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  • Propagandista de laboratório eleito diretor de cooperativa não terá direito a estabilidade | TST na Voz do Brasil

     
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    26/9/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um representante propagandista dos Laboratórios Pfizer Ltda. não tem direito à estabilidade provisória por ser diretor da Cooperativa de Consumo dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Feira de Santana (Coopvenfs). Para o colegiado, não há conflito entre o objeto social da cooperativa e o interesse ou a atividade principal da indústria farmacêutica de modo que justifique a garantia do emprego.

    Entenda o caso na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RRAg-1616-48.2017.5.05.0196

     

  • TST elege três mulheres para compor lista tríplice

     
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    26/9/2022 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu, na quarta-feira (21), em votação por escrutínio secreto, o nome de três desembargadoras, que vão compor a lista para o preenchimento da vaga aberta no TST destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Essa é a segunda vez na história do Tribunal que a lista é composta apenas por mulheres. De um total de 25 candidatos, sendo 19 homens e 6 mulheres, foram escolhidas as desembargadoras do trabalho Joseane Dantas dos Santos, do TRT da 21ª Região (RN), Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e Liana Chaib, do TRT da 22ª Região (PI).

    Confira os detalhes. 

     

  • TST promove evento com foco na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

     
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    26/9/22 – A taxa de participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 28,3%, menos da metade do índice registrado entre as pessoas sem deficiência, que é de 66,3%. Os dados contabilizam quem está ocupado e quem está em busca de trabalho e foram levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
     

    A fim de conscientizar sobre o tema e incentivar a adoção de medidas efetivas para mudar essa realidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu o evento “+Inclusão: aprendendo a incluir pessoas com deficiência no trabalho”, na sexta-feira (23). A iniciativa marca o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro.  

    Saiba mais detalhes na reportagem de Evinny Araújo. 

  • Convênio com a Caixa permitirá ampliação de serviços do TST-Saúde em âmbito nacional

    Parceria objetiva uma mútua cooperação para o aprimoramento do plano de saúde do Tribunal

    23/09/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, assinou, nesta sexta-feira (23), um convênio entre o TST e a Caixa Econômica Federal (CEF) com o objetivo de estabelecer uma mútua cooperação para o aprimoramento do TST-Saúde e compartilhamento da rede credenciada. 

    Segundo o presidente do TST, o plano de saúde ficará mais forte, ágil, eficiente e abrangente para todos os servidores que são beneficiários. “O convênio hoje celebrado destina-se ao aprimoramento da prestação de serviços do programa de saúde de ambas as instituições. Com esse termo de parceria, concretizamos a liberação de hospitais, clínicas médicas e demais profissionais que integram, a nível nacional, a rede credenciada do plano de saúde Caixa a todos os beneficiários do programa TST Saúde”, destacou durante a cerimônia.

    A vice-presidente da Caixa Econômica, Danielle Calazans, destacou a importância do convênio para a instituição: “nós estamos empenhados em valorizar as pessoas, as instituições, as nossas parcerias”.

    Sobre o convênio

    Entre os benefícios do convênio, está o compartilhamento da rede de credenciados de serviços de assistência e atendimento médico, em regime ambulatorial, hospitalar e odontológico em âmbito nacional, mediante rede de atendimento básica e de alta referência. Além disso, a parceria buscará colocar em execução o intercâmbio de informações pertinentes aos interesses ajustados entre as convenentes.

    (Nathália Valene/TG)

  • TST incentiva inclusão e contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho 

    Durante evento, palestras e prêmio incentivaram a adoção de medidas que efetivem o acesso dessas pessoas ao emprego no setor público ou privado

    (23/9/22) A taxa de participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 28,3%, menos da metade do índice registrado entre as pessoas sem deficiência, que é de 66,3%. Os dados contabilizam quem está ocupado e quem está em busca de trabalho e foram levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A diferença entre eles é um indicativo dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência para acesso ao trabalho formal.

    A fim de conscientizar sobre o tema e incentivar a adoção de medidas efetivas para mudar essa realidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu o evento “+Inclusão: aprendendo a incluir pessoas com deficiência no trabalho”, nesta sexta-feira (23). A iniciativa marca o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro.  

    Conforme o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a instituição busca “favorecer soluções capazes de superar os inúmeros desafios enfrentados por trabalhadoras e trabalhadores com deficiência, seja para o ingresso ou para a permanência no mercado de trabalho”. Ele também salientou a importância de se valorizar boas práticas, para “multiplicar iniciativas que construam ambientes de trabalho livres de discriminação e capazes de acolher, com respeito e dignidade, pessoas com deficiência, que, apesar de inúmeras capacidades, habilidades e potencialidades, ainda carecem da oferta de iguais oportunidades”. 

    Durante o evento foi apresentado um vídeo com as ações de inclusão no Tribunal Superior do Trabalho. Assista: 
     

    Direito à inclusão

    “Quando falamos sobre a inclusão das pessoas com deficiência, falamos de igualdade de oportunidades. Essa igualdade somente é vivenciada quando reconhecemos o direito à diferença”, disse o ministro do TST Cláudio Brandão, participante da mesa-redonda que debateu aspectos jurídicos relacionados à inclusão da pessoa com deficiência. Para ele, a temática foi introduzida tardiamente no Direito do Trabalho, e ainda há muitos avanços a serem conquistados. “É importante termos esse debate aberto. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, diz que a inclusão é um dever do Estado, da sociedade, das empresas e de todos nós.  Precisamos ter a humildade de saber que precisamos dar um passo adiante para promover a inclusão verdadeiramente”, destacou. 

    O primeiro desembargador cego do judiciário brasileiro, Ricardo Tadeu Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), lembrou da importância da diversidade nas organizações e ressaltou que, para viabilizar plenamente a inserção da pessoa com deficiência nas empresas, é necessário disponibilizar instrumentos para isso, como calçadas acessíveis, transporte e formação profissional adequada. Atentou ainda que cabe à Justiça do Trabalho “garantir o direito não só sobre questões relativas a demandas trabalhistas, mas o direito ao trabalho”, que, no caso das pessoas com deficiência, passa pela “efetiva garantia instrumental do trabalho”.  

    Para o ministro do TST Luiz José Dezena da Silva, mediador da mesa, o envolvimento da Justiça do Trabalho nas discussões e nas reflexões de temas como esse “é essencial para a construção de uma sociedade inclusiva, fraterna, justa e solidária”. Para ele, o engajamento de todos na luta das pessoas com deficiência terá como vencedora a própria sociedade.

    Inclusão na prática

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência, legislação destinada a promover a inclusão social e a cidadania dessa parcela da população, assegura à pessoa com deficiência direito ao trabalho de sua livre escolha em ambiente acessível e inclusivo. Tornar um dispositivo legal concreto, no entanto, passa pela ação das organizações e dos indivíduos.  

    A ONG Amankay desenvolve iniciativas com essa finalidade, por meio de educação e trabalho. A atuação da entidade foi apresentada na palestra “Incluir: o que é, como e por que fazer?”, conduzida pela coordenadora da ONG, socióloga Marta Gil. “O nosso desafio é incluir, mas dar qualidade a essa inclusão”, afirmou. Ela também apresentou a experiência positiva do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) com o programa “Integra”. “Ele segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem toda uma questão de acessibilidade nas várias dimensões”, explicou. A iniciativa promove cursos para fortalecer os conceitos de inclusão, integração e equiparação de oportunidades.

    Administração pública acessível

    A coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão (ACI) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Simone Pinheiro Machado de Souza, falou sobre a adequação dos ambientes físicos e virtuais, além da adoção de programas para gerar acessibilidade nos produtos e serviços no serviço público. No painel “Rede de Acessibilidade: somos ponte, somos rede”, Simone falou sobre a Rede de Acessibilidade, iniciativa que promove uma cooperação técnica entre diversos órgãos públicos. A Rede busca concretizar dispositivos legais e aperfeiçoar políticas públicas capazes de eliminar ou reduzir barreiras para inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência. 

    A servidora pública encerrou o painel convidando todos a conhecerem recursos de acessibilidade disponibilizados pelo STJ à sociedade, além de apresentar a cartilha “Como construir um ambiente acessível nas organizações públicas“, que auxilia gestores a elaborar um plano de acessibilidade. “Nós que trabalhamos com acessibilidade somos guardiões da implementação dessa política pública. Organizamos a cartilha para ensinar os órgãos públicos a iniciar plano de ações, mesmo que não haja dinheiro”, concluiu. 

    Inclusão na Justiça do Trabalho

    A Justiça Trabalhista busca ser modelo de inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. Nesse sentido, um conjunto de iniciativas são desenvolvidas em todo o Brasil. Três desses projetos foram reconhecidos com o Prêmio Justiça do Trabalho Acessível, entregue durante o evento. Foram os Tribunais Regionais do Trabalho da 23ª Região (MT), da 3ª Região (MG) e da 24ª Região (MS). 

    Conforme a assessora de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão do TST, Ekaterini Sofoulis Hadjirallis Morita, a premiação é uma forma de reconhecer iniciativas relevantes, trocar experiências e gerar aprendizado. “Entendemos que atuar  por uma cultura de inclusão passa por valorizar quem trabalha em prol da participação da pessoa com deficiência em uma Justiça do Trabalho capaz de acolher a todos “, disse. 

    Ao todo, 32 projetos concorreram ao prêmio. Conheça as iniciativas. 

    Assista às apresentações na íntegra. 

    (NP, RT, AM/GS/TG)

  • Segundo encontro do Fórum Nacional das Corregedorias Regionais da Justiça do Trabalho é realizado no TST

    O evento viabilizou a reunião de corregedoras e corregedores regionais para o compartilhamento de experiências e o aprimoramento de atividades. 

    Ministros Lelio Bentes e Caputo Bastos. (Foto: Dimmy Falcão – Secom/TST)

    22/8/2022 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realizou, nesta quinta-feira (2/9), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a 2ª edição do Fórum Nacional das Corregedorias Regionais da Justiça do Trabalho. O evento viabilizou a reunião de corregedoras e corregedores regionais e o compartilhamento de experiências e de iniciativas adotadas nos diferentes Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Caputo Bastos, destacou a importância do fórum e da continuidade do evento, que também participaram juízes (as) auxiliares e secretários (as) das corregedorias. “Esse é um momento em que nós, corregedores temos a abertura para tratar dos assuntos próprios da corregedoria”.

    Relevância institucional 

    O ministro Lelio Bentes Corrêa, que assumirá a Presidência do TST e do CSJT a partir de outubro, destacou sua admiração pelo trabalho das corregedorias e lembrou que já ocupou a função de corregedor-geral da Justiça do Trabalho de 2018 a 2020. Ressaltou que, ao conhecer os TRTs durante as correições regionais, se admirou com diversas atividades sociais e projetos relevantes, como o Projeto Garimpo, do TRT da 21ª Região (RN). 

    A ferramenta, que localiza valores de depósitos recursais, honorários periciais e alvarás em contas judiciais “esquecidas”, foi nacionalizada em 2019. “A grande função da corregedoria é liderar e inspirar. Esse espírito  eu tenho certeza que encontro entre as senhoras e os senhores que aceitam essa missão desafiadora da corregedoria”, disse. “A missão de atender aos anseios de quem realmente precisa, que tem por objetivo enxergar aqueles que passam invisíveis”, completou.

    Efetividade da Execução Trabalhista

    O ministro do TST e coordenador da Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, Cláudio Brandão, participou por videoconferência e falou sobre a importância da Semana de Execução Trabalhista, que está sendo realizada em todo o país desde segunda (19/9). Segundo ele, os trabalhos de sensibilização para o tema têm sido intensos, com o objetivo de concluir o maior número de processos que aguardam a conclusão.

    Saiba mais: Justiça do Trabalho abre Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022

    Exaltou também a eficiência dos tribunais e ressaltou a necessidade de buscar sempre melhoria nos resultados. “Nós somos o âmbito do Poder Judiciário com melhor índice de efetividade da execução, mas nós ainda estamos muito aquém do que desejamos”, disse. O ministro aproveitou também para reforçar junto às corregedorias regionais a importância de efetivar a conclusão dos processos, pois em alguns casos, não se lança a data efetiva de extinção no sistema. 

    “Este dado é o que faz cessar a contagem do prazo que se estabeleceu quando se lançou o início da execução e resolve muitas das queixas que alguns tribunais têm realizado para a Comissão de Execução, questionando resultados alcançados em que o desempenho da vara foi satisfatório, mas, quando este indicador é lançado no Igest (Índice Nacional de Gestão de Desempenho), os prazos médios de tramitação do processo revelam dados diferentes, que são contabilizados quando se computam os prazos relativos à tramitação processual”, destacou.

    Boas práticas

    Durante o encontro, foram apresentadas diversas boas práticas que tem gerado uma melhora na prestação jurisdicional nos TRTs e em varas do trabalho pelo país, como as ferramentas como o I-Con e PANGEA,  usadas no TRT da 4ª Região (RS); além da utilização da Business Intelligence (BI), no TRT da 5ª Região (BA).

    Outra iniciativa do TRT-4 (RS) apresentada foi a Vara Especializada em Acidente do Trabalho. Também na região Sul, destaque para os projetos Mapeamento do Momento Propício à Conciliação, Lapidar e o Selo de Excelência – Gestão de Metas.

    Além disso, teve a apresentação do programa Distribuição Simétrica, do TRT da 19ª Região (AL), e a exposição da experiência do TRT da 23ª Região (MT), com o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução Concentrada, além de projetos da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho, como a Execução Concentrada (Provimento CGJT nº 01/2022) e o Projeto Distribuição Simétrica.

    (Nathalia Valente / Ana Luiza Brandão / Débora Bitencourt/ AJ)

  • TST invalida penhora de veículo pertencente a pessoa com deficiência

    A medida se baseia nos princípios constitucionais da solidariedade e da dignidade da pessoa humana

    Ministro Evandro Valadão

    23/9/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho invalidou penhora de veículo de um empregador executado pela Justiça do Trabalho que questionava alienação do automóvel por ser pessoa com deficiência. A Turma afastou a legalidade da penhora do bem com o fundamento de que a constrição do bem fere a dignidade da pessoa humana e da solidariedade.
     
    Mandado de segurança
     
    Em execução trabalhista que envolve a Tecnocart Embalagens, em Diadema (SP), o juízo de primeiro grau, após a desconsideração da personalidade jurídica, determinou a penhora do veículo pertencente a um dos sócios da empresa. Pessoa com deficiência, o sócio alegou que o veículo era adaptado às suas necessidades, do qual dependia para se locomover, inclusive para visitas ao médico. Buscando afastar a penhora, o sócio impetrou mandado de segurança contra a determinação.

    Bem de família 

    Na sentença, o juiz afirmou que o veículo penhorado não equivale a bem de família e que a Lei n. 8.989/95 se aplica exclusivamente para fins de isenção tributária. Além disso, entendeu que não há prova de que o sustento do portador de deficiência dependa do automóvel e que o fato do veículo proporcionar maior comodidade não significa que sua falta o priva de locomover-se.
     
    O caso chegou, então, ao Tribunal Superior do Trabalho.
     
    Dignidade e solidariedade
     
    Na avaliação do relator do recurso do executado na SDI, ministro Evandro Valadão, o veículo especial do executado não pode ser penhorado em razão tanto do princípio da proteção da pessoa com deficiência, quanto diante do dever estatal de promoção de inclusão e de acessibilidade plena a pessoa com deficiência. Valadão lembrou que a Constituição consagra a dignidade da pessoa humana e o princípio da solidariedade como fundamentos da República, impondo como dever do estado zelar pelas garantias das pessoas com deficiência.

    (GL/RR)

    Processo: ROT-1000902-22.2021.5.02.0000 
     

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Afastada condenação de empresa por assédio praticado em grupo de WhatsApp

    Para a Oitava Turma do TST, grupo não era corporativo e não ficou comprovada conduta dolosa ou culposa da empregadora.

    Ministro Alexandre Agra Belmonte

    23/9/2022 – A Oitava Turma do TST afastou a condenação da JSL S/A, em São  Paulo (SP), ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral que foi praticado contra um empregado por colegas de trabalho em um grupo de WhatsApp não corporativo. 

    A maioria dos ministros entendeu pela improcedência do pedido de indenização porque o grupo era organizado e mantido pelos empregados, não pela empresa. 

    Assédio moral

    O homem trabalhava como operador de empilhadeira na JSL, prestando serviços para a Vale S.A., no Pará. Conforme a reclamação trabalhista, ajuizada em 2017, ele fazia parte de um grupo de WhatsApp com colegas de trabalho, contratados das duas empresas, no qual passou a ser alvo de perseguições, ofensas morais, injúrias raciais e ameaças a ele e a sua família. 

    Quando o problema começou, ele pediu ao seu supervisor para trabalhar em outra área. Chegou a ser atendido. Mas os colegas teriam solicitado o seu retorno, garantindo que as condutas não se repetiriam, o que não ocorreu. O trabalhador ainda relatou ter dito aos colegas que aquelas condutas não o agradavam, mas as ofensas prosseguiram. Também disse ter informado o caso à JSL, sem que providências fossem adotadas. 

    Também de acordo com a ação, o operador de empilhadeira desenvolveu distúrbios psicológicos em decorrência das agressões, como transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.  

    Grupo informal

    Em defesa, as empresas argumentaram que o grupo havia sido criado informalmente pelos funcionários, não era integrado por gestores das empresas e que os celulares utilizados pelos trabalhadores não eram corporativos. Assim, o grupo não tratava de interesses profissionais. Ademais, sustentaram que as doenças psicológicas que ele desenvolveu não decorreram da atividade profissional. 

    Clima amistoso

    A 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) negou o pedido do trabalhador. A decisão destacou os argumentos das empresas e pontuou, ainda, que o próprio trabalhador fazia brincadeiras com os colegas de grupo e participava de confraternizações e lanches coletivos, o que indicava o clima amistoso de convivência.  

    Responsabilidade das empresas

    Ao julgar o recurso do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a sentença e determinou, à JSL e à Vale, pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil. 

    Na decisão, o Regional salientou que um supervisor da Vale era administrador do grupo de WhatsApp e que, nele, eram tratados assuntos de trabalho, como orientações gerais. Destacou entendimento de que é obrigação do empregador manter um ambiente de profissional saudável e não ser possível afirmar que as conversas ocorreram fora do ambiente laboral, já que os diálogos se deram em diferentes turnos.    

    Recurso ao TST

    A JSL recorreu ao TST para afastar o pagamento da indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor. Para isso, alegou não ter ficado demonstrada sua participação, contribuição ou seu conhecimento sobre as conversas. 

    Ambiente extralaboral

    O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, entendeu pelo afastamento da condenação da empresa. Segundo ele, o autor foi vítima de assédio moral praticado por colegas de trabalho em grupo de WhatsApp não corporativo, ou seja, em ambiente extralaboral. Para ele, em grupos dessa natureza é inerente que sejam abordados assuntos profissionais, ainda que informalmente. Por fim, não se identificou conduta culposa ou dolosa por parte da empresa. 

    Com a decisão por maioria, afastou-se o dever da JSL e, assim, da Vale de pagar a indenização por assédio moral ao trabalhador. Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.  

    (NP/RR) 

    Processo: RRAg – 1282-34.2017.5.08.0130

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (23/09)

     
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    23/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) contra decisão que a condenou a indenizar uma gerente que chegou a ser presa após a fiscalização encontrar produtos vencidos no supermercado que ela coordenava, no Alto de Pinheiros, em São Paulo (SP). Para o colegiado, a empresa não poderia transferir à empregada os riscos do empreendimento.

    Entre os destaques da semana, está o reconhecimento da ministra Maria Cristina Peduzzi que é finalista no Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial na categoria Liderança Exponencial.

    Ouça o programa e saiba os detalhes!

  • Inaugurado primeiro totem interativo da Justiça do Trabalho | Destaques da Semana

     
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    23/09/2022 – O primeiro totem interativo da Justiça do Trabalho foi inaugurado, em Itaberaí, no interior de Goiás. Trata-se de um projeto inovador do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O intuito é ampliar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Justiça Trabalhista em municípios que não contam com varas do trabalho. 

    E ainda, TST está divulgando uma série de conteúdos sobre direitos e limites de empregadores e empregados no período eleitoral. 

    Aperte o play para ouvir.