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  • Em alusão ao Outubro Rosa, prédio do TST fica iluminado no mês de outubro | Destaques da Semana

     
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    07/10/22 – Confira alguns destaques da semana:

    O edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho ficará iluminado de rosa no mês de outubro. A ação faz parte do movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama, conhecido como Outubro Rosa. O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo. 

    A cidade de Macaíba (RN) foi escolhida para receber um dos primeiros totens interativos instalados pela Justiça do Trabalho nas cidades do interior do país. A entrega está marcada para esta sexta-feira (7), no Fórum Municipal Ministro Tavares de Lyra, a partir das 11h30.

    Aperte o play para ouvir. 

  • Aluguel de casa e carro são considerados para equiparação salarial de diretor com colega argentino

     
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    07/10/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da BT Latam Brasil Ltda. contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor executivo de vendas com um colega argentino “pela globalidade salarial”. Com isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa, carro e empregados que eram pagos pela empresa ao argentino.

    Segundo o colegiado, não cabe ao TST reinterpretar, na fase de execução, temas já examinados na sentença definitiva.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: AIRR-334-05.2014.5.02.0053 

  • TST conclui inclusão de Libras em todas as sessões de julgamento

     
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    07/10/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, na quarta-feira (5), o programa de inclusão e acessibilidade em todas as sessões de julgamento. As oito Turmas da Corte passaram a ter interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em suas transmissões pelo canal oficial do TST no YouTube.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

  • TST homenageia Emmanoel Pereira na sua última sessão na SDI-1

    Ministro se aposenta no dia 16, após 20 anos de atuação no Tribunal

    Ministro Emmanoel Pereira

    06/10/22 – O ministro Emmanoel Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, recebeu, nesta quinta-feira (6), homenagens dos colegas na sua última participação à frente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). As diversas ações implementadas nos oito meses de sua gestão, buscando aproximar mais a Justiça do Trabalho da sociedade, o bom humor, a disposição para o diálogo e o espírito conciliador foram os destaques das demonstrações de admiração e reconhecimento ao ministro, que se aposenta em 16/10. O decreto de aposentadoria foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

    Ao abrir a sessão, o ministro Emmanoel lembrou a proximidade da posse da nova administração do TST, na próxima quinta-feira (13), com o ministro Lelio Bentes Corrêa na Presidência, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga na Vice-Presidência e a ministra Dora Maria da Costa na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Em seguida, a ministra Dora, atual vice-presidente, iniciou a homenagem com um breve histórico da trajetória profissional do ministro Emmanoel e seus quase 20 anos no Tribunal.

    Missão emblemática

    Segundo ela, o ministro assumiu a Presidência em fevereiro deste com “a missão emblemática” de conduzir o TST e o CSJT num período marcado pela retomada das atividades presenciais, depois de longo isolamento social em decorrência da pandemia da covid-19. “E o fez com desenvoltura, competência e coragem”, afirmou.

    Inspiração

    A ministra destacou o espírito conciliador do presidente e disse que sua trajetória exemplar é uma inspiração para “jovens e não tão jovens advogados de todo o país. “O menino que iniciou sua vida profissional aos 14 anos em subemprego, sem carteira assinada, é hoje presidente da mais alta corte da Justiça Trabalhista brasileira”, ressaltou. 

    Fortalecimento e valorização

    De acordo com a ministra, os oito meses de gestão do ministro Emmanoel “pareceram dois anos, diante das inúmeras realizações importantes em tão curto espaço de tempo”. Ela salientou que o presidente conseguiu cumprir todos os projetos propostos para sua gestão, que resultaram em mais produtividade e em respostas mais céleres aos jurisdicionados, além do o fortalecimento e da valorização da Justiça do Trabalho com a reafirmação de sua identidade social, com a instituição do lema TST – Tribunal da Justiça Social. 

    Aproximação com a sociedade

    Outro ponto ressaltado foi a atuação de Emmanoel Pereira para aproximar a Justiça do Trabalho mais próxima da população, com instalação de totens interativos em locais estratégicos. Também lembrou ações inclusivas e afirmativas, como convênios para contratação de pessoas com deficiência intelectual para prestação de serviços no TST e a implementação da tradução simultânea da língua brasileira de sinais (Libras) nas sessões de julgamento do TST e CSJT. 

    Todos os ministros presentes à sessão e os representantes da advocacia e do Ministério Público do Trabalho se manifestaram. O ministro Lelio Bentes Corrêa, além das homenagens, também agradeceu a postura democrática do presidente na condução do processo de transição. 

    Execução

    Em relação à gestão, o ministro Cláudio Brandão, coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista), agradeceu o apoio do presidente, que contribuiu para o resultado positivo da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2022. Segundo ele, a semana movimentou mais de R$ 2,8 bilhões, R$ 1 bilhão a mais que ano passado, e o número de pessoas atendidas passou de 67 mil para quase 300 mil. 

    (LT/CF)
     

  • Pedido de vista suspende julgamento de vínculo empregatício entre motorista e a Uber

    O TST vai decidir se remeterá o caso ao Tribunal Pleno, para fixação de tese sobre o tema

    Ministra Maria Cristina Peduzzi

    06/10/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, nesta quinta-feira (6), a análise de dois casos em que se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. 

    Após o voto da relatora de um dos processos, ministra Maria Cristina Peduzzi, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga sugeriu a remessa ao Tribunal Pleno para que seja julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, com a fixação de tese vinculante sobre o tema. Em seguida, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Cláudio Brandão.

    Dados estatísticos do TST apontam que, desde 2019, 496 processos começaram a tramitar na Corte envolvendo empresas de mobilidade que oferecem prestação de serviços por meio de aplicativos (99, Cabify, iFood, Loggi, Rappi e Uber). Desses, 342 pedem reconhecimento de relação de emprego. Somente da Uber, são 177, dos quais 113 relacionados a vínculo empregatício. 

    Os dois recursos em discussão são embargos contra decisões divergentes da Terceira Turma – que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista de Queimados (RJ) – e da Quinta Turma – que entendeu que não há relação de emprego entre um condutor de Guarulhos (SP) e a empresa. 

    Premissas distintas

    Em seu voto, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo oriundo da Terceira Turma, acolheu os argumentos de ordem processual da empresa de que a Turma teria usado, ao reconhecer o vínculo, premissas distintas das expressas na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 

    Segundo ela, o TRT assinalou expressamente que o motorista tinha plena autonomia para definir os dias e os horários de trabalho e descanso e a quantidade de corridas e que não recebia ordens nem precisava prestar relatórios de seu trabalho à Uber. No entanto, a Terceira Turma adotou, como fundamentos, que a empresa exigia que o condutor ficasse conectado à plataforma digital e exercia “intenso controle sobre o trabalho prestado e a observância de suas diretrizes”.

    Desafios à legislação trabalhista

    “Não há que se cogitar em subordinação entre trabalhador e plataforma digital”, disse a ministra em seu voto. No seu entendimento, o vínculo de emprego não pode ser caracterizado porque o trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. 

    Maria Cristina Peduzzi reconheceu que, na era digital, “a legislação trabalhista enfrenta um de seus maiores desafios”. Na chamada economia sob demanda, vários trabalhadores sem vínculo de emprego ou contrato formal ofertam serviços pela internet, em contato direto com o consumidor. “Considerando o tipo de plataforma virtual utilizada para aproximar clientes e trabalhadores, é possível verificar nas novas formas de produção e organização do trabalho algumas vantagens que o modelo tradicional da relação de emprego regida pela CLT não é capaz de proporcionar”, diz. 

    Uma das características dessa realidade, a seu ver, é a autonomia do trabalhador, que “tem liberdade para escolher em quais demandas deseja investir seu tempo e suas habilidades e quais serviços deseja realizar”. Já nas relações de emprego formal, “o empregado se sujeita a prestar os serviços a que estiver contratualmente obrigado, não havendo margem para recusar uma tarefa”.

    Segurança

    Ao propor a necessidade de que seja firmada, no TST, tese vinculante sobre a questão, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga apontou a complexidade e a existência de vários recursos que tratam do tema. Propôs, para isso, que o Pleno do TST se manifeste por meio de Incidente de Recurso Repetitivo. 

    Ele destacou que há mais de cinco milhões de prestadores vinculados à plataforma e que não existe, no Brasil, “legislação específica que permita ao julgador analisar com segurança o tema”. Ressaltou, também, que há entendimentos diversos, em outros países, sobre se trabalhadores de plataformas digitais são ou não empregados, o que requer análise pela Corte.  

    Judicialização

    De acordo com o ministro, a questão maior que vem sendo trazida à Justiça do Trabalho exige uma reflexão acima da questão de fato. “Trata-se de relação jurídica entre o motorista e a plataforma digital, sistema novo que evoluiu mundo afora numa nova modalidade de prestação de serviços e que alcança toda essa gama de trabalhadores em face de uma mesma relação jurídica, atípica, mas que não pode deixar de ser objeto de um posicionamento firme da Corte Superior”, ponderou. 

    O ministro chamou a atenção para a relevância da decisão da Corte, diante do grande número de processos que têm, como partes, as empresas Uber e 99, ambas de transporte de passageiros por meio de aplicativos.  Segundo ele, a definição sobre a natureza da relação apenas nos dois casos concretos pode aumentar ainda mais a judicialização da matéria.

    Pedido de vista

    A ministra Maria Cristina Peduzzi foi favorável à proposta do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. “Diante dos recursos que tramitam nesta Corte, é relevante definir qual a disciplina jurídica para um universo de trabalhadores”, disse ela. Assim, votou pela remessa ao Pleno dos embargos contra a decisão da Terceira Turma, como paradigma, e o sobrestamento do segundo processo em pauta. 

    A proposição voltará à pauta da SDI-I após retorno da vista regimental do ministro Cláudio Brandão. 

    (NP//CF)

    Processos: E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066

    Leia mais:

    23/2/2021 – Afastado vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte por aplicativo

    11/4/2022 – 3ª Turma reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber
     

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