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  • Gestor demitido após denunciar caso de assédio sexual deverá ser reintegrado

    8ª Turma manteve decisão que considerou a dispensa discriminatória e fixou indenização por dano moral

    Ministro Agra Belmonte

    15/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) contra a reintegração de um gestor dispensado após reportar denúncia de uma subordinada que teria sofrido assédio sexual de um diretor. Assim, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, além da reintegração em função compatível com a da época, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

    Assédio na direção

    Na reclamação trabalhista, o trabalhador, que ocupava cargo de superintendente de Administração Comercial e Relacionamento da Comgás, contou que uma subordinada o procurou, em 1/8/2006, para denunciar o assédio sexual cometido por um diretor da empresa. Ele, então, levou o caso ao seu chefe, a fim de obter orientações sobre os procedimentos a serem adotados. A denúncia foi oficializada ao Comitê de Ética e levada à Presidência da companhia. 

    Demissão

    No dia 18 do mesmo mês, ele foi dispensado. A alegação oficial foi de que “o perfil do cargo não estava adequado ao funcionário”. Na ação, o gestor argumentou que a explicação não se sustentava. Segundo ele, em 19 anos de trabalho, havia sido promovido a diversos cargos de gestão, e sua avaliação mais recente, de dezembro de 2005, relatava a satisfação da empresa com seus resultados.  

    Normas internas

    Outro argumento foi o de que a dispensa teria descumprido os requisitos do regulamento interno da Comgás para o desligamento – justa causa ou baixo desempenho – e nem fora apresentado relatório do departamento de recursos humanos que indicasse os motivos

    Canal de denúncias

    A empresa, em sua defesa, disse que a dispensa era lícita, “não extravasando seu poder diretivo”, e que os normativos internos não estipulavam regras ou restrições a dispensas sem justa causa. Reiterou, ainda, que o perfil do cargo não estava adequado ao do empregado.

    Ainda de acordo com a Comgás, o gestor nunca havia procurado a direção para comunicar o assédio, e havia canal aberto para o recebimento de denúncias anônimas. 

    Represália

    O juízo da 73ª Vara de São Paulo acolheu o argumento da defesa de que não fora comprovada a dispensa arbitrária nem foram violadas regras internas da empresa. A sentença, porém, foi reformada pelo TRT, que considerou que a dispensa ocorrera em represália à denúncia de assédio sexual. 

    Segundo o TRT, a avaliação de desempenho do gestor se contrapunha totalmente às razões da defesa. A decisão ainda chamou a atenção para o fato de que o chefe imediato do autor da ação e o presidente da empresa haviam assinado a avaliação em que seu perfil foi considerado inadequado ao cargo somente após a denúncia. Assim, declarou nula a dispensa e determinou a reintegração, além do pagamento de salários e benefícios, e de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.  

    Causa distinta

    No recurso ao TST, a Comgás alegou que a decisão do TRT se baseara em causa de pedir distinta da inicial, que não apontava o tema da dispensa discriminatória. Sustentou, também, que ficou demonstrada a inadequação do trabalhador para o cargo. Alternativamente, pediu redução do valor da indenização por dano moral para R$ 5 mil. 

    Decisão

    Contudo, para o relator, ministro Agra Belmonte, o tema da discriminação consta da reclamação trabalhista. E, na sua avaliação, o TRT distribuiu corretamente o ônus da prova, ao concluir que a empresa não havia provado a licitude da dispensa com base na suposta inadequação do perfil do empregado. Por isso, a Oitava Turma rejeitou o recurso de revista da empresa. 

    O valor da indenização por dano moral também foi mantido. Para os ministros, ele não foi excessivo ao ponto de justificar a intervenção do TST.

    (NP/CF)

    Processo: RR-205000-15.2008.5.02.0073

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  • TST-Saúde: saiba como funciona o Programa de Atenção Primária à Saúde

    Iniciativa oferece aos beneficiários do plano de saúde atendimento individual e contínuo prestado por equipe multidisciplinar 

    15/09/2022 – Magistrados e servidores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seus dependentes beneficiários do TST-Saúde contam, desde o início do ano, com o Programa de Atenção Primária à Saúde (APS). Ele é focado na atenção integral à saúde do indivíduo, por meio de uma rede de apoio, tratamento e prevenção.

    A APS leva em consideração o histórico de saúde, as interações familiares e o contexto social do paciente, oferecendo um atendimento contínuo por meio de uma equipe multidisciplinar composta por médico da família, enfermeiro, nutricionista, psicólogo e fisioterapeuta.

    Atendimento individualizado 

    Quando adere ao programa, o usuário conta com atendimento individualizado feito de maneira presencial e integrado a toda equipe de APS. Dessa forma, evita-se o direcionamento desnecessário do paciente a outras unidades de saúde e prontos-socorros, centralizando o atendimento, sempre que possível, em apenas um local, trazendo celeridade e comodidade.

    Adesão 

    O Programa de APS do TST-Saúde é oferecido, atualmente, pela Clínica D.O.C Saúde Personalizada,  localizada na  Rua Copaíba nº 1, salas 801 e 802, Torre B – Shopping DF Plaza, em Águas Claras, telefone (61) 3521-5706. A adesão ao serviço é opcional e não implica qualquer acréscimo de mensalidades ou o pagamento de taxas adicionais. Para aderir basta preencher o formulário de adesão.

    (Andrea Magalhães/GS)

    Leia mais: 

    Atenção Primária à Saúde: saiba como funciona e quais os objetivos

    Gestor de Saúde: conheça o papel desse profissional no Programa de Atenção Primária à Saúde

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (15/09)

     
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    15/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da empresa paulista NR Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. contra sua condenação à revelia diante da não apresentação de defesa após o cancelamento da primeira audiência, em razão da pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, o direito de defesa da empresa não foi cerceado.

    A entrevista da semana é com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão. Ele explica como estão os preparativos para a 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorrerá de 19 a 23 de setembro.

    Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play e ouça.

  • Mantida condenação a revelia de empresa de segurança que não apresentou defesa após cancelamento de audiência

     
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    15/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da empresa paulista NR Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. contra sua condenação à revelia diante da não apresentação de defesa após o cancelamento da primeira audiência, em razão da pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, o direito de defesa da empresa não foi cerceado.

    Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-1001558-04.2019.5.02.0467

  • Determinada a reintegração ao emprego para assistente com esquizofrenia

     
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    15/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina (PI), diagnosticado com esquizofrenia. Ao rejeitar o exame de recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave que cause estigma ou preconceito.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.

    Processo: Ag-AIRR-1002-77.2019.5.22.0106

  • Anulada sentença que reconhecia jornada de 20 horas diárias para chefe de cozinha | TST na Voz do Brasil

     
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    15/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a sentença em que foi reconhecida a jornada de trabalho de 20 horas diárias alegada por um chefe de cozinha da Casa Fasano Eventos, de São Paulo (SP). Para o colegiado, essa carga horária é humanamente impossível de ser praticada, pois o empregado teria menos de quatro horas de sono por dia.

    Entenda o caso na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RO-1001080-44.2016.5.02.0000

  • 12ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista | Entrevista

     
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    15/09/22 – Em clima de copa do mundo a Semana Nacional da Execução Trabalhista traz o slogan: ” Na cara do Gol- vire o jogo e finalize seu processo”. A iniciativa que ocorrerá em todo o país de 19 a 23 de setembro tem como objetivo solucionar processos que estão em fase final de execução aguardando apenas o pagamento definido em juízo.

    O convidado para falar sobre os preparativos do evento é o coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) e ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão.

    Aperte o play para ouvir.

  • consulta teste 2

    Consulta Processual 2




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  • TRTs desenvolvem iniciativas de inclusão de pessoas com deficiência no ambiente laboral

    Três projetos serão premiados no evento em alusão ao Dia da Luta da Pessoa com Deficiência, em 23 de setembro

    15/09/22 Tornar o ambiente de trabalho acessível, capaz de incluir todas e todos, independentemente das suas condições físicas ou intelectuais. Segundo especialistas, além de ser prevista em lei, essa é uma maneira de combater a discriminação de pessoas com deficiência no ambiente laboral e garantir a sua presença harmoniosa nos locais de trabalho. O tema é bastante presente na Justiça do Trabalho e, neste mês, três tribunais regionais serão agraciados com o Prêmio “Justiça do Trabalho Acessível”, pela implementação de ações de inclusão em suas unidades. 

    No TRT da 3ª Região (MG), por exemplo, um robô avalia o nível de acessibilidade do portal eletrônico da instituição. O objetivo é checar um grande número de páginas web de forma automatizada, permitindo comparar a situação encontrada com os critérios estabelecidos no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG).

    Já o TRT da 23ª Região (MT) apostou na acessibilidade arquitetônica dos seus edifícios. Ao todo, 20 unidades dos 26 prédios foram adaptadas com vagas de estacionamento reservadas, vias adequadas para acesso e circulação (rampa), sanitários acessíveis, sinalização tátil no piso e em ambientes e sinalização visual. Todas as melhorias estão em conformidade com a NBR 9050, que trata da acessibilidade de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.

    No Mato Grosso do Sul, o TRT-24 investiu na capacitação de advogados e estudantes de Direito com deficiências visuais, que utilizam leitor de texto NVDA, para o uso de ferramentas de acessibilidade básicas dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O objetivo é romper a barreira tecnológica relativamente ao sistema PJe.

    A premiação ocorre no encerramento do evento “+Inclusão: aprendendo a incluir pessoas com deficiência no trabalho”, realizado para marcar o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência.  O evento, que será no dia 23/9, das 9h às 12h30, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF), está com inscrições abertas. 

    O encontro é voltado para o público em geral e pretende conscientizar e incentivar a adoção de métodos e práticas de inclusão de pessoas com deficiência no ambiente do trabalho. A programação aborda os aspectos jurídicos da contratação de PCDs, a experiência do TST,  palestras sobre a prática e as estratégias para promover a inclusão. 

    Programação

    ABERTURA: Ministro Emmanoel Pereira, presidente do TST e do CSJT.

    MESA-REDONDA: “Aspectos jurídicos sobre a inclusão no ambiente de trabalho”, com o ministro Cláudio Brandão (TST) e o desembargador Ricardo Tadeu Fonseca (TRT-9 /PR).

    APRESENTAÇÃO: “A experiência do TST na inclusão”.

    PAINEL: “Rede de Acessibilidade: somos ponte, somos rede” – Simone Pinheiro Machado, Coordenadora da Rede de Acessibilidade.

    PALESTRA: “Incluir: o que é, como e por que fazer?” – Marta Gil, socióloga e idealizadora do projeto Reintegra.

    ENCERRAMENTO: entrega do Prêmio Justiça do Trabalho Acessível.

    Serviço

    +Inclusão: aprendendo a incluir pessoas com deficiência no trabalho

    Data: 23/9/2022

    Horário: das 9h às 12h30

    Local: Auditório  Mozart Victor Russomano (Sede TST, 5º andar, Bloco B)

    Inscrições por formulário eletrônico.

    (FM/RT/TG)

  • Garantido adicional de periculosidade a montador de móveis que se deslocava de moto durante trabalho

    14/09/2022 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A, administradora das Casas Bahia, ao pagamento de adicional de periculosidade a um montador que utilizava motocicleta como meio de transporte para realizar as suas tarefas nas residências dos clientes.

    O colegiado proveu recurso do trabalhador sob o fundamento de que a atividade é considerada perigosa.

    Processo: RR-1000141-76.2018.5.02.0232