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  • Dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador é discriminatória

    19/09/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Oito Turmas que compõem a alta corte trabalhistas.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição.

    (00:57) SDI-1 considera discriminatória dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador.

    (05:29) TST e CSJT realizam Semana Nacional da Execução Trabalhista.

    (06:47) Reconhecido o direito de eletricitário ao recebimento de diferença salarial.

    (09:32) Afastada responsabilidade de concessionária por débitos de antecessora.

    (13:33) Vale é condenada a pagar R$ 2 milhões a pais de engenheira.

    (15:52) Teletrabalho é o Tema do Mês da Biblioteca Délio Maranhão.

    (16:44) TST homologa desistência de ações envolvendo Eletrobras e entidades sindicais.

    (17:15) TST e CSJT lançam Novo Painel do Advogado no PJE.

    (17:53) TST promove evento com foco na inclusão de pessoas com deficiência no trabalho.

    (18:29) Inscrições abertas para seminário internacional sobre métodos consensuais de resolução de disputas.

    (19:05) Setembro Amarelo: Justiça do Trabalho debate medidas para valorização da vida.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (19/09)

     
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    19/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.

    No quadro Boato ou Fato entenda quais atitudes caracterizam a indisciplina e a insubordinação e como esses atos podem levar a uma demissão por justa causa. 

    Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

  • Galeria de Presidentes do TST é reinaugurada em novo espaço

    19/09/2022 – A Galeria de Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ganhou um novo espaço no edifício-sede da corte.

    Antes instalada no sexto andar do bloco B, a galeria passa a ser exibida no térreo do mesmo prédio, em frente aos elevadores, no corredor que dá acesso ao Plenário Arnaldo Sussekind.

  • Saiba o que pode gerar uma demissão por justa causa | Boato ou Fato

     
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    19/09/22 – Você sabia que comportar-se no ambiente de trabalho de forma insubordinada ou indisciplinada são motivos que podem levar a rescisão do contrato por justa causa?

    Entenda quais atitudes configuram esses termos e o que está estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre o tema.

    Não vacile! Aperte o play e saiba mais. 

     

  • TST e CSJT são finalistas no Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial

    Atuação da ministra Maria Cristina Peduzzi na liderança das instituições durante a pandemia de covid-19 foi fator preponderante para o destaque na premiação

    19/09/22 – A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi é finalista no Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial na categoria Liderança Exponencial. Essa categoria reconhece líderes com atitudes empreendedoras dentro das instituições e enfatiza a atuação da magistrada à frente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) durante a pandemia da covid-19. Ela concorre no segmento Conselhos e Tribunais Superiores ao lado do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal do Trabalho, e do conselheiro Moacyr Rey Filho, do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Maria Cristina Peduzzi assumiu a Presidência dos dois órgãos em fevereiro de 2020 e liderou, até o início de 2022, a Justiça do Trabalho em um momento desafiador, que colocou à prova a capacidade de construir soluções inovadoras e eficazes para garantir a continuidade e excelência no desempenho das atribuições institucionais.

    “Embora difícil, o biênio revelou-se proveitoso. As adversidades foram muitas, porém com elas vieram oportunidades de descobrir novos caminhos para cumprir nossa missão institucional. A Justiça do Trabalho, em todos os níveis, mostrou resiliência e tranquilidade para encontrar soluções e superar obstáculos que se apresentaram”, destaca a magistrada. 

    Prêmio

    A premiação será realizada em 25 de outubro, durante a 6ª edição do Congresso de Direito, Tecnologia e Inovação para o Ecossistema de Justiça (Expojud). Para votar, é necessário se cadastrar no site expojud2022.elejaonline.com no período de 23 de setembro a 23 de outubro de 2022. Já a votação ocorrerá nos dias 24 e 25 de outubro de 2022, no mesmo link do cadastro.

    O Prêmio de Inovação ainda conta com outras seis categorias: Inovação Tecnológica, Inovação na Gestão, Laboratórios de Inovação, Inovação Social, Executivo de Tecnologia e Executivo de Inovação.

    O juiz do Trabalho Fabiano de Abreu Pfeilsticker, do TRT da 3ª Região (MG), atual coordenador nacional do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT), também é finalista na premiação.  Ele concorre no segmento Justiça do Trabalho pelo TST e CSJT. 

    (JS/TG)

  • TST realiza evento com foco na inclusão de pessoas com deficiência no trabalho

     
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    19/09/22 – O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promovem no dia 23/9 o evento “+Inclusão: aprendendo a incluir pessoas com deficiência no trabalho”. O encontro marca o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência. As inscrições estão abertas. 

    Confira mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Rejeitada reintegração de metalúrgico dispensado após fim de aposentadoria por invalidez | TST na Voz do Brasil

     
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    19/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa de um metalúrgico da Embraer S.A. após ser considerado apto pelo INSS, depois de 14 anos de aposentadoria por invalidez. Para o colegiado, ele não tem direito a nenhum tipo de estabilidade após o fim do benefício. 

    Saiba mais detalhes sobre a decisão na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-10705-49.2018.5.15.0013

  • TST orienta sobre direitos e limites de empregadores e empregados no período eleitoral

    Conteúdo especial já está disponível nos canais de comunicação da instituição

    Pessoa apertando a tecla confirma na urna eletrônica

    19/09/22 – As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral. Um conjunto de dispositivos legais asseguram direitos e estabelecem deveres e limites a condutas de empregados e empregadores durante esse período. Conhecê-los pode fazer a diferença no enfrentamento de práticas ilegais e no fortalecimento da democracia. 

    Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou a divulgação de uma série de conteúdos sobre esse tema. A produção é uma iniciativa da Coordenadoria de Rádio e TV e da Coordenadoria de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social do TST. 

    Justiça e Trabalho

    Entre os conteúdos está uma série de reportagens do programa Trabalho e Justiça. São três episódios que abordam: o que configura o assédio eleitoral e quais medidas podem ser adotadas para evitar esse tipo de situação no ambiente de trabalho; o que a legislação trabalhista estabelece para os empregados celetistas que são candidatos; e quais são os direitos de empregados que precisam se ausentar do serviço para votar e o que a legislação garante aos que trabalham como mesários.

    A produção ouviu desembargadores e magistrados do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho. O programa Trabalho e Justiça está disponível no Spotify, no Anchor e na Apple Podcasts

    Redes sociais 

    O que é permitido e o que é vedado no ambiente de trabalho relacionado às eleições é o tema da série “Trabalho e eleição: isso pode?”, publicada nas redes sociais do TST. As postagens trazem um conjunto de perguntas e respostas formuladas a partir de questionamentos e tópicos indicados por internautas. 

    O material conta com a consultoria do juiz Hilmar Raposo Filho, membro da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.

    Siga os perfis do TST no Instagram e no Facebook para acompanhar as publicações. 

    (NP/TG)

  • TST libera contas bancárias de administrador de agropecuária cearense 

    Eleito diretor-presidente, ele não é acionista da empresa

    Edifício-sede do TST

    19/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação das contas bancárias do diretor presidente da Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S.A., de Itapira (CE), que haviam sido bloqueadas para pagamento de dívidas da empresa com um trabalhador rural. A decisão levou em conta, entre outros pontos, que ele não tinha nenhuma participação no capital da empresa.

    Bloqueio

    Na fase de execução da ação trabalhista, o juízo da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (CE) determinou a inclusão de sócios e administradores da devedora e o bloqueio cautelar de seus ativos financeiros via Bacenjud. O valor do débito era de cerca de R$ 35 mil, e, segundo o administrador, foram bloqueados cerca de R$ 10 mil na sua conta corrente pessoal.

    Mandado de segurança

    Em mandado de segurança, ele pediu a suspensão imediata do bloqueio, argumentando que não fazia parte da ação trabalhista e não era acionista da empresa para que pudesse ter seu patrimônio atingido. 

    A medida liminar foi deferida, mas, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) a revogou e considerou o mandado de segurança incabível, pois haveria recurso próprio para questionar a decisão.

    Responsabilidade limitada

    O relator do recurso ordinário, ministro Evandro Valadão, acolheu o mandado de segurança, porque a ordem de bloqueio produzira efeitos lesivos ao administrador, incluído na ação sem ter tido o direito de apresentar defesa.

    Na avaliação do ministro, a medida foi ilegal e abusiva, pois não observou os requisitos da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). O artigo 158 da lei limita a responsabilidade pessoal do administrador pelas obrigações contraídas em nome da pessoa jurídica aos casos em que houver comprovação de dolo (intenção) ou culpa ou violação a lei ou estatuto. Esses pontos, porém, nem chegaram a ser discutidos na ação originária

    O relator observou que os magistrados podem adotar medidas legais para viabilizar a execução. Contudo, no caso específico, os documentos existentes no processo demonstram que o administrador é apenas diretor presidente de sociedade anônima de capital fechado, eleito por seus acionistas, mas não detém nenhuma fatia do capital social.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ROT-80065-30.2021.5.07.0000 

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Aeroportuário que aderiu a PDV não pode reclamar parcelas na Justiça

    Para a 8ª Turma, a adesão implica quitação irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    19/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um profissional de serviços portuários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que ajuizou reclamação trabalhista após ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Para o colegiado, a adesão ao PDV implica quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação de emprego.

    PDV, horas extras e intervalos

    Empregado da Infraero em Salvador (BA), o profissional foi desligado em 2018. Na reclamação trabalhista, ele pretendia receber horas extras e intervalos intrajornadas.

    A empresa, em sua defesa, sustentou que a adesão ao PDV implicaria a quitação geral do contrato. Segundo a Infraero, o empregado havia recebido R$ 191 mil somente a título de incentivo financeiro para aderir ao plano. 

    Quitação plena

    A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), em decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 

    Na tentativa de trazer o caso ao TST, o empregado argumentou que o TRT reconhecera que não havia previsão expressa de quitação plena no acordo coletivo que instituiu o PDV. Assim, o indeferimento do seu pedido seria contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige esse requisito.

    Reforma trabalhista

    O relator do recurso de revista do aeroportuário, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o STF, em 2015, fixou a tese de repercussão geral (Tema 152) de que a rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária a plano de dispensa incentivada implica a quitação ampla caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 

    Entretanto, após a Reforma Trabalhista  (Lei 13.467/2017), foram invertidos os efeitos dessa lógica, com a inclusão do artigo 477-B da CLT. “A regra passou a ser que a norma coletiva que estabelece o PDV implica a quitação plena e irrevogável, salvo se as partes expressamente estipularem em sentido diverso”, afirmou.

    Vontade coletiva

    Para o relator, o dispositivo da CLT incorporou a importância das negociações coletivas nas relações de trabalho, ampliando o entendimento anterior do STF “para fazer com que prevaleça, como regra, a vontade coletiva”.

    No caso, a dispensa ocorreu em 2018, na vigência da reforma, e o acordo coletivo de trabalho não continha ressalva quanto à limitação da quitação. Assim, a adesão ao PDV implica quitação plena. 

    A decisão foi unânime. 

    (GL/CF)     

    Processo: AIRR-269-79.2019.5.05.0011

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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