SEI – Acesso de Usuários Internos
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Para a maioria da SDC, a medida pode ser objeto de negociação coletiva
Ministro Agra Belmonte
6/10/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte de Porto Velho (RO) durante a pandemia da covid-19. Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva.
A cláusula faz parte do termo aditivo do acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado de Rondônia (Sinttrar) e a Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. e outras empresas do ramo. Ela autoriza as empresas a pagar as verbas rescisórias, os depósitos atrasados do FGTS e a multa rescisória de 40% de forma parcelada, desde que haja concordância formal do trabalhador.
Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou o documento, com os argumentos de que a cláusula não previa nenhuma compensação social aos demitidos e que a matéria não poderia ser flexibilizada, entre outros.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região acolheu o pedido, por entender que não é possível flexibilizar o artigo 477 da CLT. Ainda, de acordo com o TRT, as medidas legislativas editadas na pandemia, como as Medidas Provisórias 927 e 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020), permitiam a flexibilização das normas trabalhistas, na tentativa de “salvar a atividade empresarial e os empregos”. Contudo, os entes sindicais e as empresas não poderiam estabelecer condições que extrapolassem os limites ali previstos.
No recurso ordinário à SDC do TST, a Eucatur e as demais empresas argumentaram que a pandemia reduziu suas receitas em aproximadamente 80% e que estavam “em situação desesperadora” para conseguirem se manter ativas.
Segundo as empresas, o acordo coletivo resultou da livre disposição de vontade das partes e apenas possibilita o parcelamento se houver concordância do trabalhador.
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, assinalou que a CLT prevê o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias a partir do término do contrato. Mas nada impede que o sindicato e as empresas formulem normas convencionais sobre a parcela, diante da realidade imposta pela pandemia e da necessidade da manutenção da saúde financeira e da continuidade das atividades empresariais ligadas ao transporte coletivo.
Outro ponto observado é que a Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia, não trata das verbas rescisórias. Ainda segundo o relator, a forma de pagamento da parcela não está listada no artigo 611-B da CLT como objeto ilícito de acordo coletivo de trabalho. Portanto, não se trata de direito indisponível.
Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado, Kátia Arruda e Delaíde Miranda Arantes, que votaram para negar provimento ao recurso ordinário.
(LT/CF)
Processo: ROT-303-04.2020.5.14.0000
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06/10/22 – Pesquisas estimam que até 2025 a automação pode eliminar 85 milhões de empregos em todo o mundo. Em contrapartida, a nova divisão de trabalho, entre humanos, máquinas e algoritmos, deve criar quase 100 milhões de novas atividades.
A entrevistada desta semana, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi, explica de que forma a Justiça do Trabalho tem julgado ações relativas às novas tendências do mercado de trabalho.
Aperte o play para ouvir.
06/10/2022 – A 8ª Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que havia determinado o pagamento do descanso semanal remunerado a empregados que paralisaram as atividades por um dia durante a semana. Dessa forma, a empresa só poderá descontar um dia de trabalho, correspondente ao da paralisação, e o valor do sábado e do domingo, se descontado, deverá ser restituído.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
Processo: RR-450-82.2019.5.13.0003
06/10/22 – Começou, nessa quarta-feira (5), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Seminário Internacional sobre Métodos Consensuais de Resolução de Disputas: a Justiça do Trabalho a Serviço da Paz. O evento, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), está sendo realizado presencial e telepresencialmente.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-174000-38.2008.5.15.0007
06/10/2022 – A 8ª Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que havia determinado o pagamento do descanso semanal remunerado a empregados que paralisaram as atividades por um dia durante a semana. Dessa forma, a empresa só poderá descontar um dia de trabalho, correspondente ao da paralisação, e o valor do sábado e do domingo, se descontado, deverá ser restituído.
A entrevista desta semana analisa tendências do mercado de trabalho.
Aperte o play para ouvir o programa completo!
Magistrado atuou no Tribunal entre 2007 e 2013 e dedicou mais de 30 anos à Justiça do Trabalho
Inauguração do Espaço Cultural Ministro Pedro Paulo Manus
06/10/2022 – O local reservado para a realização de eventos culturais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) passa a se chamar Espaço Cultural Ministro Pedro Paulo Manus. A homenagem póstuma ao ministro aposentado foi realizada nesta quarta-feira (6).
O magistrado paulista atuou no TST de 2007 a 2013, depois de trabalhar como servidor e juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Foram mais de 30 anos dedicados à magistratura trabalhista e mais de 50 anos dedicados ao Direito do Trabalho. Ele faleceu em dezembro de 2021, aos 70 anos de idade.
Durante a cerimônia, o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, enfatizou que Pedro Paulo Manus dignificou e engrandeceu o judiciário trabalhista brasileiro. “Ele foi um ministro que tinha o dom da conciliação. Era sempre muito alegre, gentil e inspirava todos à sua volta”, destacou.
Além de julgar processos, Pedro Paulo Manus dedicou mais de 30 anos de sua vida à docência, dando aulas na graduação e pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mesma instituição na qual se formou em Direito e fez doutorado. Nos últimos anos, ocupava o cargo de vice-reitor da PUC-SP.
Segundo o vice-coordenador do Núcleo de Pesquisa de Direito Tributário da PUC-SP e conselheiro do Conselho Nacional de Educação, Robson Maia Lins, o magistrado atuou até o fim da vida, dando aulas até poucos dias antes de falecer. “Como professor, Pedro Paulo Manus, mesmo cumprindo diversas tarefas administrativas, nunca deixou a sala de aula. Nós todos da PUC-SP sentimos muito a perda dele. Ele deixou uma legião de seguidores que agora estão dando curso às suas obras, às suas aulas e aos seus conhecimentos na área do Direito do Trabalho”, detalhou.
Sandra Tomotani, que atuou como chefe de gabinete do ministro no TST, leu uma mensagem enviada pela viúva do magistrado, Maria Eugênia, agradecendo a homenagem recebida.
“O ministro era um ser humano incrível. Ele amava a família, os amigos e a PUC-SP. Infelizmente, partiu muito cedo, mas ele deixou um legado inegável e essa homenagem é mais do que justa”, contou.
O ministro Emmanoel Pereira aproveitou a oportunidade para inaugurar o letreiro com a nova logo e o novo lema do TST – o Tribunal da Justiça Social. A placa foi instalada no térreo do bloco A na área que antecede o raio-x.
(JS/TG)
05/10/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a sentença em que foi reconhecida a jornada de trabalho de 20 horas diárias alegada por um chefe de cozinha da Casa Fasano Eventos, de São Paulo (SP).
Para o colegiado, essa carga horária é humanamente impossível de ser praticada, pois o empregado teria menos de quatro horas de sono por dia.
Processo: RO-1001080-44.2016.5.02.0000
05/10/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) contra a reintegração de um gestor dispensado após reportar denúncia de uma subordinada que teria sofrido assédio sexual de um diretor.
Assim, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, além da reintegração em função compatível com a da época, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Processo: RR-205000-15.2008.5.02.0073