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  • Assistente com esquizofrenia deverá ser reintegrado no emprego

     
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    22/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina (PI), diagnosticado com esquizofrenia. Ao rejeitar o exame de recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave que cause estigma ou preconceito.

    Confira mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-1002-77.2019.5.22.0106

  • Aeroportuário que aderiu a PDV não pode reclamar parcelas na Justiça

     
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    22/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um profissional de serviços portuários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que ajuizou reclamação trabalhista após ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Para o colegiado, a adesão ao PDV implica quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação de emprego.

    Confira os detalhes da iniciativa com a repórter Michelle Chiappa. 

    Processo: AIRR-269-79.2019.5.05.0011

  • TST e CSJT são finalistas no Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial

     
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    22/9/22 – A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi é finalista no Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial na categoria Liderança Exponencial. Essa categoria reconhece líderes com atitudes empreendedoras dentro das instituições e enfatiza a atuação da magistrada à frente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) durante a pandemia da covid-19.

    Confira os detalhes da iniciativa com a repórter Michelle Chiappa. 

  • Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência | TST na Voz do Brasil

     
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    22/9/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CIS Brasil Ltda., empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência. Para o colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada e considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções. 

    Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-100941-85.2018.5.01.0482

  • Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência | TST na Voz do Brasil

     
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    22/9/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CIS Brasil Ltda., empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência. Para o colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada e considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções.  

    Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-100941-85.2018.5.01.0482

  • Ministro do STF Edson Fachin é condecorado com medalha alusiva aos 80 anos da JT

    Laureado pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, Fachin fez questão de exaltar a atual gestão do Tribunal, “sempre aberta ao diálogo e construindo soluções”.

    Ministros Emmanoel Pereira e Edson Fachin mostrando a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho

    21/9/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, concedeu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho (JT). A homenagem foi feita, nesta quarta-feira (21), no Gabinete da Presidência do TST. 

    Segundo o ministro Emmanoel Pereira, Edson Fachin representa o que há de melhor na magistratura nacional. “Homenageá-lo é uma forma de reconhecer nele o talento, a inteligência e a cultura do magistrado brasileiro e do advogado que ele foi”, destacou o presidente do TST. 

    O ministro Edson Fachin frisou a importância pessoal e, sobretudo, institucional que a medalha representa. Ele reverenciou a gestão do ministro Emmanoel Pereira, que, em suas palavras, conjugou “serenidade e firmeza”. “Essa medalha vem de um jurista aberto ao diálogo, permeado pelas possibilidades de construção de soluções nos casos concretos”, afirmou. 

    Ao encerrar sua explanação, o ministro do STF lembrou a essência eminentemente social da Justiça do Trabalho. “Esta homenagem, a rigor, também se dirige àquilo que a Justiça do Trabalho tem de valor maior: enaltecer todos os juízes e jurisdicionados para que não percam a sua humanidade. A Justiça do Trabalho é a justiça da humanidade e da sociedade”, concluiu. 

    (Rodrigo Tunholi/GS. Foto: Fellipe Sampaio)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (21/09)

     
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    21/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma atendente que prestou serviços à empresa em Maringá (PR). O motivo é que as idas ao banheiro que demorassem mais de cinco minutos resultavam em redução do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). Para os ministros, o empregador ofende a dignidade da empregada ao controlar indiretamente o uso do sanitário. 

    O quadro Quero Post desta semana esclarece a seguinte dúvida: “A empresa pode pedir a aposentadoria compulsória do empregado?”

    Quem responde é o juiz titular da Vara do Trabalho de Valença (PI), Carlos Wagner de Araújo.

    Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

  • TST elege três mulheres para compor lista tríplice   

    Desembargadoras foram escolhidas para vaga destinada à magistratura decorrente da aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva

    Fachada do TST entre palmeiras

    21/9/2022 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu, nesta quarta-feira (21), em votação por escrutínio secreto, o nome de três desembargadoras, que vão compor a lista para o preenchimento da vaga aberta no TST destinada à magistratura, decorrente da aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Essa é a segunda vez na história do Tribunal que a lista é composta apenas por mulheres. De um total de 25 candidatos, sendo 19 homens e 6 mulheres, foram escolhidas as desembargadoras do trabalho Joseane Dantas dos Santos, do TRT da 21ª Região (RN), Ana Paula Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), e Liana Chaib, do TRT da 22ª Região (PI).

    A partir de agora, a lista será encaminhada à Presidência da República para a indicação de um dos nomes. Depois, a escolhida será sabatinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e, após a aprovação pela CCJ, o nome será submetido ao plenário da casa legislativa antes da nomeação.

    Igualdade e inclusão

    Atualmente, o TST tem o maior número de mulheres, entre os Tribunais Superiores, em sua composição. De um total de 27 cargos, 6 são ocupados por elas, uma representatividade de 22%. Para o presidente do TST, Ministro Emmanoel Pereira, a formação de uma lista com três desembargadoras mostra a importância que a atual gestão do TST dá para as questões de gênero, de igualdade e de inclusão. “São gestos e ações que simbolizam a importância da mulher no âmbito do Judiciário brasileiro. O TST se uniu em nome dessa busca por igualdade”, conclui o presidente.

    Pereira parabenizou, ainda, todas as ministras e ministros do TST pela escolha de uma lista feminina para a apreciação da Presidência da República e destacou a importância da união e do companheirismo entre todos os membros da corte na construção de um país mais justo e solidário.

    Magistradas indicadas

    Desembargadora Joseane Dantas dos Santos 
    Atua na Justiça do Trabalho desde 1984. Inicialmente, ocupou o cargo de servidora do TRT da 6ª Região, à época com jurisdição dos estados de Pernambuco, da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

    Em 1993, Joseane foi aprovada em concurso e assumiu cargo de juíza substituta do TRT da 21ª Região (RN). Em janeiro de 2005, a juíza assumiu a titularidade da 7ª Vara do Trabalho de Natal onde permaneceu até sua posse como desembargadora do TRT-RN, em junho de 2013.

    Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann

    Ingressou na magistratura do trabalho em 29/1/1993, quando assumiu o cargo de juíza do Trabalho substituta no TRT da 2ª  da Região (SP). Foi promovida por merecimento à juíza titular da 55ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo em outubro de 1994. Ingressou no quadro de juízes titulares do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) em 14/12/1994, por permuta. Foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento, em 9/6/2010. Ocupa o cargo de corregedora regional do TRT da 15ª Região e de vice-presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, biênio 2021/2022.

    Desembargadora Liana Chaib

    Ingressou na magistratura do trabalho em 17/5/1990, quando assumiu o cargo de juíza do Trabalho substituta no TRT da 22ª Região (PI). Foi promovida por merecimento à desembargadora Regional em 7/6/2001 e ocupou o cargo de presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina em dezembro de 1999. Ocupou os cargos de vice-presidente e corregedora-regional no biênio 2012/2014 e de presidente do Tribunal Regional nos biênios 2004/2006 e 2018/2020.

     

    (Franciane Meleu/RR/TG)

  • A empresa pode pedir a aposentadoria compulsória de seus empregados? | Quero Post

     
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    21/09/22 – O quadro Quero Post desta semana responde a dúvida do Rodrigo Bittencourt. Ele pergunta: “A empresa pode pedir a aposentadoria compulsória do empregado?”

    Quem fala sobre o assunto é o juiz titular da Vara do Trabalho de Valença (PI), Carlos Wagner de Araújo.

    Aperte o play para saber mais.

  • Empresa é condenada por reduzir gratificação em razão de idas ao banheiro

     
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    21/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma atendente que prestou serviços à empresa em Maringá (PR). O motivo é que as idas ao banheiro que demorassem mais de cinco minutos resultavam em redução do Prêmio de Incentivo Variável (PIV).

    Para os ministros, o empregador ofende a dignidade da empregada ao controlar indiretamente o uso do sanitário. 

    Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-1127-40.2017.5.09.0021