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  • Afastada condenação de empresa por assédio praticado em grupo de WhatsApp

     
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    27/9/2022 – A 8ª Turma do TST afastou a condenação da JSL S/A, em São Paulo (SP), ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral que foi praticado contra um empregado por colegas de trabalho em um grupo de WhatsApp não corporativo. 

    A maioria dos ministros entendeu pela improcedência do pedido de indenização porque o grupo era organizado e mantido pelos empregados, não pela empresa. 

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: RRAg – 1282-34.2017.5.08.0130

     

  • TST adere a projeto de combate ao tráfico de pessoas para trabalho escravo

     
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    27/9/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho passará a executar um conjunto de ações para fortalecer o combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo no Brasil. Elas serão desenvolvidas no âmbito do projeto Liberdade no Ar, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), à qual o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aderiram na segunda-feira (26). O termo de adesão foi assinado em cerimônia realizada na sede do tribunal. 
     
    Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor. 
     

     

  • Ministros do STF são homenageados com medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho

    Cerimônia foi realizada, nesta segunda-feira (26), na Presidência do TST

    Ministros Kassio Nunes Marques, Emmanoel Pereira e André Mendonça

    26/9/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, concedeu a medalha pelos 80 anos da Justiça do Trabalho aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Kassio Nunes Marques. A cerimônia foi realizada, nesta segunda-feira (26), no edifício-sede do Tribunal. A medalha é concedida a quem, de alguma forma, contribuiu com as últimas oito décadas de história da Justiça do Trabalho.

    “Foi uma honra para nós prestar essa homenagem aos dois juristas que estão atualmente no STF. O Brasil muito deve e muito espera deles dois”, enfatizou o ministro Emmanoel Pereira.

    Para o ministro André Mendonça, a homenagem representa uma alegria. “Fazer parte de alguma forma da história da Justiça do Trabalho, que tem esse papel de pacificar as relações entre empregados e empregadores e garantir os direitos sociais, pra mim é motivo de muita satisfação”, destacou. 

    “Essa homenagem é uma honra e me lembrar dos oito anos que atuei como advogado junto à Justiça do Trabalho. Já são 80 anos de transformações das relações sociais ajudando a amadurecer e evoluir para chegarmos a um nível civilizatório satisfatório”, agradeceu o ministro Nunes Marques.

    (Juliane Sacerdote/TG) 
     

  • TST adere a projeto de combate ao tráfico de pessoas para trabalho escravo

    Denominada Liberdade no Ar, iniciativa é desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho

    Representantes do TST e do Ministério Público do Trabalho na cerimônia de assinatura do termo de adesão

    26/9/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho passará a executar um conjunto de ações para fortalecer o combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo no Brasil. Elas serão desenvolvidas no âmbito do projeto Liberdade no Ar, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), à qual o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aderiram nesta segunda-feira (26). O termo de adesão foi assinado em cerimônia realizada na sede do Tribunal. 

    Segundo o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, desde a sua criação, a Justiça do Trabalho – reconhecida como Justiça Social – anseia pela eliminação do trabalho escravo no Brasil. “Hoje, o que existe é a escavidão moderna, em que não há açoite, nem grilhões, mas que está arraigada em várias regiões do Brasil. Com essa adesão, juntamos forças ao trabalho desenvolvido pelo MPT e, assim, haveremos de contribuir para acabar com essa chaga”, disse. 

    O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, explicou que o Liberdade no Ar busca difundir informação sobre o tráfico de pessoas, a fim de treinar o olhar da sociedade para sinais da ocorrência do crime. “Alertamos que o tráfico humano, muitas vezes, leva ao trabalho escravo. Trata-se de uma ilicitude praticada de forma quase invisível. Mas queremos mostrar que existem sinais que permitem detectar quando alguém está sendo vítima de tráfico de pessoas”, destacou. Para isso, o projeto contempla capacitação de profissionais do transporte e conscientização de viajantes. O Liberdade no Ar também alerta trabalhadores para que desconfiem de promessas de emprego que pareçam encantadoras, pois elas podem camuflar esquemas de fraude e exploração. 

    Na avaliação do procurador-geral do Trabalho, a adesão do TST fortalece o projeto. “O Tribunal Superior do Trabalho é o maior Tribunal do Estado brasileiro que trata das relações de trabalho, e o tráfico de pessoas é movimentado a partir de relações de trabalho fictícias, em que se faz uma promessa que não é cumprida. O TST tem condições de disseminar, cada vez mais, essa iniciativa de combate”, concluiu.   

    Conforme o ministro do TST Alberto Bastos Balazeiro, a conscientização é crucial para o enfrentamento à prática. “Informar é fundamental, porque as ações indenizatórias e de repressão ocorrem após as pessoas já terem passado por essa circunstância. Conscientizar impacta na prevenção e contribui para evitar que alguém se submeta a uma condição dessa natureza”, destacou. Segundo ele, o TST, como vértice da Justiça do Trabalho, contribui para que os Tribunais Regionais também possam se engajar e propagar o alerta sobre o tema a um número cada vez maior de pessoas.  

    A solenidade também contou com a presença dos ministros Lelio Bentes Corrêa, futuro presidente do TST, Alexandre Luiz Ramos e Morgana Almeida Richa. 

    Ações

    O TST participará de ações do projeto Liberdade no Ar, como fóruns, oficinas, seminários e workshops. Também divulgará o tema para públicos interno e externo, por meio dos diversos canais de comunicação. No mês de julho, deverá iluminar a sede na cor azul, para marcar o Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas, celebrado em 30 de julho, e fortalecer a atuação global para enfrentar o crime. 

    Sinais

    De acordo com o procurador-geral do Trabalho, há indícios que permitem que se desconfie que uma pessoa é vítima do tráfico humano. “Se a pessoa está muito calada, de cabeça baixa, assustada. A pessoa sempre está acompanhada de alguém, muitas vezes do sexo masculino, que é o explorador. As mulheres são as principais vítimas”, explicou. 

    Ele também reforça o alerta para que se desconfie de ofertas de trabalho, especialmente no exterior, que ofereçam benesses demais. “Você deve desconfiar daquela promessa que parece um sonho, que representa algo maior do que acreditava que seria possível conseguir. Muitas vezes, esse sonho representa um pesadelo.”

    (NP/GS)

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Produtividade do TST em 2022 é 19,3% superior a 2021 nos oito primeiros meses do ano

    Tribunal também superou meta do CNJ quanto aos processos julgados

    Fachada do prédio do TST

    26/9/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho teve um aumento de produtividade de 19,3% nos primeiros oito meses de 2022, em comparação ao mesmo período de 2021. Até agosto, foram julgados 266.137 processos, o que inclui decisões proferidas em sessão por colegiado ou individualmente pelos relatores. Esses e outros dados estão no relatório da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal (CESTP) sobre movimentação processual de janeiro a agosto deste ano. 

    Meta superada

    O relatório informa também que o Tribunal superou a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu que o TST julgasse o equivalente a 100% dos casos novos recebidos no ano. Casos novos são processos originários no TST ou que subiram dos Tribunais Regionais do Trabalho por meio de recurso. Até agosto, foram recebidos 221.460 casos novos, com queda de 1,3% em relação ao ano passado. Dos processos julgados até agosto, 80,5% eram casos novos.
    As Turmas do TST ultrapassaram o índice estipulado pelo CNJ de 100% de julgados por recebidos, pois possuem uma média de processos julgados de 105,2%. Importante ressaltar que a Turma com maior índice alcançou 119,9%. A média de processos julgados por Turma foi de 31.356.

    Quanto à taxa de congestionamento, que mede o grau de congestionamento dos processos no acervo em relação ao ritmo de baixa, o índice foi de 72,2%, melhor que os índices de cada mês de 2021.

    Assuntos

    Entre os assuntos mais demandados para análise do TST até agosto, em primeiro lugar está honorários advocatícios, presente em 30.280 processos, seguido por horas extras, em 28.184. Em terceiro lugar, está negativa de prestação jurisdicional, que é quando a parte busca esclarecer um tema, por considerar que o julgador anterior não examinou a questão e por isso recorre ao TST, tema presente em 27.288 processos. 

    Indenização por dano moral ficou na sexta posição, constando em 14.224 processos, e, em 10º lugar, adicional de insalubridade, com 10.154 casos. Em 14º, ficou a discussão do valor arbitrado na indenização por dano moral e, em 18º, o reconhecimento de relação de emprego.

    Maiores litigantes

    Entre os 20 maiores litigantes do período, estão instituições públicas e privadas. Os cinco primeiros são Petrobrás (6.465 processos), Correios (6.451), Banco Bradesco (6.103), Banco do Brasil (4.798) e Caixa Econômica (4.466). Constam na lista, ainda, Banco Santander, Fundação Casa, Itaú-Unibanco, Telefônica, OI, Claro, União (PGU), Almaviva do Brasil Telemarketing, Estado do Rio de Janeiro, Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros, Vale, Município de São Paulo, Grupo Pão de Açúcar, Estado de São Paulo e Telemar Norte Leste.  

    Essas e outras informações podem ser consultadas no relatório de Movimentação Processual de 2022 (jan-ago) da Cestp

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    (LT/TG)

  • TST confirma direito a descanso quinzenal aos domingos

    26/09/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Oito Turmas que compõem a alta corte trabalhistas.

    Temas importantes do Direito do Trabalho também têm espaço garantido em entrevistas com os ministros do Tribunal.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição.

    (00:52) Empregadas de supermercado têm direito a descanso quinzenal aos domingos.

    (04:18) 5ª Turma do TST determina que função de caixa da CEF pode ser remunerada por minuto.

    (07:39) Mantida condenação à revelia de empresa ocorrida após cancelamento de audiência.

    (10:27) Transportadora é condenada por ofensas racistas de supervisor a conferente.

    (12:14) Entrevista com o Ministro do TST Viera de Mello Filho sobre as consequências jurídicas de atos discriminatórios no ambiente de trabalho.

    (20:19) Concluída a 12ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.

    (20:44) TST e CSJT são finalistas no Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial.

    (21:19) TST orienta sobre direitos e limites de empregadores e empregados no período eleitoral.

    (21:46) TST implementa programa para neutralizar emissões de carbono.

  • Interessados podem receber boletim de notícias do TST por e-mail

    Conteúdo especializado, produzido pela Secom, é enviado para e-mail de assinantes

    Imagem de homem vendo a newsletter TST Notícias em notebook

    26/9/2022 – Quem se interessa por assuntos relacionados à Justiça do Trabalho e ao Direito Trabalhista conta com um serviço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para acessar, com praticidade, as principais notícias divulgadas pelo TST.

    Trata-se da newsletter TST Notícias, enviada diariamente para assinantes. O material, produzido pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa, reúne os conteúdos mais relevantes publicados todos os dias no site do Tribunal Superior do Trabalho. Entre eles, estão os resultados de processos julgados no âmbito do TST, eventos iniciativas e projetos promovidos pelo Tribunal, além de informações institucionais.    

    O público-alvo principal do informativo são advogados, partes de processos, estudantes e cidadãos com um todo. As notícias, produzidas com rigor técnico da informação, são construídas com linguagem simples, a fim de facilitar a compreensão dos temas jurídicos por qualquer leitor. Por isso, toda pessoa pode se beneficiar com o serviço oferecido do TST. 

    Assine a newsletter TST Notícias

    (NP/TG)
     

     
     

  • Caixa deverá indenizar recepcionista que sofreu injúria racial de cliente

    A Justiça do Trabalho entendeu que as condições de trabalho na agência favoreceram a agressão verbal

    Ministro Augusto César

    26/9/2022 – A Caixa Econômica Federal – CEF deverá pagar indenização de R$ 20 mil a uma recepcionista de uma agência bancária de Florianópolis (SC) que foi vítima de injúria racial cometida por uma cliente. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa, que buscava alterar a condenação, ao levar em conta que as condições de trabalho propiciaram a situação.
     
    Injúria racial 
     
    A recepcionista, contratada por uma prestadora de serviços, auxiliava no autoatendimento, prestava informações e distribuía senhas ao público. Ela relatou na reclamação trabalhista que a agência em que trabalhava atendia um grande público, na maioria formado por beneficiários de programas sociais, e que passava por diversas situações estressantes, inclusive de discriminação racial. 
     
    Os problemas, segundo ela, foram informados ao seu supervisor, mas nenhuma providência chegou a ser tomada. Em 18 de março de 2018, uma cliente se exaltou e passou a ofendê-la com palavras de baixo calão e injúrias raciais. A situação levou a recepcionista a se afastar, em razão do abalo emocional. Uma semana após retornar ao trabalho, ela foi dispensada.  
     
    Danos morais
     
    A empregada, então, ingressou com a reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento da indenização por danos morais. Em sua defesa, a Caixa argumentou que não poderia ser responsabilizada, já que a injúria racial foi cometida por terceiro, sobre o qual não tinha nenhum controle.  
     
    Condições de trabalho
     
    O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis considerou que as condições de trabalho da agência favoreceram o ato de injúria racial. Para a Justiça, ficou comprovado que o número de empregados da agência era insuficiente para responder à demanda do público, o que gerava insatisfação nos clientes. Além disso, discussões e até ofensas de clientes eram habituais no estabelecimento.
     
    Ainda de acordo com a sentença, o empregador, embora não tenha total controle sobre as condutas dos clientes, tem o dever de tomar medidas para que situações desse tipo sejam evitadas, como providenciar número adequado de funcionários e fazer campanhas de conscientização para estimular o respeito entre clientes e atendentes.  
     
    Imagem
     
    A Caixa recorreu, mas o  Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Segundo o TRT, o patrimônio jurídico da pessoa não é formado apenas pelos bens materiais e economicamente mensuráveis, mas também pela imagem que ela projeta no grupo social. Se esse patrimônio é atingido por ato de terceiro, o responsável pelo dano tem a obrigação de repará-lo ou, ao menos, de minimizar seus efeitos.
     
    Ambiente propício
     
    Para o relator do agravo de instrumento da Caixa, ministro Augusto César, ficaram evidentes a caracterização de culpa, dano e nexo causal que fundamentaram a condenação. Segundo ele, está registrado na decisão do TRT que o banco proporcionou um ambiente de trabalho propício ao ocorrido, uma vez que a agência precisava de mais funcionários em decorrência do perfil dos clientes, que exigiam maior dedicação e mais tempo para auxílio, suporte e assistência.
     
    A decisão foi unânime.

    (NP/CF)

    Processo: AIRR-462-61.2018.5.12.0035

    Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
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  • Você sabia que há um limite de peso que cada pessoa pode carregar no trabalho? | Boato ou Fato

     
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    26/09/2022 – Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem diferenças no peso que homens e mulheres podem carregar no trabalho. 

    Aperte o play e entenda melhor.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (26/09)

     
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    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu o evento “+Inclusão: aprendendo a incluir pessoas com deficiência no trabalho”, na sexta-feira (23). A fim de conscientizar sobre o tema e incentivar a adoção de medidas efetivas para mudar essa realidade. 

    No quadro Boato ou Fato, saiba quais são os limites de peso que cada pessoa pode carregar no trabalho.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!