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  • Lelio Bentes defende Direito do Trabalho como instrumento de libertação e dignidade

    Ao tomar posse, nesta quinta-feira (13), como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o biênio 2022/2024, o ministro Lelio Bentes Corrêa ressaltou a importância da Justiça do Trabalho para a promoção da dignidade das pessoas e para o combate a todas as formas de discriminação e assédio.

    “É uma instituição que faz do oprimido a sua razão de ser. Que dá voz aos invisibilizados. Que faz do Direito instrumento de libertação e devolve a dignidade ao aviltado”, afirmou. Segundo ele, isso não pode ser considerado ativismo judicial. “É um imperativo constitucional”.

  • Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência

    14/10/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CIS Brasil Ltda., empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência.

    Para o colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada e considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções.

    Processo: RR-100941-85.2018.5.01.0482

  • Ministro Emmanoel Pereira implementou vários projetos à frente da Justiça do Trabalho

    14/10/2022 – O ministro Emmanoel Pereira deixou o cargo e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão de aposentadoria compulsória.

    Sua gestão foi marcada por iniciativas para aproximar a Justiça do Trabalho e a sociedade. Confira um balanço das ações na reportagem especial.

  • Afastada condenação de empresa por assédio praticado em grupo de WhatsApp

    14/10/2022 – A Oitava Turma do TST afastou a condenação da JSL S/A, em São Paulo (SP), ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral que foi praticado contra um empregado por colegas de trabalho em um grupo de WhatsApp não corporativo.

    A maioria dos ministros entendeu pela improcedência do pedido de indenização porque o grupo era organizado e mantido pelos empregados, não pela empresa.

    Processo: RRAg – 1282-34.2017.5.08.0130

  • Atuação em direitos humanos e postura rigorosa na Justiça do Trabalho caracterizam Lelio Bentes

    Em sua carreira, presidente do TST consolidou sua atuação em temas relevantes para a sociedade e decisivos para promoção da liberdade e da justiça social

    Ministro Lelio Bentes Corrêa

    14/10/22 – A liberdade e o voo para além de limites provisórios é o centro narrativo de uma das histórias que marcaram a infância do ministro Lelio Bentes Corrêa. Em “A história de Fernão Capelo Gaivota”, o autor, Richard Bach, fala sobre liberdade, empatia e cuidado com o outro, poder de transformação, ousadia para ultrapassar barreiras e esforço de aprimoramento da qualidade para alcançar a excelência. “Esse livro me permitiu, em um espaço limitado, viajar tremendamente. Uma sensação de liberdade e ao mesmo tempo de questionamento”, contou o ministro em entrevista concedida em 2010. 

    Ainda que seja difícil dimensionar o quanto, é certo que as narrativas do universo infantil – em especial as que ressoam internamente, como no caso relatado pelo ministro – moldam a perspectiva e a ação adulta sobre o mundo. Alguns paralelos são possíveis de se encontrar na trajetória do ministro, que assumiu, no dia 13 de outubro, a presidência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Visão humanitária

    Nascido em Niterói (RJ), em 3 de julho de 1965, Lelio Bentes Corrêa bacharelou-se em Direito pela Universidade de Brasília, fez mestrado na Universidade de Essex, na Inglaterra, e tem pautado sua trajetória profissional por temas ligados aos Direitos Humanos. Seu trabalho, bem como sua produção acadêmica e científica, deixam transparecer a visão humanitária e a vontade de promover justiça social como meio de assegurar a liberdade dos indivíduos.

    Tais características são reconhecidas por colegas, servidores, operadores do Direito e representantes de outras instituições do Sistema de Justiça. “Lelio Bentes Corrêa reforça causas que não são apenas do Judiciário, mas de toda a sociedade”, diz a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. 

    Essa percepção ganha reforço com o ministro Augusto César Leite de Carvalho, do TST. “Sob sua jurisdição, o processo é orientado pelos princípios humanistas que a Organização Internacional do Trabalho elevou a princípios fundamentais, com ênfase para a intransigente defesa da igualdade no trabalho, da liberdade sindical, da eliminação do trabalho escravo, da proibição das formas degradantes do trabalho infantil e da segurança e saúde no ambiente de trabalho”, diz. 

    Empatia e liberdade

    “Há que se pôr no lugar do outro, fazer uso da empatia. Há que se compreender seu sofrimento e aceitar que a riqueza de um não pode ser conquistada ao custo da miséria de tantos outros. Há que se reconhecer no outro um semelhante. Alguém com o mesmo valor intrínseco a todos os seres humanos. Há que se perguntar de que maneira se pode servir a essas pessoas na sua luta por direitos, por liberdade”, defende Lelio Bentes Corrêa em artigo sobre a importância do Direito do Trabalho para a promoção dos Direitos Humanos, de 2017. 

    No texto, ele sustenta que o desafio dos operadores do Direito é proteger os direitos humanos (econômicos, sociais e culturais) como meio de promover a efetiva liberdade. “Quem abraça esse desafio o faz por acreditar no valor social do trabalho e da livre iniciativa, por acreditar na dignidade do ser humano como princípio fundante da República do Brasil, tal como consagrado na Constituição que juraram todos defender.”

    Transformação

    Em mais de três décadas de dedicação ao Direito, Lelio Bentes Corrêa tem atuado no Brasil e no exterior, levando sua contribuição para iniciativas e organizações com alcance global.  

    O combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil estão entre os temas que têm marcado sua trajetória, desde o ingresso no Ministério Público do Trabalho (MPT), em 1989. “Ele sempre foi e segue uma referência na área. É uma pessoa sensível, sempre disponível e muito generosa. Meu aprendizado com o ministro Lelio foi intenso. Ele sempre abriu espaço para que atuássemos conjuntamente”, relembra Eliane Araque, que foi vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente (Coordinfância) quando a unidade foi chefiada por Lelio Bentes, em 2001. 

    Eliane, hoje subprocuradora-geral do Trabalho e coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, também recorda a contribuição do ministro em ocasiões relevantes, como nos debates sobre a Convenção 182 da OIT – que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil – e sua ratificação pelo Brasil. Também cita a estruturação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti) e a construção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). “Quando passei a representar o MPT no Fórum, foi fácil, pois dei continuidade ao trabalho em que ele já havia tido uma atuação muito forte”, assegura. 

    Ultrapassando barreiras

    Cedido à Organização Internacional do Trabalho (OIT), o ministro atuou em Genebra (Suíça) como oficial de programas para a América Latina do Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (Ipec) e foi secretário-geral da International Coalition for the Elimination of Child Labour and for Education (Coalizão Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil e para a Educação), com sede em Washington. 

    Além disso, integrou o Conselho Consultivo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e a ONG Missão Criança; presidiu o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) e o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. Também coordenou a Marcha Global contra o Trabalho Infantil na América do Sul de 1997 a 1999, iniciativa por meio da qual conheceu e se tornou amigo do Prêmio Nobel da Paz Kailash Satyarthi. 

    Qualidade e rigor técnico

    O rigor com a qualidade do trabalho jurisdicional é outra característica de Lelio Bentes Corrêa. “Sob sua relatoria, nunca vi uma decisão meramente remissiva aos fundamentos de decisões precedentes”, observa o ministro Augusto César. “Percebo, sobretudo a partir de quando compartilhei com ele a mesma bancada da Sexta Turma, uma postura claramente restritiva a todos os instrumentos da alardeada jurisprudência defensiva. A indeclinabilidade da jurisdição é norte e inspiração para o ministro Lelio Bentes Corrêa”.

    Esse rigor técnico é repassado à equipe do gabinete, conta Rogério Ribeiro, servidor do TST que trabalha diretamente com o ministro há 14 anos, dos quais oito como chefe de gabinete. 

    Atenção e olhar humano

    Colegas e servidores que convivem com o ministro enfatizam como essas características se refletem nas interações cotidianas. “Essa fusão de seu plano individual com o social é plena, profunda e constante exemplo para seus amigos, familiares e todos os que convivem com ele”, diz a ministra do TST Kátia Arruda. “Faz parte da sua natureza generosa ver sempre o melhor dos outros. Sensível e forte, bom ouvinte e bom conselheiro”. 

    A dinâmica de trabalho no gabinete incorpora esses traços. “O ministro traz esse lado dos direitos humanos para o dia a dia profissional. Chama a atenção a simplicidade e a proximidade dele com os servidores, o tratamento sempre muito cortês e muito humano. Esses valores ele passa pra gente”, afirma Rogério Ribeiro.   

    Secretária no gabinete do ministro há quatro anos, Kelly Rocha, compartilha da percepção e destaca o tratamento igualitário. “Mesmo durante a correria do dia a dia, ele busca conversar sobre outros assuntos, o que torna a rotina mais leve. Aprendo com ele todos os dias”, conta.

    Novos desafios 

    Lelio Bentes Corrêa tomou posse como presidente do TST no dia 13 de outubro. Temas que vêm sendo abordados pelo Judiciário Trabalhista, mas ainda de forma incipiente, devem ser foco de parte das iniciativas no biênio. Entre elas, inclusão, diversidade, questões indígenas, de raça, gênero e orientação sexual, além das condições de trabalho de pessoas refugiadas. 

    Esses assuntos ganharam relevância nos últimos anos, mas enfrentam desafios históricos comuns relacionados a intolerância e preconceito, cujos efeitos precisam ser reparados, na opinião do ministro. Assim, diz ele, será possível “ver florescer a verdadeira riqueza de uma sociedade múltipla e diversa, onde cada pessoa ou grupo tem a sua contribuição a dar”, afirmou em artigo publicado em 2002. 

    Para Lelio Bentes, todos – “juízes de direito e do trabalho, membros do Ministério Público comum e especializado, auditores fiscais do trabalho, entre outros” – devem desempenhar o seu papel para a “efetiva implementação dos preceitos assecuratórios desses que se destacam entre os mais fundamentais direitos da cidadania: o direito à vida livre de exploração e ao pleno desenvolvimento das potencialidades com que brindado cada ser humano.”

    Próximos passos

    Na avaliação do ministro Augusto César, nos próximos anos, o TST estará sob a condução de “um homem comprometido com a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa como alicerces indissociáveis da promoção de existência digna, conforme os ditames da justiça social”. 

    A presidente do STJ complementa: “Com a experiência acumulada no Ministério Público do Trabalho, em organismos internacionais e nos 19 anos como ministro do TST, ele certamente engrandecerá a Justiça Trabalhista”. Maria Thereza de Assis Moura destaca que as pautas de direitos humanos são prioritárias para o STJ e que os dois tribunais poderão trabalhar em parceria nesses temas, durante o biênio.

    “Em um mundo tão competitivo, é um bálsamo saber que existem pessoas que agregam, acrescentam, pavimentam caminhos de diálogo e solidariedade: Lelio Bentes é seguramente um ser humano assim!”, finaliza Kátia Arruda. 

    (NP/CF)

  • Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias

    A decisão segue a nova orientação do STF sobre o tema

    Maços de notas de real

    14/10/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei. O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

    Férias

    O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. O artigo 145, por sua vez, estabelece que a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.  Com fundamento nesses dois dispositivos, o TST editou, em 2014, a Súmula 450, que considera devido o pagamento em dobro quando o prazo de pagamento tiver sido descumprido, ainda que as férias tenham sido usufruídas na época própria.

    Atraso

    A técnica de enfermagem trabalha no Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba (MG). Na reclamação trabalhista, ela disse que, em 2015, o pagamento de suas férias foi depositado no dia em que se iniciava o período. Por isso, pediu que a empresa fosse condenada ao pagamento em dobro.

    A Ebserh, em sua defesa, argumentou que a multa somente seria devida se as férias fossem concedidas fora do período concessivo, o que não havia ocorrido.

    Atraso ínfimo

    O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região excluiu a condenação com base na jurisprudência do TST de afastar o pagamento em dobro quando o atraso ocorre em tempo ínfimo, por presumir que não houve dano à empregada.

    STF

    O relator do recurso de revista da Ebserh, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a Súmula 450 havia ampliado as hipóteses de pagamento em dobro previstas na lei com a interpretação de que as férias visam à saúde física e psíquica do empregado. Assim, o pagamento antecipado proporciona recursos para que ele desfrute desse período de descanso.

    Contudo, em agosto deste ano, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450, por entender que não caberia ao TST alterar a incidência da lei para alcançar situações não contempladas nela. Com isso, invalidou as decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, com base na súmula, tivessem determinado o pagamento em dobro das férias. É o caso da técnica de enfermagem. 

    O ministro lembrou, ainda, que, antes da pacificação do tema pelo STF, o Pleno do TST já havia definido que a Súmula 450 não se aplicaria a casos de atraso ínfimo, o que também se enquadra na situação em exame.

    A decisão foi unânime

    (CF)

    Processo: AIRR-10883-17.2019.5.03.0168

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  • Bancária receberá pensão integral por doença ortopédica e síndrome de burnout

    A combinação dos problemas a incapacitou totalmente para o trabalho

    Detalhe de pessoa segurando o punho

    14/10/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida a uma empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. seja calculada com base no valor integral da sua última remuneração. A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtornos psicológicos decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades.

    Gestão avara

    A bancária, de Campo Grande (MS), foi admitida em 2008 e ajuizou a ação em 2017, quando estava afastada pelo INSS e exercia o cargo de gerente de relacionamento. Na reclamação trabalhista, ela relatou que os movimentos repetitivos levaram ao aparecimento de diversos problemas ortopédicos, como síndrome do túnel do carpo e lesões no punho, nos cotovelos e nos ombros. Também disse sofrer de doenças psiquiátricas, como síndrome do esgotamento profissional (burnout) e transtorno depressivo recorrente, desencadeadas pelas funções desempenhadas.

    Ao pedir indenização, ela argumentou que a forma de utilização da mão de obra  “despreocupada com os limites de resistência física do ser humano” pelo banco, agravada por uma “gestão empresarial avara”, com mobiliário inadequado desde a admissão, seria a origem dos problemas de saúde.

    Perda parcial

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, acolhendo as conclusões da perícia médica, reconheceu que as doenças tinham relação com as atividades realizadas. Entretanto, rejeitou o pedido de pensão mensal vitalícia, porque, de acordo com a prova pericial, ela havia sofrido perda de apenas 50% da capacidade de trabalho, com restrição para atividades repetitivas (principalmente digitação). Ainda conforme a sentença, não fora comprovada a incapacidade para readaptação em outra atividade, dentro ou fora do banco.

    Pensão mensal

    O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ao julgar recurso ordinário do banco, afastou sua responsabilidade quanto ao transtorno psiquiátrico, mas deferiu a pensão vitalícia equivalente a 50% do último salário da bancária. 

    Incapacidade total

    Para a relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Arruda, o TRT não atentou para o fato de que o trabalho havia contribuído totalmente para o surgimento e o agravamento da doença psiquiátrica. Segundo a própria decisão do TRT, o laudo médico produzido no processo havia reconhecido esse nexo de causalidade, assim como a sentença proferida na ação previdenciária em que foi concedida a aposentadoria por invalidez.

    Segundo a ministra, a conclusão que se extrai do relato dos fatos incontroversos e das conclusões periciais delimitadas pelo TRT é que a doença ortopédica, embora tenha resultado em perda funcional de 50%, inabilitou totalmente a trabalhadora para a função antes exercida. “Além disso, ela não poderia ser reabilitada em outra função, em razão do transtorno psicológico, que a incapacitava totalmente”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)     

    Processo: RRAg-25749-29.2017.5.24.0002

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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (14/10)

     
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    14/10/2022 – O ministro Lelio Bentes Corrêa tomou posse, na quinta-feira (13), como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A cerimônia foi realizada no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília.
     

    Entre os destaques da semana, está a estreia da quarta temporada do programa Jornada.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Programa Jornada estreia quarta temporada | Destaques da Semana

     
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    14/10/22 – A quarta temporada do programa Jornada estreou na última sexta-feira (7). O primeiro episódio aborda a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e mostra trajetórias que se destacam pela dedicação e pelo profissionalismo. O programa está disponível no canal oficial do TST no YouTube. 

    A Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. O tema do mês de outubro é “Negociação trabalhista coletiva: novos desafios”. 

    Aperte o play para ouvir. 

  • Ministro Lelio Bentes Corrêa toma posse como presidente do TST

     
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    14/10/2022 – O ministro Lelio Bentes Corrêa tomou posse, na quinta-feira (13), como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A cerimônia foi realizada no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília.

    Na mesma cerimônia também foram empossados os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, como vice-presidente do TST e do CSJT, e a ministra Dora Maria da Costa, como corregedora-geral da Justiça do Trabalho.

    Saiba mais na reportagem de Evinny Araújo.