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  • Multa por litigância de má-fé será calculada sobre valor corrigido da causa

    25/10/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Laboratório Tayuyna Ltda., com sede em Nova Odessa (SP), o direito de pagar a multa recebida por litigância de má-fé calculada em 5% sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução.

    Segundo o colegiado, as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva.

    Processo: RR-174000-38.2008.5.15.0007

  • Vínculo de emprego de corretores declarado por auditor-fiscal é afastado

    25/10/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a declaração de vínculo de emprego de corretores da Bradesco Vida e Previdência S.A. por auditor-fiscal do trabalho.

    Tendo em vista que a existência da relação de emprego era controvertida, o colegiado concluiu que cabe à Justiça do Trabalho definir a natureza das atividades prestadas.

    Processo: Ag-ED-RR-2634-36.2011.5.02.0055

  • Banco deve pagar pensão integral a bancária por doença ortopédica e síndrome de burnout

    25/10/2022 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida a uma empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. seja calculada com base no valor integral da sua última remuneração.

    A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtornos psicológicos decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades.

    Processo: RRAg-25749-29.2017.5.24.0002

  • Restabelecido acordo para parcelar verbas rescisórias | Programa na íntegra

    25/10/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das oito Turmas que compõem a alta corte trabalhista.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:47) Restabelecido acordo para parcelar verbas rescisórias

    (05:22) Vínculo de emprego declarado por auditor é afastado

    (07:46) Banco deve pagar pensão integral por síndrome de burnout

    (10:28) Multa por má-fé é calculada sobre valor corrigido

    (13:24) TST dá posse à nova direção da Enamat

    (14:36) Galeria de Corregedores-Gerais recebe foto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    (14:58) TST lança livro sobre a participação das mulheres na Justiça do Trabalho

  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho revoga todos os atos relacionados à covid-19

    A medida leva em conta a redução de casos e de mortes relacionados à doença

    Fachada do edifício-sede do TST

    25/10/22 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinou, no dia 19/10, o Ato 35/GCGJT, pelo qual revoga todos os atos normativos e recomendações relacionados à covid-19. A ministra determina que se dê ciência do teor e da abrangência do documento ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos corregedores regionais.

    A medida, segundo a ministra, leva em conta que o cenário epidemiológico está controlado, “como demonstra a expressiva redução de casos de contágio e mortalidade pelo vírus da Covid-19”. A corregedora-geral ressaltou também que, em abril deste ano, por meio da Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, o Poder Executivo Federal declarou o encerramento do estado de emergência sanitária decorrente do coronavírus. Com isso, cessaram as justificativas para a manutenção de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia, como o trabalho remoto.

    Retorno presencial no primeiro e segundo graus

    Já na segunda-feira (24), foi editada, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Recomendação 2/2022, dirigida aos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho para que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. A medida, segundo a ministra, leva em consideração a natureza essencial da atividade jurisdicional, que torna imprescindível a presença física do magistrado na comarca. Considera ainda que, conforme disposto no artigo 813 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em regra, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizadas na sede do Juízo ou do Tribunal.

    De acordo com a recomendação, nas sessões de julgamento dos TRTs, somente será permitida a participação de desembargador ou desembargadora na modalidade telepresencial ou por videoconferência em situação excepcional, previamente justificada e acolhida pelo presidente do Tribunal.

    No primeiro grau, a recomendação é que os juízes se abstenham de realizar audiências telepresenciais, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou em casos excepcionais, definidos no artigo 3º, da Resolução CNJ 354/2020.

    Leia a íntegra da Recomendação 2/2022 da CGJT.

    Leia mais:

    25/10/22 – Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomenda retorno presencial no primeiro e no segundo graus

  • Honorários só serão cobrados quando empregada que perdeu ação tiver condições financeiras

     
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    25/10/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de cozinha deverá pagar os honorários devidos por ter perdido uma ação trabalhista contra uma microempresa de Joinville (SC) se a credora demonstrar que ela tem condições de cumprir a obrigação. Segundo o colegiado, o valor não poderá ser exigido com base na mera obtenção de outros créditos na própria reclamação trabalhista ou em outras ações.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RRAg-414-91.2020.5.12.0016

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (25/10)

     
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    25/10/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de cozinha deverá pagar os honorários devidos por ter perdido uma ação trabalhista contra uma microempresa de Joinville (SC) se a credora demonstrar que ela tem condições de cumprir a obrigação. Segundo o colegiado, o valor não poderá ser exigido com base na mera obtenção de outros créditos na própria reclamação trabalhista ou em outras ações.
     

    A reportagem especial desta semana fala sobre o direito à proteção da própria imagem. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Empresas podem usar a imagem dos empregados? | Reportagem Especial

     
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    25/10/22 –  Toda pessoa tem direito à proteção da própria imagem, essa garantia está prevista na Constituição Federal e foi inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais. 

    Isso também serve para as relações de trabalho. Portanto, qualquer uso da imagem do trabalho que seja usado de alguma forma com propósito comercial ou de promoção da empresa deverá ter sua autorização. 

    Aperte o play e saiba mais.

  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomenda retorno presencial no primeiro e no segundo graus

    A medida leva em conta a redução de casos e de mortes relacionados à covid-19

    Fachada do edifício-sede do TST

    25/10/22 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinou nesta segunda-feira (24) recomendação aos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. A medida leva em conta o cenário epidemiológico  controlado e a expressiva redução de casos de contágio e da mortalidade relacionados à covid-19.

    Em abril deste ano, por meio da Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, o Poder Executivo Federal declarou o encerramento do estado de emergência sanitária decorrente do coronavírus. Com isso, de acordo com a Recomendação 2/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cessaram as justificativas para a manutenção de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia, como o trabalho remoto.

    De acordo com a recomendação, nas sessões de julgamento dos TRTs, somente será permitida a participação de desembargador ou desembargadora na modalidade telepresencial ou por videoconferência em situação excepcional, previamente justificada e acolhida pelo presidente do Tribunal.

    No primeiro grau, a recomendação é que os juízes se abstenham de realizar audiências telepresenciais, a não ser por requerimento das partes ou em casos excepcionais.

    Leia a íntegra da Recomendação 2/2022 da CGJT.

    (Carmem Feijó)

  • Presidência do TST e do CSJT e corregedora-geral da Justiça do Trabalho condenam ataques à ministra Cármen Lúcia

     
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    25/10/22- A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como a corregedora-geral da mais alta Corte Trabalhista, vêm a público manifestar seu total repúdio aos ataques agressivos, descabidos e criminosos direcionados à ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia.

    Manifestamos, aqui, o apoio irrestrito à magistrada, de conduta exemplar, que também exerce, atualmente, cargo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).