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  • Ministro Emmanoel Pereira implementou vários projetos no TST durante gestão | Reportagem Especial

     
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    11/10/22 – O ministro Emmanoel Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT desde fevereiro deste ano, deixará o cargo nesta quinta-feira (13) em razão de aposentadoria compulsória.

    Entre as diversas ações implementadas nos oito meses de sua gestão, buscando aproximar mais a Justiça do Trabalho na sociedade, grande parte foi voltada à inclusão social e modernização tecnológica.

    Aperte o play e confira.

  • Fazendas indenizarão operador por queimaduras sofridas durante abastecimento de trator

     
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    11/10/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois fazendeiros de Patrocínio (MG) a indenizar um operador de máquina que sofreu queimaduras graves num incêndio ocorrido durante o abastecimento de um trator. Ele receberá R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: RR-10017-45.2020.5.03.0080

  • Diretório de partido político poderá recorrer contra bloqueio de conta corrente

     
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    11/10/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) o direito de recorrer contra a sua inclusão como responsável solidário por uma dívida trabalhista do Diretório do Amapá. Segundo o colegiado, deve-se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa para demonstrar a sua ilegitimidade para responder pela dívida.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RRAg-125-58.2018.5.08.0205

  • TST lança cartilha que detalha novo lema da instituição

    Em 2022, Tribunal Superior do Trabalho passou a ser designado Tribunal da Justiça Social

    Detalhe da fachada do TST com o lema “O Tribunal da Justiça Social”

    11/10/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, nesta segunda-feira (10), a cartilha “TST – O Tribunal da Justiça Social”, que traz um detalhamento sobre o lema da instituição (“Tribunal da Justiça Social”), oficialmente adotado em maio deste ano. Além de esclarecer o que é justiça social, o conteúdo traz o resgate histórico de como a expressão se associa à Justiça do Trabalho e explica por que o TST passou a ser designado dessa maneira. 

    Trabalho digno e justiça social

    Conforme o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, o Tribunal é importante ator para a promoção do trabalho digno, essencial para que se alcance justiça social. Isso se dá por meio da atividade judicante, mas também a partir de uma atuação institucional e política, que contempla conscientização, educação e promoção do debate sobre temas relevantes associados às relações de trabalho. 

    “É necessário que operadores do Direito, agentes públicos e toda sociedade compreendam como isso se dá na prática no âmbito do TST e de toda a Justiça Trabalhista. Essa atuação é essencial para o desenvolvimento do Brasil”, defende o ministro. Segundo ele, a promoção do trabalho digno “permite que se gere renda, impulsione o setor produtivo e o crescimento econômico, geração de novos postos de trabalho e redução de conflitos sociais”.

    Contexto histórico

    A cartilha esclarece que a expressão “justiça social” tem acompanhado o desenvolvimento do Direito Trabalhista e da própria Justiça do Trabalho desde o seu surgimento, na década de 1940. A publicação destaca, ainda, que a expressão “Tribunal da Justiça Social” foi utilizada de forma pública e ampla pelo TST, pela primeira vez, sob a presidência do ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, a partir de 2003. 

    Desafios presentes e futuros

    Transformações sociais, econômicas e culturais têm transformado, também, as relações de trabalho. Esse cenário impõe novos desafios à Justiça do Trabalho e à sua Corte superior, o TST. A publicação apresenta os principais desafios e a forma como o Tribunal Superior do Trabalho tem agido para fazer frente às novas demandas. 

    Iniciativas

    Por meio do material, também é possível conhecer os principais projetos e iniciativas do TST por meio do qual a instituição contribui para a promoção da Justiça Social. 

    Como baixar

    A cartilha está disponível para download na página Materiais Educativos. Nela, também é possível encontrar outras publicações criadas pelo TST com foco em informação e conscientização. 

    (NP/RT)

  • Auxiliar de lavanderia não receberá em dobro por trabalhar na terça-feira de carnaval

    10/10/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval.

    Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.

    Processo: RR-10116-11.2020.5.18.0011

  • TST afasta contribuição assistencial de empregado não sindicalizado

    10/10/2022 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reformou a cláusula do acordo coletivo celebrado entre entidades sindicais do setor de mobiliário do Rio Grande do Sul que previa desconto nos salários de todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, a título de contribuição assistencial.

    Segundo o colegiado, a cláusula afronta o princípio constitucional da livre associação, e, por isso, o desconto deve ficar restrito às pessoas filiadas ao sindicato profissional.

    Processo: ROT-21255-85.2017.5.04.0000

  • Ebserh: greve é encerrada após acordo parcial realizado no TST

    10/10/2022 – A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e os sindicatos que representam seus empregados se reuniram nesta quinta-feira (29), no Tribunal Superior do Trabalho, e chegaram a um acordo parcial para pôr fim à greve da categoria.

    Após diversas rodadas de negociação conduzidas pela ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou acertado que as cláusulas de natureza social ficarão mantidas, mas as econômicas irão a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), após aprovadas em assembleia.

  • Diretório Nacional do PT poderá recorrer contra bloqueio de conta corrente

    O Diretório do Amapá é o responsável principal pela dívida trabalhista

    Ministro Hugo Scheuermann

    10/10/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) o direito de recorrer contra a sua inclusão como responsável solidário por uma dívida trabalhista do Diretório do Amapá. Segundo o colegiado, deve-se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa para demonstrar a sua ilegitimidade para responder pela dívida.

    Grupo econômico

    O Diretório do PT no Amapá foi condenado a pagar cerca de R$ 25 mil a um ex-empregado. Na fase de execução da sentença, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Macapá reconheceu a existência de grupo econômico entre os dois diretórios e determinou o bloqueio do valor em três contas do Diretório Nacional. 

    Pessoas jurídicas diversas

    Contra o bloqueio, o Diretório Nacional ingressou com recurso (embargos de terceiro), com o argumento de que cada órgão partidário tem autonomia administrativa e financeira, sem a ingerência do Diretório Nacional na contratação de pessoas e serviços pelas outras instâncias partidárias. Segundo o órgão, a estrutura não se assemelha à de matriz e filiais de uma empresa.

    Os embargos de terceiro basearam-se no artigo 674 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a apresentação desse tipo de recurso quando a parte não participa da relação processual desde o início, mas sofre penhora de bens para o pagamento da dívida. 

    Recurso inadequado

    O recurso, no entanto, foi rejeitado. Para a juíza, o Diretório Nacional não era estranho ao processo, pois fora reconhecida a formação de grupo econômico. De acordo com a decisão, o recurso adequado seriam os embargos à execução, e não o de terceiros. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Regional (PA/AP).

    Garantias constitucionais

    O relator do do recurso de revista do Diretório Nacional, ministro  Hugo Scheuermann, explicou que o artigo 674 do CPC não autoriza, literalmente, o ajuizamento de embargos de terceiro pela parte que for incluída no processo na fase de execução em razão do reconhecimento de grupo econômico. Contudo, é preciso garantir a ela o exercício do contraditório e da ampla defesa para demonstrar que não é responsável pela dívida. Nesse contexto, a jurisprudência do TST admite o ajuizamento de embargos de terceiro.

    Agora, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para o julgamento do recurso. O relator também afastou a multa por litigância de má-fé que havia sido imposta ao Diretório Nacional.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RRAg-125-58.2018.5.08.0205

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Programa Jornada aborda a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

    O episódio abre a 4ª temporada do programa e está disponível no canal oficial do TST no YouTube

    Captura de tela do programa Jornada

    10/10/22 – A quarta temporada do programa Jornada estreou na última sexta-feira (7). O primeiro episódio aborda a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e mostra trajetórias que se destacam pela dedicação e pelo profissionalismo. É o caso do medalhista paralímpico de tênis de mesa Bruno Braga, que hoje atua como analista em um laboratório. 

    Também são apresentadas iniciativas bem-sucedidas para a promoção da diversidade e da inclusão nas organizações. 

    O presidente da Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Dezena da Silva, participa do episódio e detalha as regras legais relativas à contratação de profissionais com deficiência. O presidente do Instituto Meta Social, Fernando Heiderich, e outros especialistas falam sobre estratégias para tornar a cultura organizacional mais inclusiva.

    O Jornada é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal Superior do Trabalho. Lançado por temporadas, o programa aborda temas relativos ao mercado de trabalho e oferece, em linguagem simples, informações acerca dos direitos trabalhistas relacionados ao assunto em pauta. 

    Serviço

    Programa Jornada
    Periodicidade: semanal, sempre às sextas-feiras.
    Onde assistir: TST Tube
    Programe-se:
    7/10/2022 – Pessoas com deficiência e trabalho
    14/10/2022 – Futuro do trabalho
    21/10/2022 – Mercado gamer
    28/10/2022 – Refugiados e direitos trabalhistas

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (10/10)

     
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    10/10/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco Santander (Brasil) S.A, que pretendia a homologação de um acordo extrajudicial com uma bancária de Itajaí (SC) para pôr fim ao contrato. Segundo o banco, ela desistiu do acordo após ter recebido os valores. Contudo, esse aspecto não foi analisado nas instâncias anteriores, e a jurisprudência do TST veda o reexame de fatos e provas.

    O quadro Boato ou Fato desta semana explica como funciona o adicional noturno. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!