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  • Abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022 será nesta segunda (19)

    Semana da Execução Trabalhista será de 19 a 23 de setembro

    Entre os dias 19 a 23 de setembro, a Justiça do Trabalho em todo o país estará mobilizada na 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Com o slogan “Na cara do gol – vire o jogo e finalize seu processo”, a cerimônia  de abertura  será realizada nesta segunda-feira (19/9), às 10h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no YouTube.

    O evento contará com a presença do presidente  e da vice-presidente do  CSJT e do TST, ministro Emmanoel Pereira e ministra  Dora Maria da Costa, além do  corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Caputo Bastos. O  coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), ministro Claudio Mascarenhas  Brandão, também participará da cerimônia de abertura.

    Como participar?   

    A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os 24  Tribunais Regionais do Trabalho. O evento busca a solução de processos em fase final ou de execução, ou seja, que dependem do pagamento do que foi definido em juízo. 

    Durante o período, magistrados, servidores das unidades judiciárias e administrativas dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) se mobilizam para a realização de audiências de conciliação em execução, ações de pesquisa patrimonial, alienação judicial de bens penhorados e pautas especiais, entre outras ações.

    Se você tem um processo em fase de execução, não deixe de participar. Converse com sua advogada ou advogado!

    Para saber mais, acesse o portal Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

    (Com informações do CSJT)
     

  • TST implementa programa para neutralizar emissões de carbono

    Ações serão desenvolvidas a partir de inventário sobre gases do efeito estufa gerados pelas atividades do Tribunal e do CSJT 

    Ministro Emmanoel Pereira na assinatura do Programa Carbono Neutro

    16/09/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciaram um programa para neutralizar as emissões de carbono decorrentes de suas atividades. Denominado Carbono Neutro, ele foi instituído por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 65/2022, assinado nesta sexta-feira (16) pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira. 

    Referência

    Segundo o ministro, o objetivo é potencializar o desenvolvimento sustentável dos dois órgãos. “Estamos ampliando o volume de processos julgados, aprimorando os nossos processos e melhorando resultados. Mas precisamos fazer isso sem deixar um passivo ambiental”, explica. Ele ressalta que a iniciativa reafirma o protagonismo da Justiça do Trabalho em ações de responsabilidade socioambiental e deve tornar o TST e o CSJT referência nesse tipo de ação entre órgãos públicos. 

    Efeito estufa

    Para a neutralização, o TST adotará medidas que possam reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa. Nos casos em que isso não for possível, serão adquiridos créditos de carbono em volume igual ou superior ao dos gases emitidos. Dessa forma, é possível mitigar o efeito ambiental das atividades e contribuir para reduzir o impacto nas mudanças do clima causadas pelo efeito estufa.  

    Pegada de carbono

    Todos os anos, será realizado um inventário para identificar o volume dos gases causadores do efeito estufa emitidos a partir das atividades do TST e do CSJT. Os resultados serão publicados em um relatório que trará a pegada de carbono dos órgãos. Ela representa o impacto das emissões desses gases, expresso em toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e). Essa métrica quantifica de forma única os seis tipos de gases de efeito estufa estabelecidos no Protocolo de Quioto. 

    A partir do relatório, será construído o Plano de Compensação Ambiental, que trará as medidas a serem adotadas para redução ou neutralização das emissões. Além disso, o TST e o CSJT farão a gestão sistematizada dos dados de sustentabilidade e o gerenciamento da efetiva compensação das emissões.

    O trabalho será desenvolvido com base em protocolos nacionais e internacionais que contemplam padrões, orientações, ferramentas e treinamentos para mensuração e gerenciamento das emissões.  

    Primeiros resultados

    Em 2021, primeiro ano inventariado, a pegada de carbono do TST e do CSJT foi de 1.254 toneladas de CO₂e. O levantamento foi feito com base no GHC Protocol Corporate Standard, ferramenta de contabilidade internacional que permite compreender, quantificar e gerenciar os gases de efeito estufa. 

    O relatório frisa que 2021 foi um período de atividades e operações atípicas, em razão das medidas de prevenção e combate à pandemia da covid-19, entre elas a restrição de atividade presencial a 30% do corpo funcional.

    Origens das emissões

    O maior volume de emissões de carbono equivalente decorre do consumo de energia elétrica, que são emissões indiretas. Depois, vêm as emissões de fontes que pertencem ou são controladas pelo Tribunal, chamadas diretas. É o caso, por exemplo, da queima de combustível de caldeiras, geradores de eletricidade, veículos, refrigeração e ar condicionado.
     
    Por fim, o inventário relaciona emissões indiretas decorrentes de fontes que não pertencem ou não são controladas pelo TST. São as que vêm do tratamento ou da disposição final dos resíduos sólidos e de viagens aéreas a serviço de magistrados e servidores.

    Redução das emissões 

    As emissões, hoje, já são mitigadas por um conjunto de medidas que o TST adota. Uma delas é a usina fotovoltaica, que gera energia elétrica suficiente para suprir 20% da demanda do Tribunal. Ao lado dessa iniciativa, todas as instalações físicas do Tribunal foram planejadas para reduzir o uso de eletricidade e, desde 2014, as lâmpadas fluorescentes foram substituídas por lâmpadas de LED, mais econômicas e duráveis.

    Outra ação é a destinação correta dos resíduos: os orgânicos vão para compostagem, e os recicláveis ou reutilizáveis são encaminhados para cooperativas de catadores do Distrito Federal que fazem parte do Programa Coleta Seletiva Cidadã, do TST. Por ano, cerca de 30 toneladas de resíduos são destinados a reaproveitamento. 

    Compensação

    O primeiro Plano de Compensação Ambiental do TST sugere, entre as ações para reduzir emissões de gases do efeito estufa, a gradual substituição da frota por veículos elétricos, o armazenamento de energia elétrica produzida pela usina fotovoltaica, a ampliação do uso de critérios de sustentabilidade nas compras e contratações, o aumento da capacidade de destinação de resíduos para o Programa Coleta Cidadã, a participação em eventos por meio de videoconferência, a fim de reduzir o volume de viagens, e o estímulo ao uso de bicicletas e de transporte coletivo por servidores e colaboradores.

    Créditos de carbono

    A compra de créditos de carbono para compensar as emissões que sejam inevitáveis ocorrerá por meio de licitação ou contratação direta (obedecendo a normatização de contratação pública). Esses créditos são oferecidos no mercado por diferentes entidades, a partir de ações que sequestram CO₂ da atmosfera, evitam o lançamento de gases ou emitem menos do que o previsto. Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO₂e. 

    Certificação

    Para assegurar a confiabilidade do inventário de emissões e a compensação ambiental sobre os gases emitidos, o TST deverá contratar uma instituição especializada em auditorias ambientais. Ela fará a verificação externa do inventário, conforme especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da metodologia GHG Protocol, além de certificação de neutralização da emissão de carbono.

    (NP/CF)

  • Novo Painel do Advogado no PJe oferece melhorias na usabilidade e acessibilidade da ferramenta

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram a nova versão do Painel do Advogado 2.0 no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    Entre as melhorias, destacam-se novas telas, nova visualização dos processos, possibilidade de inclusão de outros advogados na solicitação de habilitação e agrupador para processos arquivados.

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (16/09)

     
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    16/09/22 – A rede de supermercados Giassi & Cia. terá de elaborar uma escala de revezamento para que suas empregadas em Palhoça (SC) possam usufruir do descanso semanal remunerado aos domingos a cada 15 dias. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa norma de proteção ao trabalho da mulher deve prevalecer sobre outras regras que disciplinem, de forma diferente, a prestação de serviços no comércio.

    Entre os destaques da semana, estão os detalhes da 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá de 19 a 23 de setembro. Acompanhe também informações sobre o processo seletivo de estágio para a contratação de estudantes de diversos cursos de nível superior para o TST.

    Aperte o play para ouvir.

  • TST oferece oportunidades de estágio para estudantes de nível superior | Destaques da Semana

     
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    16/09/22 – Estão abertas as inscrições do processo seletivo para estágio no Tribunal Superior do Trabalho. As oportunidades estão distribuídas entre 19 cursos de nível superior e o prazo para participação termina em 20 de setembro.

    Confira ainda: TST homologa desistência de ações envolvendo a Eletrobras e entidades sindicais. Foi considerada a proposta apresentada pelo ministro Agra Belmonte de finalizar as ações com a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2024.

    Aperte o play para conferir esses e outros destaques da Justiça do Trabalho.

  • SDI-1 estabelece descanso quinzenal aos domingos para empregadas de supermercado em SC

     
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    16/09/22 – A rede de supermercados Giassi & Cia. terá de elaborar uma escala de revezamento de modo que suas empregadas em Palhoça (SC) possam usufruir do descanso semanal remunerado aos domingos a cada 15 dias. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa norma de proteção ao trabalho da mulher deve prevalecer sobre outras regras que disciplinem, de forma diferente, a prestação de serviços no comércio.

    Ouça os detalhes da decisão na reportagem de Evinny Araújo.

    Processo: E-ED-RR-982-80.2017.5.12.0059

  • Determinada reintegração de gestor demitido após denunciar caso de assédio sexual | TST na Voz do Brasil

     
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    16/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) contra a reintegração de um gestor dispensado após reportar denúncia de uma subordinada que teria sofrido assédio sexual de um diretor. Assim, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, além da reintegração em função compatível com a da época, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

    Saiba mais detalhes sobre o caso na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-205000-15.2008.5.02.0073

  • Auxílio-alimentação de servidora municipal mantém natureza salarial após a Reforma Trabalhista 

    Para a Sétima Turma, a mudança que afastou a integração da parcela só se aplica aos contratos posteriores à reforma 

    16/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o auxílio-alimentação pago a uma servidora pública municipal de Santa Bárbara D’Oeste (SP) tem natureza salarial, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros acolheram recurso de revista da servidora e afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei.  

    Incorporação

    A servidora ingressou na Justiça do Trabalho para pedir que o auxílio-alimentação fosse incorporado ao salário, a fim de repercutir em todas as verbas contratuais (como férias, 13º, FGTS, horas extras, entre outros), desde sua contratação, em fevereiro de 2008. Para isso, sustentou que a parcela, paga com base em lei complementar municipal, constitui verba salarial, porque é creditada habitualmente por meio de cartão magnético, não gera descontos e representa um valor substancial em relação ao salário. 

    Reforma Trabalhista

    Em primeiro e segundo graus, a Justiça Trabalhista reconheceu a natureza salarial da parcela. Contudo, limitou os efeitos da decisão ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. A reforma alterou o artigo 457 da CLT para prever que os valores pagos a título de auxílio-alimentação “não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”. 

    Direito adquirido

    Ela, então, recorreu ao TST, sob o argumento, entre outros, de violação do direito adquirido. Segundo ela, as alterações da Reforma Trabalhista não alcançam situações consolidadas antes da sua entrada em vigor, e a limitação da integração salarial até essa data implica redução salarial e evidente prejuízo econômico.

    Validade da norma 

    Em seu voto, o relator, ministro Evandro Valadão, acolheu os argumentos da servidora pública. Segundo ele, quando ela foi admitida, a lei municipal previa a natureza salarial do benefício. Essa previsão não pode ser alterada posteriormente, ainda que por meio de lei federal, pois o artigo 468 da CLT veda mudanças das condições de trabalho que resultem em prejuízos aos empregados. Assim, a não integração da parcela à remuneração somente se aplica aos contratos iniciados a partir da vigência da lei.

    Precedente

    Os ministros decidiram, por unanimidade, alterar a decisão do TRT, fixando precedente da Sétima Turma sobre a matéria.

    (NP/CF)

    Processo: RR-10596-73.2019.5.15.0086

    Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
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  • Negada reintegração de metalúrgico dispensado após fim de aposentadoria por invalidez 

    Para a 1ª Turma, a extensão do pagamento do benefício após a alta não implica estabilidade

    Ministro Amaury Rodrigues

    16/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa de um metalúrgico da Embraer S.A. após ser considerado apto pelo INSS, depois de 14 anos de aposentadoria por invalidez. Para o colegiado, ele não tem direito a nenhum tipo de estabilidade após o fim do benefício. 

    Invalidez 

    O autor da ação, de São José dos Campos (SP), entrou na Embraer em outubro de 1998. Em agosto de 2004, passou a receber a aposentadoria por invalidez em decorrência de fatores psicológicos e psiquiátricos e, em abril de 2018, foi considerado apto a voltar ao trabalho. No mesmo mês, foi dispensado sem justa causa.

    Na reclamação trabalhista, ele pediu a nulidade da dispensa e a reintegração no cargo. Seu argumento era o de que o pagamento do benefício só fora cancelado em outubro de 2019, e, portanto, seu contrato de trabalho estaria suspenso até essa data.

    Garantia de emprego

    O Tribunal  Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP)  manteve a sentença que determinara a reintegração do empregado. O fundamento da decisão foram duas legislações: a previdenciária, que estende o pagamento da aposentadoria por invalidez por 18 meses, quando o afastamento for superior a cinco anos, e a trabalhista, que garante o direito à função ocupada anteriormente após o cancelamento do benefício.

    Para o TRT, a combinação dessas normas cria uma espécie de garantia de emprego provisória para o trabalhador, que pode retornar ao trabalho, mas continua a receber o benefício. 

    Sem estabilidade 

    O relator do recurso de revista da Embraer, ministro Amaury Rodrigues, assinalou que a dispensa após o retorno da aposentadoria por invalidez deve preencher dois requisitos: a aptidão para o trabalho e o cancelamento da aposentadoria. Porém, uma vez atestado pelo INSS que o empregado não tem mais a doença que resultou na invalidez, a continuidade do pagamento do benefício por mais 18 meses não implica a garantia provisória do emprego.

    Para o relator, admitir a estabilidade ou a manutenção da suspensão do contrato por esse período criaria uma condição mais vantajosa do que a própria estabilidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional, que é de um ano. 

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-10705-49.2018.5.15.0013

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  • Justiça do Trabalho deve julgar caso sobre condições de trabalho em delegacia no ES

    As condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam tanto celetistas quanto estatutários

    Ministro Mauricio Godinho Delgado

    15/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública que visa obrigar a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo a adequar as condições de trabalho da Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus do Norte. Segundo o colegiado, o caso trata de tutela do meio ambiente do trabalho e, portanto, se insere na competência da Justiça especializada, quer se trate de servidor público estatutário ou celetista. 

    Inadequação das instalações

    A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia do sindicato dos policiais a respeito de diversas unidades, entre elas a Delegacia de Bom Jesus. Após diligência, a Defesa Civil do município constatou as más condições das instalações elétricas, com fiação exposta, falta de proteção contra incêndios, instalações sanitárias inadequadas e sem higienização, umidade, mofo e rachaduras, risco de queda e móveis inadequados.  

    Em sua defesa, o Estado do Espírito Santo sustentou que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o caso, que envolvia servidores públicos estatutários.

    Competência

    O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no entanto, considerou que o estado, como empregador, tem o dever de garantir a seus funcionários um meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado. Ainda, de acordo com o TRT, o caso não tem como partes o poder público e seus servidores, mas o MPT, que buscava medidas protetivas em relação às condições de trabalho. “A competência, nessa hipótese, é da Justiça do Trabalho, independentemente do vínculo jurídico dos trabalhadores”, concluiu. 

    Estatutários, celetistas e terceirizados

    Para o relator do agravo de instrumento do estado, ministro Mauricio Godinho Delgado, a natureza do vínculo entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não é relevante para alterar a competência da Justiça do Trabalho. Ele lembrou que é comum, na administração pública, a convivência de pessoas de diferentes vínculos (estatutários, celetistas, prestadores de serviços terceirizados e estagiários) e que o cumprimento das condições de segurança, saúde e higiene de trabalho deve servir para todos. ”Seria inviável definir a competência em ações como essa tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da administração pública”, explicou.

    O ministro observou, ainda, que, de acordo com o entendimento do STF sobre a matéria (Súmula 736), a limitação de competência da Justiça do Trabalho em relação a servidores estatutários não alcança ações que tratem do descumprimento de normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

    Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

    (DA/CF)

    Processo: AIRR-1539-04.2017.5.17.0132

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