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  • Mantida a natureza salarial de auxílio-alimentação pago a servidora municipal

     
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    21/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o auxílio-alimentação pago a uma servidora pública municipal de Santa Bárbara D’Oeste (SP) tem natureza salarial, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros acolheram recurso de revista da servidora e afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei. 

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes sobre o caso.

    Processo: RR-10596-73.2019.5.15.0086

  • Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade | TST na Voz do Brasil

     
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    21/09/22 – Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. 

    Saiba mais sobre o caso na reportagem de Samanta Flor.

  • TST aprova sustentação oral em agravo de decisão monocrática

    Pleno aprovou alteração no Regimento Interno para atender recente atualização do Estatuto da Advocacia

    Tribunal Pleno do TST durante sessão

    21/09/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nessa segunda-feira (19), proposta da Comissão do Regimento Interno do Tribunal para alterar artigo do regimento quanto a possibilidade de advogados realizarem sustentação oral em julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos em processos no TST. O prazo para sustentação será de 10 minutos.

    “É nossa tradição respeitar e valorizar a atuação do advogado no Tribunal da Justiça Social. O advogado é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito desses profissionais usarem a tribuna”, destacou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

    A alteração atende à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, que prevê a sustentação também nesta modalidade processual.  Até então, quando um ministro ou uma ministra julgava um recurso de forma monocrática, a parte poderia interpor agravo contra a decisão para que o pedido fosse analisado pelo colegiado, mas sem a sustentação oral da advocacia.

    Contudo, a regra já vinha sendo respeitada desde a sessão realizada em 2 de agosto pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2), quando o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, permitiu a sustentação de um advogado a fim de atender a norma em vigor.

    (RR/TG)
     

  • Ministro aposentado João Oreste Dalazen é homenageado com medalha comemorativa

    Magistrado, que atuou no Tribunal de 1996 a 2017, foi condecorado com a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    Ministro Emmanoel Pereira, Judite Dalazen, Rosane e Tayane Dalazen

    21/9/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, homenageou, nesta quarta-feira (21), o ministro aposentado João Oreste Dalazen, de 69 anos, com a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho e o livro comemorativo dos 80 anos da Justiça do Trabalho no Brasil. Por motivos de saúde, o ministro Dalazen não esteve presente, mas foi representado pela esposa, Judite Dalazen, e pelas filhas, Tayane e Rosane Dalazen. 

    Durante a homenagem, o ministro Emmanoel afirmou que não poderia passar pela presidência do TST sem render uma homenagem àquele que foi o primeiro a recebê-lo quando tomou posse no tribunal. “Se hoje eu cheguei até aqui, devo ao que ele me ensinou e não posso esquecer de tudo que o ministro Dalazen representa para o Tribunal e para a Justiça do Trabalho”, ressaltou. “É uma homenagem muito merecida”. 

    Muito emocionada, a esposa disse que a homenagem tem um valor inestimável e que coroa os 20 anos de atuação e de dedicação do marido ao TST. “Esta homenagem nos enche de muito afeto, pois, quando as pessoas se aposentam, elas são esquecidas, por maiores que tenham sido as suas contribuições. Mas meu marido foi um lutador, que viveu a magistratura em sua plenitude, com uma  vida  dedicada à carreira “, finalizou.

    Para a filha Rosane, a trajetória do pai foi marcada por muita retidão e valentia dedicada à profissão. “Entendo que esta homenagem, nos fazendo recordar tantos momentos importantes, nos permite, aqui do presente, ter uma projeção do futuro. Fica uma profunda gratidão a esse reconhecimento”. 

    A outra filha de Dalazen, Tayane também agradeceu a homenagem. “Ele viveu a magistratura, intensamente, todos os dias de sua vida. Essa homenagem nos deixa com o coração muito pleno por todos verem que o legado dele ainda está aqui”, resumiu.

    O ministro João Oreste  Dalazen, assumiu o cargo de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) em 1980. Tomou posse no TST em julho de 1996. Ele presidiu a Corte entre 2011 e 2013,  e se aposentou em  2017.

    (AM/GS/TG. Foto: Fellipe Sampaio)
     

  • Aeroportuário que aderiu a Plano de Demissão Voluntária não pode reclamar parcelas na Justiça

     
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    21/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um profissional de serviços portuários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que ajuizou reclamação trabalhista após ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Para o colegiado, a adesão ao PDV implica quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação de emprego.

    Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: AIRR-269-79.2019.5.05.0011

  • Empresa marítima terá de cumprir cota legal de pessoas com deficiência

    A empresa alegava que muitas profissões eram incompatíveis com as limitações físicas

    Ministro Cláudio Brandão em sessão de julgamento

    21/9/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CIS Brasil Ltda., empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência. Para o colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada e considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções.  

    Cota

    Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que a CIS tinha, em 2013, 1.420 empregados e, de acordo com a Lei 8.213/1991, teria de contratar 71 pessoas com deficiência ou reabilitadas (5% do total). Contudo, só havia cinco empregados nessa condição. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além do cumprimento da cota. 

    Plataformas

    A empresa, em sua defesa, sustentou que havia tentado, sem sucesso, cumprir a cota, por meio de convênios e anúncios de vagas para funções como ajudante de cozinha, nutricionista, assistente administrativo e técnicos de manutenção. De acordo com a CIS, a exigência legal de contratar “fica enfraquecida” diante da omissão do Estado em qualificar as pessoas com deficiência.

    Outro argumento foi o de que a maior parte de seus empregados trabalhava em plataformas marítimas, em “ambiente hostil de trabalho” e sujeita à evacuação rápida em caso de acidente, além da dificuldade de acesso aéreo. “Pessoas com necessidade especial têm o risco muito aumentado quando trabalham em plataformas, pois, em situação de emergência, precisarão deixar rapidamente o local e podem ter de correr, pular na água, nadar, etc.”, sustentou a companhia.

    Incompatibilidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao indeferir o pedido do MPT, entendeu que muitas profissões são incompatíveis com a existência de alguma limitação física. Para o TRT, pessoas que trabalham embarcadas devem gozar de plena saúde física e mental, em razão do espaço confinado, da distância do continente, das escalas de revezamento e do manuseio de equipamentos pesados que exigem força física, entre outras peculiaridades. O MPT, então, recorreu ao TST.
     
    Limitação inconstitucional

    Para o relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, qualquer forma de cálculo do percentual destinado às cotas de inclusão das pessoas com deficiência que limite esse direito configura claro e direto atentado à Constituição. “Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho”, afirmou.

    O ministro lembrou que a Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, complementada pela Lei 13.146/2015, inaugurou um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, “de modo particular ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho”. Nesse contexto estão a implementação de medidas de acessibilidade, o uso de tecnologias assistentes ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e as adaptações razoáveis para viabilizar o trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, “para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como objeto de retórica”. 

    Dever de qualificação

    O argumento da dificuldade de contratação por falta de mão de obra qualificada também foi refutado pelo relator. Segundo ele, a lei impõe ao empregador o dever de qualificação, “o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)         

    Processo: RR-100941-85.2018.5.01.0482

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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (20/09)

     
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    20/09/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciaram um programa para neutralizar as emissões de carbono decorrentes de suas atividades. Denominado Carbono Neutro, ele foi instituído por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 65/2022, assinado pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira. Segundo o ministro, o objetivo é potencializar o desenvolvimento sustentável dos dois órgãos.

    Dia 21 de setembro é Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência e a reportagem especial desta semana explica o que são atitudes e termos considerados capacitistas e como evitá-los no ambiente de trabalho. 

    Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play e confira 

  • Entenda o que é o capacitismo e quais são seus reflexos no ambiente de trabalho | Reportagem Especial

     
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    20/09/22 – Você já ouviu a palavra “capacitismo”? Esse termo designa uma série de comportamentos ou expressões utilizadas no cotidiano que têm o intuito de diminuir a competência de pessoas que possuem algum tipo de deficiência seja física ou intelectual. 

    A reportagem especial desta semana aborda o tema explicando quais termos e atitudes caracterizam este o capacitismo no ambiente de trabalho e como as empresas podem adotar atitudes para combater esse tipo de prática.

    Saiba mais na reportagem de Pablo Lemos.

  • Empresa fica impedida de descontar aviso-prévio de empregada que não obteve rescisão indireta

    20/09/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sanservis Administração de Serviços Ltda., de Belo Horizonte (MG), para deduzir o valor do aviso-prévio de uma auxiliar de serviços gerais após o indeferimento do seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

    A decisão segue a jurisprudência do TST de que o ajuizamento de ação com esse objetivo cumpre a função de notificar a empresa da intenção da empregada de encerrar a relação de emprego, e, por isso, não cabe a compensação.

    Processo: RR-11003-50.2019.5.03.0139

  • TST institui programa para neutralizar emissões de carbono

     
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    20/09/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciaram um programa para neutralizar as emissões de carbono decorrentes de suas atividades. Denominado Carbono Neutro, ele foi instituído por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 65/2022, assinado na última sexta-feira (16) pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira. 

    Confira os detalhes da iniciativa com a repórter Samanta Flor.