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  • TST restabelece acordo para parcelar verbas rescisórias durante a pandemia

    Para a maioria da SDC, a medida pode ser objeto de negociação coletiva

    Fachada do edifício-sede do TST

    21/10/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte de Porto Velho (RO) durante a pandemia da covid-19. Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva.

    Parcelamento

    A cláusula faz parte do termo aditivo do acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado de Rondônia (Sinttrar) e a Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. e outras empresas do ramo. Ela autoriza as empresas a pagar as verbas rescisórias, os depósitos atrasados do FGTS e a multa rescisória de 40% de forma parcelada, desde que haja concordância formal do trabalhador.

    Declaração de nulidade

    Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou o documento, com os argumentos de que a cláusula não previa nenhuma compensação social aos demitidos e que a matéria não poderia ser flexibilizada, entre outros.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região acolheu o pedido, por entender que não é possível flexibilizar o artigo 477 da CLT. Ainda, de acordo com o TRT, as medidas legislativas editadas na pandemia, como as Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, permitiam a flexibilização das normas trabalhistas, na tentativa de “salvar a atividade empresarial e os empregos”. Contudo, os entes sindicais e as empresas não poderiam estabelecer condições que extrapolassem os limites ali previstos.

    “Situação desesperadora”

    No recurso ordinário à SDC do TST, a Eucatur e as demais empresas argumentaram que a pandemia reduziu suas receitas em aproximadamente 80% e que estavam “em situação desesperadora” para conseguirem se manter ativas. 

    Segundo as empresas, o acordo coletivo é resultado da livre disposição de vontade das partes e condiciona o parcelamento à concordância do trabalhador. 

    Realidade 

    O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, explicou que a CLT prevê o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias a partir do término do contrato. Mas nada impede que o sindicato e as empresas formulem normas convencionais sobre a parcela, diante da realidade imposta pela pandemia e da necessidade da manutenção da saúde financeira e da continuidade das atividades empresariais ligadas ao transporte coletivo.

    Ainda segundo o relator, a forma de pagamento das verbas rescisórias não está listada no artigo 611-B da CLT como objeto ilícito de acordo coletivo de trabalho. Portanto, não se trata de direito indisponível.

    Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado, Kátia Arruda e Delaíde Miranda Arantes, que votaram para negar provimento ao recurso ordinário.

    (LT/CF)

    Processo: ROT-303-04.2020.5.14.0000 

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  • TST autoriza exclusão de acordo homologado por engano pelo juiz

     
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    21/10/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade no ato do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que havia excluído um documento assinado de forma equivocada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o colegiado, a legislação permite ao julgador, por iniciativa própria ou das partes, alterar a sentença publicada para fazer as correções necessárias. 

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes. 

    Processo: RO-152-74.2018.5.08.0000

  • Justiça do Trabalho deve julgar pedido de técnico para sacar FGTS em razão da pandemia | TST na Voz do Brasil

     
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    21/10/22 – A 8ª Turma do TST entendeu que é competência da Justiça do Trabalho julgar uma reclamação em que um técnico de ensaios elétricos de Blumenau (SC) pede a liberação dos recursos do seu FGTS em razão da pandemia da covid-19. Assim, determinou que a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau julgue o caso. 
     

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: RR-412-52.2020.5.12.0039

  • Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve de prestadores de serviços

    20/10/2022 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) não pode ser incluída como parte do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Método Potencial Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contratada para prestar serviços de montagem e manutenção industrial.

    Conforme entendimento unânime do colegiado, a ausência de vínculo de emprego com a categoria responsável pela greve afasta a participação da Petrobras na ação.

    Processo: ROT-1004893-06.2021.5.02.0000

  • Operário demitido com lesão na coluna consegue aumento de indenização por danos morais

    20/10/2022 – Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço.

    Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

    Processo: TST-RR Ag-951-42.2015.5.14.0005

  • Honorários só serão cobrados quando empregada que perdeu ação tiver condições financeiras

    20/10/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de cozinha deverá pagar os honorários devidos por ter perdido uma ação trabalhista contra uma microempresa de Joinville (SC) se a credora demonstrar que ela tem condições de cumprir a obrigação.

    Segundo o colegiado, o valor não poderá ser exigido com base na mera obtenção de outros créditos na própria reclamação trabalhista ou em outras ações.

    Processo: RRAg-414-91.2020.5.12.0016

  • Assembleia de Deus não terá de indenizar fiel que caiu do telhado ao ajudar em reforma

    20/10/2022 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5m quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS).

    Para o colegiado, não é possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto.

    Processo: ED-RR – 20209-31.2019.5.04.0731

  • TST lança livro sobre a participação das mulheres na Justiça do Trabalho

    20/10/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou o livro Mulheres na Justiça do Trabalho: 80 anos em perspectiva.

    A obra é fruto de estudos sobre gênero nos Tribunais Regionais do Trabalho e foi idealizado pelo Observatório Excelências Femininas, de iniciativa do TST. O grupo tem o propósito de inserir um olhar institucional a respeito da participação feminina na Justiça do Trabalho e propiciar reflexões sobre o reconhecimento profissional das magistradas, além de propor ações concretas em prol da equidade de gênero dentro do Poder Judiciário.

  • Negada reintegração de metalúrgico dispensado após fim de aposentadoria por invalidez

    20/10/2022 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa de um metalúrgico da Embraer S.A. após ser considerado apto pelo INSS, depois de 14 anos de aposentadoria por invalidez.

    Para o colegiado, ele não tem direito a nenhum tipo de estabilidade após o fim do benefício.

    Processo: RR-10705-49.2018.5.15.0013