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  • Posto de gasolina com 15 empregados deve reservar uma vaga para aprendizagem

     
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    19/10/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino Ltda., de Vitória (ES), que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um.
     
    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
     

    Processo: AIRR-1341-92.2019.5.17.0003

  • Futuro do trabalho é tema do programa Jornada

    Jornadas flexíveis, automação e conectividade são algumas tendências

    Programa Jornada, episódio O Futuro do Trabalho

    19/10/22 – O segundo episódio da quarta temporada do programa Jornada já está disponível no canal do TST no YouTube. A edição mostra tendências no mercado de trabalho e destaca as habilidades consideradas fundamentais para as profissões que devem surgir. 

    As mudanças foram impulsionadas pelo isolamento social durante a pandemia da covid-19. A diretora de um banco digital relata os processos de transição de equipes para os modelos de trabalho remoto e híbrido. O episódio também aborda como algumas empresas adaptaram as rotinas para reduzir a jornada semanal de trabalho para quatro dias úteis. 

    A ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi é entrevistada no programa. Ela analisa os desafios da Justiça do Trabalho frente às mudanças nas relações de trabalho impostas pela tecnologia. 

    O Jornada é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal Superior do Trabalho. Lançado por temporadas, o programa aborda temas relativos ao mercado de trabalho e oferece, em linguagem simples, informações acerca dos direitos trabalhistas relacionados ao assunto em pauta. 

    Assista aos episódios da 4ª temporada do Jornada:

    T4E1 – Pessoas com deficiência e trabalho 

    T4E2 – Futuro do trabalho 

    T4E3 – Mercado gamer (disponível em 24/10)

    T4E4 – Refugiados e direitos trabalhistas (disponível em 31/10)

     

  • Futuro do trabalho | Jornada

    18/10/2022 – A edição mostra tendências no mercado de trabalho e destaca as habilidades consideradas fundamentais para as profissões que devem surgir.

    As mudanças foram impulsionadas pelo isolamento social durante a pandemia covid-19. A diretora de um banco digital detalha os processos de transição de equipes para os modelos de trabalho remoto e híbrido. O episódio também aborda como algumas empresas adaptaram as rotinas para reduzir a jornada semanal de trabalho para quatro dias úteis.

    A ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi é entrevistada no programa. Ela analisa os desafios da Justiça do Trabalho frente às mudanças nas relações de trabalho impostas pela tecnologia.

  • TST rejeita recurso do Botafogo contra depósito de parcelas de dívida trabalhista

    O clube terá de cumprir obrigação assumida em plano especial de execução 

    Escudo do Botafogo no Centro de Treinamento do Clube

    18/10/22 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que havia determinado o depósito, em 15 dias úteis, das parcelas vencidas do Plano Especial de Pagamento Trabalhista firmado na Justiça do Trabalho. De acordo com o colegiado, a decisão de Tribunal Regional relativa a plano especial de execução tem natureza administrativa e, portanto, não é cabível recurso para o TST.

    Plano especial

    O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é um instrumento que estabelece um cronograma para parcelamento de diversas dívidas trabalhistas consolidadas. O deferimento do plano suspende os procedimentos de execução (penhora, bloqueio de contas, leilões, etc.) em andamento e permite a quitação das dívidas de forma programada.

    No caso do Botafogo, o PEPT foi firmado em 2014, com previsão de depósito mensal de parcelas que chegavam a R$ 1,8 milhão, pelo prazo de dez anos. Contudo, em 2020, alegando dificuldades financeiras decorrentes da pandemia da covid-19, o clube pediu a suspensão do pagamento das parcelas de abril a julho daquele ano, que somariam R$ 7,2 milhões. 

    O pedido foi inicialmente deferido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, mas a Corregedoria Regional suspendeu essa decisão e determinou que os valores vencidos fossem pagos em até 15 dias úteis. Como não houve o depósito, o PEPT foi revogado em maio de 2021.

    Quebra de compromisso

    De acordo com a decisão da Corregedoria Regional, embora os credores não participem do procedimento que resulta no Plano Especial, o Tribunal assume um compromisso com eles. E, de acordo com sua colocação no quadro atualizado mensalmente, cada credor tem uma expectativa de receber seu crédito.

    Outro fundamento foi que nenhum dos provimentos do TRT que tratam do plano prevê a possibilidade de ausência de depósitos. Quando, por circunstâncias imprevistas, o PEPT inicialmente aprovado se mostrar inexequível, poderá ser apresentado outro plano, que será objeto de nova decisão. Nesse caso, o plano vigente é cancelado, e um novo deve ser apresentado.

    Força maior

    Essa decisão foi mantida pelo TRT, que rejeitou sucessivos recursos do Botafogo. Ao apelar ao TST, o clube sustentou que a pandemia configura situação de força maior que justifica a suspensão dos pagamentos do plano especial. Segundo esse argumento, a medida visa reequilibrar momentaneamente a situação, e o cancelamento do plano estenderia ainda mais o processo, com “impacto em toda uma coletividade”.

    Natureza administrativa

    O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Órgão Especial, a decisão de TRT sobre o enquadramento ou a extinção de Plano Especial de Execução tem natureza administrativa e, portanto, não é passível de recurso ordinário. A matéria, segundo o relator, é restrita ao âmbito da Corregedoria do TRT.

    A decisão foi unânime.

    (GL, CF)
      
    Processo: AIRO-101913-41.2021.5.01.0000

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (18/10)

     
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    18/10/22 – Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
     

    A reportagem especial desta semana fala sobre os desafios dos jovens para ingresso no mercado de trabalho. 

  • Primeiro emprego: como ingressar no mercado de trabalho? | Reportagem Especial

     
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    18/10/22 – Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil no segundo trimestre de 2022 atingiu 9,3%, o que corresponde a 10,1 milhões de pessoas. Entre os jovens de 18 a 24 anos, a taxa é de 31%  – três vezes maior que a média geral. 

    Nesta reportagem especial, conversamos com jovens recém-contratados e especialistas sobre as melhores formas de se preparar para entrar no mercado de trabalho. Programas de aprendizagem e de mentoria podem ajudar a conquistar uma vaga. 

    Aperte o play e confira.

  • TST autoriza exclusão de acordo homologado por engano pelo juiz 

    O documento assinado no PJe era uma minuta da decisão homologatória

    Balança da Justiça

    18/10/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade no ato do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que havia excluído um documento assinado de forma equivocada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o colegiado, a legislação permite ao julgador, por iniciativa própria ou das partes, alterar a sentença publicada para fazer as correções necessárias. 

    Acordo

    Na ação trabalhista originária, a Lastro Projetos e Construção Civil Ltda., empresa de pequeno porte de Belém (PA), foi condenada a pagar R$ 463 mil a um ex-funcionário, em valores de novembro de 2017. 

    Em 18/12/2017, já na fase de execução, o juízo de primeiro grau recebeu petição informando que o empregado havia constituído novo advogado para atuar no processo. Em seguida, foi apresentada petição conjunta comunicando a celebração de acordo, pelo qual o trabalhador receberia R$ 100 mil, e seu advogado R$ 10 mil.

    Minuta

    Em 20/12, o juiz assinou despacho para homologar o acordo dentro do PJe. Mas, dois dias após, ao perceber que o documento era uma minuta, ou seja, um  rascunho do despacho elaborado por um servidor da Vara, ele o retirou do PJe antes de ser publicado. 

    Conluio

    Na sequência, o advogado que havia atuado inicialmente no processo procurou o empregado para dizer que ambos haviam sido enganados. Ao ser reabilitado, ele denunciou a existência de conluio entre os advogados da empresa e o segundo advogado do empregado, que receberia “por fora” para fechar o acordo.

    Mandado de segurança

    A Lastro Projetos, por sua vez, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) para restabelecer o acordo homologado por engano. O TRT atendeu ao pedido, por entender que a segurança jurídica dos atos processuais deve ser resguardada e que, diante do erro, deveria ter sido providenciada uma certidão explicando as razões do ocorrido, o que não aconteceu. 

    Proposta imoral

    No recurso ordinário encaminhado ao TST, o trabalhador, com a assistência do advogado originário, reiterou a denúncia de conluio. Ele disse que tinha sido procurado pelos advogados da empresa para aceitar o acordo, mas considerou a proposta ilícita e imoral, diante do valor original da condenação, de mais de R$ 400 mil.

    Acordo cancelado 

    O ministro Douglas Alencar, relator do recurso, concluiu que não há irregularidade na exclusão do documento assinado erroneamente pelo juiz. Segundo ele, deve ser aplicado ao caso o artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz, por sua iniciativa ou das partes, a alterar a sentença publicada para corrigir erros materiais ou de cálculos. 

    Ainda de acordo com o ministro, o documento assinado era uma minuta preparada por um servidor da Vara do Trabalho, com a observação para que o juiz atentasse para os termos do ajuste proposto. Portanto, não pode ser considerada uma decisão. Além disso, o documento foi excluído do sistema antes mesmo da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 

    Com a reforma da decisão do TRT, o acordo foi cancelado, e a execução da empresa para o pagamento da dívida deve prosseguir.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RO-152-74.2018.5.08.0000

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • TST dá posse à nova direção da Enamat

    O ministro Maurício Godinho Delgado e o ministro Augusto César assumem, respectivamente, como diretor e vice-diretor da escola

    18/10/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu posse, nesta segunda-feira (17), à nova direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) para o biênio 2022/2024. O ministro Maurício Godinho Delgado e o ministro Augusto César assumem, respectivamente, como diretor e vice-diretor da escola.

    Os ministros sucedem os ministros Aloysio Corrêa da Veiga (diretor) e Douglas Alencar Rodrigues (vice-diretor), que dirigiram a Enamat de fevereiro a outubro de 2022.

    Perfis

    O ministro Mauricio José Godinho Delgado, nascido em Lima Duarte (MG), em 13/5/1953, graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) – 1º lugar geral no Vestibular Unificado, tornando-se mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1980, e doutor em Direito por essa Universidade em 1994. É ministro do TST desde novembro de 2007, onde integra a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e a Terceira Turma. 

    O ministro Augusto César Leite de Carvalho foi advogado, promotor de justiça, juiz do trabalho e desembargador no TRT da 20ª Região (SE), onde exerceu os cargos de presidente do TRT e diretor da Escola Judicial. Desde dezembro de 2009, é ministro do TST, integrante da Sexta Turma.

    Conselho Consultivo

    O novo Conselho Consultivo da Enamat passa a ser composto pelos ministros José Roberto Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes e Agra Belmonte, além das desembargadoras Márcia Andrea Farias da Silva, do TRT da 16ª Região (MA) e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, do TRT da 17ª Região (ES), e da juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Goubert, do TRT da 12ª Região (SC).

    (NV)

  • Lelio Bentes defende Direito do Trabalho como instrumento de libertação e dignidade

     
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    18/10/22 – Ao tomar posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o biênio 2022/2024, o ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou a importância da Justiça do Trabalho para a promoção da dignidade das pessoas e para o combate a todas as formas de discriminação e assédio.
    “É uma instituição que faz do oprimido a sua razão de ser. Que dá voz aos invisibilizados. Que faz do Direito instrumento de libertação e devolve a dignidade ao aviltado”, afirmou. 

     

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa. 

  • Farmacêutico afasta acusação de concorrência desleal e será indenizado | TST na Voz do Brasil

     
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    18/10/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Cooperativa de Usuários de Assistência Médica de Santa Bárbara D’Oeste e Americana (Usimed) contra a condenação ao pagamento de indenização a um farmacêutico dispensado por concorrência desleal por ter aberto uma farmácia em Americana (SP). Conforme o colegiado, não foi constatada nenhuma das violações legais e constitucionais indicadas pela Usimed que permitissem a análise do mérito do recurso.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes. 

    Processo: RRAg-11799-07.2018.5.15.0086