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  • Gerente presa por ter produtos vencidos em loja será indenizada por rede de supermercados

     
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    23/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) contra decisão que a condenou a indenizar uma gerente que chegou a ser presa após a fiscalização encontrar produtos vencidos no supermercado que ela coordenava, no Alto de Pinheiros, em São Paulo (SP). Para o colegiado, a empresa não poderia transferir à empregada os riscos do empreendimento.

    Confira mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
     
  • ECT deve pagar descanso semanal a empregados que fizeram um dia de paralisação | TST na Voz do Brasil

     
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    23/9/2022 – A Oitava Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que havia determinado o pagamento do descanso semanal remunerado a empregados que paralisaram as atividades por um dia durante a semana. Dessa forma, a empresa só poderá descontar um dia de trabalho, correspondente ao da paralisação, e o valor do sábado e do domingo, se descontado, deverá ser restituído.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-450-82.2019.5.13.0003

  • Inaugurado primeiro totem interativo da Justiça do Trabalho

    Equipamento está instalado na prefeitura de Itaberaí (GO). Projeto facilita acesso da população a serviços em locais onde não há varas trabalhistas

    23/09/2022 – Foi inaugurado, nesta quinta-feira (22), o primeiro totem interativo da Justiça do Trabalho. Trata-se de um projeto inovador do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O objetivo é ampliar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Justiça Trabalhista em municípios que não contam com varas do trabalho. 

    O primeiro equipamento está instalado na prefeitura de Itaberaí, no interior de Goiás. A escolha do local levou em consideração aspectos como: população; inexistência de Vara do Trabalho no município; e a demanda pela Justiça do Trabalho na localidade. No primeiro semestre do ano, o município contabilizou mais de 1.100 reclamações trabalhistas ajuizadas. 

    Segundo o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, a iniciativa visa “chegar às cidades mais carentes, com população desassistida juridicamente”. Ele ressaltou que o projeto “reafirma a identidade social da Justiça do Trabalho”, ao simplificar a interação com “advogados, empregadores e trabalhadores invisíveis”, pessoas em maior vulnerabilidade que necessitam de prestação jurisdicional, mas estão distantes das estruturas físicas das varas. 

    Inclusão

    Conforme a prefeita de Itaberaí, Rita de Cássia Soares Mendonça, a ferramenta representa um marco para a cidade, primeira do Brasil a receber o projeto, pois contribuirá para “promover inclusão social, dando acesso a quem precisa, mas não tem condições”. 

    O desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), destacou que a inauguração do totem será de suma importância para os operadores do Direito do Trabalho e para a população que não dispõe de acesso à internet. “Aqui, poderão ter acesso às informações de seus processos, além de outros serviços relevantes da Justiça Trabalhista”, disse. 

    A simplificação do acesso à Justiça do Trabalho foi destacada pela procuradora-chefe da Regional da cidade de Goiás, Daline Paula Barros, que representou o governador do Estado, Ronaldo Caiado, no evento. “Esta é uma Justiça que sempre esteve à frente na busca pela simplificação dos seus procedimentos. São medidas que convergem para gerar um sentimento de satisfação no usuário do serviço prestado, pois vê efetividade nas suas demandadas”. 

    Próximas inaugurações

    Mais dois equipamentos serão inaugurados nas próximas semanas: um em Serrinha (BA), no dia 26 de setembro, e outro em Macaíba (RN), em 7 de outubro.

    Novas parcerias

    A instalação de mais totens da Justiça do Trabalho ocorre por meio de parcerias com órgãos públicos e entidades que prestam serviços para a população. Dessa forma, os equipamentos serão instalados em locais de grande circulação de público e de acesso facilitado à população.

    Homenagem

    Na cerimônia de inauguração, o presidente do TST e do CSJT também fez uma homenagem ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado, por seu trabalho na defesa de temas atinentes à Justiça do Trabalho. A ele foi destinada a Medalha dos 80 Anos da Justiça do Trabalho.  A homenagem foi entregue à representante do governador na solenidade, procuradora-chefe da Regional da cidade de Goiás, Daline Paula Barros.

    A Medalha também foi entregue à prefeita de Itaberaí, Rita de Cássia Soares, pela contribuição do município na implantação do projeto dos totens interativos.

    Confira as fotos da inauguração no Flickr oficial do TST

    (Natália Pianegonda/GS – Fotos: Barbara Cabral/TST)

  • Atenção Primária à Saúde: saiba em quais situações você deve procurar ajuda

    Atendimento é prestado por equipe multidisciplinar 

    22/09/2022 – Você sabe como é a atuação do médico da família?  Nesta segunda matéria sobre o serviço de Atenção Primária à Saúde (APS) oferecido pelo Programa TST-Saúde, vamos saber um pouco mais sobre o trabalho deste profissional e em quais situações devemos procurar este tipo de atendimento.

    A APS é voltada, principalmente, para um atendimento mais abrangente com foco em uma medicina preventiva, tratando o indivíduo como um todo e não somente a doença.

    O médico de família possui conhecimentos em clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia. Acompanhar todo histórico de saúde permite que esse profissional resolva grande parte das necessidades do paciente. Além disso, o beneficiário conta com um atendimento prestado por uma equipe multidisciplinar, formada por enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta e psicólogo, propiciando  o acompanhamento sob diversos enfoques.

    Quando procurar 

    Mas quando você deve recorrer a esse profissional? A consulta de acolhimento com o médico da família é indicada para aquelas situações mais corriqueiras em nosso dia a dia, como: 

    consultas de rotina;
    dores de ouvido, garganta e cabeça (cefaleia);
    vômitos, diarreia e febre;
    retiradas de pontos, curativos e aplicação de injeções;
    lavagem auditiva;
    exame do pré-diabético;
    avaliações nutricionais; e 
    sessões de fisioterapia e psicoterapia.

    Esses itens e outros mais fazem parte de um pacote de serviços contratado com a Clínica D.O.C, cujos detalhamentos constam no Termo de Adesão. A adesão ao Programa de Atenção Primária à Saúde do TST-Saúde não é obrigatória, não envolve taxas adicionais ou acréscimo de mensalidades e está disponível para todos os beneficiários (titulares e dependentes). A Clínica D.O.C Saúde Personalizada  está localizada no Shopping DF Plaza, em Águas Claras. 

    Atendimento 

    Ao se consultar com médico da família, caso ele identifique a necessidade de um atendimento com especialista, será feito encaminhamento, por meio do preenchimento de um formulário de referência. O especialista recebe o documento, com todo o histórico de saúde, e realiza o atendimento. Depois, o formulário é devolvido ao médico da família, com as devidas observações e orientações, para que se prossiga no acompanhamento do paciente. 

    Pronto-socorro

    Na ocorrência de sintomas que possam indicar infarto (fortes dores no peito), AVC ou derrame, intoxicações, fraturas e queimaduras, o ideal é buscar atendimento, o mais breve possível, em unidade de  pronto-socorro  ou hospital.

    (Andrea Magalhães/GS)

  • TST elege três mulheres para compor lista tríplice

    22/09/2022 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu, em votação por escrutínio secreto, o nome de três desembargadoras, que vão compor a lista para o preenchimento da vaga aberta no TST destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva.

    Essa é a segunda vez na história do Tribunal que a lista é composta apenas por mulheres. De um total de 25 candidatos, sendo 19 homens e 6 mulheres, foram escolhidas as desembargadoras do trabalho Joseane Dantas dos Santos, do TRT da 21ª Região (RN), Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e Liana Chaib, do TRT da 22ª Região (PI).

  • O que é um acordo coletivo? | Entrevista

     
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    22/09/22 – Você já deve ter ouvido falar sobre o termo “Acordo Coletivo”, mas você sabe qual a importância dele para os trabalhadores? O que o caracteriza e o que está estabelecido na legislação trabalhista sobre o assunto?

    Para esclarecer essas e outras dúvidas recebemos o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) João Leite Alencar.

    Aperte o play para ouvir.

  • Propagandista de laboratório eleito diretor de cooperativa não terá direito a estabilidade

    Por se tratar de cooperativa de consumo, a garantia do emprego não é devida

    Ministro Alexandre Agra Belmonte

    22/9/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um representante propagandista dos Laboratórios Pfizer Ltda. não tem direito à estabilidade provisória por ser diretor da Cooperativa de Consumo dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Feira de Santana (Coopvenfs). Para o colegiado, não há conflito entre o objeto social da cooperativa e o interesse ou a atividade principal da indústria farmacêutica de modo que justifique a garantia do emprego.

    Estabilidade e reintegração 

    O representante trabalhou para a Pfizer de 2014 a 2018 e, ao ser demitido, exercia o cargo de diretor financeiro da cooperativa, com mandato até 2020. Na reclamação trabalhista, ele sustentava ter direito à estabilidade assegurada aos dirigentes sindicais e pedia a reintegração no emprego.

    O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA) declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração nas mesmas condições de trabalho anteriores ao desligamento. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) com base na Lei 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo. Segundo o TRT, a lei garante aos empregados que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas criadas por eles têm as mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da CLT.

    Inconformada, a Pfizer recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.  

    Sem confronto de interesses

    O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, explicou que a estabilidade sindical visa proteger o empregado que, em razão das prerrogativas inerentes à representatividade da categoria, pode vir a entrar em algum confronto com os interesses e as atividades do empregador. No caso, porém, não há conflito entre o objeto da cooperativa e os interesses ou a atividade principal do empregador.

    Segundo o TRT,  a Coopvenfs é uma sociedade de natureza civil, sem fins lucrativos, que se destina a adquirir produtos para serem fornecidos a seus associados nas melhores condições de qualidade e preços, além da defesa econômica e social por meio da ajuda mútua. Essas atividades envolvem, por exemplo, convênios com faculdades, colégios particulares e cursos de idiomas, visando menores custos.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)     

    Processo: RRAg-1616-48.2017.5.05.0196

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • ECT deve pagar descanso semanal a empregados que fizeram um dia de paralisação

    A empresa havia descontado três dias da remuneração.

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga em sessão de julgamento

    22/9/2022 – A Oitava Turma do TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que havia determinado o pagamento do descanso semanal remunerado a empregados que paralisaram as atividades por um dia durante a semana. Dessa forma, a empresa só poderá descontar um dia de trabalho, correspondente ao da paralisação, e o valor do sábado e do domingo, se descontado, deverá ser restituído.

    Dias descontados

    A paralisação dos empregados dos Correios na Paraíba ocorreu em 14 de junho de 2019, uma sexta-feira. A ECT descontou o dia de ausência e, também, o sábado e o domingo seguintes, que correspondem ao descanso semanal remunerado. 

    Na reclamação trabalhista, o Sindicato dos Trabalhadores da ECT na Paraíba, Empreiteiras e Similares argumentou que o ato fora convocado somente para um dia e comunicado antecipadamente aos Correios. Além disso, sustentou que não seria possível o trabalho no sábado e no domingo e que somente um dia de trabalho deveria ser descontado no contracheque.

    Paralisação abusiva e ausência injustificada

    A ECT, por sua vez, alegou que a paralisação tinha caráter político e abusivo. Também alegou que a remuneração do descanso semanal não é devida quando, sem motivo justificado, “o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”. A previsão consta da Lei 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado (RSR). 

    Um dia

    Em primeiro e segundo graus, a Justiça do Trabalho determinou a restituição do valor correspondente ao sábado e ao domingo. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), ficou evidente que a paralisação se limitara a um dia, e somente a sexta-feira deveria ser descontada. 

    Motivos justificados

    O relator do recurso de revista da ECT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a Lei 605/1949 admite o desconto em caso de ausência injustificada, mas considera, como motivos justificados, os previstos na CLT para a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho. 

    Por sua vez, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) prevê que a paralisação configura suspensão do contrato de trabalho. “Se a Lei de Greve já estivesse em vigência quando do surgimento da Lei do RSR, os dias de paralisação não iriam ser deduzidos do pagamento do descanso semanal remunerado”, concluiu.

    Assim, a ausência dos empregados na sexta-feira é justificada, e cabe ao desconto do valor correspondente ao dia parado, mas não o do descanso semanal. 
     
    A decisão foi unânime.

    (NP/CF)

    Processo: RR-450-82.2019.5.13.0003

    Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (22/09)

     
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    22/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina (PI), diagnosticado com esquizofrenia. Ao rejeitar o exame de recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave que cause estigma ou preconceito.

    A entrevista desta semana é com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) João Leite Alencar. Ele explica o que é o acordo coletivo e o que está previsto na legislação trabalhista sobre o tema.

    Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

  • Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência | TST na Voz do Brasil

     
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    22/9/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CIS Brasil Ltda., empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência. Para o colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada e considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções.

    Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-100941-85.2018.5.01.0482