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  • Ministro Lelio Bentes recebe relator-geral do orçamento para 2023

    O senador Marcelo Castro (MDB/PI) participou de um café da manhã oferecido pelo presidente do TST e do CSJT

    Ministros Alberto Balazeiro e Lelio Bentes, senador Marcelo Castro e ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    19/10/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu nesta quarta feira (19), para um café da manhã, o senador Marcelo Castro (MDB/PI), relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2023 (PLN32/2022).

    O ministro parabenizou o senador pela designação para a relatoria-geral  e destacou a necessidade da manutenção da proposta orçamentária da Justiça do Trabalho, na forma encaminhada pelo Poder Executivo, para que as atividades e a prestação jurisdicional não sejam prejudicadas.

    Recomposição

    O ministro também pediu um apoio especial do relator-geral em relação às autorizações e dotações para provimentos de parte dos cargos vagos na magistratura e no quadro de pessoal da Justiça do Trabalho. Segundo ele, a medida é necessária para restabelecer postos de trabalho no primeiro e no segundo graus e no TST.

    O relator-geral afirmou que o Orçamento para 2023 será o mais escasso dos últimos anos, especialmente em razão da destinação de recursos a programas como o Auxílio Brasil. No entanto, avaliará da melhor forma possível a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho.

    Também participaram do café da manhã o vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e o ministro Alberto Balazeiro. 

    Com informações da Assessoria Parlamentar do TST

     

  • Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve | Programa na íntegra

    19/10/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das oito Turmas que compõem a alta corte trabalhista.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:45) Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve de prestadores de serviços

    (04:45) Operário demitido consegue aumento de indenização

    (06:33) Dispensa após fim de aposentadoria é válida

    (09:38) Honorário só será cobrado se auxiliar tiver como pagar

    (13:22) Ministro Lelio Bentes Corrêa toma posse como presidente do TST

    (19:56) Conheça a biografia dos ministros que compõem a nova direção do TST para o biênio 2022-2024

  • Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve | Programa na íntegra

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  • Empregada pública terá jornada reduzida para cuidar da mãe com Alzheimer

    Em outra decisão, a mãe de uma criança com transtorno do espectro autista obteve o mesmo direito

    Detalhe de mãos de mulher segurando mãos de pessoa idosa

    19/10/22 – Em duas decisões recentes, Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos dois casos, as decisões fundamentaram-se em direitos fundamentais e na aplicação analógica da legislação que garante o benefício no serviço público federal.

    Alzheimer

    No caso julgado pela Terceira Turma, o colegiado rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que havia reconhecido o direito a uma advogada de Fortaleza (CE). Um dos fundamentos da decisão foi a Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. 

    Única responsável

    Na reclamação trabalhista, a advogada alegou que era a única responsável por cuidar da mãe e da irmã. Segundo ela, as duas precisam de acompanhamento para diversas terapias e não podem se deslocar ou mesmo receber profissionais em casa sem sozinhas.

    Em sua defesa, a Ebserh argumentou que não há dispositivo legal que garanta a redução da jornada para acompanhar tratamento de familiar sem redução de remuneração. Alegou, também, que a medida lesa o hospital e prejudica os pacientes e funcionários, que necessitam do quadro completo de advogados para atendê-los.

    Redução de jornada

    O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza deferiu o pedido e determinou à Ebserh a imediata redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial, de forma providencial, enquanto durar a necessidade da mãe e da irmã.

    Proteção dos direitos fundamentais

    O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais, com fundamento na aplicação analógica do artigo 98 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), na jurisprudência do TST e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009)e seu Protocolo Facultativo. O TRT também  se baseou nos artigos 226 e 229 da Constituição Federal, que estabelecem a importância da família e o dever dos filhos maiores ajudarem e ampararem “os pais na velhice, carência ou enfermidade”. 

    Analogia

    O relator do recurso de revista da Ebserh, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, ao contrário da tese defendida pela empresa, não há ofensa ao princípio da legalidade. Segundo ele, o TRT se pautou na análise e na aplicação sistemática de normas fundamentais, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status de emenda constitucional, a fim de dar efetividade à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. 

    Ainda, de acordo com o ministro, a CLT (artigo 8º) autoriza os julgadores, “na falta de disposições legais”, a fundamentar-se na analogia. “Quando não há legislação específica, aplica-se uma lei semelhante a um caso semelhante”, explicou.

    A decisão foi unânime. 

    Autismo

    Em decisão semelhante, a Sétima Turma manteve a redução da jornada deferida a uma assistente administrativa da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, lembrou que o TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, entre outros pontos. E, de acordo com a Lei 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ela é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

    A seu ver, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, não merece reparos. “Mesmo que ausente nas normas internas da empresa ou na legislação celetista, impõe-se resguardar a máxima proteção ao dependente da empregada, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da pessoa com deficiência e da absoluta prioridade na salvaguarda do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente”, concluiu. 

    (NC, CF)

    Processos: AIRR-629-04.2021.5.07.0006 e AIRR-1010-46.2020.5.17.0013

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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    Tribunal Superior do Trabalho
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    secom@tst.jus.br

  • Atraso de repasses do SUS não afasta cobrança de multa aplicada a entidade beneficente | TST na Voz do Brasil

     
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    19/10/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento da execução de multas aplicadas à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (MS) por atraso de salários e contribuições sociais. Para o colegiado, o fato de o Município de Cuiabá ter atrasado repasses do Sistema Único de Saúde (SUS) não configura força maior que justifique afastar os débitos decorrentes da autuação pela fiscalização do trabalho.

    Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-1317-86.2016.5.23.0008

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (19/10)

     
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    19/10/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) o direito de recorrer contra a sua inclusão como responsável solidário por uma dívida trabalhista do Diretório do Amapá. Segundo o colegiado, deve-se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa para demonstrar a sua ilegitimidade para responder pela dívida.

    No quadro Quero Post, o juiz titular da 1ª Vara do Tangará da Serra (MT), Mauro Roberto Vaz Curvo, esclarece a seguinte dúvida “Se a empresa não deposita o valor do vale-transporte, caso o empregado não compareça ao serviço, a empresa pode dar falta ou descontar do salário?”.

    Ouça o programa e saiba mais!

     

  • Empresas podem descontar falta do empregado se não depositar o vale-transporte? | Quero Post

     
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    19/10/22 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida do Paulo Moraes. Ele pergunta: “Se a empresa não deposita o valor do vale-transporte, caso o empregado não compareça ao serviço, a empresa pode dar falta ou descontar do salário?”.

    Quem esclarece é o juiz titular da 1ª Vara do Tangará da Serra (MT), Mauro Roberto Vaz Curvo. 

    Aperte o play para saber mais.

     

  • Diretório de partido político poderá recorrer contra bloqueio de conta corrente

     
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    19/10/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) o direito de recorrer contra a sua inclusão como responsável solidário por uma dívida trabalhista do Diretório do Amapá. Segundo o colegiado, deve-se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa para demonstrar a sua ilegitimidade para responder pela dívida.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes. 

    Processo: RRAg-125-58.2018.5.08.0205

     

  • TST dá posse à nova direção da Enamat

     
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    19/10/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu posse, na segunda-feira (17), à nova direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) para o biênio 2022/2024. O ministro Maurício Godinho Delgado e o ministro Augusto César assumem, respectivamente, como diretor e vice-diretor da escola.

    Os ministros sucedem os ministros Aloysio Corrêa da Veiga (diretor) e Douglas Alencar Rodrigues (vice-diretor), que dirigiram a Enamat de fevereiro a outubro de 2022.

    Saiba mais com o repórter Anderson Conrado. 

  • Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias

     
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    19/10/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei. O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
     
    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.