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  • Totens interativos vão ampliar acesso à Justiça do Trabalho no interior do país

    28/09/2022 – Foi inaugurado o primeiro totem interativo da Justiça do Trabalho. Trata-se de um projeto inovador do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    O objetivo é ampliar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Justiça Trabalhista em municípios que não contam com varas do trabalho.

    O primeiro equipamento está instalado na prefeitura de Itaberaí, no interior de Goiás. A escolha do local levou em consideração aspectos como: população; inexistência de Vara do Trabalho no município; e a demanda pela Justiça do Trabalho na localidade. No primeiro semestre do ano, o município contabilizou mais de 1.100 reclamações trabalhistas ajuizadas.

  • Justiça do Trabalho realiza a 12ª Semana da Execução Trabalhista

    28/09/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizaram a 12º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022.

    Na cerimônia virtual de abertura, o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que a execução é a solução definitiva do processo trabalhista, “que torna palpável a condenação”.

  • Decisões garantem redução de horário para mães de crianças autistas

    28/09/2022 – Em duas decisões recentes, a Sétima e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, a profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Nos dois casos, levou-se em consideração que, na ausência de legislação específica, aplicam-se normas internacionais, disposições constitucionais e, por analogia, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que assegura o direito nessas circunstâncias.

    Processos: AIRR-11138-49.2020.5.03.0035 e RR-10086-70.2020.5.15.0136

  • Mantida indenização a ajudante que tinha de dormir no baú de caminhão

    28/09/2022 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Comercial Destro Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a um ajudante de carga e descarga de caminhão que era obrigado a pernoitar no próprio veículo, muitas vezes em cima das mercadorias ou em um colchão no baú.

    Para o colegiado, a obrigação, imposta ao empregado em razão dos baixos valores de ajuda de custo pagos pela empresa, configura dano moral presumido.

    Processo: RRAg-20412-44.2018.5.04.0305

  • Setembro amarelo: TST participa de ações de prevenção ao suicídio

    28/09/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveram uma live alusiva ao Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio, evento realizado com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a valorização da vida.

    A live foi transmitida pelo canal oficial do TST no YouTube e integra as ações do Programa Trabalho Seguro.

    O presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a iniciativa se alinha à agenda da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem destacado a relevância do dia 10 de setembro (Dia Mundial de Prevenção do Suicídio) e do Setembro Amarelo para colocar o tema em pauta.

  • Banco não consegue homologar acordo após empregada desistir da negociação

    Para a 1ª Turma, o caso não tem transcendência.

    Mulher com caneta examinando documento

    28/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco Santander (Brasil) S.A, que pretendia a homologação de um acordo extrajudicial com uma bancária de Itajaí (SC) para pôr fim ao contrato. Segundo o banco, ela desistiu do acordo após ter recebido os valores. Contudo, esse aspecto não foi analisado nas instâncias anteriores, e a jurisprudência do TST veda o reexame de fatos e provas.

    Quitação

    A bancária foi admitida em dezembro de 1976 e desligada 43 anos depois. A opção pelo chamado acordo extrajudicial de forma voluntária visava resolver eventuais pendências que poderiam ser objeto de futura demanda judicial. Conforme os termos propostos, ela receberia R$ 309 mil referente a indenização do período de estabilidade de dirigente sindical, mais R$ 60 mil relativos a outras verbas. Com a assinatura, a funcionária daria ao banco quitação plena, geral e irrevogável do seu contrato de trabalho.

    Minuta dúbia

    Todavia, seis dias após o Santander entrar com o pedido de homologação na Justiça, a bancária prestou depoimento à 1ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC) justificando a desistência. O motivo seria que, em vez dos R$ 309 mil, foram pagos R$ 300 mil. Ela também não teria recebido nenhum valor de verba rescisória, e o plano de saúde não fora mantido pelo período de nove meses, como fora prometido. Segundo ela, a minuta do acordo era “extremamente dúbia, com a intenção de confundi-la e de lhe trazer prejuízos”.

    Concordância plena

    Diante das dúvidas quanto ao inteiro teor do ajuste, o juízo de primeiro grau decidiu não homologá-lo e abriu prazo para apresentação de alguns documentos e esclarecimentos quanto à manutenção do plano de saúde. Contudo, não levou em conta que o valor já havia sido pago e que o banco e a empregada já haviam assinado a minuta, concordando com todos os termos ali firmados.

    A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Segundo o TRT, a homologação de acordo extrajudicial em sede de jurisdição voluntária (em que se busca espontaneamente a Justiça) depende da concordância plena e irrestrita de ambas as partes, “o que, como se verifica, aqui não ocorre”.

    Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o banco reiterou que o acordo fora firmado por ambas as partes e que a bancária só discordou dos termos depois de ter recebido o valor. Para o banco, a assinatura da minuta e o pagamento transformavam o trato num ato jurídico perfeito, não passível mais de ser modificado.

    Sem transcendência

    Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o caso não tem transcendência, um dos requisitos para o acolhimento do recurso. Entre os critérios de transcendência estão o elevado valor da causa, o desrespeito a súmulas do TST ou do STF, a postulação de direito assegurado na Constituição e a existência de questão nova sobre a interpretação da legislação trabalhista. A seu ver, o recurso não preenche nenhum deles.

    Acerca da alegação de que a desistência teria ocorrido após o pagamento do valor previsto no acordo, o relator verificou que a questão não foi discutida pelo TRT, e sua análise dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

    A decisão foi unânime.

    (NV/RR/CF)

    Processo: Ag-AIRR-1282-39.2019.5.12.0005

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  • Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve de prestadores de serviços 

    A empresa é apenas tomadora de serviço

    Fachada com logomarca da Petrobras. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    28/09/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) não pode ser incluída como parte do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Método Potencial Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contratada para prestar serviços de montagem e manutenção industrial. Conforme entendimento unânime do colegiado, a ausência de vínculo de emprego com a categoria responsável pela greve afasta a participação da Petrobras na ação.

    Paralisação

    Em 18/10/2021, os empregados da Método anunciaram greve por tempo indeterminado, em razão do descumprimento do acordo coletivo. A prestadora de serviços, então, ajuizou o dissídio coletivo contra a Petrobras e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos (SP), representante da categoria, pedindo a declaração da ilegalidade da paralisação.

    O argumento era que a empresa vinha passando por problemas financeiros causados, principalmente, por questões relacionadas à pandemia da covid-19 e que a Petrobras havia retido créditos do período entre agosto e setembro de 2021. Por isso, seria imprescindível sua inclusão na demanda.

    Responsabilidade

    Sem a realização de acordo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) retirou a Petrobras do processo e declarou a legalidade do movimento grevista, determinando o pagamento dos salários e a regularização das parcelas em atraso.
     
    O sindicato, então, recorreu ao TST, alegando que a empresa pública, na condição de tomadora de serviços, havia retido valores devidos à terceirizada, motivando a falta de pagamento dos salários e dos benefícios. Segundo seu argumento, a partir dessa conduta, a Petrobras passaria a ser responsável, de forma solidária ou subsidiária, pelo dano causado aos trabalhadores.

    Personagens da greve

    A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, de acordo com a Lei de Greve (Lei 7.783/1989), os principais personagens relacionados a esse instituto são os empregados e o empregador, com a possibilidade de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos casos de paralisação de serviços essenciais. Assim, a legitimidade para figurar como sujeito da demanda é da empresa ou do sindicato da categoria econômica e do sindicato profissional. “São eles que têm ligação direta com a situação jurídica discutida e capacidade de negociar as reivindicações da classe trabalhadora”, afirmou. 

    No caso, porém, a Petrobras não figura como empregadora, mas como terceira estranha ao movimento paredista. “Ela se qualifica apenas como tomadora de serviços da empresa com a qual os trabalhadores grevistas mantêm vínculo de emprego”, concluiu a ministra.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ROT-1004893-06.2021.5.02.0000

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (28/09)

     
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    28/09/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) contra a reintegração de um gestor dispensado após reportar denúncia de uma subordinada que teria sofrido assédio sexual de um diretor.
     

    No quadro Quero Post, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), Desirré Bollmann, responde a seguinte dúvida: “Quem trabalha em clínica de radiologia tem direito ao adicional de periculosidade?”. 

    Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play e ouça.

  • Gestor demitido após denunciar caso de assédio sexual deverá ser reintegrado

     
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    28/09/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) contra a reintegração de um gestor dispensado após reportar denúncia de uma subordinada que teria sofrido assédio sexual de um diretor.

    Assim, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, além da reintegração em função compatível com a da época, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

    Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: RR-205000-15.2008.5.02.0073

  • Produtividade do TST em 2022 é 19,3% superior a 2021

     
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    28/9/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho teve um aumento de produtividade de 19,3% nos primeiros oito meses de 2022, em comparação ao mesmo período de 2021. Até agosto, foram julgados 266.137 processos, o que inclui decisões proferidas em sessão por colegiado ou individualmente pelos relatores.
    Esses e outros dados estão no relatório da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal (CESTP) sobre movimentação processual de janeiro a agosto deste ano. 
     
    Saiba mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.