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  • Justiça do Trabalho realiza 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista

     
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    20/09/22 – A Justiça do Trabalho deu início a 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento que ocorre de 19 a 23 de setembro tem como meta solucionar processos em fase final ou de execução, ou seja, que dependem do pagamento do valor definido em juízo.

    Confira mais detalhes sobre a abertura do evento na reportagem de Michelle Chiappa.

  • SDI-2 determina liberação de contas bancárias de administrador de agropecuária cearense | TST na Voz do Brasil

     
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    20/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação das contas bancárias do diretor presidente da Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S.A., de Itapira (CE), que haviam sido bloqueadas para pagamento de dívidas da empresa com um trabalhador rural. A decisão levou em conta, entre outros pontos, que ele não tinha nenhuma participação no capital da empresa.

    Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: ROT-80065-30.2021.5.07.0000 

  • Totens interativos vão ampliar acesso à Justiça do Trabalho no interior do país

    A inauguração do primeiro equipamento será em Itaberaí, interior de Goiás, nesta quinta-feira (22), às 14h

    Tela inicial do Totem interativo da Justiça do Trabalho

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, lança, nesta quinta-feira (22), às 13h, um projeto inovador para a Justiça do Trabalho: a instalação de totens interativos em diversas cidades do interior do país. O objetivo é ampliar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho. O primeiro equipamento será inaugurado na prefeitura da cidade de Itaberaí, no interior de Goiás. A ideia do ministro é inaugurar, pelo menos, mais dois equipamentos até outubro, nas cidades de Macaíba (RN) e Serrinha (BA).

    “Somos a Justiça Social e como tal, precisamos facilitar o acesso da sociedade e de advogados que moram em cidades distantes, com pouca estrutura. Esse projeto é inovador e nosso objetivo é entregar serviços da Justiça do Trabalho de forma prática e intuitiva, principalmente àquelas pessoas que não têm computador ou acesso fácil à internet,” destaca o presidente do TST e do CSJT.

    As instalações serão em locais distintos das sedes das Varas do Trabalho, como em prefeituras, bancos e outros órgãos públicos, por meio de parcerias. 

    Simples, interativo e de uso intuitivo, o totem digital permite que o usuário possa consultar o andamento de processos trabalhistas. Além disso, permite, em poucos toques, se informar sobre a Vara do Trabalho mais próxima, acessar conteúdos informativos, como direitos e deveres do trabalhador, e vídeos sobre a legislação trabalhista.

    Páginas

    O usuário ainda pode encontrar informações didáticas e de fácil compreensão  sobre os programas da Justiça do Trabalho, se informar sobre a execução trabalhista, acessar dicas de saúde e segurança no trabalho, entre outros.

    Na tela “Quero Conciliar”, o cidadão se informa sobre os procedimentos que deve adotar para solicitar a conciliação no processo, além dos contatos dos Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) mais próximos. O totem tem ainda informações sobre os malefícios do trabalho infantil e o papel da Justiça do Trabalho na erradicação desta prática. Oferece, ainda, os canais de denúncia de situações de violência ou de exploração contra a criança. 

    Consulta processual

    Em “Consulta Processual” o cidadão pode consultar processos que estão em tramitação, independentemente do local onde ele tramita. Basta inserir o número do processo. Há também a possibilidade de consultar a jurisprudência do TST com busca avançada.  Na página “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas” é possível emitir e validar certidão apenas informando o CPF ou o CNPJ do jurisdicionado.

    Fale com a Justiça do Trabalho

    Ao clicar em “Fale com a Justiça do Trabalho” o usuário pode fazer denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sem se identificar, conforme a Lei 13.709 de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. Já na pasta “Onde encontrar a Justiça do Trabalho” o usuário tem acesso a informações como: endereço, telefone e e-mail da Vara do Trabalho mais próxima da sua região.

    Serviço:
    Inauguração Totem Interativo da Justiça do Trabalho

    Dia 22/9, às 13h
    Local: Prefeitura de Itaberaí (GO), na Praça Balduino da Silva Caldas, S/N, Centro

    Contato: Secretário de Comunicação Social do TST, Mateus Ferraz (61 99261.3921)

    (Nathalia Valente/TG)

  • Dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador é discriminatória

    20/09/2022 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa.

    Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador.

    Processo: E-ED-RR-2016-68.2014.5.07.0016

  • Eletricitário receberá diferenças entre o salário prometido e o efetivamente pago

    20/09/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades.

    Segundo o colegiado, a ACV Tecline Engenharia Ltda. e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva.

    Processo: RR-1001964-40.2017.5.02.0711

  • Concessionária de transporte consegue afastar responsabilidade por débitos de antecessora

    20/09/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Expresso Brasileiro Transportes Ltda., de Petrópolis (RJ), pelas verbas rescisórias devidas a um fiscal de ônibus que, no momento da mudança de concessão, estava em aviso-prévio indenizado, após ser demitido pela antecessora, Viação Esperança Ltda.

    Segundo o colegiado, o contrato de trabalho fora extinto antes da vigência da nova concessão e, portanto, a responsabilidade por eventuais créditos devidos ao trabalhador é da concessionária anterior.

    Processo: RR-93-90.2014.5.01.0301

  • Vale é condenada a pagar R$ 2 milhões a pais de engenheira

    20/09/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Vale S.A ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões aos pais de uma engenheira.

    Com 30 anos e cinco anos de serviço, ela atuava como supervisora de perfuração e desmonte e estava no refeitório da Mina do Feijão quando a barragem rompeu.

    Na reclamação trabalhista, os pais, ambos com mais de 70 anos, relataram o sofrimento pelo qual passaram ao ver, pela televisão, as imagens do acidente e ao acompanhar os resgates. Eles passaram a sofrer problemas físicos e psicológicos, com visões recorrentes das condições da morte.

  • Gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade 

    Ela deixou de ser convocada após informar que estava grávida

    Ministro José Roberto Pimenta

    20/09/22 – Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. 

    O entendimento ocorreu após a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar o exame do recurso da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que também entendeu que houve rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador).

    Trabalho intermitente

    Na reclamação trabalhista, a assistente disse que começou suas atividades em um estabelecimento comercial em agosto de 2018, por meio de contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade de contratação, criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a pessoa trabalha quando é convocada pela empresa e, nos demais períodos, fica em inatividade. 

    Em setembro de 2018, a trabalhadora confirmou que estava grávida. Após informar o fato à empresa, não foi mais chamada para prestar serviços. Após o nascimento da criança, também não pôde receber o auxílio-maternidade do INSS, porque a empregadora não havia assinado requerimento que permitiria o acesso ao benefício.  

    Ela, então, ingressou na Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do direito à estabilidade e o pagamento da indenização correspondente ao período, entre outras verbas trabalhistas. 

    Mudança de cidade

    A empresa, em sua defesa, alegou que os períodos de trabalho e de inatividade não foram pré-estipulados. Também justificou que a trabalhadora havia mudado de cidade e que isso impossibilitou que fosse novamente chamada. 

    Falta grave e rescisão indireta

    No processo, constatou-se que, a partir de outubro de 2018, a assistente deixou de ser chamada pela empresa. Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho entendeu que isso foi consequência da gravidez. Dessa forma, considerou que houve rescisão indireta do contrato, decorrente de falta grave da empregadora, e reconheceu o direito à estabilidade, determinando o pagamento da indenização correspondente. 

    O argumento da empresa de que a trabalhadora se mudara de cidade não foi acolhido, já que, segundo a legislação trabalhista, a pessoa que presta serviços de forma intermitente deve ser chamada com antecedência de três dias e tem até um dia útil para responder, o que não ocorreu no caso. 

    Violação da dignidade

    O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar recurso, destacou que a atitude da empresa violou diretamente a dignidade da pessoa humana e o princípio de proteção à trabalhadora, uma vez que, ao tomar ciência da gestação,  deixou a empregada ociosa por cerca de um ano. 

    Proteção constitucional

    A empresa tentou novamente alterar a decisão no TST, mas seu agravo de instrumento não foi acolhido pela Terceira Turma.

    Para o relator do agravo, ministro José Roberto Pimenta, mesmo nos contratos intermitentes, os trabalhadores não estão descobertos da proteção constitucional contra atos discriminatórios, como foi constatado no caso. Ele observou que os fatos que levaram ao reconhecimento da rescisão indireta se originaram da própria gravidez, e não se pode falar em inexistência do direito à respectiva estabilidade provisória.

    A decisão foi unânime.

    (NP/CF)

    O processo tramita em segredo de justiça.

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  • TST e CSJT abrem Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022 

    Evento acontece em todo o país até sexta-feira (23)

    Mesa virtual de abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022 

    20/09/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abriram oficialmente, na manhã desta segunda-feira (19), a 12º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022. Na cerimônia virtual de abertura, o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que a execução é a solução definitiva do processo trabalhista, “que torna palpável a condenação”.

    Vire o jogo

    O ministro lembrou que o tema escolhido para o slogan da campanha, “Na cara do gol – vire o jogo e finalize seu processo”, é uma referência à paixão dos brasileiros pelo futebol e traduz a identidade entre o gol e o cumprimento da execução trabalhista. Segundo ele, essa fase processual é uma preocupação relevante para a Justiça do Trabalho. “É a ocasião em que, finalmente, o direito perseguido se converte em valor economicamente satisfeito”, disse. “Nisso consiste a pretensão trazida à Justiça pelo trabalhador, cuja emoção da conquista se assemelha à vibração da bola na rede, objetivo buscado nos gramados dos estádios de futebol”.

    Vitória da cidadania

    Para o coordenador geral da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), ministro Cláudio Brandão, o evento é uma oportunidade única para a sensibilização das partes e, também de magistradas, magistrados, servidoras e servidores para a prioridade a ser atribuída aos processos na fase de execução. Ele apontou a “feliz coincidência” de vincular as ações à paixão pelo futebol. “Desejo que, ao final, tenhamos uma vitória não de partes vitoriosas ou perdedoras, mas a vitória da cidadania”, resumiu.

    Ainda de acordo com o coordenador da Cneet, essa edição traz uma novidade: a premiação das três melhores Varas do Trabalho de cada Região, como forma de reconhecimento ao trabalho de todas as pessoas que atuam no juízo de primeiro grau. “Essa é uma iniciativa que busca valorizar um trabalho muitas vezes anônimo e sem reconhecimento institucional, mas que faz, sem dúvida, a grandeza dessa instituição”.

    VAR

    O juiz Vitor Leandro Yamada, gestor nacional da Cneet, falou sobre a utilização do Índice Nacional de Gestão de Desempenho (Igest) e dos indicadores específicos do sistema na fase da execução trabalhista. Ele comparou o programa à ferramenta VAR (Arbitro Assistente de Vídeo, em português) utilizada nas partidas de futebol. “Tal qual o VAR, o programa será o responsável pela medição do trabalho executado pelas Varas do Trabalho, que servirá de base para o ranking nacional”, explicou.

    Executômetro

    Promovida anualmente pelo CSJT, em parceria com o TST e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a 12ª Semana Nacional da Execução Trabalhista vai até sexta-feira (23).

    Você pode acompanhar, em tempo real, a contabilização dos valores envolvidos nos processos solucionados por meio do Executômetro, disponível nos portais do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    Para saber mais, acesse o portal da Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

    Assista a cerimônia de abertura:

     

    (AM/CF)
     
     
     
     
     

  • 5ª Turma do TST determina que função de caixa da CEF pode ser remunerada por minuto

     
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    19/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.

    Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-10860-79.2018.5.15.0101 e ARR-780-84.2017.5.12.0033.