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  • Presidente do TST recebe relator setorial do Orçamento para 2023

     
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    24/10/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu na última quinta feira (20), para um almoço em seu gabinete, o deputado federal Felipe Francischini (União/PR), relator setorial da Área Temática XV – Poderes do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLN32/2022).

    O ministro solicitou o apoio do relator, a fim de que o orçamento desse ramo do Poder Judiciário seja mantido na sua integralidade, conforme encaminhado pelo Poder Executivo, para que a sua eficiente prestação jurisdicional não seja reduzida. 

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

  • Atendente contratada com salário inferior ao de edital de licitação receberá diferenças | TST na Voz do Brasil

     
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    24/10/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Agiliza Rio, do Rio de Janeiro (RJ), a pagar diferenças salariais a uma atendente contratada com salário inferior ao previsto no edital de licitação dos serviços prestados pela empregadora. Para o colegiado, embora o valor do edital não vincule a vencedora do certame, a empresa teria de demonstrar que, no contrato firmado com a administração pública, havia previsão de salário inferior.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.

    Processo: RR-10967-14.2014.5.01.0050

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (24/10)

     
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    24/10/22 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida a uma empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. seja calculada com base no valor integral da sua última remuneração. A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtornos psicológicos decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades.

    O quadro Boato ou Fato explica quanto tempo as empresas podem exigir de experiência.

    Ouça o programa e saiba mais!

     

  • Presidência do TST e do CSJT e corregedora-geral da Justiça do Trabalho condenam ataques à ministra Cármen Lúcia

    Nota do ministro Lelio Bentes Corrêa e da ministra Dora Maria da Costa

    A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como a corregedora-geral da mais alta Corte Trabalhista, vêm a público manifestar seu total repúdio aos ataques agressivos, descabidos e criminosos direcionados à ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia. Manifestamos, aqui, o apoio irrestrito à magistrada, de conduta exemplar, que também exerce, atualmente, cargo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    O conteúdo misógino e discriminatório expresso no vídeo divulgado pelo ex-parlamentar Roberto Jefferson ofende e deprecia todas as mulheres, a sociedade e as instituições republicanas. A declaração em nada se relaciona com liberdade de expressão, ao contrário, reforça a inadmissível violência praticada contra as mulheres e a tentativa antidemocrática de silenciar, ameaçar e amedrontar uma mulher no exercício constitucional de sua profissão. 

    Ao perpetrar tal violência, o agressor desrespeita diversos diplomas legais de proteção à mulher, bem como normas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário.

    Ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST e do CSJT
    Ministra  Dora Maria da Costa – Corregedora-geral da Justiça do Trabalho

     

  • Presidente do TST recebe relator setorial do Orçamento para 2023

    O ministro Lelio Bentes e o deputado Felipe Francischini discutiram aspectos relacionados à Justiça do Trabalho

    21/10/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu nesta quinta feira (20), para um almoço em seu gabinete, o deputado federal Felipe Francischini (União/PR), relator setorial da Área Temática XV – Poderes do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLN32/2022).

    Ao recepcionar o parlamentar, o presidente o congratulou pela designação para a relatoria dessa área temática, da qual faz parte a Justiça do Trabalho. O ministro solicitou o apoio do relator, a fim de que o orçamento desse ramo do Poder Judiciário seja mantido na sua integralidade, conforme encaminhado pelo Poder Executivo, para que a sua eficiente prestação jurisdicional não seja reduzida. 

    O presidente do TST também pediu um apoio especial do relator setorial em relação às autorizações e dotações para provimentos de parte dos cargos vagos na magistratura e no quadro de pessoal da Justiça do Trabalho. Segundo ele, a medida é necessária para restabelecer postos de trabalho no primeiro e no segundo graus e no TST.

    O deputado Felipe Francischini mostrou-se sensibilizado e solícito ao pedido e destacou que é de suma importância que as atividades voltadas para o jurisdicionado trabalhista não sejam prejudicadas.

    O almoço contou com a presença do deputado federal eleito no pleito de 2022 Matheus Laiola (União/PR) e do vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    (Com informações da Assessoria Parlamentar do TST)

  • TST manda prosseguir ação trabalhista sobre suposto crime cibernético

    O caso está suspenso há mais de quatro anos, à espera de decisão na esfera penal 

    Pessoa acessando códigos em tela de notebook

    21/10/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento da ação ajuizada pela Arsenal Car Peças e Acessórios Ltda., de /Arujá (SP), contra um analista de tecnologia da informação que também responde criminalmente por suposta violação de sigilo industrial. Ao acolher o mandado de segurança apresentado pelo empregado, o colegiado cassou decisão que, em 2018, havia suspendido a tramitação do processo até a decisão da Justiça comum.

    Crime cibernético

    Na ação trabalhista, visando à reparação de danos materiais, a Arsenal sustenta que, em outubro de 2014, o analista teria feito download de todo o sistema de cadastro de clientes e cancelado senhas de acesso, paralisando as atividades por dois dias. Como ressarcimento, pede R$ 152,5 mil de indenização.  

    Pelos mesmos fatos, a empresa denunciou o empregado por crime cibernético em março de 2016, em ação penal que tramita na Justiça comum. Atendendo a pedido da empresa, o juízo da Vara do Trabalho de Arujá determinou, em abril de 2018, a suspensão do processo trabalhista até a decisão da ação penal.

    Mandado de segurança

    Contra essa decisão, o analista impetrou mandado de segurança, em agosto de 2018, requerendo a continuidade do processo, sustentando, entre outros pontos, que não há na legislação trabalhista imposição para a suspensão. Argumentou, ainda, que havia apresentado pedido de reconvenção na ação trabalhista (situação em que a posição das partes se inverte, ou seja, ele passa a processar a empresa).

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, manteve a suspensão. No recurso ao TST, o trabalhador reiterou seus argumentos e acrescentou que o processo trabalhista preza pela  agilidade na prestação jurisdicional.

    Princípio da celeridade

    Entre os dados relevantes para a resolução do problema jurídico, o relator do recurso, ministro Evandro Valadão, destacou que o processo trabalhista está suspenso há mais de quatro anos. Em sua avaliação, a suspensão, em princípio, não é ilegal ou abusiva. Ela faz parte do poder geral de cautela do magistrado, a fim de evitar decisões conflitantes e injustas entre o juízo trabalhista e criminal. 

    No entanto, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 315 do Código de Processo Civil (CPC), o processo cível deve ficar sobrestado por, no máximo, um ano. No caso, a suspensão já dura mais de quatro anos, “tornando-se, indubitavelmente, ilegal e abusiva”. 

    A medida, segundo o relator, afronta o princípio da celeridade e o direito constitucional das partes de obter uma resposta do Poder Judiciário em tempo razoável. 

    Instâncias independentes 

    Segundo Valadão, a paralisação da ação matriz por todo esse tempo, sem razão adequada e no contexto fático apresentado, viola direito líquido e certo do analista. “Nem mesmo o resultado de uma demanda criminal pode ser elemento decisivo para o deslinde de uma controvérsia civil, na medida em que as instâncias são independentes”, concluiu.

    A decisão foi unânime. 

    (LT/CF)

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Atendente contratada com salário inferior ao de edital de licitação receberá diferenças

    A empresa não demonstrou que o contrato firmado com a administração pública admitia salário inferior

    Telefone com headset

    21/10/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Agiliza Rio, do Rio de Janeiro (RJ), a pagar diferenças salariais a uma atendente contratada com salário inferior ao previsto no edital de licitação dos serviços prestados pela empregadora. Para o colegiado, embora o valor do edital não vincule a vencedora do certame, a empresa teria de demonstrar que, no contrato firmado com a administração pública, havia previsão de salário inferior.

    Licitação

    O consórcio foi o vencedor de procedimento licitatório aberto em 2007 pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para a gestão de centrais de atendimento ao cidadão. A atendente trabalhou lá entre 2011 e 2013.

    Na reclamação trabalhista, ela argumentou que o edital da licitação previa, para o seu cargo, o salário de R$ 1.012. No entanto, ela fora admitida para receber R$ 627, e sua maior remuneração foi de R$ 708. Pedia, assim, as diferenças salariais, entre outras parcelas.

    O consórcio, em sua defesa, sustentou que não há obrigatoriedade de pagamento do salário previsto no edital nem direito a ele, uma vez que a contratação se deu pela CLT.

    Lucro indevido

    O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças, por entender que, ao participar da licitação, o consórcio havia aderido às regras do edital e teria de cumprir o salário estabelecido. Segundo a sentença, a diferença entre os valores pagos pela administração pública à prestadora de serviços e o salário pago por ela à empregada constituiria lucro indevido.

    Mera referência

    Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o valor apontado na planilha do edital é apenas o preço de referência do custo da obra e não gera direito a terceiros. De acordo com esse entendimento, a concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de grande vulto, e não um concurso, destinado à realização de trabalho técnico, científico ou artístico. Somente nesse caso, segundo o TRT, seria garantido aos participantes a remuneração prevista no edital. Com isso, afastou a condenação.

    Princípio da vinculação

    Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista da atendente, o voto do ministro Cláudio Brandão. Ele observou que, de fato, o orçamento estimativo do edital não necessariamente vincula o licitante vencedor. Mas o mesmo não se pode afirmar quanto às cláusulas contratuais firmadas por ele com a administração pública – entre elas a econômico-financeira, que abrange detalhadamente todos os custos informados na proposta.

    Na avaliação do relator, a empregadora deveria ter demonstrado por quanto efetivamente se obrigara a remunerar os empregados terceirizados, por se tratar de fato impeditivo ou modificativo do direito da empregada. “Ocorre que a parte não apresentou nenhum documento para comprovar esse ponto – como a cópia do contrato e seus aditivos”, ponderou. “Ela se limitou a afirmar, na defesa, que a planilha de referência não a vinculava de forma alguma. Por esse fundamento, são devidas as diferenças”, concluiu.

    (CF)

    Processo: RR-10967-14.2014.5.01.0050

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de sexta-feira (21/10)

     
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    21/10/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade no ato do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que havia excluído um documento assinado de forma equivocada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o colegiado, a legislação permite ao julgador, por iniciativa própria ou das partes, alterar a sentença publicada para fazer as correções necessárias. 
     

    Entre os destaques da semana, está o envio de sugestões para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2023. 

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  • CNJ recebe sugestões sobre Metas Nacionais para 2023 | Destaques da Semana

     
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    21/10/22 – Confira alguns destaques da semana:

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até este domingo (23), sugestões para a consolidação das propostas das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2023. A consulta pública está aberta a todos os interessados em formulário disponível no portal do CNJ.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou o livro Mulheres na Justiça do Trabalho: 80 anos em perspectiva. O evento aconteceu na última terça-feira (18), na sede do TST, em Brasília. O livro é fruto de estudos sobre gênero nos Tribunais Regionais do Trabalho e foi idealizado pelo Observatório Excelências Femininas, de iniciativa do TST

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