperação térmica

     
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    28/10/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização a ser paga pela Marfrig Global Foods S.A. por não conceder o intervalo para recuperação térmica em sua unidade de Rio Verde (GO). A condenação havia sido fixada em R$ 1 milhão, mas o colegiado acolheu recurso da empresa e reduziu o montante.

     

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: RRAg-1822-69.2012.5.18.0101

  • Empresa agrícola pagará horas de trajeto a empregado que passava a semana em alojamento | TST na Voz do Brasil

     
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    28/10/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., de Diamantino (MT), ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho. Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público. 

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso. 

    Processo: RR-291-35.2018.5.23.0056

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (28/10)

     
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    28/10/22 – Em duas decisões recentes, Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos dois casos, as decisões basearam-se em direitos fundamentais e na aplicação analógica da legislação que garante o benefício no serviço público federal.
     
    Entre os destaques da semana, está o Ato 35/GCGJT, o qual a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, revoga todos os atos relacionados à covid-19. 
     

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  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho revoga todos os atos relacionados à covid-19 | Destaques da Semana

     
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    28/10/22 – Confira alguns destaques da semana:
     
     A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinou, no dia 19/10, o Ato 35/GCGJT, pelo qual revoga todos os atos normativos e recomendações relacionados à covid-19. A ministra determina que se dê ciência do teor e da abrangência do documento ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos corregedores regionais.
     
    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc), firmou uma parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O acordo tem o objetivo de promover atividades de capacitação e aperfeiçoamento de servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, na modalidade a distância. 
     

    Aperte o play para ouvir. 

  • TST nega enquadramento de servidores como defensores públicos na Bahia

    Eles eram celetistas e tornaram-se estatutários na década de 1990

    28/10/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI II) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente uma ação rescisória que buscava assegurar direito ao enquadramento funcional como defensores públicos a seis servidores do Estado da Bahia. 

    O caso remonta a 1990. Após a promulgação da Constituição da Bahia, em 1989, os trabalhadores, então contratados sob o regime da CLT, ajuizaram ação declaratória na Justiça Trabalhista para pedir o enquadramento funcional como defensores públicos de 3ª classe. A decisão do caso, transitada em julgado em 1993, assegurou o tratamento isonômico solicitado. 

    Eles ingressaram, então, com uma reclamação trabalhista em que pediam o pagamento das diferenças salariais decorrentes do direito reconhecido na ação declaratória. Também pediram a titularização no cargo de defensores públicos. 

    Mudança de regime

    Ocorre que, em 1994, o Estado da Bahia alterou o regime de contratação desses trabalhadores. O contrato pela CLT foi extinto, e eles se tornaram servidores estatutários. 

    Ao decidir sobre a reclamação trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), então, condenou o estado a pagar as diferenças salariais correspondentes entre outubro de 1989 e setembro de 1994, quando houve a mudança do regime.   

    Competência da Justiça do Trabalho

    Contudo, o pedido de titularização dos servidores no cargo de defensores públicos foi negado. Segundo o TRT, a competência da Justiça do Trabalho se restringia ao período do vínculo celetista. As demandas existentes a partir da mudança de regime deveriam, assim, ser pleiteadas na Justiça Comum. A decisão transitou em julgado em 2012. 

    Falha na execução

    Na fase de execução, porém, houve um equívoco: embora o pedido de enquadramento tenha sido negado, impôs-se ao estado a obrigação de promover o enquadramento funcional.

    Diante dessa divergência, o Estado da Bahia ajuizou embargos de declaração, que foram acolhidos pelo TRT para afastar a determinação de enquadramento dos servidores no cargo de defensores públicos. Essa decisão transitou em julgado em 2019. 

    Nova tentativa

    Inconformados, os servidores ajuizaram ação rescisória para desfazer os efeitos da decisão. Sustentaram, para isso, o reconhecimento judicial do direito ao enquadramento decorrente da ação declaratória de 1990, transitada em julgado em 1993, e da reclamação trabalhista subjacente, que teve trânsito em julgado em 2012.   

    Limites da decisão

    No entanto, ao analisar o caso, a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, considerou que essa decisão produz efeitos somente enquanto não houver alteração nas condições contratuais que deram origem a ela, isto é, apenas durante a vigência do contrato de trabalho celetista dos servidores. 

    A ministra reiterou que, com a mudança para o regime estatutário em 1994 (cuja validade foi reconhecida em decisão definitiva), o vínculo empregatício foi extinto, e a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar questões relativas ao período do contrato estatutário. Segundo ela, os efeitos da decisão obtida na ação de 1990 ficam limitados à data de ruptura contratual. 

    Além disso, para a relatora, a pretensão dos servidores esbarra nos limites da coisa julgada, já que a reclamação trabalhista subjacente limitou o pagamento das diferenças salariais ao período entre a promulgação da constituição estadual e a vigência do vínculo celetista, ou seja, entre outubro de 1989 e setembro de 1994.    

    A decisão foi unânime. 

    Litigância de má fé

    O Estado da Bahia, por sua vez, pediu ao TST a condenação dos servidores ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Argumentou que eles se aproveitaram do fato de o processo ser grande, com vários volumes e híbrido (parte dos volumes está disponível somente de forma física), o que dificulta a análise por advogados e magistrados. Também destacou que se trata de um processo antigo e que nenhum juiz ou procurador que atuou no caso segue na ativa.   

    No entanto, os ministros rejeitaram o pedido, apontando que ele não foi formulado no TRT e, por isso, não poderia ser analisado no TST. 

    (Natália Pianegonda/CF)

    Processo: ROT-1385-56.2019.5.05.0000 

    Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
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  • Atendente dispensada quando investigava câncer de mama deve ser reintegrada

    A dispensa foi considerada discriminatória

    Médica examinando mamografia

    28/10/22 – A Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. terá de reintegrar uma atendente de Corumbá que havia sido dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas existentes no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento. 

    Dispensa

    Na ação, a atendente disse que fora contratada pela Energisa em janeiro de 2009 e foi dispensada em junho de 2019. Desde 2018, ela vinha se submetendo a investigações sobre câncer de mama, doença que havia causado a morte de sua mãe, e, na época da dispensa, investigava um nódulo. 

    O diagnóstico acabou se confirmando, levando-a a requerer a nulidade da dispensa, a reintegração e o restabelecimento do plano de saúde para que pudesse dar continuidade ao tratamento da doença. Pediu, ainda, o pagamento dos salários do período em que ficara afastada e indenização por danos morais no valor de R$  105 mil.  

    Reorganização

    A empresa, por sua vez, defendeu que a atendente fora dispensada em razão da reorganização do quadro empresarial, e não por discriminação. Entre outros pontos, a Energisa alegou que a empregada não tinha sido afastada pelo INSS nem apresentado “um simples atestado médico comprovando sua possível situação”. Ainda, de acordo com a empresa, no momento da demissão, o problema de saúde “era hipotético” e não tinha relação com o contrato de trabalho. 

    Direito de demitir limitado

    A juíza da Vara do Trabalho de Corumbá (MS) reconheceu que a dispensa foi discriminatória e determinou a reintegração imediata da atendente. Também condenou a Energisa a pagar R$ 10 mil a título de reparação. A julgadora ressaltou que o poder de demitir do empregador não é absoluto nem pode estar dissociado da função social do trabalho e do direito à vida, à dignidade da pessoa humana e à não-discriminação. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) seguiu na mesma linha por entender que a empresa não pode descartar uma empregada por motivo de doença depois de se beneficiar dos seus serviços. O TRT constatou que a atendente era considerada ótima funcionária e que seu chefe imediato sabia da doença. Uma testemunha confirmou que somente ela havia sido dispensada no setor e que outra havia sido contratada para o seu lugar.

    Legislação protetiva

    O relator do recurso de revista da Energisa, ministro Mauricio Godinho Delgado, lembrou que a legislação em vigor veda práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção (Lei 9.029/1995). Em reforço, o TST editou a Súmula 443 que trata, justamente, da presunção da despedida discriminatória de empregado “portador do vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Por isso a pessoa, nessas situações, tem direito à reintegração ao emprego.

    Considerando as provas registradas pelo TRT, o relator destacou que elas corroboram as alegações da trabalhadora e que a empresa não conseguiu demonstrar motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira para a dispensa.     

    A decisão foi unânime.

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: Ag-AIRR-24415-66.2019.5.24.0041

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Corregedoria-Geral divulga calendário das correições ordinárias de 2023

    Datas estão definidas no Ato GCGJT 28/2022

    27/10/2022 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho divulgou nesta quinta-feira (27) o calendário de correições ordinárias a serem realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pela ministra Dora Maria da Costa em 2023.

    Confira a programação:

     

    Tribunal

    UF
    Período (2023)

    1

    TRT da 14ª Região

    RO/AC

    6 a 10 de fevereiro

    2
    TRT da 1ª Região
    RJ
    6 a 10 de março

    3
    TRT da 20ª Região
    SE
    27 a 31 de março

    4

    TRT da 2ª Região

    SP

    24 a 28 de abril

    5
    TRT da 13ª Região
    PB
    15 a 19 de maio

    6
    TRT da 22ª Região
    PI
    29 de maio a 2 de junho

    7
    TRT da 8ª Região

    PA/AP

    19 a 23 de junho

    8
    TRT da 19ª Região
    AL
    31 de julho a 4 de agosto

    9
    TRT da 17ª Região
    ES
    21 a 25 de agosto

    10
    TRT da 11ª Região
    AM/RR
    11 a 15 de setembro

    11
    TRT da 6ª Região
    PE
    2 a 6 de outubro

    12

    TRT da 21ª Região

    RN
    23 a 27 de outubro

    13
    TRT da 10ª Região
    DF/TO
    20 a 24 de novembro

     

    (Secom)

  • Presidente do TST recomenda a TRTs que avaliem necessidade de intensificar regime de plantão para enfrentar assédio eleitoral Ofício foi encaminhado aos presidentes dos regio

    Ofício foi encaminhado aos presidentes dos regionais

    Ministro Lelio Bentes em sessão na SDI-1

    A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em que ressalta a importância de avaliar a necessidade de intensificar o esquema de plantão no fim de semana do segundo turno das eleições. Segundo o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, “o objetivo é garantir que a Justiça do Trabalho atenda a possíveis demandas relacionadas a assédio eleitoral que exijam rápida intervenção do Estado”. 

    O alerta foi feito após o Ministério Público do Trabalho informar que, nos dias 29 e 30 de outubro, abrirá suas unidades em regime de plantão, em razão do elevado número de casos dessa prática que estão sendo denunciados ao órgão. 

    Os TRTs também deverão informar à Presidência do CSJT nomes e contatos atualizados das juízas e dos juízes do Trabalho que atuarão em regime de plantão, no primeiro e no segundo grau de jurisdição, entre os dias 28 e 30 de outubro.

    O envio do ofício foi informado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa durante a sessão desta quinta-feira (27) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI I) do TST. 

    Atuação reconhecida

    Também durante a sessão, o ministro reconheceu a atuação dos ministros que estiveram à frente do TST e do CSJT no biênio 2020/2022 – Maria Cristina Peduzzi, presidente; Luiz Philippe Vieira de Mello Filhos, vice-presidente; e Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho – durante o auge da pandemia da covid-19. 

    “Num período desafiador para a humanidade, eles conduziram este Tribunal com  sabedoria, sensibilidade e respeito à saúde humana e à ciência”, destacou Lelio Bentes Corrêa. 

    Na terça-feira (25), o TST revogou todos os atos relativos à pandemia. Segundo o documento, não se justificam mais medidas excepcionais adotadas em razão da covid-19, como trabalho remoto. As sustentações orais passarão a ocorrer de forma presencial, exceto quando a advogada ou o advogado tiver domicílio profissional fora de Brasília. 

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