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  • TST limita quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado

     
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    05/10/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista aos chamados metadados das mensagens, como registros de data, horário, contas e endereços de IP.
    Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.

     

    Confira os detalhes com a repórter Michelle Chiappa. 

  • Vínculo de emprego de corretores declarado por auditor-fiscal é afastado

     
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    05/10/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a declaração de vínculo de emprego de corretores da Bradesco Vida e Previdência S.A. por auditor-fiscal do trabalho. Tendo em vista que a existência da relação de emprego era controvertida, o colegiado concluiu que cabe à Justiça do Trabalho definir a natureza das atividades prestadas.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: Ag-ED-RR-2634-36.2011.5.02.0055

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (05/10)

     
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    05/10/22 – Promovida em todo o país pela Justiça do Trabalho de 19 a 23 de setembro deste ano, a 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou mais de R$ 2,8 bilhões. A quantia é recorde, superando a do ano passado, de R$ 1,8 bilhões. A edição deste ano atendeu mais de 287 mil pessoas e homologou quase 16 mil acordos de conciliação em todo o país. 

    No quadro Quero Post, a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, responde a seguinte dúvida: “É permitida a cobrança de taxas em processos seletivos de empresas?”.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Empresas podem cobrar taxas em processos seletivos? | Quero Post

     
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    05/10/22 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida da Paula Cardoso. Ela pergunta: “É permitida a cobrança de taxas em processos seletivos de empresas?”.

    Quem esclarece é a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina. 

    Aperte o play e confira.

  • Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022 movimenta mais de R$ 2,8 bilhões

     
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    05/10/22 – Promovida em todo o país pela Justiça do Trabalho de 19 a 23 de setembro deste ano, a 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista movimentou mais de R$ 2,8 bilhões. A quantia é recorde, superando a do ano passado, de R$ 1,8 bilhões. A edição deste ano atendeu mais de 287 mil pessoas e homologou quase 16 mil acordos de conciliação em todo o país. 

    O evento foi promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 24 Tribunais Regionais do Trabalho. 

    Saiba mais detalhes na reportagem de Evinny Araújo. 

     

  • Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial: público já pode se cadastrar para participar da votação

    Ministra Maria Cristina Peduzzi é finalista pela atuação na Presidência do TST e do CSJT durante a pandemia de covid-19 

    04/10/22 – A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi é finalista no Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial na categoria Liderança Exponencial. Essa categoria reconhece líderes com atitudes empreendedoras dentro das instituições e enfatiza a atuação da magistrada à frente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) durante a pandemia da covid-19.

    Ela concorre no segmento Conselhos e Tribunais Superiores, ao lado do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e do conselheiro Moacyr Rey Filho, do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Para eleger o vencedor do Prêmio é necessário se cadastrar pelo link https://expojud2022.elejaonline.com/, até 23/10. A votação ocorrerá nos dias 24 e 25/10, no mesmo link do cadastro. A organização do evento também enviará um link para os inscritos realizarem a votação. Os vencedores do prêmio serão conhecidos no dia 25, em Brasília (DF).

    Momento desafiador

    A ministra Maria Cristina Peduzzi assumiu a Presidência do TST e do CSJT em fevereiro de 2020 e liderou, até o início de 2022, a Justiça do Trabalho em um momento desafiador, que colocou à prova a capacidade de construir soluções inovadoras e eficazes para garantir a continuidade e excelência no desempenho das atribuições institucionais.

    “Embora difícil, o biênio revelou-se proveitoso. As adversidades foram muitas, porém com elas vieram oportunidades de descobrir novos caminhos para cumprir nossa missão institucional. A Justiça do Trabalho, em todos os níveis, mostrou resiliência e tranquilidade para encontrar soluções e superar obstáculos que se apresentaram”, destaca a magistrada. 

    Sobre o Prêmio

    O Expojud tem como objetivo evidenciar projetos inovadores do Judiciário em benefício da sociedade e também as personalidades que se destacaram em suas atuações. O prêmio é dividido em sete categorias sendo elas: Inovação Tecnológica, Inovação na Gestão, Laboratórios de Inovação, Inovação Social, Liderança Exponencial, Executivo de Tecnologia, Executivo de Inovação. 

    O eleitor poderá escolher os indicados de acordo com sua preferência. O processo da votação é seguro e sigiloso. Os votos computados possuem certificação criptografada e podem ser verificados pelo site do ITI – Instituto de Tecnologia da Informação.

     

  • TST considera impossível jornada de 20 horas diárias de chefe de cozinha | Programa na íntegra

    04/10/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Oito Turmas que compõem a alta corte trabalhistas.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:46) Anulada sentença que reconhecia jornada de 20 horas diárias para chefe de cozinha

    (05:06) Empresa é condenada por reduzir gratificação em razão de idas ao banheiro

    (07:20) Mantida a natureza salarial de auxílio-alimentação pago a servidora municipal

    (10:15) Gestor demitido após denunciar caso de assédio sexual deverá ser reintegrado

    (14:24) TST adere a projeto de combate ao tráfico de pessoas para trabalho escravo

    (14:56) Justiça do Trabalho vai priorizar julgamento de ações que envolvam violência no trabalho

    (16:05) Inaugurado primeiro totem interativo da Justiça do Trabalho

    (18:16) Futuro da Justiça do Trabalho é tema de workshop no TST

    (22:00) TST promove evento com foco na inclusão de pessoas com deficiência no trabalho

  • Vínculo de emprego de corretores declarado por auditor-fiscal é afastado

    Para a 5ª Turma, a controvérsia sobre a natureza da relação deve ser submetida ao Judiciário 

    Mulher assinando documento

    04/10/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a declaração de vínculo de emprego de corretores da Bradesco Vida e Previdência S.A. por auditor-fiscal do trabalho. Tendo em vista que a existência da relação de emprego era controvertida, o colegiado concluiu que cabe à Justiça do Trabalho definir a natureza das atividades prestadas.

    Autuação

    Em maio de 2008, a empresa foi autuada pela fiscalização do trabalho de Feira de Santana (BA), que constatou a presença, nas agências locais, de cinco vendedores de previdência privada sem registro, contratados como pessoa jurídica. 

    Na ação anulatória contra a multa imposta, de cerca de R$ 4 mil reais, a Bradesco argumentou, entre outros pontos, que havia relações de cunho civil entre a empresa e as pessoas listadas no auto de infração, que prestavam serviços como corretores de seguros autônomos. Assim, somente a Justiça poderia declarar a invalidade desses contratos.

    Competência

    Depois de uma série de recursos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu que o auditor-fiscal não pode declarar a existência de vínculo de emprego no caso concreto e aplicar a multa. Segundo o TRT, somente a Justiça do Trabalho tem competência para, em ação própria, afastar a condição de corretores autônomos e concluir que se trata de relação de emprego. “Há uma relação jurídica formalizada pelas partes. Se há fraude ou outro vício nessa relação, a competência para sua declaração é do Poder Judiciário, e não do auditor-fiscal”, concluiu.

    Cenários complexos

    O relator do caso na Quinta Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho, no exercício do poder de polícia, pode considerar tipificada a relação de emprego e lavrar o respectivo auto de infração por descumprimento do artigo 41 da CLT, que exige o registro dos trabalhadores em livros, fichas ou sistema eletrônico. “Contudo, em cenários complexos, quando não fica evidenciada de forma clara e insofismável a transgressão a esse dispositivo, não cabe ao auditor fiscal ‘julgar’ a situação, pois estaria decidindo como autêntica autoridade judiciária”, afirmou.

    De acordo com o ministro, o TRT, ao afastar a infração, considerou que as provas apresentadas pela empresa demonstraram que não se tratava da existência de empregados sem registro, mas de relações de trabalho “no mínimo controvertidas”. Ainda segundo o TRT, depoimentos confirmaram a existência de vínculos autônomos de trabalho. 

    Nos casos em que houver controvérsia consistente sobre a presença dos elementos que caracterizam a relação de emprego, o relator assinalou que a questão deve ser submetida ao Ministério Público do Trabalho, a quem cabe a instauração de inquérito civil ou de ação civil pública.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

    Processo: Ag-ED-RR-2634-36.2011.5.02.0055

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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    secom@tst.jus.br

  • Multa por litigância de má-fé será calculada sobre valor corrigido da causa

    Para a 7ª Turma, a penalidade não incide sobre o valor da execução

    Cédulas de real, calculadora e caneta

    04/10/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Laboratório Tayuyna Ltda., com sede em Nova Odessa (SP), o direito de pagar a multa recebida por litigância de má-fé calculada em 5% sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução. Segundo o colegiado, as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva. 

    Insalubridade

    O laboratório foi condenado, em ação movida pelo sindicato dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas da região, a pagar o adicional de periculosidade a seus empregados. Como o processo está na fase de apuração dos valores devidos, a empresa contestou a forma de cálculo da parcela, argumentando que o perito teria considerado uma base diversa da definida na sentença. 

    Multa

    Contudo, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP) manteve o cálculo, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), além de confirmar a decisão, multou a empresa em 5% do valor da execução por litigância de má-fé, com o fundamento de que o recurso visava retardar a solução do caso e tentar induzir o juízo a erro.

    Valor da causa

    No recurso ao TST, o laboratório insistiu na impugnação dos cálculos e alegou que a modificação da base de cálculo do adicional pelo perito havia acarretado a homologação e a execução de um valor maior do que o devido. Para a empresa, a multa por má-fé deveria ser calculada sobre o valor corrigido da causa, e não sobre o valor da execução.

    Interpretação restritiva

    O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC), prevê que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, entre 1% e 10%, do valor corrigido da causa, como forma de indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos. “Assim, pela literalidade da lei, o cálculo da multa deve incidir sobre o valor corrigido da causa, ainda que na fase de execução, sobretudo porque as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas restritivamente”, afirmou.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-174000-38.2008.5.15.0007

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Totem interativo da Justiça do Trabalho será instalado em Macaíba (RN)

    O equipamento será entregue na sexta-feira (7)

    Usuária diante do totem interativo

    04/03/22 – A cidade de Macaíba (RN) foi escolhida para receber um dos primeiros totens interativos instalados pela Justiça do Trabalho nas cidades do interior do país. A entrega está marcada para a próxima sexta-feira (7), no Fórum Municipal Ministro Tavares de Lyra, a partir das 11h30, e vai contar com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, e da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.

    O projeto de desenvolvimento e implantação dos Totens Interativos de Informação da Justiça do Trabalho tem o objetivo de instalar equipamentos em localidades não atendidas por juízos trabalhistas, a fim de ampliar a interação e a comunicação com a sociedade. Para alcançar mais pessoas, as instalações ocorrerão em locais distintos das sedes das Varas do Trabalho, como prefeituras, bancos e outros órgãos públicos, por meio de parcerias. 

    Totem Interativo

    Simples, interativo e de uso intuitivo, o totem digital permite que o usuário consulte o andamento de processos trabalhistas e, em poucos toques, se informe sobre a Vara do Trabalho mais próxima, acesse conteúdos informativos, como direitos e deveres do trabalhador, e vídeos sobre a legislação trabalhista. Também podem ser encontradas informações didáticas e de fácil compreensão  sobre os programas da Justiça do Trabalho e a execução trabalhista e dicas de saúde e segurança no trabalho, entre outros.

    Na tela “Quero Conciliar”, é possível saber os procedimentos para solicitar a conciliação no processo, além dos contatos dos Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) mais próximos. O totem tem também informações sobre os malefícios do trabalho infantil e o papel da Justiça do Trabalho na erradicação dessa prática. Oferece, ainda, os canais de denúncia de situações de violência ou de exploração contra a criança. 

    Consulta processual

    A opção “Consulta Processual” permite acompanhar o andamento dos processos, independentemente do local onde tramitam, a partir da inserção do número do processo. Há também a possibilidade de consultar a jurisprudência do TST com a busca avançada.  Na página “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”, é possível emitir e validar certidão apenas informando o CPF ou o CNPJ do jurisdicionado.

    Fale com a Justiça do Trabalho

    Ao clicar em “Fale com a Justiça do Trabalho”, a pessoa pode fazer denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sem se identificar, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Já a pasta “Onde encontrar a Justiça do Trabalho” dá acesso a informações como endereço, telefone e e-mail da Vara do Trabalho mais próxima.

    Serviço:
    Inauguração Totem Interativo da Justiça do Trabalho
    Dia 7/10, às 11h30
    Local: Fórum Municipal Ministro Tavares de Lyra, localizado na Rua Ovídio Pereira, nº 29, Macaíba/RN.