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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de quinta-feira (20/10)

     
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    20/10/22 – Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei. O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. 

    A entrevista da semana é com o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele fala sobre dispensa discriminatória e explica o que está previsto na legislação. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • O que configura dispensa discriminatória? | Entrevista

     
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    20/10/22 – De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória a despedida de empregado com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.  

    O entrevistado desta semana, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explica o que a legislação estabelece sobre o assunto. 

    Aperte o play para saber mais sobre o tema.

     

     

  • Técnica em enfermagem da Ebserh não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias

     
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    20/10/22 – Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei. O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. 

    O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: AIRR-10883-17.2019.5.03.0168

  • TST lança livro sobre a participação das mulheres na Justiça do Trabalho

     
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    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou o livro Mulheres na Justiça do Trabalho: 80 anos em perspectiva. O evento aconteceu na última terça-feira (18), na sede do TST, em Brasília. 
     

    O livro é fruto de estudos sobre gênero nos Tribunais Regionais do Trabalho e foi idealizado pelo Observatório Excelências Femininas, de iniciativa do TST. O grupo, instituído em março deste ano, tem o propósito de inserir um olhar institucional a respeito da participação feminina na Justiça do Trabalho e propiciar reflexões sobre o reconhecimento profissional das magistradas, além de propor ações concretas em prol da equidade de gênero dentro do Poder Judiciário.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes. 

  • Empregada pública terá jornada reduzida para cuidar da mãe com Alzheimer

     
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    20/10/22 – Em duas decisões recentes, Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos dois casos, as decisões basearam-se em direitos fundamentais e na aplicação analógica da legislação que garante o benefício no serviço público federal.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processos: AIRR-629-04.2021.5.07.0006 e AIRR-1010-46.2020.5.17.0013

  • Afastada penhora de casa construída em terreno de microempresa devedora

    A casa serve de residência à família do filho de um dos sócios

    Planta baixa de construção com desenho de casa feito com lápis

    20/10/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora de um imóvel que pertence a uma microempresa de Caxias do Sul (RS), mas serve de residência para o filho de um de seus sócios. Para o colegiado, a lei que considera impenhorável o bem de família se aplica, também, a terceiros que tenham a sua posse e nele residam.

    Posse

    A penhora fora determinada para o pagamento de dívida trabalhista da Matrizaria e Recuperadora de Plásticos Ltda. Contra a decisão, o filho do sócio e sua família recorreram, argumentando que, ainda que o imóvel não estivesse registrado em seu nome, eles eram os reais proprietários da residência que existe no terreno. Para isso, juntaram comprovantes de endereço e fotos da casa e sustentaram que a impenhorabilidade do bem de família impossibilita a venda judicial. Alegaram, ainda, que não tinham condições  de  arcar  com custos  de  aluguel caso fossem despejados do local.

    Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a penhora, sob o fundamento de que o bem pertencia à pessoa jurídica executada (a empresa). Segundo o TRT, embora tenha comprovado que reside no local, a família exerce apenas a posse direta do imóvel.

    Direito fundamental

    A relatora do recurso de revista dos ocupantes do imóvel, ministra Kátia Arruda, afirmou que a Constituição da República considera a moradia como um direito fundamental, e uma das formas de garantir esse direito e a dignidade da pessoa humana é a proteção ao bem de família destinado a essa finalidade. 

    Nesse sentido, a Lei 8.009/1990, que regulamenta a matéria, veda a penhora do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta essa proteção de forma ampla, estendendo-a à posse do imóvel em nome de pessoa jurídica, desde que o possuidor demonstre que o bem se presta à moradia da família, como no caso.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)     

    Processo: RR-0020701-43.2019.5.04.0401

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Índice de Maturidade em Governança do TST atinge 81,76%

    Esse é o segundo ano em que a pesquisa é aplicada no âmbito do Tribunal

    Fachada do TST

    20/10/22 – Em 2022, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alcançou 81,76% no Índice de Maturidade em Governança (IMG). Essa é a segunda vez que a pesquisa é aplicada no âmbito do TST. 

    Governança é o conjunto de processos, decisões, costumes e ideias que mostram como uma instituição é administrada. A intenção de avaliá-la de tempos em tempos é manter o ambiente de segurança e confiabilidade na instituição, tanto para o público interno quanto para o externo.

    O IMG é um dos 17 indicadores do Plano Estratégico 2021-2026 do Tribunal e quantifica o nível de maturidade de um órgão público quando o assunto é governança. Para chegar ao número final, foi feita uma média com as notas atribuídas pelos integrantes dos cinco comitês temáticos do Tribunal: Gestão de Pessoas, Contratações, Tecnologia da Informação, Sustentabilidade e Estratégia. Esses cinco grupos se reuniram em setembro para avaliar as áreas e responder à pesquisa. 

    Segundo o secretário de Governança e de Gestão Estratégica do TST, Márcio Cruz, a intenção era alcançar um índice de 77,77%, mas o Tribunal ultrapassou a meta estabelecida. Ele enfatizou que o resultado mostra que o TST tem um bom nível de maturidade, com oportunidade de melhoria para elevar o índice, por meio de boas práticas no âmbito das governanças temáticas. 

    (JS/RT/CF)

  • Justiça do Trabalho deve julgar pedido de técnico para sacar FGTS em razão da pandemia

    Trabalhador reivindica acesso aos valores por necessidades geradas a partir do estado de calamidade

    Celular com aplicativo do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    20/10/22 – A Oitava Turma do TST entendeu que é competência da Justiça do Trabalho julgar uma reclamação em que um técnico de ensaios elétricos de Blumenau (SC) pede a liberação dos recursos do seu FGTS em razão da pandemia da covid-19. Assim, determinou que a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau julgue o caso. 

    Saque do FGTS

    A reclamação foi ajuizada em junho de 2020. Nela, o trabalhador pediu à Justiça do Trabalho alvará para sacar o valor integral do seu FGTS, na época de cerca de R$ 72 mil. Alegou, para isso, as necessidades causadas a partir do estado de calamidade decorrente da pandemia da covid-19, reconhecido por decreto legislativo de 2020. Alternativamente, solicitou a liberação parcial do saldo, em valor a ser determinado pela Justiça. 

    Desastre natural

    Em razão da crise de saúde, a Medida Provisória 946/2020 autorizou o saque de até R$ 1.045. Mas o técnico argumentou que a lei do FGTS (Lei 8.036/1990) autoriza a movimentação da conta do fundo por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. 

    Embora reconhecendo que a pandemia não esteja entre as hipóteses de desastre natural previstas no Decreto 5113/1990, ele cita abordagens técnicas e científicas que a consideram como tal, causada por agente biológico. 

    Finalidade social 

    Para o juízo de primeiro grau, a demanda não está diretamente vinculada à relação de emprego nem envolve qualquer conduta do empregador. Por isso, considerou a Justiça Trabalhista incompetente para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. 

    A decisão ainda destacou que, apesar de ser decorrente da relação de emprego, o FGTS não é apenas direito do trabalhador, mas também tem finalidades social e comunitária. Por isso, há previsão de saque somente em situações específicas.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, por entender que não há amparo legal para o pedido. 

    Alvará

    O relator do recurso de revista do técnico, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinalou que a Emenda Constitucional 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abarcar relações de trabalho, e não apenas dissídios entre empregadores e empregados. Lembrou, também, entendimento consolidado do TST de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, ainda que não haja controvérsia sobre a relação de emprego.

    O tema foi tratado em 2005, em decisão que levou ao cancelamento da Súmula 176 do TST, e esse entendimento tem sido aplicado, também, aos pedidos de saque relacionados à pandemia.

    A decisão foi unânime. 

    (NP/CF)

    Processo: RR-412-52.2020.5.12.0039

    Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • CNJ recebe sugestões sobre Metas Nacionais para 2023 até domingo (23/10)

    19/10/22 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até domingo (23), sugestões para a consolidação das propostas das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2023. A consulta pública está aberta a todos os interessados em formulário disponível no portal do CNJ.

    Das 10 propostas de metas apresentadas na consulta, nove estão abertas para incorporação de sugestões da sociedade e, em especial, de órgãos que integram o Sistema de Justiça, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as Defensorias Públicas. A Meta 1 (julgar mais processos que os distribuídos) é considerada de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026, e não entra na consulta pública.

    As propostas das Metas Nacionais são analisadas e consolidadas pelo CNJ após discussões com todos os segmentos da Justiça. Com a consulta pública, o órgão recebe as contribuições da sociedade e, então, as metas serão levadas ao 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, marcado para 21 e 22//11, em Brasília, para ratificação pelos tribunais.

    As Metas Nacionais representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a busca por proporcionar à sociedade serviços mais célere, com maior eficiência e qualidade.

    (Agência CNJ de Notícias)

     

  • Outubro Rosa: maioria dos diagnósticos precoces ocorre quando não há sintomas ou sinais do câncer de mama

    Mamografia é o exame mais indicado para detectar, precocemente, a presença de nódulos. Exames clínicos e laboratoriais também auxiliam no reconhecimento da doença

    19/10/2022 – Depois de se curar de um câncer de mama em 2004, a empresária Carla, protegida nesta reportagem por um nome fictício, adquiriu novos hábitos de vida que lhe apresentaram um novo mundo, inimaginável antes do diagnóstico. Hoje, ela caminha diariamente, medita e faz hidroginástica, uma vitória para quem era sedentária. Mas o sucesso do tratamento deu-se muito por causa da descoberta da doença em estágio inicial. “Após a biópsia confirmar que o câncer era maligno, fui operada e iniciei logo a quimioterapia. Naquela época, 19 anos atrás, o tratamento tinha muitos efeitos colaterais. Eu passava muito mal, mas minha vontade era só de me cuidar. Procurei continuar com minhas atividades e felizmente melhorei”, conta.

    A boa notícia, em meio ao turbilhão de emoções que a doença causa, é que a experiência positiva de Carla é quase uma regra para as mulheres que identificam o câncer no início. O diagnóstico precoce aumenta as chances de cura. Cerca de 95% dos casos descobertos em estágio inicial têm um final feliz. Segundo a secretária de saúde do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Esterlina Araújo, quando a mulher apresenta sinais e sintomas, geralmente o diagnóstico dá-se em fase bastante avançada da doença. “Quase a totalidade dos diagnósticos precoces ocorrem na fase em que ainda não há sinais e sintomas, e eles são feitos por meio do exame médico e dos exames de imagem e de biópsia”, destaca. 

    Entre os vários exames que auxiliam as mulheres na detecção do câncer, está o autoexame. Esterlina Araújo recomenda realizá-lo rotineiramente, uma vez por mês, em dias ou períodos previamente fixados. Não é recomendado fazê-lo em dias variados, pois as mamas sofrem alterações de volume, densidade e sensibilidade de acordo com o período menstrual. Embora seja importante, o autoexame possui limitações. “O autoexame só detecta nódulos palpáveis e maiores. Ele não substitui o exame médico nem os exames de imagem”, diz a médica. 

    Para um diagnóstico seguro, é primordial a realização dos exames de mamografia, ecografia mamária, ressonância magnética, seguidos por biópsia da lesão ou do nódulo suspeitos. Segundo Esterlina Araújo, se houver histórico de câncer na família da mulher, especialmente família materna, é imperioso a realização de exames e o controle logo após o diagnóstico desse familiar. “Habitualmente, recomenda-se a realização da mamografia a partir de 35 anos para as mulheres que possuem fatores de risco aumentados, e, a partir de 40 anos, para as mulheres sem fatores de risco aumentados”, diz ela.

    No Brasil, mulheres a partir de 40 anos têm amparo legal (Lei 11.664/2008) para solicitar que seja feita mamografia de rastreamento. O Ministério da Saúde recomenda, contudo, a mamografia de rotina em mulheres sem sinais e sintomas de câncer de mama a cada dois anos, a partir dos 50 até os 69 anos de idade. Após os 70 anos, a periodicidade dependerá da orientação médica. 

    Sintomas importantes

    Em geral, o primeiro sinal da doença costuma ser a presença de um nódulo único, não doloroso e endurecido. Foi assim com Carla, a personagem desta reportagem. “Eu passava por uma fase emocionalmente conturbada. Um dia, sem querer, esbarrei com um dos braços e senti um nódulo na mama. Fui ao médico e, após uma punção, detectamos que era maligno”, conta a empresária.

    Outros sintomas, porém, devem ser considerados. Segundo Esterlina Araújo, é preciso atenção com dor mamária, saída de secreção dos mamilos, alterações da pele das mamas, deformidade e/ou aumento da mama, gânglios axilares aumentados, vermelhidão e infecções. “Esses sintomas devem ser examinados por uma/um mastologista, que solicitará os exames e estabelecerá o controle periódico”, observa.

    Estigma

    As dores inerentes ao tratamento de Carla tiveram a companhia de outros infortúnios, de ordem emocional. Segundo ela, a partir do diagnóstico, internamente, desenvolveu-se o estigma de que pessoas próximas poderiam afastar-se caso soubessem da doença. “Realmente, eu não queria que as pessoas ficassem sabendo ou com pena de mim. Mais tarde, quando ficaram sabendo, percebi que muita gente que se dizia amiga realmente havia se afastado”, afirma. 

    Mestra em Biotecnologia em Medicina Regenerativa, Priscila Borba afirma, em seu artigo – “Câncer de mama: Os impactos psicológicos causados na mulher após o diagnóstico” -, que a representação do câncer, como um mal, exprime, de fato, um sentimento de desvalorização social. “O preconceito da sociedade em relação ao câncer de mama faz com que muitas pacientes procurem manter segredo sobre sua doença, por medo de serem rejeitadas. O risco de depressão é maior em pacientes jovens e no primeiro ano após o diagnóstico do câncer”, destaca. 

    Câncer de mama masculino

    Apesar de incomum, estimativas nacionais indicam que 1% dos casos de câncer de mama afeta os homens brasileiros. Segundo a secretária de saúde do TST, os homens devem ficar atentos aos sintomas e realizar o autoexame periodicamente. “Sintomas como aumento do volume das mamas nos homens devem ser examinados pelo mastologista. Embora seja bastante raro, os homens podem ter câncer de mama e devem procurar o especialista assim que notarem alterações nas mamas”, diz a doutora.

    Sobre esse assunto, um processo judicial que tramitou no TST resultou em condenação por causa de discriminação. A Primeira Turma considerou discriminatória a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a um empregado com câncer de mama. A empresa argumentou que ele havia abandonado o emprego, mas diversas faltas foram justificadas por atestados médicos que relatavam a doença. De acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador. Para o colegiado, a CSN não se desincumbiu desse ônus.

    Outubro Rosa

    O movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama, Outubro Rosa, foi criado no início da década de 1990, quando o símbolo da prevenção ao câncer de mama — o laço cor-de-rosa — foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York (EUA). A prova é, desde então, promovida anualmente.

    O período é celebrado no Brasil e no exterior com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama, a fim de contribuir para a redução da incidência e da mortalidade pela doença. O câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos.

    No Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões, com taxas mais altas nas regiões Sul e Sudeste. Para o ano de 2022, foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa ajustada de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres.

    Tratamento pelo TST-Saúde 

    As usuárias e os usuários do Programa TST-Saúde possuem várias opções para prevenção e tratamento do câncer de mama. Pelo aplicativo TST-Saúde, é possível visualizar  todas as clínicas credenciadas. Basta o beneficiário filtrar pela especialidade “Oncologia”, já que não há uma classificação específica para filtragem por câncer de mama. 

    Veja as clínicas credenciadas.

    (Rodrigo Tunholi/GS)